Dosimetria e dignidade da pessoa humana

Frederico Vasconcelos
De Marcelo Leonardo, advogado criminalista e professor da UFMG, em artigo publicado nesta terça-feira (6/11), na Folha, no qual o defensor de Marcos Valério afirma que é um equívoco divulgar que o STF teria condenado seu cliente a 40 anos de prisão, pois o julgamento, quanto à fixação de penas em relação a ele, não se completou:

Todo acusado tem direito a pena justa, consideradas as circunstâncias judiciais e legais na sua fixação, sem agressão aos princípios constitucionais da individualização, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

Comentários

  1. Sem qualquer favor, Dr. MARCELO LEONARDO demonstrou da tribuna do Supremo Tribunal ser o mais técnico e o mais preparado defensor dos diversos réus do processo da Ação Penal 470. Se o que ele pretende para o cliente tem amparo na Lei, nenhuma surpresa pode causar o fato de o tribunal vir a acolher seu pleito.

  2. Se o réu cometeu numerosos crimes não se pode pretender que as penas de cada crime sejam minoradas para que, ao final, o resultado da soma das penas não fique elevado.
    Em assim se entender estar-se-ia a estimular o crime: se for para delinqüir, cometa muitos crimes, que as penas poderão ser reduzias.

    Por favor, não ofendam a inteligência das pessoas honestas!!!!

Comments are closed.