“Entrevistas coletivas” – 1

Frederico Vasconcelos

Para estimular o debate sobre temas relevantes, o Blog cria uma nova forma de consulta.

Sem intervalos regulares, serão levantadas questões com o objetivo de colher a opinião e reflexão dos leitores.

Comentários selecionados, com autores identificados, poderão vir a ser publicados depois como post.

Primeira pergunta/provocação:

“O que teria ocorrido se a ação penal do mensalão tramitasse sob sigilo?”

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Minha visão é a de que: Salvo, excepcionais casos, TUDO deve ser às claras. Total publicidade. Por sinal, o maior avanço DEMOCRÁTICO é o STF promover audiências com publicidade e televisionadas. Isso é INOVAÇÃO! Respondendo: Ainda que fosse completamente isenta NÃO daria ao público, interessado, e que PAGA A CONTA, conhecer e aprender e até se colocar favorável ou contrário. Fica cada vez mais claro que o Lewandowski possui razão em parte de seus argumentos e que o Barbosa possui razão em parte dos seus argumentos. E isso é valorar o evento jurídico. Entretanto, o que se busca, ou pelo menos o que se imagina que estejam buscando é com o mensalão, ação 470 consolidar, um tipo de conhecimento fundamentado que AJUDE e de SUPORTE à nova legislação que atinge esses CRIMES e que são CRIMES da maior gravidade! Não podem ser apanhados no máximo hoje, porém, podem ser estimuladores para casos futuros. É no que acredito! E até agora, tudo dentro da legalidade, legitimidade e constitucionalidade. Até as idas e voltas fazem parte desse novo cenário que precisa de ajustes. O que preocupa é que são GOLPES que abocanham valores, segundo informes divulgados hoje, na mídia, próximos ou superiores a R$200.000.000.000,00 ( Duzentos Bilhões), Crime organizado, do colarinho branco, lavagem de dinheiro, insuflam golpes de estado, facilitam armas equipamentos bélicos, tráfico de pessoas, tráfico de drogas, tráfico de JOGOS DE AZAR, facilitadores dos crimes acima, e tantos outros. E, aprimoram os atos TERRORISTAS! Não temos legislação adequada até o momento para dar resposta a isso! Sequer entendem corretamente como isso ocorre. Digamos logística possível, eletrônica com requintes de modelos físicos e matemáticos. Bancos conhecem melhor isso! Uma questão me intriga: Durante anos discutimos a questão ENERGÉTICA. Cada vez mais os APAGÕES – PISCAS – INTERRUPÇÕES constantes estão ocorrendo. Se faltar água de chuva – ou for escassa a água de chuva, todos os brasileiros/as, NÓS, vamos PAGAR contas ALTAS de energia o ano que vem. Pergunto: Não tá na hora de concluir BELO MONTE? E, fazer os linhões? E mais, umas cinco BELO MONTES? Aí teremos: Reservatórios, linhões e poderemos reduzir os PISCAS E, APAGÕES? Ano quem 2013, pelo que ouvi, e pelo jeitão da coisa vai ser difícil! Conseguiremos crescer? Se, Belo Monte tá demorando algo ao redor de 25 anos e ainda Não aconteceu, o que esperar? E quanto dessa GRANA roubada e furtada nos mensalões, no caso do cachoeira, no do mineirão paralizado no congresso, NÃO daria para fazer os LINHÕES de TRANSMISSÃO? Essa GRANA volta quando? Será que volta? Li este texto e achei-o confuso, entretanto, tá bom! Insisto: Se continuarem brincando de proibir Belo Monte e outras, vai faltar LUZ mesmo. E a Luz VAGALUME que vier será infinitamente mais CARA. Sem falar nas conseqüências outras, na indústria, comércio, serviços e no financeiro de todos. O que os FEDERAIS pensam disso? OPINIÃO!

  2. Bem possivelmente, pouco ensinaria. Toda decisão judicial tem que ensinar algo de bom, se não a todos, a muitos.
    Diante da reação de muitos advogados sobre como está sendo aplicada a lei de lavagem vigente
    à época dos atos criminosos, pelo pleno do STF, é possível vislumbrar como poderá ser interpretada a nova lei. Foi publicado artigo no jornal O Estado de São Paulo, na edição de 06/11/12, subscrito por um advogado que tentou levar ao absurdo seu argumento, no afã de desmoralizar a lei. Está claro para todo mundo que a grande maioria dos crimes praticados têm como fim ganho ilícito. Então é o ganho decorrente do crime que deve ser perseguido com mais eficiência.
    Não é o pagamento de mensalidade de colégio de filho de criminoso, como aventado no artigo, que poderá caracterizar lavagem de dinheiro. A não ser que a mensalidade do colégio seja R$100mil enquanto os outros alunos paguem R$2.000,00 de mensalidade.

    Dada a natureza dos crimes, contra a administração pública,contra o sistema financeiro, e os agentes autores dos delitos, e quem se beneficiava da ação criminosa, só poderia ser público o julgamento, porque o interesse público deve predominar em processos de tal natureza.
    Não acredito que o Brasil vá mudar, o resultado das eleições bem demonstra.
    Mas a regra deve ser a publicidade. Se o réu for inocentado, e sendo público o julgamento, as pessoas tomarão conhecimento das razões da absolvição, evitando que o sigilo deixe suspeitas sobre a legitimidade do julgamento. Isto sim é danoso.

  3. Isaias Caldeira Veloso
    (Fred, remeto um pequeno texto, publique se voce achar que atende aos propósitos da questão posta. Grande abraço.)

    Êta velho mundo novo! O tempo é a roldana da história, e ela se reproduz a cada volta deste relógio, mesmo como farsa, dizem. Mas se reproduz. Madalenas sempre existirão em todas as civilizações e em todos os tempos. A hipocrisia humana necessita de autos-da-fé para nos redimir,em alívio de nossas culpas, desde que outros sejam os expiadores. Antigamente a multidão reunia-se na praça onde seria imolado o condenado, num frenesi histérico, pouco importando se inocente ou culpado. Era o preço que o governante então pagava para aliviar as tensões da época, sossegando a inquietude e o descontentamento populares.Punindo-se alguém de forma radical, o sangue do condenado lavava as nódoas nacionais e todos se sentiam expurgados de seus pecados, de modo a continuarem com as mesmas práticas, até um novo martírio. Hoje é diante das televisões que a platéia se põe. Não faço aqui crítica ao julgamento do Mensalão quanto as decisões alí tomadas, afinal deram-se dentro das normas Constitucionais e penais vigentes. Os honrados Ministros do STF têm a plena consciência que estão criando paradigmas, de forma que os demais Tribunais e Juízes balizarão suas decisões em matéria penal no precedente da Corte Superior. Estão fixando diretrizes nas análises de concurso de crimes e fixação de penas, daí o tamanho da responsabilidade deste julgamento . São homens e mulheres íntegros, de grande saber jurídico, todos querendo fazer o melhor no ofício de julgar. Mas sou critico do modelo de publicização do processo, da mídia como jurada e do público que bate palmas enquanto se executa a peça, sem prejuízo de autógrafos nos intervalos,fazendo com que os atores aumentem o volume de suas vozes para serem ouvidos. Afinal, os microfones estão abertos, as televisões ligadas, e nas casas, nos bares e especialmente nas redações midiáticas, policiam-se os votos dos julgadores, não sendo incomum críticas e insinuações àqueles que frustaram expectativas, como se fossem meros serviçais da opinião pública. Como manter-se impassível aos holofotes da tv, aos olhos acusadores de uma mídia que antecipa votos, que vaticina penas e aos libelos de colunistas rancorosos, mas de grande prestígio? A cobertura do julgamento concorreu em audiência com novela de sucesso da maior emissora do país. Analistas apressados já anunciam um Brasil novo depois deste processo. Mas outros julgamentos virão, com novas cobranças da mídia e há de se encontrar um limite à pressão popular, haurida nos editoriais dos grandes jornais e na politização dos fatos. Assim, creio no aperfeiçoamento do modelo, com a cobertura dos atos processuais obedecendo um mínimo de isenção,por força de lei, possibilitando aos julgadores a tranquilidade benéfica ao desiderato da justiça. Por ora temo que, ao final, como na novela das oito, os vilões não sejam tão maus , e assim como a vilã principal, tenham o perdão do público, embora na vida real as punições já tenham sido aplicadas e as prisões se consolidado, restando inútil a tardia remissão popular.

    1. Dr. Isaías,
      É motivo de imensa alegria ver um dos maiores construtores do pensamento jurídico norte-mineiro compartilhar conosco tão primoroso texto.
      Saudações!

  4. Se o julgamento fosse sigiloso, no mínimo, haveria punições muito menores, se houvesse… Não tenho a menor dúvida disso. É da condição humana furtar-se à assunção de riscos, tanto quanto a transparência até protege quem se vê diante da sociedade e exibe seu julgamento.

  5. Caro Fred, o Poder Judiciário está tão desacreditado neste país, que se o processo do mensalão estivesse sob sigilo e tivesse o mesmo resultado que agora vemos, todo mundo acharia que as absolvições de alguns teriam sido maracutaias. A transparência permite que cada julgador apresente à população os seus argumentos, de modo que a consistência ou não desses argumentos possa ser aferida pela sociedade, smpre respeitada a independência de cada julgador. A transparência deve ser sempre a regra, com mínimas exceções.

  6. Teria havido vazamento seletivo de seu conteúdo em órgãos de imprensa (a fonte que vaza atende a seus próprios interesses, normalmente).

  7. Completando:

    Em países com muito mais tradição democratica que o nosso, o sigilo do processo é de fato respeitado e todos confiam nos seus julgadores.

    Será que no Brasil ninguém é confiavel e Ministros somente atuam se fiscalizados. É esse o perfil da Suprema Corte do País?

    Creio que não.

    Se for, não há salvação possível.

    1. Deve ser lembrado que o Brasil, em matéria de Justiça e funcionamento geral de instituições é um caos, desde que Cabral aqui aportou. Talvez a “salvação” não seja mesmo possível.

  8. Respondo, mas perguntando:

    Se você estivesse sendo julgado, gostaria de ver a sua vida exposta nos jornais?

    A absolvição judicial apagaria a condenação midiatíca?

    Pimenta nos olhos dos outros é refresco…

  9. Já atuei como advogado em diversos feitos que tramitam sob o sigilo, pelo que verifiquei que demandas nessas condições sequer deveriam ser nominados de “processo” na acepção pura da palavra diante da forma com que o direito aplicável ao caso é distorcido. Assim, respondendo ao questionamento, certamente no caso do mensalão só ocorreria uma coisa: SIMPLESMENTE NADA!

  10. É muito possível que o resultado fosse diferente: mais benéfico aos réus. E não digo isso por entender que os ministros que proferiram votos condenatórios e/ou rigorosos o fizeram “sob pressão” da mídia/opinião pública. Mas porque – todos sabemos – o Direito não é uma ciência exata: a sua compreensão é muito permeável ao debate. Mais ainda: a sua aplicação, especialmente em casos de grande relevância pública, pode ser, e usualmene é, “informada” pela opinião pública, salvo em pontos específicos, em situações-limite, em que o Direito se reduz a uma questão objetiva, eminentemente técnica. Assim, tenho por legítima essa influência na formação da convicção e da decisão do juiz. Ilegítima seria uma decisão influenciada por uma determinada pessoa ou um grupo específico de pessoas, ou que fosse para satisfazer um interesse do juiz.

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