Mais um capítulo do concurso do TRF-3
Liminar permite que candidatos possam impugnar a nova composição da comissão
O conselheiro Sílvio Rocha, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu, parcialmente, liminar requerida por Thiago Pinheiro Lima, mas indeferiu o pedido de suspensão do XVI Concurso para os Cargos de Juiz Federal Substituto da Terceira Região até o julgamento definitivo do mérito do Procedimento de Controle Administrativo (*).
Segundo o relatório, o requerente entende que há fundadas razões para a impugnação da nova banca do concurso, mas se as provas forem realizadas nos dias 10 e 11 de novembro, o procedimento perderia o objeto e estaria violado o princípio do contraditório.
O conselheiro entendeu que não foram observadas todas as formalidades descritas no PCA, e concedeu parcialmente a liminar, determinando que, a partir da divulgação do conteúdo desta liminar no sítio eletrônico do TRF-3, e no prazo de cinco dias, qualquer candidato convocado para as provas possa impugnar fundamentadamente a nova composição da comissão.
A impugnação deverá ser feita mediante petição escrita, dirigida ao presidente da Comissão do Concurso.
Como o intervalo mínimo para designação das provas foi resolvido em PCA de relatoria do conselheiro Lúcio Munhoz, Rocha indeferiu o pedido de suspensão das provas.
O relator determinou ao Presidente da Comissão que conserve as provas escritas da segunda etapa, realizadas entre os dias 16 e 18 de março de 2012, especialmente as provas de sentença cível e penal.
(*) PCA 0005983-87.2012.2.00.0000
Eu entendi mal, ou o relator está sugerindo recursos aos candidatos?
Não encerrar o concurso não interessa aos candidatos?
Minha nossa! Como pode haver algo com tantas irregularidades?
Marc os,
VC criticou a anulação do certame, a priori, feita pelo CNJ. Lembra? Agora. percebe-se tanta irregularidade?
Critique porque, pelo análise que fiz do caso naquela ocasião, a anulação não estava embasada em nenhuma circunstância jurídica concreta. Mas, agora, a situação é outra.
Com o devido respeito, inclusive ao requerente da medida e ao eminente Conselheiro do CNJ, trata-se de picuinha jurídida.
Tipo daquelas que alguns advogados criminalistas vivem a “plantam” nos autos para buscar futura nulidade. Futura, após a prescrição, obviamente.
Não se atentam, entrementes, que aqui, não há prescrição e sim aprovação. Logo, acabam é tumultuando as coisas, pela cultura do questionar, questionar, questionar. E quem sabe, “no tapetão levar”.
E, agora, sem entrar no mérito do que vou dizer, também em relação à banca anterior, e a todas as demais bancas da 3ª Região, Se qualquer um dos eminentes integrantes ora nomeados não tiver idoneidade para tanto (de resto presumida, quanto aos membros da magistratura – de outras carreiras também poderão sê-lo), então não sei quem a terá.
Refiro-me aos membros “de carrera”. Assim, se a insurgência for endereçada aos demais participantes, cujos nomes sequer conheço, ai, já não está mais aqui quem falou.l
Fred, veja essa do Conjur. Justiça sendo feita contra os jetons dos Ministros.
http://www.conjur.com.br/2012-out-25/ministros-estado-nao-podem-receber-jetons-empresas