“Mensalão não é um julgamento de exceção”

Frederico Vasconcelos

O julgamento da ação penal do mensalão não é um “julgamento de exceção” e nada tem a ver com a judicialização da política.

A avaliação é do cientista social Luiz Werneck Vianna, que coordena o Centro de Estudos Direitos e Sociedade, na PUC do Rio de Janeiro, em entrevista a Guilherme Evelin, na revista “Época” que está nas bancas.

“Esse não é um julgamento de exceção. Ele está sendo realizado no foro devido, com o respeito ao devido processo legal, de acordo com as leis do país. Apuram-se delitos comuns praticados por políticos e entidades políticas, capitulados no Código Penal, e não numa lei de exceção”.

(…)

“Esse julgamento nada tem a ver com judicialização. É um processo criminal em que as questões examinadas são afeitas ao Direito Penal”.

Werneck vislumbra no julgamento a possibilidade de uma “refundação da República”.

“Fala-se de caixa dois como se isso fosse parte da normalidade. Caixa dois, disse a ministra Cármen Lúcia, é crime. É essa a patologia em que vivemos”, afirma.

O cientista rejeita a tese de que o Supremo Tribunal Federal julgou pressionado pela imprensa, “um argumento cediço”, usado em 2005.

Segundo ele, o julgamento deriva da Constituição de 1988, “que tem uma marca forte de orientação para a vida republicana”.

“Foi ela [a Constituição] que começou a institucionalizar mecanismos severos de controle do Poder Executivo. Esse Judiciário é filho disso. A Cármen Lúcia, o Celso de Mello, o Gilmar Mendes são todos cultores da Carta de 1988, republicana até a medula, e se acham guardiães dela. Postos na posição de ministros do Supremo, eles se acharam na obrigação de defender uma República que foi objeto de atentados”, diz Werneck.

Werneck participou do conselho de acadêmicos indicado em 2009 pelo ministro Gilmar Mendes para acompanhar as pesquisas do Conselho Nacional de Justiça. O órgão –formado por nove especialistas em criminologia, planejamento, ciência política, meio ambiente e economia– foi esvaziado no início da gestão do sucessor de Gilmar, ministro Cezar Peluso, conforme a Folha revelou, em setembro de 2010.

Comentários

    1. A Ação Penal 536, que envolve o Dep. Eduardo Azeredo do PSDB, pela própria numeração, foi iniciada depois da dita ação do mensalão, que é do PT. Os fatos relativos a essa ação, pelo que foi noticiado, só foram conhecidos no curso da investigação que gerou a ação penal 430. Pelo andamento que se pode ver no site do STF, teria sido determinado o interrogatório do acusado. Parece que a instrução penal se dá na Vara Federal de Belo Horizonte.
      Diferentemente do que ocorreu com o candidato do PT à presidência da República, em 2002, o deputado do PSDB não se elegeu governador.

  1. Frederico, me complemente a informação: Werneck foi candidato a algum cargo eleitoral na vida dele? Caso positivo, foi por qual partido político?

  2. Especular se os ministros do STF foram ou não influenciados por algum tipo de “pressão” para emitirem os seus votos é um exercício inútil. Quem teria recebido “pressão”: os vencedores ou os vencidos? E por parte de que/quem? Isso é indevassável, senão pela própria consciência(seria útil apenas se se objetivasse apurar uma eventual “pressão” de uma determinada pessoa sobre um determinado ministro, porque, isso seria um crime).
    Para uma análise política e histórica desse julgamento é melhor atentar-se para o processo de nomeação dos ministros e de julgamento do caso, que se deu, respectivamente, em conformidade com as regras do jogo democrático e o sistema jurídico vigente, ainda que não se os considere os melhores.

  3. Diversamente da leitura do cientista político, entendo que o julgamento do mensalão, com elevado número de condenações, não está refundando nada.

    Não dava para fugir do que continha nos autos.E o Ministro Relator não fugiu deles, como o fez o Ministro Revisor.

    Pelas penas aplicadas, também não vejo no que a República foi beneficiada. Pena de pouco mais de 6 anos, com pouquíssima multa, para quem cometeu mais de 40 condutas de lavagem de dinheiro, é mais um convite ao crime do que um movimento inibidor de condutas delituosas.

    Ainda que as penas superem 40 anos para o baixo clero, ninguém pode ficar mais de 30 anos na prisão.Sem contar a suspensão condicional da pena após pouquíssimo tempo de prisão “por bom comportamento”.

    Pelos discursos dos ministros que absolveram José Dirceu, sob a liderança do Ministro Revisor, mudando a atual composição, nada me surpreenderia que em embargos infringentes — que não entendo cabíveis — tudo pode voltar a ser como dantes.

    Infelizmente, não tenho ilusão de cientistas políticos.

  4. Só um cientista mesmo pode afirmar, após haver assistido ao julgamento em questão, que o STF não julgou pressionado pela imprensa. Imagina se os membros do STF são suscetíveis a este tipo de pressão?
    Aliás, devo acrescentar, só um cientista amigo do Ministro Gilmar Mendes pode fazer tal afirmativa. Credo.

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