TJ-MG diz que segue legislação vigente

Frederico Vasconcelos

Sob o título “CNJ confirma legalidade das promoções em Minas”, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais enviou, a pedido do blog, a nota reproduzida a seguir, a título de esclarecimento sobre as promoções de juízes para o cargo de desembargador.

A assessoria não comenta a manifestação do desembargador Oliveira Firmo, na última quarta-feira, quando se recusou a participar da votação, ao registrar as suspeitas de favorecimento no processo de escolha dos nomes de juízes para a formação da lista tríplice, conforme este Blog divulgou em post anterior.

Eis a íntegra da manifestação do tribunal:

Esclarecimento TJMG

CNJ confirma legalidade das promoções em Minas

Esclarecemos que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) segue, rigorosamente, as normas internas e a legislação vigente, especialmente a Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para os procedimentos de promoções de magistrados.

O próprio Conselho Nacional de Justiça, em julgamento realizado no último dia 12 de março, pela unanimidade de seus 15 conselheiros, considerou legais e moralmente corretas as mais de 500 promoções realizadas pelo TJMG nos últimos cinco anos, envolvendo 450 juízes e 61 desembargadores.

O conselheiro Ney José de Freitas afirma, em seu voto, que foi seguido por todos os conselheiros: “Importante mencionar, ademais, quanto ao caso concreto, que os dados objetivos relativos à produtividade, desempenho e presteza dos juízes concorrentes às promoções foram (e são) regular e mensalmente publicados na rede mundial de computadores, em obediência ao comando inscrito no artigo 14, inciso II, da Resolução nº 495/2006 do TJMG, propiciando, portanto, o amplo conhecimento das informações a todos os concorrentes, inclusive para, se for o caso, serem apresentadas impugnações na forma prevista do inciso IV do mencionado artigo 14. É isso que comprovam os documentos juntados com as informações do Tribunal requerido (DOC 29).”

Em outro trecho, conclui o conselheiro: “Por essas razões, não vislumbro nas movimentações ora em exame violação direta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dispostos no artigo 37 da Constituição da República.”

Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom)

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Obs. Texto corrigido às 19h17

Comentários

  1. Prezado Danilo Campos,

    O Senhor falou em duas palavras aquilo que eu escreveria em milhares. Comentário acertivo, como diziamos, no exercito brasileiro, ” tiro na mosca”.

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