Divulgação nominal de subsídios é mantida

Frederico Vasconcelos

Joaquim Barbosa suspende decisão que impedia identificação de juízes do trabalho

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve sentença favorável à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), impedindo a identificação nominal na divulgação dos subsídios mensais recebidos por seus associados.

A liminar foi concendida nos autos de Reclamação apresentada pela União ao STF (*).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a decisão agora suspensa foi proferida nos autos de ação ajuizada contra a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, de 5 de julho de 2012, que obrigou todos os tribunais a divulgarem, nominalmente, vencimentos pagos a servidores e os subsídios dos magistrados.

A Anamatra IV pediu que a resolução fosse declarada nula porque a medida violaria a intimidade e a vida privada dos juízes.

Barbosa salientou que é do STF a competência para proceder ao controle de legalidade e constitucionalidade dos atos regulamentares do CNJ. A Amatra IV alegou que “a ausência de personalidade jurídica do CNJ permitiria o ajuizamento da ação perante a Justiça Federal de primeiro grau, com suporte na identificação do ato à União”.

Barbosa também citou precedentes do STF favoráveis à divulgação nominal dos vencimentos de servidores e subsídios de juízes.

“A urgência para concessão da liminar resta comprovada, pois o risco a ser aferido também deve ter como medida a repercussão negativa do desrespeito à competência do Supremo Tribunal Federal. Soma-se a isso que esta Corte já se manifestou, em reiteradas decisões, de forma favorável à divulgação pública nominal das remunerações de agentes públicos”, afirmou o ministro.

(*) RCL 14739

Comentários

  1. c) errado – de acordo com o STF, os órgão fracionários (turmas, câmaras ou seções) só podem reconhecer a inconstitucionalidade quando já houver um precedente pelo tribunal pleno ou órgão especial (CF, art. 97 e 93, inciso XI), quando for o caso, deste tribunal ou do STF.

    1. Como assim, José, você está falando dos feriados “especiais” do Judiciário? então só resta ao contribuinte ter inveja? Sinceramente… Ademais, não são os juízes que se dizem coitadinhos, dignos de pena, que ganham miséria , trabalham 18 horas por dia, não têm tempo para os filhos e outros bla bla blas já tão conhecidos? Uma hora são coitados que invejam os advogados privados e outros agentes públicos por ganharem bem para fazer um trabalho sem a menor importância comparado ao trabalho árduo e quase divino do juízes, outra hora são os poderosos cheios de privilégios e dignos da inveja do cidadão comum. Vai entender…

    2. De repente o joão está com um daqueles volumes dos 92 milhões de processo, do CNJ, trabalhando na praia agora, não é eh João.

        1. Quer dizer que agora, ficar revoltado por ter uma justiça que demora 20, 30 e até 50 anos para encerrar um processo virou inveja? Bom, se é uma questão de lei, basta dizer que em alguns países a lei permite que maridos espanquem as esposas. Em outros, podem até apedrejar… Mas é a lei! Por enquanto… O Brasil está mudando e, seguindo essas mudanças, as leis tem que passar a ser feitas para o bem do povo e não para o benefício de alguns que pouco se identificam com o trabalho que exercem. Aí está um grande problema. Muitos dos que ingressam no judiciário(não todos, obviamente) o fazem pensando exclusivamente no salário e benefícios, mas encaram a profissão como um estorvo. Algo a ser mudado pelas próximas gerações.

  2. Blá, blá, blá…judiciário para cá, judiciário para lá, e o Congresso Nacional e Assembléias Legislativas ? Por que os senhores não criticam conjuntamente os dias trabalhados pelos senhores deputados, senadores e vereadores, quiçá também da Presidenta, Governadores e Prefeitos ? Por que só Judiciário…sinceramente !!!

    1. Sr. Antônio,

      Acho que já cobramos tanto de deputados, senadores, vereadores, prefeitos, etc, que, inclusive esses setores que nas vozes das ruas, não passam de gente da pior espécie, são sugas-sangue da nação, pertencem ao crime organizado, melhor, muitos desses aí na visão popular são bandidos mesmo. Por isso queremos salvar o pouco que ainda, resta do PJ. Não é blá, blá, blá, blá..não.

  3. Prezado Eduardo Tavares,
    Perceba que, neste caso dos magistrados trabalhistas, a AGU protocolou reclamação no STF, unicamente, em razão do TRF/4 haver proibido à UNIÃO a divulgação nominal dos respectivos subsídios, na ação protocolada pela ANAMATRA. Não há que se aventar em “perseguição” a magistrados e “omissão” a promotores, portanto, vez que a pronta atuação da AGU ocorreu qdo teve a UNIÃO decisão judicial que colocava em risco a política da transparência.
    Att.,
    Bruno

    1. por que a agu não interpõe uma reclamação no stf contra o ato do cnmp que não divulga a relação nominal?

      1. Prezada Roberta,
        Primeiramente, a reclamação contra ato administrativo no STF somente é cabível qdo este mesmo ato contrariar súmula do STF. No presente caso, não há súmula do STF a respeito da divulgação nominal dos subsídios, logo, eventual reclamação sequer seria conhecida.
        Ademais, o CNMP é órgão da UNIÃO, sendo suas pretensões judicialmente defendidas tb pela AGU. Ou seja, são os Advogados da União os advogados do CNMP, razão pela qual o ideal seria o próprio MP interpor alguma ação para obrigar a UNIÃO (CNMP) divulgar nominalmente os subsídios.
        Att.,
        Petrov

        1. Caro Bruno, cabe sim Reclamação porque o STF já julgou, por meio do seu plenário, matéria idêntica. Portanto, a ratio decidendi do acórdão possui eficácia contra todos, conforme vem entendendo o STF. A Resolução do CNMP contraria o entendimento do STF. O Conselho que tem a obrigação de zelar pela moralidade administrativa a desrespeitá-la, com a devida venia.

    2. Obrigado pelo esclarecimento. Muito perspicaz, eu realmente não tinha me atentado a isso. Eduardo.

  4. Não estou vendo qualquer provocação para que os servidores da Câmara dos Deputados e do Senado mostrem seus salários nominalmente e para qualquer um. Fizeram uma tramóia ao exigir a identificação de quem quer saber seus salários. É preciso provocar o STF para que entre com um mandado de injunção nestes órgãos. O judiciário vai parecer franciscano perto do que se vê por lá.

  5. Prezado Fred,

    Gostaria de ver publicado no seu grandioso Blog, uma questão fundamental para o judiciário, qual seja, os feriados, bem como os dias enforcados. Olha só, a semana possui 7 dias, no entanto os funcionários do judiciário e os juizes trabalharam, apenas, 03 dias. Não obstante sabermos que os dados do CNJ são estarrecedores, pois, atualmente possuem 92 milhoes de ações em curso, então, como julgar tais ações com tantos enforcamentos de dias úteis e feriados? Acho que isso merece uma atenção especial do seu blog. Mesmo porque essas atitudes chocam de frente com os interesses da AMB e AJUFE em pedir aumento salarial.

    grande abraço.

    Marcelo.

    1. De acordo, Marcelo, inclusive hoje, sabe-se lá a razão, é feriado na Justiça Federal, o mais inusitado é que eses “feriados especiais” vêm sempre coladinhos aos feriados nacionais…”

        1. Sabe porque não funciona Sr. Marcello Enes, porque esses órgãos vivem a reboque da justiça, órgãos como MP, MPF, AGU, Denfensorias Públicas, todos eles vivem nas sombras do Poder Judicário, então, se mudarmos o poder judiciário, mudaremos o restante.

        2. SIM, Marcello, de direito e de fato! ( ontem , quero dizer, pois hoje o feriado é para todos os mortais) . Mas se eu fosse você não daria margem para aguçar a curiosidade alheia em querer saber as horas trabalhadas de fato pelo Judiciário Federal (leia-se os juízes, pois os servidores cumprem expediente) nos dias normais, ou seja, naqueles sem feriado, sejam os para todos os mortais ou mesmo aqueles que só o Judiciário possui. Ah, e fora também os 30 dias de férias extras… ah, e os quase 20 de recesso…

          1. Se você diz, Carla, eu não tenho porque duvidar de sua honestidade intelectual, de que essa é sua impressão. Mas, a partir da minha experiência de ex-procurador federal, reconheço sua afirmação apenas como manifestação de uma impressão sua, nada além. O que eu vi e vivi foi a extensão automática dos feriados da Justiça Federal para as demais carreiras, pouco importando que não houvesse lei que o previsse. Mesmo porque também da minha experiência retiro que as folhas de ponto dos procuradores costumam ser um tanto flexíveis, porque podem ser assinadas “a posteriori”. Ao contrário, é claro, do que ocorre com os servidores de apoio (ou simples mortais…), que assinam na chegada e na saída. Essa, repito, é a minha lembrança. De qualquer forma, nunca será fácil afirmar que a AGU funcionou, de fato, nesse feriado da Justiça Federal, especialmente o serviço de contencioso. A propósito, pago para ver o contencioso da AGU funcionando plenamente durante o recesso igualmente previsto na Lei n.º 5.010/66, ao tempo em que afirmo que há trabalho a fazer, principalmente aquele de cobrar dos órgãos envolvidos os substratos necessários para que a defesa da União e suas autarquias não seja feita por negativa geral, o que é extremamente comum.
            Por outro lado, os feriados da Justiça Federal estão previstos no art. 62 da Lei n.º 5.010/66. Para além do recesso, que é também de interesse dos advogados, e daqueles que são feriados nacionais há ali de extraordinário o dia 1o de novembro e a quarta-feira que antecede a semana-santa, com a “quinta-feira santa”. Há contudo uma razão de ser. A Lei é de 1966. Nessa época os transportes eram sensivelmente menos eficientes do que hoje, especialmente o transporte aéreo. Sendo a Justiça Federal organizada nacionalmente, esta era uma autêntica política de recursos humanos, destinada a permitir que os juízes federais que estavam em localidades distantes das suas raízes passassem com suas famílias o dia de finados e a semana santa, feriados que são motivados por questão religiosa muito presente na nossa sociedade.
            Isso pode ser revisto? É claro que pode, não vejo problema algum. Apenas afirmo que aqueles que atribuem a isso a morosidade da Justiça desconhecem inteiramente suas verdadeiras causas.

          2. Marcello, em primeiro lugar eu não assino ponto. segundo, apenas respondi a sua pergunta, da maneira mais objetiva possível, se você acha que é apenas a minha impressão da verdade o problema não é meu. Não relacionei os feriados extras( previstos em Lei eu sei mas mesmo assim absurdos ) à morosidade da justiça( embora seja mais um fator, por evidente), apenas disse que com eles não concordo. E se os servidores da AGU são “simples mortais”, o que dizer dos servidores do Judiciário Federal hein, embora ganhem bem melhor que os da AGU, a relação com os juízes é de um verdadeiro temor reverencial, com as devidas exceções que confirmam a regra.

    2. Caro Marcelo. Entendo sua preocupação. Mas não creio que o problema maior esteja nos feriados. Os principais problemas são relacionados com o vínculo administrativo entre o juiz e sua vara, zona ou tribunal. Juízes devem julgar. Não sabem e nem gostam de administrar, a não ser aqueles interessados em nepotismo cruzado, autopromoção, ou falta de alguém pra chamar de seu.

        1. Esta lei é de 1966. Acho que está merecendo uma renovação legislativa, para que possa se adequar a realidade brasileira.

      1. Entendo Delfino, ocorre que poucos juízes conseguem dar vazão as suas respectivas varas, e sanearem os processos que tramitam na vara onde trabalham, isso no Brasil é coisa de pouquissimos juízes, mesmo conhecendo alguns juizes que fazem isso.

    3. Senhor Marcelo, não se engane. a quantidade de dias trabalhados não tem nada a ver com a produtividade. a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico divulgou o relatório Education at a glance 2011.Enquanto no Brasil, os estudantes passam duzentos dias na escola, nos países da OCDE, em média, ficam de 183 a 186 dias, de acordo com o nível de ensino. Só a título de exemplo nos Estados Unidos ficam apenas 180 dias, e na china, 175. O aumento dos dias letivos pela Lei de Darcy Ribeiro não tornou a educação brasileira um primor. Ps: o relatório de noventa milhões de processos apontados pelo cnj revela um dado estarrecedor,sim: a extrema litigiosidade dos conflitos no Brasil. Enquanto na Índia, é um processo por 1350 habitantes, aqui são dois processos por habitante.

      1. Caro Moisés Anderson,

        O que se discute aqui é o quanto vale um dia trabalhado de um Juiz? Se ele trabalha 03 dias numa semana e recebe salário integral no final do mes, o seu dia trabalhado sai muitissimo caro para o contribuinte. Outra coisa, de fato, aqueles, como eu, que defendem uma pauta positiva para o judiciário ficará de mãos atadas em defender esse judiciário na ponta da linha, perante a população, pois, numa situação dessa o melhor é continuar criticando e denunciando, infelizmente, em vez de fazer o contrário, defender aqueles juízes que realmente merecem serem defendidos, isso falo de coração.

        1. o contribuinte brasileiro está bem satisfeito, pois, ao não repor a inflação, reduziu o valor do dia trabalhado de um juiz em 36 por cento, quase um terço, comparado com o valor do subsídio de 2005. a propósito, o relatório do cnj aludido nos alerta; A despesa total da Justiça Federal foi de R$ 6,8 bilhões, 1,6% a menos do valor de 2010, enquanto isso a produtividade aumentou.

          1. O contribuinte brasileiro está bem satisfeito???!!! Poupe-nos dessa, sr. Moisés. Quer dizer que a não reposição salarial é o grande motivo da existência de uma infinidade de feriados que, entre outras coisas, fazem nossa justiça andar a passos de tartaruga? Como se todos esses feriados já não existissem em 2005.

          2. a Justiça anda a passos de tartaruga, Senhor Júnior, por outros fatores, que não os feriados. Recursos, falta de estrutura e servidores. é claro que a justiça precisa melhorar muito. meu comentário se dirige ao valor do dia trabalhado pelo juiz. um árbitro, juiz privado, ganha de trinta e oito mil a cento e trinta mil por processo.

          3. É realmente, os juízes assim como todos os trabalhadores do setor público não tem tido a reposição da inflação que merecem e devem ter. Importante lembrar que reposição da inflação não é aumento, mas sim uma atitude justa de corrigir o valor real do salário que foi corroído pela inflação. Todos criticam a luta dos funcionários públicos porque gostariam de ter um emprego público (que é mais estável, e não têm). É que infelizmente o brasileiro ao invés de lutar pelos direitos, construir direitos, prefere destruir os do vizinhos. É aquela velha história: Eu não tenho então ninguém pode ter. Fazer o quê, né?

      2. Dizer que a quantidade de dias trabalhados não tem nada a ver com a produtividade é apenas uma falácia das mais absurdas. O sr. Moisés copiou uma reportagem da revista Veja que considerou ser favorável a sua tese (de que a arrasadora quantidade de feriados não atrapalha o andamento da justiça), mas “esqueceu” de informar, por exemplo, que no Japão o ano letivo tem 190 dias e na Coréia, 220 dias. Também faltou citar algum país em que a educação tenha dado certo com menos de 160 dias (3 dias por semana).

        1. Senhor “Júnior”, não fique no mundo do aludido periódico, o qual nem leio! dialogue com outros setores. a informação aludida já circulou há muito tempo. Na época, o mec queria aumentar os dias letivos para 220 que era o modelo coreano. O aludido relatório está aqui: http://www.oecd.org/dataoecd/61/2/48631582.pdf. Dê uma olhada! leia-o. Lá verás que os dias letivos não têm nada a ver com a educação. Verás que os dias letivos variam com os países: Argentina, 171, Rússia, 169, Espanha, 171. Só quatro países superam o Brasil em números de dias letivos.
          Mas voltado ao tema da Justiça, pesquise e verás que a inglaterra, cujos juízes têm três meses de férias, é menos multada por lentidão processual que a frança e a grécia, que tem um mês. a lentidão processual não tem nada a ver com quantidade de dias trabalhados.

          1. Mas que fundamento mais nobre!!!!!!!!!!!!!para defender mordomias. Além de, que, daqui a pouco vem dia 15/16 de novembro, vem recesso, carnval, vem férias de 60 dias. De fato, quantidade não é qualidade, não éh senhora….

          2. senhor Marcelo, por que não terminar com todos os feriados no país? terminemos com o recesso e demais feriados civis.
            lembremos os feirados públicos no mundo:Índia, Tailândia e Malásia são países que possuem a maioria dos feriados públicos na ásia com 16 dias seguidos pelo Japão, pela Coréia do Sul e pelas Filipinas com 15 dias.
            ps: Brasil tem apenas 11.

        2. cuidado com o que desejas, senhor júnior, no japão o trabalhador tem direito a 20 dias de férias. a coréia é um pouco pior, 19!

          1. No setor privado, no qual me encaixo como profissional liberal, trabalho há 03 anos sem férias. Não por necessidade, pois nesses anos de labuta, consegui chegar a uma situação financeira bastante confortável, mas por paixão ao que faço. Não exijo isso de ninguém, mas achar que curtir às custas dos contribuintes 02 meses de férias + recesso de 20 dias + inúmeros feriados é algo razoável, ou como já foi dito, “algo que não atrapalha”, é próprio de quem tenta justificar o injustificável. Só para voltar à comparação dos dias letivos, se fosse verdade que “os dias letivos não têm nada a ver com a educação”, haveria países com ótimos índices de educação e um ano letivo de 60 dias, 30 dias ou menos (ninguém foi capaz de citar uma única nação com educação de qualidade e um ano letivo menor que 160 dias – 3dias/semana). Se há países em que o ano letivo é menor que o brasileiro, mas a qualidade da educação é maior, a ÚNICA conclusão que se pode depreender disso é de que a quantidade de dias na escola não é, isoladamente, a ÚNICA responsável pela qualidade do ensino. Agora, concluir que “os dias letivos não têm nada a ver com a educação” é tão somente um argumento furado sem base na realidade e sem nenhum estudo que o comprove.

    4. Veja-se o presente mês de novembro. Pelo calendário da Justiça Federal eles não trabalham nos dias 01, 02, 15, 16 e 20 (fonte: http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/seju/Feriados/Calendario_de_Feriados_TRF3_2012_-_Portarias_6602_e_6649__ultima_versao.pdf). Veja-se que são 22 dias úteis no mês, com 5 feriados. São ao todo 30 dias no mês, e apenas 17 efetivamente trabalhados. Já no mês de dezembro, eles não trabalham nos dias 20, 21, 24, 26, 27, 28 e 31. De 20 dias úteis no mês, eles trabalham apenas 13. Somando os dois meses (novembro e dezembro), temos ao todo 61 dias corridos, e somente 30 dias efetivamente trabalhados. Tudo bem. As rotinas forenses são extenuantes, e não é fácil trabalhar com pouco descanso nesse tipo de atividade mas, convenhamos, há esse tipo de “mamata” na atividade privada?

      1. a informação é incompleta, pois o “feriado” do dia 16 foi autorizado mediante compensação prévia dos dias trabalhados. quanto ao recesso de fim de ano, o cnj aceitou pedido dos advogados. a oab lutou pela manutenção do recesso em apreço como garantia de férias aos advogados. tal insatisfação deve se dirigir à ordem dos advogados do Brasil.
        veja aqui http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/12/07/7504 VITÓRIA DA ADVOCACIA: SERÁ DE 20/12 A 06/01 O PRAZO AMPLIADO DE DESCANSO DOS ADVOGADOS e http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/24350/oab+propoe+ao+cnj+que+regulamente+ferias+e+recesso+forenses+no+final+do+ano.shtml OAB propõe ao CNJ que regulamente férias e recesso forenses no final do ano.

        1. Não creio que esse grande número de dias parados tenha a ver com a OAB pois a lei que regula o funcionamento da Justiça Federal é da década de 1960. Por outro lado, desde que sou advogado é assim, ainda muito antes da Emenda Constitucional que determinou que a atividade dos tribunais seja ininterrupta.

          1. sim, mas na época da reforma do judiciário, a atividade seria ininterrupta, tornando o recesso não recepcionado. o pleito da oab só fez desconsiderar a reforma.

          2. O pleito da OAB é no sentido de que os advogados, como qualquer outra classe de trabalhadores, tenha direito a pelo menos 30 dias de férias anuais. Isso significa, na prática, que os tribunais devem implementar condições para que os prazos processuais das partes restem suspensos durante esse período de 30 dias pelos menos, o que não se confunde com suspensão das atividades. É perfeitamente possível que os servidores e magistrados continuem a trabalhar enquanto os prazos estão suspensos, já que independentemente da atividade dos advogados, há serviço acumulado nos cartórios, secretarias e gabinetes, que podem ser realizados perfeitamente durante o período de suspensão, sem maiores prejuízos ao funcionamento do Judiciário.

  6. Prezado frederico, existe explicação para a AGU ignorar que o CNMP autorizou os mps a não divulgar nominalmente os subsídios e só recorrer nos casos relacionados a magistratura?

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