Mensalão: julgamentos do julgamento
Alguns votos de ministros do Supremo Tribunal Federal, ao condenar nesta segunda-feira (22/10) dez réus pelo crime de quadrilha, pareciam transmitir a mensagem de que o julgamento das urnas não influencia e não é superior ao supremo julgamento da mais alta Corte.
Passavam a impressão de um recado aos que, fora do banco dos réus, fingem dar mais importância a uma decisão nos gramados; ou aos que, na iminência de uma condenação a cumprir, pretendem julgar os julgadores.
Algo como a lembrança de tribunais de exceção, mencionados em nota por José Dirceu, ao afirmar que “teorias e decisões que se curvam à sede por condenações, sem garantir a presunção da inocência ou a análise mais rigorosa das provas produzidas pela defesa, violam o Estado Democrático de Direito”.
Ou como a interpretação de José Genoino, para quem o Supremo criou jurisprudência para perseguições políticas.
Ao final, depois de intervenções candentes, o tom suave e professoral do voto do ministro Ayres Britto, encadeando sinônimos para enquadrar os vários significados de uma quadrilha, lembrava aqueles programas didáticos nas madrugadas da “TV Justiça”.
É verdade Sr. Frederico. Alguns Ministros quiseram passar a ideia de que estavam mandando um ‘recado’ para ‘alguém’.
Eu particularmente acredito que este ‘alguém’ tenha sido todo aquele que votou e ajudou a eleger políticos antipáticos a tais Ministros. Algo assim como: ‘voto é coisa de fraco’, como disse PHA.
Foi um julgamento meia boca, com condenação em bloco, sem análise das condutas individuais, próprio de um tribunal de exceção.