Falta de isonomia no auxílio-alimentação

Frederico Vasconcelos

Questionado no Supremo, passivo já foi pago por tribunais estaduais, STJ, TST e TCU

Mobilizados para paralisar suas atividades por dois dias na próxima semana em protesto pela desvalorização de suas carreiras, que sofreram perdas remuneratórias de 28,86% desde 2005, os magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho têm um motivo a mais para reclamar: a falta de isonomia no pagamento do passivo do auxílio-alimentação.

Há cerca de um mês, o Superior Tribunal de Justiça pagou o passivo do auxílio-alimentação a seus ministros, benefício que ainda não alcançou os juízes federais e os magistrados da Justiça do Trabalho.

O Tribunal de Contas da União autorizou em setembro a inclusão da parcela do auxílio-alimentação na folha de pagamento de seus ministros e ministros substitutos. A decisão foi tomada com base na simetria com o STJ.

Além do STJ, esse passivo também já foi quitado em relação aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho e em vários tribunais estaduais.

No caso da Justiça Federal e do Trabalho de primeiro e segundo graus, o pagamento não foi feito porque a Secretaria do Orçamento Federal (Ministério do Planejamento) se nega a suplementar os recursos orçamentários. O CJF não tem em seu orçamento dinheiro para pagar esse passivo.

O STJ tem orçamento próprio, ao contrário do Conselho da Justiça Federal. O valor do passivo do STJ era de R$ 2,5 milhões. O da Justiça Federal, é da ordem de R$ 100 milhões (o passivo da Justiça do Trabalho corresponde a R$ 300 milhões).

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) já levou o assunto aos presidentes do STF e do STJ, respectivamente, ministros Ayres Britto e Felix Fischer.

O pagamento do auxílio-alimentação à Justiça federal foi retomado em 2011, com efeitos financeiros a partir de maio de 2004, por meio de resolução do Conselho da Justiça Federal.

O direito a esse benefício é questionado em três ações no STF. Mas a Ajufe alega que não há nenhuma medida judicial concedida nessas ações impedindo o seu pagamento.

A entidade reproduz o seguinte despacho do ministro Luiz Fux, numa das ações:

“Sob a ótica da justiça, o pagamento de auxílio-alimentação a juízes não representa qualquer imoralidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade em uma leitura, tal como conduzida pelo CNJ quando da edição da novel Resolução nº 133, do texto constitucional que reconheça o caráter simétrico entre a magistratura, que é nacional, e os membros do Ministério Público”.

Comentários

  1. Gostaria de saber se essa bendita isonomia diz respeito aos servidores dos Tribunais Estaduais e MPEs, porque os juízes e membros tem direito a tudo, mas os servidores…

    O Auxilio-alimentação é de 710,00, pagos por enquanto somente aos Juízes Estaduais e esses outros do PJU, mas os servidores….

  2. E nós funcionarios da justiça do trabalho na Paraiba, que em 1993 fomos obrigados a só usar o auxilio alimentação no Restaurante Tia Nila, dos amigos dos dirigentes do tribunal, e até hoje não recebemos a devolução a que tinhamos direito, esse passivo dorme em berço explendido, e já se foram 18 anos.

  3. É impressionante a maneira como o Modus Operandi se mantém incólume. Vejam, existem três ações questionando a constitucionalidade do benefício. O que a entidade corporativa pede é que, independentemente de uma decisão final, se proceda ao pagamento pretendido. A questão cristalina é que, se no futuro, a Corte determinar que tal benefício é inconstitucional, os beneficiados devolveriam os valores recebidos ? ou o Erário, como sempre, será a grande vítima ? É preciso dar um basta a esta Nomemklatura tupiniquim que acha que os cofres da Nação são uma cornucópia dourada, de onde eternamente jorra leite e mel.

  4. Justo, Justissimo, quanto as questões da equiparação, melhor, quanto a tal isonomia, mesmo sabendo que isso não existe mais na Carta Maior. Contudo, venho perguntar ao senhor presidente da AJUFE: O porque de a paralisação não ser realizada nos dias 01/02 ou 15/16 do mes de novembro, já que trata-se de feriado e dia enforcado? Esse pessoal somente pensa no povo no momento de suas reinvindicações, pois, utilizam o nome da população para pedir aumento salarial, mas, nunca pensa no interesse público, no momento de trabalhar. Espero que o CJF, o CNJ e as corregedorias tomem providências rígidas, contra essa paralisação imoral desses senhores, espécie de funcionários públicos, acima do bem e do mal.

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