CNJ volta a suspender as provas do TRF-3

Frederico Vasconcelos

Tribunal não cumpriu prazo de 15 dias entre a convocação e a realização das provas

O conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar nesta quinta-feira (18/10) suspendendo a realização das provas de sentença do XVI Concurso Público para provimento do cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

As provas estavam previstas para os próximos dias 20 e 21. O conselheiro é relator de Procedimento de Controle Administrativo requerido por Márcio Bessa Nunes (*).

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Munhoz argumenta que a Comissão Organizadora do concurso não respeitou o prazo mínimo de 15 dias que deve ser estabelecido entre a convocação dos candidatos e a data da realização das provas, como prevê a Resolução 75 do CNJ.

A convocação dos candidatos ocorreu no último dia 16, pelo site do tribunal, na mesma data em que o plenário do CNJ revogou liminares que haviam suspendido o certame. Ou seja, a convocação ocorreu sem que a decisão do CNJ tivesse sido publicada oficialmente.

Na avaliação do conselheiro, a comunicação do tribunal feita dessa forma poderia levar alguns candidatos a entender que a suspensão ainda se encontraria em vigor.

O conselheiro optou então pela maior amplitude de prazo, de modo que os candidatos possam ter tempo minimamente adequado para providenciar o que for necessário para participar do concurso.

(*) PCA 0006328-53.2012.2.00.0000

Comentários

  1. As vezes chega a ser difícil acreditar como os concursos públicos da magistratura estão imersos em tanta irregularidades. Não é sem motivo que nós advogados contatamos todos os dias a falta de conhecimento e preparo psicológico de muitos magistrados. Quando não existia o CNJ, esse concursos corriam “ao deus dará”, o que deveria permitir que muito ingressassem pela porta dos fundos. E alguns ainda querem creditar os problemas do Judiciário à falta de recursos, etc., etc…

Comments are closed.