Mensalão: dosimetria e tarefa da defesa
Frederico Vasconcelos
De Gustavo Romano, mestre em direito pela Universidade de Harvard (EUA), em artigo na Folha neste domingo (21/10):
Bons advogados cobram para defender. Ótimos advogados são pagos para desenvolverem estratégias de defesa e resolverem o problema do cliente. Se a condenação é inevitável, a prisão não é.
O vulgo não conhece as minúcias do Direito Penal e, assim, pensa que o trabalho do defensor limita-se a conseguir a absolvição do cliente. “Desclassificação” do crime indicado na denúncia por outro, menos grave, que tenha sido efetivamente cometido, parece coisa de alquimista mas é correntio. Demonstrar que não incidem agravantes, mas sim atenuantes, idem. Ressaltar as circunstâncias favoráveis (CP, art. 59), para que a pena-base fique no mínimo ou próximo a isto. Substituição da pena, sursis, concurso ou continuidade, regime inicial de cumprimento… Enfim, o estudante “rala” cinco anos na Faculdade e depois quer-se entender tudo em cinco linhas…