A sociedade tem algo a perguntar ao MP?
Inspirado em resumo de palestra que o editor deste Blog proferiu em agosto último sobre as relações entre a Mídia e o Ministério Público, durante evento promovido pela Associação Catarinense do Ministério Público, o Procurador Regional da República Osório Barbosa, de São Paulo, enviou mensagem com vários questionamentos a partir de afirmações feitas por este jornalista, reproduzidas em post publicado no Blog (*).
Barbosa afirma que o Ministério Público não tem algo a esconder, e conclui: “São os jornalistas e a sociedade que não têm o que lhe perguntar”.
Em benefício do debate amplo, o Blog abre espaço para os que tenham algo a perguntar ao Ministério Público ou queiram comentar as opiniões do Procurador e do jornalista.
O editor evita responder cada um dos apontamentos, e destaca algumas observações feitas na palestra em Florianópolis:
(…)
Talvez porque dependessem dos procuradores e promotores como fonte de informação, os jornalistas não faziam reportagens questionando a eficiência do MP. A sociedade desconhece, por exemplo, divergências internas que dificultam as investigações sobre distorções no MP na esfera administrativa.
(…)
Demorou, por exemplo, para que viesse a público a falta de comunicação e de dados sobre a atuação do MPF e dos MPs nos vários Estados. Somente em 2009, numa entrevista concedida a este jornalista pelo então secretário executivo do CNMP, foi possível confirmar que o MPF nunca realizara uma correição.
(…)
No blog, sou permanentemente cobrado por leitores magistrados, que reclamam do fato de a mídia não divulgar os salários e benefícios dos membros do MP.
Eis a íntegra da correspondência com os apontamentos anotados por Barbosa:
Caro Fred,
Li no seu prestigioso blog (http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/08/27/midia-e-mp-interlocucao-com-a-sociedade/ ) algo que me ousou escrever-lhe estas linhas.
Sobre o seu post acima, gostaria de fazer alguns apontamentos a fim de que possamos refletir sobre suas conclusões. Vejamos:
1 – aprendi com um repórter que “um avião da ponte aérea decolar do Rio de Janeiro e pousar em São Paulo não é notícia, entretanto, se ele caí, é matéria para manchete”. Posso concluir daí que a imprensa, para satisfazer o público “se amarra em desgraça”?
2 – há levantamento do número de matérias a respeito do Ministério Público que não foram noticiadas por que a Instituição sonegou informações?
3 – o Ministério Público tem sido, razoavelmente, um colaborador da imprensa para noticiar as mazelas dos poderes constituídos e dos cidadãos processados?
4 – caso tenha sido um colaborador importante para imprensa, não é de se esperar que quem tenha conhecimento de desmandos no Ministério Público, em especial aqueles que ele incomodou, levem à imprensa também esses desmandos?
5 – sendo o Ministério Público uma Instituição que constitucionalmente não tem o status de um quarto poder da República, não é fácil presumir que ele seja mais fraco que os demais outros três poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário)?
6 – tendo o Ministério Público levado ao julgamento do Poder Judiciário ilegalidades/inconstitucionalidades praticadas por esses Poderes, inclusive do próprio Judiciário, não é de se presumir que “vinganças” sejam cultivadas?
7 – uma vez que o Poder Judiciário, o mais fechado de todos eles até então, o Poder que julga e condena, e tendo ele aberto suas entranhas à visibilidade de todos (e não foi sem tempo!), não é de se esperar que o Ministério Público não tenha forças para manter as suas fechadas?
8 – que caso, envolvendo ilegalidades do e no Ministério Público, o ilustre jornalista conhece que não tenha sido apurado? Que tenha sido “varrido para debaixo do tapete”, como se diz?
9 – o experiente jornalista lembra do caso daquele promotor de Justiça que matou um jovem no litoral paulista? Claro. Pois é, o caso foi um clássico de legítima defesa, mas o próprio Ministério Público, nesse caso por covardia, levou o caso ao Poder Judiciário, que acabou por reconhecer o que era claro. E o por que o Ministério Público fez isso, além da covardia? Não foi justamente para que não fosse acusado de corporativismo?
10 – qual a opacidade do Ministério Público, em relação às suas entranhas, sobre a qual precisemos jogar luz?
Assim, acreditamos, que não é o Ministério Público que tenha algo a esconder, são os jornalistas e a sociedade que não têm o que lhe perguntar. Ou não?
Abraços e a atenção de sempre,
Osório Barbosa
———————————————————————————
(*) http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/08/27/midia-e-mp-interlocucao-com-a-sociedade/
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Rendeu BEM esse TEMA! Legal! A pergunta que faço é: O MP brasileiro é muito exigente? A Justiça é muito DURA? Como colocado pelo comentarista “Paulo Neves” comentou em 26/10/12 at 14:47, o fato do Advogado ser BEM remunerado é pertinente ao caso. O que estranho é que: O STF ao aplicar a Lavagem de dinheiro, corrupção, trambiques financeiros etc, 40 (quarenta anos) e lá, no primeiro mundo, itália, os mesmos crimes, agravados de pedofilia de ESTADO, a pena ser de 01 (HUM) ano. Quem está mais próxima dos números? A dosimetria brasileira do STF? ou a DOCEmetria do Tribunal Italiano? Engraçado, a itália escreve documentos internacionais de como devem se comportar os estrangeiros frente ao crime organizado e aplicam exatamente o contrário. Que coisa interessante! Ou será cooptação com a MÁFIA? OPINIÃO!
Prezado Fred, a discussão da matéria colocada foi muito interessante, e prova disso é o número de comentários e as polêmicas abaixo. Agora, quanto a esse papo de ‘inveja’ entre MP e Magistratura, vamos falar sério!!!! Se for assim, vamos invejar o KAKAY, que só para defender o Duda Mendonça levou R$ 5.000.000,00!!!!!
O Osório é um grande Procurador e, mais do que isso, um arquiteto em plena atividade que ajuda a definir os contornos de nossa instituição (o MPF) . Seu discurso é perfeito e reflete bem a vontade de uma grande parte dos membros do Ministério Público, ou seja, queremos justamente que a sociedade nos peça satisfação do trabalho efetuado, o que, infelizmente, não acontece com a frequência adequada.
Perguntas ao MPU:
1) O que é PAE? Como é possível consultar seus valores e pagamentos no site da Transparência? Por que o PGR tem medo de sua divulgação?
2) É verdade que os Procuradores recebem auxílio financeiro quando mudam de sede A PEDIDO? Qual o valor percebido? Inclui-se aí a permuta?
Ao MP-PI:
1) É verdade que o Promotor recebe, além do subsídio, o valor líquido de R$ 1.068,00 como auxílio-alimentação?
Ao MP-ES:
1) É verdade que os Promotores recebem gratificações vitalícias por serem EX-ocupantes de cargos de direção e esses valores podem atingir até R$ 8 mil além do salário normal?
Ao MP-SP:
1) Foi efetuado o pagamento desarrazoado do auxílio-alimentação RETROATIVO a 5 anos, mesmo após as críticas da imprensa e do sindicato dos servidores?
As perguntas são pertinentes e clamam por resposta. Apenas a pergunta ao MP-SP é ridícula: “críticas da imprensa e de sindicato dos servidores” não têm o condão da afastar a percepção legítima de verbas trabalhistas.
MP-SP o pagamento retroativo não foi feito ainda, mas é devido, por expressa decisão do amado CNJ…
No caso do MP há previsão legal para seu pagamento e a magistratura deve receber pq a equiparação é uma via de duas mãos…
As duas instituições devem receber os atrasados. Aliás, o Carlos podia ter informado que neste mês de Outubro (semana passada) o Tribunal de Justiça de São Paulo pagou a todos os Juízes a 1ª parcela dos atrasados do auxílio alimentação (deu cerca de R$11.000,00 para cada um). A dúvida é se serão dois ou quatro pagamentos neste valor…
Sobre a PAE: Porque pergunta MPU?
Pergunto porque se pesquisar no google CNJ PAE, CNMP PAE ou mesmo TCU PAE vc encontra todas as resposas que quiser.
e quanto ao auxílio financeiro no caso de remoção a pedido, salvo mudança que desconheço, o MPF não costuma pagar, sendo que alguns conseguiram na Justiça.
PAE – parcela autônoma de equivalência. Consulte no site do CNJ e vocè aprenderá o qué é. AO que me consta, Ministros dos Tribunais Superiores (entre eles a Eliana Calmon, santa para alguns) além dos Juízes Federais e membros do MPF já receberam na íntegra o que era devido. Em São Paulo, Juízes e Promotores estão recebendo em suaves prestações a perder de vista (o valor total, no ritmo atual, deve levar mais de dez anos para ser quitado – e as prestações pagas mensalmente não são corrigidas, o que gera um passivo a ser pago no dia de São Nunca, referente à autalização monetária deste período). Os netos e bisnetos talvez recebam… E antes que desçam a lenha, os valores são devidos sim!
Quem tem direito no MPU ainda não recebeu tudo não
Em resumo: A CAIXA PRETA DO MP PRECISA SER ABERTA!
Precisamos conhecer mais do MP, como estamos conhecendo do Poder Judiciário> se abra MP, pro favor!
Prezado,
Se quer conhecer o MP, faça o favor de pesquisar na internet, nos sítios dos MPEs, do CNMP, do TCU e dos ramos do MPU. Tá tudo lá.
Não está não! Porque os promotores não vão em audiência, quanto recebem por acumulação; quanto recebem por diária; quantos procedimentos administrativos encontram-se nos gabinetes; quanto recebem pelo plantão; etc, etc, etc,
A diária, no MPU é prevista em lei, e os pagamentos estão regulados por portaria. Tudo publicaod em DO.
As estatísticas do MPF se encontram em http://www.transparencia.mpf.gov.br/
Inclusive no que concerne a movimentação processual.
Os relatórios de inspeção do CNMP estão sendo publicados por estado e contém essas informações. O plantão no MPF não é remunerado, por ausência de previsão legal, etc. etc. etc. A Lei Complementar n º 75 pode ser encontrada na internete, como podem todos os atos normativos referentes ao MPF, publicados que são na imprensa oficial.
Excelente resposta. Excelente exemplo o caso do Promotor que foi perseguido por praticar Legítima Defesa. Temos que preservar as Instituições e não atacá-las. O populismo que vivemos hoje, se fortalece graças à fraqueza das Instituições. Judiciário de MP há mais de 6 anos se reposição da inflação é uma das frentes de ataque do Governo, mas, as Instituições, em particular, MP e Judiciário saberão reagir dentro da lei e da ordem. O resultado do mensalão é um deles. Foi uma lição ao populismo e àqueles que entendem que não importam os meios. O STF e o MPF estão de parabéns. São as Instituições mais claras e transparentes que temos. Onde ocorrerem sombras, cabe ao cidadão e à imprensa cobrar a clareza.
Por derradeiro,
Lembro, que como sabido pelos ilustres comentaristas, todos doutos em direito pelo teor dos bem fundados posicionamentos adotados, que existem, no MPF para dirimir essas dúvidas os seguintes órgãos:
Corregedoria-Geral
Ouvidoria-Geral
Também é possível obter informações por meio de requerimentos fomulados con fundamento na Lei de Acesso à Informação.
E por último tem o CNMP.
Quero fazer uma pergunta também. Considerando este vídeo http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?video=promotor-do-rn-pede-propina-de-r-12-mil-e-e-preso-veja-04020C9C3672C0A13326&tagIds=1793&orderBy=mais-recentes&edFilter=editorial&time=all&, que dá conta da prisão de um promotor de justiça por suposta cobrança para arquivar um procedimento, é justo que tanto a ação penal como o procedimento administrativo disciplinar corram em sigilo, sem qualquer controle por parte da sociedade?
Bom, acho que o sigilo se justifica, num primeiro momento, para assegurar o sucesso da investigação e da prisão. Instaurada a ação penal, acho que não tem mai sigilo, aliás, sigilo com prisão e entrevista do PG disponibilizadas na internet. Tem certeza que tem sigilo?
Tem sigilo sim na ação penal. Correrá em sigilo, e a denúncia será oferecida, inclusive, por outro membro do Ministério Público.
Claro que é justo, sim! Mas apenas em relação ao processo disciplinar, como ocorre em todas as carreiras. Advocacia, Medicina, Engenharia, Odontologia, Contabilidade, etc. Enfim, em TODAS as carreiras, sobretudo em processos disciplinares da OAB, o processo administrativo disciplinar é sigiloso. E é mais que certo, pois o processo disciplinar investiga fatos que podem não se confirmar no futuro. No caso da ação penal, entao sim, já haveria um reforço mais acentuado de provas e convicções a respeito da culpa do agente.
Acho que o processo criminal não tem sigilo. A investigação por óbvio que tinha, até para evitar que este …… soubesse antes.
Meu alívio é que o pegaram, alías com investigação do próprio PGJ do RN, que sirva de exemplo (tanto a prisão como a atitude do PGJ)!
O processo disciplinar é uma praxe para evitar a exposição antes da decisão da pena aplicada… Mas não sei se o caso não seria de revisão em TODAS as carreiras
Esqueci.
Pelo menos no Rio de Janeiro, a prática é de que, dada a complexidade dos casos, salvo nas situações de juizado especial e em casos de pedido de absolvição pelo MPF, é que os memoriais sejam escritos e não orais.
1. Para quem tiver dificuldade em encontrar é só pesquisar mpf no google, clicar no primeiro resultado que leva à página da PGR e NO MEIO DESSA PÁGINA EM UM GRÁFICO COM LETRAS GARRAFAIS ESTÁ O LINK PARA TODAS AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e SALARIAIS DO MPF.
Lembro, contudo que o ORÇAMENTO E O TAMANHO DO MPU É PERTO DE 1% DO ORÇAMENTO DO PJU.
2. Embora integre o MPF, com muito orgulho, sobre os comentários quanto à carga de trabalho de cada órgão, ouso dizer que hoje em dia, que a Polícia e os escalões inferiores da AGU e das defensorias públicas estaduais tem mais trabalho e menos estrutura que os juízes e o MP, em geral. Mas isso é um julgamento subjetivo.
Penso que a discussão deveria girar na carga de responsabilidade e independência de cada um. Mas isso sou eu.
3. Quanto ao fato de que Juiz não faz concurso para MP, desconheço essa assetiva, tendo inclusive um membro do MPF que passou em todas as 5 regiões e não saí ddo MPF, sendo certo que temos vários ex-juízes dos vários Estados da federação e da JF no quadro.
4. A discussão sobre estudos de membro do MPF ou mesmo do PJ é absurda. É certo, todavia, que para ser um burocrata jurídico qualquer diploma de bacharel serve. Agora, acusar alguém que faz curso no exterior de fazê-lo para dar aula em cursos quando sequer existe comprovação que o indíviduo lecione em qualquer lugar é irresponsabilidade.
5. Quanto ao problema de inveja… sério que vocês vão ficar discutindo isso?
6. Sobre a diária do MPU, embora a previsão seja de 1/30 da remuneração, a praxe, justificada no caráter indenizatório da verba é de se pagar metade disso.
7. Sobre acumulações de ofíciso e funções, informo que o membro do MPF acumula tudo SEM QUALQUER PAGAMENTO ADICIONAL, salvo quando existe deslocamento da sede e deve, comparecer em todos os atos, salvo quando se exige que o mesmo membro esteja em dois lugares ao mesmo tempo.
8. Se o membro do MPF não trabalha qualquer dia da semana, sem justificativa, doença, morte etc.. é caso de corregedoria. Aliás, sugiro, nesse aspecto,a leitura dos relatórios de inspeção da Corregedoria do CNMP, disponíveis online.
9. O MPF só não investiga aquilo que a sua pouca infra-estrutura ( própria – O MPF NÃO COMPARTILHA TETO COM O PJ) – não deixa.
10. Quem disse que as prerrogativas do MPF são maiores que as dos juízes, confunde prerrogativas com remuneração e mesmo assim, esquecem que se isso ocorre, o que duvido, isso se dá por omissão do próprio PJ cujo estatuto é da época da ditadura e cujo projeto de LOMAN estava, até há pouco tempo parado no STF.
11. Quanto a questão da intervenção do MP em processo cível, embora eu, no cível, goste de falar em tudo, entendo que cabível o exame da constitucionalidade da intervenção no caso concreto. Caso haja alguma discrepância tem corregedoria e CNMP.
12. Quanto a eventuais problemas com a atuação do Colendo CNMP que NÃO É ÓRGÃO DO MP, ao contrário do CNJ que é orgão do PJ, recomendo, nesse ponto, a leitura da Constituição, sugiro que as dúvidas sejam encaminhadas àquele excelso colegiado.
13. Por derradeiro, indago, a título de curiosidade, se alguém já parou para levantar o número de processos cíveis, criminais e disciplinares instaurados contra membros do MP em razão do exercício regular de suas funções e comparou esse número com os instaurados contra integrantes do PJ. Note-se que não estou falando de casos de corrupção ou crimes assemelhados, mas de alegações como abuso de poder, prevaricação em função de perseguição do suposto vitimado ou coisa parecida.
Grato.
porque no estado de sao paulo o mp e o “partido” com maior numero de secretarias ou porque sp e a republica do mp?
Alguns aqui devem estar de brincadeira ao dizer que promotor trabalha igual a juiz. Diria que, para além do senso crítico, lhes falta o raciocínio matemático. Se se pensar que qualquer coisa no mundo pode ser judicializada, por mais absurda que seja, devendo ser decidida por um juiz; se se pensar que, dentre esse mundo de matérias que podem ser judicializadas, os promotores têm a obrigatoriedade de oficiar apenas em um número muito restrito delas, limitando-se a sua atuação, majoritariamente, na emissão de parecer, se chegará à conclusão simples, cristalina, cartesiana, sobre o volume de trabalho de um e de outro. Afora a responsabilidade que recai sobre quem deve decidir. Ofertar parecer não muda o mundo; uma decisão, sim, pode ter esse efeito, para o bem e para o mal. Limito-me aqui a detalhar as atividades tipicamente jurisdicionais, pois, para além delas, existem as atribuições administrativas de um juiz. E mais: vi alguns criticando o fato de que os juízes se valem de ajudantes para decidir. E os promotores, não? Mesmo com uma carga de trabalho inferior, o que se vê é que eles dispõem de muito mais estrutura humana (leia-se, assessores, analistas, técnicos, estagiários etc.) para lhe ajudar no desempenho de sua competência já restrita. E antes de mais nada, afirmo que não sou juiz, mas apenas um observador que, por não pertencer a nenhuma das instituições, tem a serenidade para emitir uma opinião calcada em dados aferíveis por qualquer um, visto que as competências/atribuições de uma autoridade são aquelas discriminadas na CF e nas leis, nem mais nem menos.
Há outros dados a ponderar, caro Daniel. Os juízes, porque por princípio estáticos, queiramos ou não, os processos chegam as nossas mesas. Já para grande parte do MP, o volume de serviço depende de seu próprio dinamismo, pelo que concluo que o MP é o lugar ideal para se passar uma vida inteira ganhando altos salários sem fazer nada e sem ser incomodado. No mais, todas as decisões judiciais estão sujeitas a agravo, embargos declaratórios, correições parciais, apelos, enquanto se o promotor exarar no lugar do parecer um simples “de acordo”, não cabe nenhum recurso. Aliás, sobre isto, lembremos uma piada segundo a qual um juiz cansado de ouvir do promotor somente um “FJ”, foi até ele e pediu educadamente que o promotor colaborasse e ao invés do “Faça-se Justiça” abreviado opinasse efetivamente, ao que replicou o promotor: doutor, o Sr. interpretou mal o meu “FJ”, que não é um faça-se justiça mas foda-se o juiz. Perdõem-me a má palavra.
Concordo plenamente com o comentário. Sou servidor do MP e confirmo integralmente tudo o que o Sr. Daniel escreveu. Não há como, em sã consciência, afirmar-se, pelo menos no Estado de São Paulo, que um promotor trabalha mais que um juiz.
Aliás, apenas para que fique bem claro. De vários membros do MP e MPF escutei, sem exceção, o relato de que o MP tem, sim, menos trabalho que o de um Juiz. Outro fato. Quem faz concurso ou é da área sabe: hoje em dia, no dilema entre optar pelo MP ou pela magistratura, o concurseiro leva em conta justamente o fato de que o MP trabalha menos.
Carlos e Pedro,
Eu chego ao fórum antes e saio depois dos juízes e eles não levam trabalho para casa.
Acho que parte da questão está no que o Danilo falou. Se você quiser ser acomodado trabalhará menos mesmo.
O problema é que vocês só veem processo, esquecem que de dez em dez minutos bate alguém na porta para ser atendido, com todo tipo de problema (a maioria nem atribuição direta nossa é, mas fazemos orientação jurídica, até pq para a nossa vergonha, não temos defensoria pública em todas as comarcas.
Já fez alguma vez reunião com prefeitos, secretários, advogados?
E os seus despachos em preto? Já notou que geralmente vem uma cota do MP antes? E não há previsão do MP falar depois de um pedido de citação em determinado endereço, mas esqueci que é mais fácil deixar o MP tocar a marcha processual do que conversar com os funcionários…
Outra falha na percepção é que os magistrados (e assim deve ser) recebem dados mastigados pelas partes, ao passo que os tais inquéritos civis que geralmente tanto reclamam tem de ser tocados do zero, inclusive com a dificuldade de investigar.
Aponto também como dificuldade a última moda em SP, que o Judiciário não expede mais ofícios… Esqueci que tempos também 30 funcionários e então não temos de nós fazermos a porcaria do ofício ao invés de fazer um inquérito civil…
Quero deixar bem claro que não sei quem trabalha mais. Acho duas funções digníssimas (assim como Delegados, Defensores, Procuradores, etc.).
Quando um promotor no lugar de parecer der um FJ sugiro que vocês o representem na corregedoria (que para usar a “piada” dele vai fazer um FP).
Do outro lado tenho uma vergonha muito grande da cúpula dos MPs em geral que deixa a magistratura brigar sozinha por aumento salarial. Se olharem a base está toda junto com os juízes querendo isso…
Também acho que o TJ também precisa de mais funcionários (assim como o MP) e de uma melhor distribuição dos magistrados e dos promotores pq em geral a capital está com uma carga de trabalho “tranquila” (comparando com o resto) e as iniciais estão destruídas…
No mais, sugiro aos magistrados, promotores e advogados o livro Eles os juízes do Calamandrei.. (também serve para os demais que gostam deste blog) para entenderem que são uma engrenagem na máquina da Justiça.
Esquecem que o MP faz inspeção, ou deveria fazer, em presídio, delegacia, no caso de ICPs, nos locais dos fatos, preside audiências públicas, se reune, em investigações criminais – mesmo em inquéritos – com polícia, e outros órgãos investigação ou de fiscalização, assim como o juiz recebe advogado, recebe parte, investigado, testemunha etc.
Oi Fred,
Seu leitor Marcelo Eneas Figueira fez um comentário digno de reparo, ao revés do comentado, o MPF tem um site que disponibiliza a remuneração de qualquer servidor, segue o link http://www.transparencia.mpf.gov.br/gestao-e-gastos-com-pessoal/remuneracao. Bem diferente do TRF que nada disponibiliza, se quiser saber quanto um analista, técnico, ou magistrado do TRF 1° Região ganha tem que fazer uma espécie de requerimento! Sabe-se lá se o Tribunal não comunicará ao servidor o interesse , como o Senado faz, fazendo o legítimo direito a informação mais parecer mais uma curiosidade despropositada!
Neylla,
na realidade muitos dos comentários, como está se tornando regra na internet, são disparados como forma de retaliação, não importando argumentos ou verdade factual. Para isto, basta um comentário raivoso e sem qualquer fundamento.
Parece que todas as instituições da República estão sob ataque, assim como a imprensa livre. Não se trata da salutar transparência mas o descrédito geral. A quem isto interessaria?
Agradeço pela disponibilização do link. Tempos atrás tentei consultar (várias vezes, em dias diferentes) mas o link remetia para uma página fora do ar. Desta vez, procurei rapidamente e não encontrei. Reconheço que a página da transparência não está opaca. De todo modo, convidei todos a procurarem, dando portanto a oportunidade de indicarem a informação correta. Não preciso dizer que não tenho motivo algum para retaliar. Guardo ótimas recordações do meu estágio no MPF, uma relação respeitosa com os Procuradores da República com quem lidei, que em regra merecem meus elogios, e tenho amigos que são membros do MP.
Por outro lado, não sei sobre o TRF1, mas o TRF2 já divulga as remunerações desde 2010 e eu acho ótimo que haja luz sobre o tema. Se é certo o que já foi dito aqui, ao contrário do CNJ, o CNMP não obrigou os Ministérios Públicos estaduais à divulgação. Penso que não pode haver essa disparidade.
Como se pode facilmente observar, a empáfia, a soberba e a onipresente inclinação ao culto da própria imagem não formam apenas o caráter da magistratura brazuca … bastante engraçado o digníssimo promotor !!!
O MP, ao que parece, pelos questionamentos acima feitos, deve muitas respostas à sociedade.
Fred, já que vc levantou a bola e há vários ‘ponteiros’ que querem cortá-la, que tal serem respondidas as indagações do Procurador Osório?
Ou dar espaço ao mesmo para responder as indagações, ao menos as pertinentes.
Vejo que alguns colocam questões subjetivas e discutíveis. Em varas criminais, considerando-se que, via de regra, há mais arquivamentos que denúncias, não vejo juízes trabalhando mais que promotores (quanto mais dez vezes). Quando o juiz sentencia, o promotor já ofereceu denúncia e fez memorial. E ainda pode ser necessária a oferta de razões e contrarrazões.
E, na esfera cível, a atuação em inquéritos civis, protocolados, como são exemplos as áreas de urbanismo e meio ambiente, com grande movimentação, também não vejo tal disparidade.
Mas estas questões e todas as outras levantadas podem ser objetos de melhor divulgação, desde que amparadas em fatos e não em ‘achismos’.
Basta ver quantas movimentações por ano os inquéritos civis tem e quantas ACPS são ajuizadas. O promotor não administra pessoal (salvo um ou dois servidores), não administra fórum. Quanto às Varas criminais, em inúmeros locais do Estado de São Paulo existem dois ou mais promotores criminais por vara (especialmente no interior – algumas são – Avaré, Itapevi, Cotia, Botucatu, dentre outras) e via de regra pleiteia-se um promotor por vara existente na comarca, sendo que a maioria das varas são cíveis. Realmente, fui gentil quando disse um décimo, é muito menos.
Quanto aos memoriais, sendo na maior parte feitos em audiência não demandam nem dez minutos e os demais são feitos por estagiários e oficiais de promotoria e, agora, por assistentes. Já quanto às contrarrazões, há também ato autorizando o MP de primeiro grau a não se manifestar. Os membros do MP são ótimos em sofismas, mas tem aversão da publicidade e da realidade jogando tudo nas costas dos´membros do Judiciário. Infelizmente, por mais que digam, o brilho não é o mesmo e a responsabilidade é infinitamente menor até porque se as vítimas se utilizassem mais da ação privada subsidiária sequer de Ministério Público precisaríamos.
Jair, você deve ser Juiz. O “brilho não é o mesmo”????? Que postura imperial!!! A grama do vizinho sempre é mais verde, não?
O Juiz não faz muita coisa, tem dez ou vinte escreventes para despachar e sentenciar seus processos. Enquanto isto, sua majestade está no interminável café… Quanto às ACPs, os Juizes tem Horror de ver pousar em sua mesa uma Ação Civil Pública, por mais simples que seja. Porque dá trabalho e seus simples escreventes não sabem fazer por ele, vai ter que por a mão na massa…
Provavelmente vc é escrevente e sabe que dos 10 que existem um é formado em direito e pode fazer algo apra auxiliar. E mais, sabe que o verdadeiro gargalo do judiciário são os funcionários, com honrosas exceções, que produzem os atrasos já que quem expede intimação, ofício, abre vistas, envia para a publicação, são eles. Mas quanto ao brilho, realmente pode ser entendido incorretamente como vc entendeu, o sinônimo seria de visibilidade, a demonstrar a diferença imensa de responsabilidade entre as carreiras de estado. Por mim todos poderiam ter as mesmas prerrogativas e ganhar o mesmo, ainda que o volume de trabalho seja diverso. Por opção se escolhe. Mas igualmente as críticas, a cobrança e a responsabilidade deveriam ser iguais. O cenário que você narra desconheço, mas se existir, talvez deva frequentar locais onde se reúnem dignos representantes do parquet para idêntico fim.
Jair,
Sinto de desiludir, mas você não é mais nem menos importando do que qualquer dos sujeitos processuais. Aliás, achar isto me faz ter a certeza que deve ser um juiz ruim (espero estar errado e estar somente vendo uma amargura exposta).
Tão grande amargura que não é capaz de ver que nem todo o trabalho de promotor passa pelas suas zelosas mãos… como falei em outro post você atende as pessoas? Ou “malemar” (como diriam em minha região) atende os advogados, sem sequer olhá-los na cara?
A responsabilidade de um juiz é grande.
Fui abençado em trabalhar até agora (inclusive) só com grandes magistrados que me fazem ter vergonha de minha incapacidade (e não tem nada de ironia nisso), pessoas vocacionadas e que entendem o que fazemos. Aliás, eu tenho certeza, até por ser amigo de vários juízes que a maioria de vocês é vocacionada. Eu não gosto de julgar o coletivo por uma meia dúzia que quer comparar processos e generalizar faltas funcionais.
Mas não se preocupe, irá encontrar um número igual de promotores com a mesma falta de vocação e vontade de fazer crítica destrutiva e não construtiva, querendo só dificultar esta convivênia judiciária.
Quanto a Avaré, cidade que conheço, acho que você desconhece a organização do MP naquela comarca. Não tem mais promotor que juiz, há uma divisão de trabalho para não ficar com um promotor só de JECRIM, pq aí ele trabalharia infinitamente menos que os colegas e não faria sentido. Aliás se há tantos juízes quanto promotores como há quase metade de promotores? Como é possível que haja mais de um promotor por juiz e muito menos promotores? O raciocínio tem uma falha lógica…
Quero saber quantos juízes que você conhece que foram execrados na Assembléia Legislativa (http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&qhttp://www.istoedinheiro.com.br/noticias/98016_PRESIDENTE+DA+ASSEMBLEIA+ATACA+MINISTERIO+PUBLICO)? Qual a frequência de representações na corregedoria e no CNMP que recebem por exercício das atribuições (condenar alguém)? E demandas indenizatórias?
Leia o Eles os Juízes do Calamandrei e entenda melhor o brilho (no sentido da palavra) de seus colegas de profissão (e aproveite e veja a importância das outras figuras processuais, até da parte que você não recebe em seu gabinete)…
Reitero que o MP MERECE CRÍTICAS, até porque como Instituição Pública que é deve recebê-las com naturalidade. Os promotores igualmente, agentes políticos que são (pelo menos segundo a doutrina e o mundo real).
E o Ricardo é Promotor! O leitor Jair está certo. Na maioria das varas criminais do Brasil, existe mais de um promotor para cada juiz. Nas capitais e nas comarcas ditas metropolitanas, muitas varas contam com 3 ou mais promotores para um juiz. Além disso, sabe-se que, há não muito tempo, eles nem sequer compareciam nas audiências, deixando a colheita da prova nas costas do Poder Judiciário. Tanto é assim que, salutarmente, houve modificação legislativa impondo a necessidade do MP comparecer à audiência e efetivamente produzir a prova, sob pena de o réu ser absolvido pela inércia do MP.
Tentem localizar, na página do MPF a folha de pagamentos dos respectivos órgãos. Até acredito que deva estar lá, mas muito bem escondido…
Diria que é o portal da opacidade…
Marcello,
os ganhos dos procuradores do MPF estão disponíveis lá sim.
É até fácil de achar.
Abraços.
Perfeito, Godoy.
Mas não pregue no deserto.
Alguns preferem atacar a tudo e a todos.
Só estarão satisfeitos com a derrocada das instituições.
Tem razão, Godoy. Reconheço que estava desatualizado.
Como respondido anteriormente ao senhor: http://www.transparencia.mpf.gov.br/gestao-e-gastos-com-pessoal/remuneracao.
Acho que é bem razoável seu acesso!
E a folha de pagamentos dos TRF’s nada…
Neylla, sirva-se:
http://www.trf2.jus.br/Paginas/Resolucao_102.aspx
Aproveitando para olhar no contracheque de um amigo, vi que num determinado mês que recebeu férias cumulado com vantagens eventuais o salario liquido chegou a 42.000 reais. Eu queria saber o que seria esta vantagem eventual?
Por qual razão os Poderes da República já divulgam os vencimentos identificados dos seus membros, e o Ministério Público se recusa a fazer o mesmo? Qual o critério para escolha dos promotores/procuradores que fazem cursos no exterior? Porque os membros do MP recebem integralmente fazendo cursos no exterior, sendo que tal benefício é vedado aos demais servidores públicos? Porque o Ministério Público deixou de fora na denúncia do ‘Mensalão’ o Banco BMG, que poderá claramente se beneficiar nas instâncias ordinárias da possibilidade da prescrição? Por qual razão o Ministério Público, se valendo do princípio da Teoria do Domínio do Fato, não teve a coragem de denunciar o Ilmo. Sr. Presidente da República, que notoriamente avisado pelo Governador de Goias e pelo Sr. Roberto Jeferson das irregularidades cometidas na Casa Civil, não tomou nenhuma providência no sentido de se apurar ou mesmo coibir o esquema, sem dizer que ele foi o maior beneficiado do esquema ora julgado? Qual o valor das diárias recebidas pelos Membros do MP quando atuam em Comarcas do interior, especialmente naquelas vizinhas às Comarcas onde mantêm suas residências, às vezes com distância inferiores à 5 KM? Por qual razão no Estado de Minas Gerais, conforme divulgado pela imprensa Mineira, todos os Membros do MP estão recebendo acima do teto constitucional?
Também tenho algumas perguntas (talvez repetidas), mas será que o Procurador ou o MP têm as respostas:
– (Retificando o comentarista Jair) Por que o Ministério Público ganha o MAIS (vide abaixo) que os Magistrados se trabalham um décimo?
– É verdade que os promotores e procuradores recebem auxílio-moradia?
– É verdade que a diária do MPF é a maior do serviço público, de 1/30 do seus subsídios?
– É verdade que os membros do MPF recebem licença prêmio e os magistrados não?
– Quantos membros do MP e MPF já foram punidos por suas instituições de controle (PGJ, CSMPF, CNMP etc )?
– Por que não se fala na ausência de Promotores ou Procuradores em seus locais de trabalho em dias de expediente? Há algum controle ou sequer um resquício de preocupação sobre isso?
– Por que o MPF se abstém de intervir em inúmeros casos quando há determinação legal (p. ex., no MPF, benefícios de incapazes e menores)?
– Em quantos processos e procedimentos em média por mês um membro do MPF atua (não estou falando daqueles carimbos dizendo que “não há interesse”)?
– Quanto tempo em média um processo leva para que se manifestem (não estou falando daqueles carimbos dizendo que “não há interesse”)?
– Há controle de alguém no caso de ausência de recurso por parte de Promotor ou Procurador? Precisam pelo menos registrar sua fundamentação para não recorrer ou são soberanos e insindicáveis?
– Quantas ações penais em média são trancadas pela inépcia de denúncias, jogando no lixo gastos incontáveis durante a investigação etc.?
São apenas algumas perguntas, mas há muitas outras certamente. Se me responderem as que foram registradas, porém, me dou por satisfeito.
Carlos Eduardo:
1) De onde você tirou esta lenda de que trabalha 1/10? O salário. Ao menos no Estadual, é igual.
2) Em Sao Paulo nem juízes nem promotores recebem este benefício
3) Em Sao Paulo tanto membros do Judiciário como do MP ganham licença prêmio
4) não tenho noção do número, mas geralmente os juízes ficam assustados com a dureza da corregoria do MP
5) o controle é mais sobre o trabalho feito. Acho que realmente deveria haver um controle efetivo tanto para promotores como para juízes
6) desconheço a prática do MPF, mas há diversos casos que a lei preve intervenção do MP fora das hipóteses constitucionais e a Lei não pode ampliar as hipóteses de intervenção necessária pois é a constituição que dá o perfil de atuação;
7) desconheço dados do MPF;
8) o prazo em regra é de 5 dias (há prazos maiores e prazos menores). Eu tenho a prática de evitar ficar com processos por mais de 1 dia, exceto em situações excepcionais;
9) O controle é da corregedoria que pode cobrar explicações das razões para recorrer ou não;
10 ) nunca tive uma ação penal trancada ou cuja denúncia não foi recebida. Mas não acredito que este número exista (o levantamento)…
Carlos, as perguntas, em sua maioria, não foram respondidas, salvo poucas e ainda assim sem citar qualquer fonte.
E da onde vem a fonte esdrúxula de suas afirmações?
Aliás, salvo as perguntas que eu afirmei não ter cocnhecimento, não há fonte possível. Como posso te dar uma fonte do que não é pago, pq nem o portal da transparência discrimina a natureza das verbas…
Aliás, a demonstrar a dureza de nossas corregedorias é só ver o que fizeram com aquele ….. que pediu dinheiro para arquivar uma investigação… A gravação é obra do GAECO do RN e foi exposta ao público. Qual a última vez que isso foi feito por um TJ?
1. O membro do MPF não ganha mais do que o JF, é que no MPF não existe o cargo de substituto, portanto, a carreira começa no mesmo patamar remuneratório que juiz titular.
2. Como todos os servidores da União – ver a L 8112- inclusive policiais federais, o auxílio moradio é pago para que estiver
lotado em determinadas localizações e por tempo determinado.
3. Já foi respondida
4. Já foi respondida.
5. Todo caso de não intervenção deve ser justificado com base na lei e na Constituição como já respondido.
6. Depende do Estado ou do grau de atuação, a minha estatística de produtividade, referente aos últiimos 12 meses, só em autos judiciais em inquéritos, foi de certa de 2500 manifestações diversas. Em 2011 a média de manifestações no Rio de Janeiro teria sido de 1500. Por problema no sistema de informática que registra esses dados eu não posso dar um número certo .manifestação em autos administrativos.
7. No caso de ausência de recurso na tutela, salvo engano, existe a necessidade de justificação que deve ser enviada à Câmara de Coordenação Respectiva. No caso do crime, não existe, mas a Corregedoria, querendo, pode sindicar.
8. A sua pergunta sobre inépcia da denúncia é equívoca. Explico, se a inicial é inepta, ela pode ser refeita, assim não existe perda da investigação.
Se a denúncia é mantida em três graus de jurisdição e trancada só no STF, é possível concluir que só o STF conhece direito processual penal?
Em mais de 15 anos – que eu saiba – tive um ação trancada por decisão de 2º grau, por suposta falta de justa causa.
8-b Sobre investigações jogadas no lixo, numa estimativa baseada na minha experiência exclusiva e nos dados do meu gabinete, para cada 10 ações propostas 100 investigações são arquivadas, a maioria por falhas variadas da investigação, como, por exemplo, falta de laudo pericial ou ausência de oitiva de testemunhas, e por prescrição, isto é, a polícia não conseguiu investigar nada no tempo que a lei permite.
Só pode ser piada as colocações do D.D promotor de Justiça. Eu gostaria muito aqui de apontar algumas omissões graves de poucos – reconheço – membros do MP. Todavia, se eu fizer isso, corro o risco de ser perseguido pelo resto da vida. Que o diga o Promotor Fernando Pascoal Lupo que tentou, durante mais de 08 anos, combater a corrupção na Comarca em que atuou no litoral de São Paulo, mas acabou sendo vencido. A população até hoje sente a falta do promotor, honesto e incorruptivel. O que fez a cúpula do MP na época, nada. E a cidade como está? Bem, com a palavra a população e os advogados.
Porque o Ministério Público ganha o mesmo (em termos nominais e apenas em relação ao subsidio) que os Magistrados se trabalham um décimo?
Porque os Promotores nunca se acham presentes às audiências cíveis em que sua intervenção é obrigatória?
Porque os Promotores podem acumular duas promotorias, recebendo por isso, sem sequer ter que comparecer ao local acumulado, podendo apenas levar os processos?
Porque a Corregedoria do Ministério Público mantém policiamento ideológico em relação aos novos promotores?
Porque o Ministério Público não investiga (já que pleiteiam o “poder” investigatório) todos os delitos, digamos, de homicídio, mas apenas aqueles que proporcionam repercussão midiática?
Porque os promotores (e aqui sem generalizar) mas em sua grande maioria, não trabalham às Sextas feiras?
Porque se utiliza o Ministério Público das instalações do Poder Judiciário se possui orçamento próprio?
Porque o Ministério Público acredita que tem prerrogativas superiores àquelas conferidas aos advogados e juízes?
Porque o Ministério Público se utiliza de atos de racionalização (caso do MP estadual de Sp) para deixar de ofertar manifestação em casos onde a lei diz ser obrigatória sua intervenção, como nos casos de mandado de segurança?
Por fim, porque, diante de todas essas questões, o Conselho Nacional do Ministério Público permanece inerte, passando para a sociedade a falsa idéia de que não há problemas nos pretendidos paladinos da justiça e da moralidade?
Jair, de onde você tirou esta estatística de trabalho. Você é juiz? Sobe despacho em preto para você?
A questão de audiências cíveis só ocorre mediante acordo, uma vez que geralmente para dar conta do atendimento ao público os magistrados tendem a aceitar que o parecer seja dado por escrito.
Desconheço quem acumule promotorias sem comparecer a uma delas. Mas se ocorrer de fato me parece errado. Já a remuneração pela acumulaçao é correta, uma vez que se trata de trabalho extraordinário
A questão da corregedoria é algo a se discutir mesmo… Independência funcional não pode ser atingida.
A investigação, ao menos no interior, é reservada apenas aos casos com envolvimento de policiais uma vez que não há estrutura física, de pessoal ou sequer treinamento para tocar a investigação em tantos casos. Mas eu concordo com a crítica sobre a atuação midiática de alguns colegas.
Quanto a trabalhar às 6as parece que isso deve ser controlado mesmo. Exceto os casos de compensação o caso deve ser de punição para todos os agentes do Estado que resolvam gazetear…
Então aqui é a questão chave. Me parece que você é de SP, Estado no qual os prédios “do Judiciário” em regra não foram feitos com orçamento próprio, mas com orçamento direto do executivo, da secretaria de Justiça, salvo engano, com EXPRESSA previsão legal de reserva de espaço ao Ministério Público, até porque como não foi feito com orçamento do Judiciário não haveria motivo para impedir isto. Até por isto se dá espaço à OAB Defensoria, etc (porque o prédio é para a Justiça e não para o Judiciário.
As prerrogativas são similares. Ainda que alguns não entendam isto (tanto promotores como advogados, juízes e todos os demais envolvidos)
Porque o que determina a intervenção do MP não é a lei ordinária, mas a Constituição, até porque se deixar o legislador irá colocar o MP falando em tudo (com apoio de alguns promotores) e isso garantirá que a eficácia da Instituição seja pífia… Há no entanto MS que demandam a intervenção (concurso público, atos que resvalam na improbidade)
Porque a Corregedoria do MP é carrasca. O CNMP é capaz de absolver alguém condenado nas corregedorias (você mesmo disse que fazem até patrulhamento ideológico…)
PÔ Carlos, deu na medalhinha do invejoso Juiz Jair… Só lhe restou ficar quietinho lá no gabinete dele, assinando os despachos e sentenças que os escreventes passaran o dia inteiro preparando para sua majestade…
Pô Digníssimo Promotor Ricardo, não há como não dar na sua medalhinha também! Afinal, quem prepara suas denúncias, suas cotas, seus recursos e contrarrazões são os estagiários, oficiais de promotoria e os assistentes, não é verdade. Até os carimbos de ciência são os servidores que fazem. Tudo isso para que o Sr. possa chegar às 13 horas e sair às 16 horas! É o sujo falando do esfarrapado!!!!
Bem, não deve ser invejoso. Até porque, não se tem notícias de juiz no Brasil fazendo concurso para entrar no MP, enquanto o contrário se conta em dúzias. E se existe, é exceção raríssima, equanto o contrário parece ser a regra. Então, se inveja existe nesta seara, não é do Poder Judiciário em relação ao MP, mas exatamente o contrário.
Sim, fico no meu gabinete para amparar o direito, inclusive de quem não merece como gente do seu tipo. Que fala, fala, fala, mas não faz nada. E acredito que a inveja não seja de minha parte. Por fim, nenhum outro comentário lhe farei, pois preciso trabalhar para você e sua familia.
Bom, despacho em preto sim, os quais precisam ser todos conferidos e são em número de pelo menos 100 por dia. Mas sentença em preto nunca sobe, e são em média 200 por mês.
A verba foi para a construção e não para a manutenção. O MP poderia se valer da mesma verba, mas precisa continuar dentro do fórum. Embora eu saiba as razões, caso diga talvez seja melhor n~çao divulgar. Mas caso queira lhe falo pessoalmente.
As perguntas que fiz, com as quais concorda, são apenas espelho da realidade. Quanto ao volume de serviço, digo o que sinto na péle pois fui promotor e o volume de serviço da magistratura é dez vezes maior, sim. Quanto à intervenção sempre fui contra a ampliação, mas o não cumprimento do mínimo que a lei prevê sempre achei demais. Nossas instituições democráticas ainda engatinham e todas precisam de reparos imensos. Agora, garanto que cansei de trabalhar como um escravo para uma meia dúzia de idiotas ignorantes ficarem falando besteira do que não sabem. Quanto ao mais, comparo a qquer hora com vc o número de processos, a produção (diária ou mensal) e a quantidade de horas trabalhada. É só querer e publicar, pois os números não mentem.
Jair, a manutenção em grande parte do interior é feita por convênio com a Prefeitura que arca com as depesas… Eu já vi sentença em preto em mesa de diversos magistrados (que lógico que conferem, mas continua sendo muito mais fácil).
Não foi dada verba para construção, foi construído o prédio para uso comum, mas parece que voce não gosta de dividir espaço com pessoas nas quais não pode mandar…
Você foi promotor onde? Cidade?
Concordo plenamente que há braço curto usando erroneamente ato de racionalização de serviço. Nestes casos sugiro oficiar a corregedoria. ou usar por analogia o CPP e provocar o PGJ.
Quero deixar bem claro que sei que juiz trabalha pra caramba. Mas não sou sem noção de ficar brincando de quem trabalha mais.
Eu trabalho em média 10 horas por dia. Fora júri, que me preparo de madrugada e situações extraordinárias (ano eleitoral só tem representação de improbidade…) Se quiser pode fazer inspeção judicial… Se você trabalha mais espero que reveja sua vida porque juiz também é gente e quanto mais fingir que não é pior para você e para o jurisdicionado…
Aliás, esta rixa idiota que foi inventada MPXMAGISXDEFENSORIA só prejudica a população…
Só não me coloca execução fiscal no número…
Prezados,
O excesso de cobrança e de trabalho faz com que carreiras quase irmãs e que trabalham juntas briguem.
Longe de mim querer discutir os benefícios do MP, eu queria mesmo é ter os mesmos benefícios.
Quero ser tratado como um MPF: quero ter analista, viagem para o exterior para os estudos, licença-prêmio inquestionadas, verbas para cumulação de varas, etc. Também queria trabalhar em um predio de mármore lindo, com uma baita infra, etc. Também queria que a imprensa não questionasse a minha remuneração, nem me chamasse de marajá. Queria que criassem um “quinto do MP”: um quinto dos procuradores de justiça e dos PRR seria proveniente de juízes de direito e federais. Sim, eu tenho invejinha mesmo.
Não quero as teses institucionais, que isso é chato prá caramba.
Só um doido mesmo passar na magistratra e no MP e preferir a magistratura. Ou é doido, ou é vocacionado como o Jair, que conheço.
Ainda bem que existem vocacionados.
Em tempo: acho a magistratura mais legal, apesar de tudo.
Abraço
Desconheço a realidade do MPSP, mas, em relação ao MPF:
Porque o Ministério Público ganha o mesmo (em termos nominais e apenas em relação ao subsidio) que os Magistrados se trabalham um décimo? – varia muito, e acredito que de 50% a menos a 100% a mais – o trabalho, já que o subsídio é o mesmo.
Porque os Promotores nunca se acham presentes às audiências cíveis em que sua intervenção é obrigatória? – muitas vezes procuradores necessitam estar em duas audiências simultaneamente, ou, caso comparecessem às audiências de juizados, por exemplo, não fariam mais nada além disso. Assim, acaba-se ofertando manifestação escrita.
Porque os Promotores podem acumular duas promotorias, recebendo por isso, sem sequer ter que comparecer ao local acumulado, podendo apenas levar os processos? Não existe isso no MPF. Recebe-se diárias, quando há efetivo deslocamento, e sempre sem prejuízo das atribuições ordinárias.
Porque a Corregedoria do Ministério Público mantém policiamento ideológico em relação aos novos promotores? Até onde sei, não existe no MPF.
Porque o Ministério Público não investiga (já que pleiteiam o “poder” investigatório) todos os delitos, digamos, de homicídio, mas apenas aqueles que proporcionam repercussão midiática? No MPF investiga-se, além de crimes praticados, em tese, por policiais, tudo aquilo que depende, fundamentalmente, de prova documental. Não há estrutura física ou de pessoal para muitas oitivas ou diligências externas.
Porque os promotores (e aqui sem generalizar) mas em sua grande maioria, não trabalham às Sextas feiras? – Não sei lhe dizer sobre o MPSP, acredito que isso ocorra, em algum grau, para que possam retornar às suas cidades de origem, o que, claro, não é desculpa. No MPF também existe, assim como há JF que não marca audiências às segundas e sextas. É sempre por conta e risco do procurador, que, via de regra, quando o faz, é porque conseguiu adiantar o trabalho e necessita viajar. Lembre-se que o concurso é nacional.
Porque se utiliza o Ministério Público das instalações do Poder Judiciário se possui orçamento próprio? – Não acontece no âmbito federal e, pelo que ouço falar, isso acaba sendo muito cômodo para o Judiciário. E o fato de os prédios do Poder Judiciário paulista serem, em sua maioria, pertencentes às prefeituras? Isso, com o devido respeito, parece-me o pior dos mundos.
Porque o Ministério Público acredita que tem prerrogativas superiores àquelas conferidas aos advogados e juízes? – Acredita mesmo? Até onde sei os juízes, em boa parte, acreditam ter prerrogativas divinas, enquanto os advogados acreditam que tudo podem. Poderia detalhar sua questão?
Porque o Ministério Público se utiliza de atos de racionalização (caso do MP estadual de Sp) para deixar de ofertar manifestação em casos onde a lei diz ser obrigatória sua intervenção, como nos casos de mandado de segurança? – Em algumas unidades não seria possível manifestar em tudo. A meu ver há abuso, mas, convenhamos, ofertar parecer em mandado de segurança preventivo em matéria tributária, por exemplo, é absolutamente inútil.
Por fim, porque, diante de todas essas questões, o Conselho Nacional do Ministério Público permanece inerte, passando para a sociedade a falsa idéia de que não há problemas nos pretendidos paladinos da justiça e da moralidade? – Tem acompanhado o trabalho do CNMP, principalmente em comparação com o do CNJ? Há, inclusive, casos de punição revertidos, liminarmente, pelo STF…
É verdade que os procuradores da república fazem curso no exterior recebendo os vencimentos? É verdade que a diária de um procurador da república é fixa em mais de R$ 700,00 sem comprovação dos gastos?
Os Procuradores da República podem sim estudar no exterior, pois, quanto mais estudam, melhor podem desempenhar suas elevadíssimas funções.
Aliás, um deles até trabalha no exterior.
É o caso do procurador da república, Dr. Humberto Jacques de Medeiros, que faz doutorado em Roma, e exercer a função ministerial à distância, usando o processo eletrônico.
A notícia está aqui.
http://www.conjur.com.br/2011-jun-19/processo-eletronico-permite-procurador-trabalhe-roma
Não vejo problema algum nisso.
Discordo! Curso para escrever livro e dar aula. Não sou bobo! Não precisa de tanto para conhecer a legislação brasileira!
Estudos e mais estudos, para registrar em mero carimbo: “Não há interesse a justificar a intervenção do MP. Retornem os autos.”
Porque os vencimentos do MP de São Paulo não estão na internet?
O CNMP disse que os vários ministérios públicos não são obrigados a divulgar nominalmente os salários dos promotores de procuradores de justiça. Fica a critério de cada um.
Corporativismo!!
No mínimo, isso é questionável. Qual a razão?
O Ministério Público Federal publica o quanto cada um de seus membros e servidores recebe, a título de remuneração e de diárias, nominalmente.
Godoy, o CNMP permitiu que a divulgação fosse feita com o número de matrícula, por questões de segurança. Aliás, as intervenções do MP neste sentido sempre tiveram a idéia de preservar a pessoa e só permitir a fiscalização. Verificando pagamentos irregulares as pessoas legitimadas podem demandar a identificação do beneficiado…
Aliás acho grave que a divulgação não esteja online. Espero que seja corrigida com urgencia. Peço ao jornalista que peça esclarecimentos à Instituição