OAB-SP: candidatos pregam ampla defesa

Frederico Vasconcelos

Marcos da Costa, Alberto Toron e Ricardo Sayeg negam uso indevido de recursos

Os candidatos à presidência da OAB-SP Marcos da Costa, da situação, e os oposicionistas Alberto Toron e Ricardo Sayeg foram unânimes ao defender, em debate realizado na Folha, nesta segunda-feira (5/11), que os advogados possam usar todas as possibilidades de recursos em processos judiciais, relata a repórter Patrícia Britto, na edição desta terça-feira (6/11).

Os candidatos responderam perguntas dos jornalistas Frederico Vasconcelos, Felipe Seligman e Mario Cesar Carvalho (que mediou o debate).

A questão dos recursos protelatórios foi introduzida pelo editor deste Blog, ao registrar que a União teme não poder repatriar dinheiro público desviado para o exterior, graças à prescrição de crimes graves, porque advogados aproveitam brechas na lei para evitar a execução de condenações e o trânsito em julgado.

Este repórter lembrou que práticas descabidas –mas respaldadas na legislação processual penal– foram atribuídas ao candidato Toron, na Operação Anaconda, e ao candidato Sayeg, na defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.

Em maio de 2006, o TRF-3 reformou sentença ampliando a condenação de Nicolau de oito para 26 anos de prisão. O julgamento foi realizado na véspera da prescrição dos crimes, depois que os réus haviam apresentado mais de cem recursos para evitar a prisão, reduzir condenações ou adiar os processos. Sayeg, então defensor do ex-presidente do TRT-SP, ainda tentou alegar que o prazo havia sido esgotado um dia antes, porque 2004 foi um ano bissexto.

“Enquanto não se atacarem com seriedade, eficiência e honestidade de propósitos leis que permitem a chicana e a possibilidade infinita de recursos, teremos advogados que abusam do direito de defesa e não teremos Justiça”, afirmou então a Procuradora Regional da República Janice Ascari. Sayeg contestou, naquela ocasião, afirmando que “o Ministério Público deveria apoiar o exercício do direito de defesa, que é uma garantia constitucional”. Para ele, “o direito de se defender, principalmente da prisão, é sagrado”.

Durante o debate, Sayeg voltou a afirmar que os recursos não existem para procrastinar o processo, mas porque eles são uma cláusula constitucional que deve ser respeitada.

Toron, por sua vez, disse que não há uso excessivo de recursos e que o problema está na morosidade do Judiciário. “É um absurdo falar que no Brasil há excesso de recursos. Nós não podemos acusar o advogado de uso excessivo ou mesmo indevido desses recursos”, afirmou.

A existência de “embargos de declaração absolutamente descabidos”, provocando “inúmeras idas e vindas do processo” e “intermináveis incidentes processuais”, “alcançando a prescrição de gravíssimos crimes”, foi constatada em voto da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 827.940-SP, em favor de um advogado réu da Operação Anaconda defendido por Toron.

Mais adiante, ao votar nos sextos Embargos de Declaração (rejeitando os dois últimos oferecidos pela Subprocuradora-Geral da República Aurea Maria Etelvina Lustosa Pierre), a ministra Laurita Vaz concluiu:

“É frustrante ver a quantidade de horas de trabalho de tantas pessoas, inclusive o meu próprio, ser jogado no lixo, por regras de prescrição tão complacentes, com prazos tão exíguos, a beneficiar réus condenados por crimes extremamente graves. No entanto, não é distorcendo as balizas legais que se resolve tal questão”.

Ao responder uma pergunta do repórter Felipe Seligman, o candidato Marcos da Costa afirmou que a Proposta de Emenda Constitucional do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso, que propõe a execução das decisões judiciais em segunda instância, é equivocada, porque prioriza a agilidade da Justiça em detrimento da segurança jurídica.

Toron lembrou que havia criticado essa proposta quando Peluso ainda estava na presidência do STF.

Comentários

  1. O processo judicial no sistema jurídico brasileiro deixou de ser meio para a busca da justiça, dando a cada um o que é seu, e tornou-se em indevido mecanismo de perpetuação da injustiça.

    Pode-se afirmar que, infelizmente, o processo judicial, no Brasil, virou refém de uma cultura jurídica paranóica, que vê na chicana processual a expressão máxima do exercício do direito constitucional à defesa.

  2. A ideia de que “recursos protelatórios” servem para postergar o andamento do feito e impedir a condenação de culpados infelizmente povoa a mente daqueles que não participam diretamente do processo judicial, embora na prática o que temos são um grande número de decisões ilegais prolatadas pelos magistrados, que por sua vez reclamam um grande numero de recursos. Apenas para exemplificar, acabei de verificar que uma ação que há muitos anos patrocinamos foi julgada procedente, em julgamento realizado ontem. Nesta ação, de natureza cível, é discutida a suspensão de aposentadoria por invalidez de uma cliente nossa, que há muitos anos vem passando por dificuldade inúmeras devido ao fato de sua única fonte de renda ter sido ilegalmente cessada. Ingressamos com diversos agravos de instrumento durante o curso da ação a fim de que fosse restabelecido o benefício enquanto o processo corria, o que gerou inclusive aplicação de multas pecuniárias por suposta interposição de “recurso protelatório”, visando “postergar o andamento do feito”, posteriormente revertidas pelo STJ. Os anos se passaram e se verificou que o que havia de concreto eram decisões ilegais, que causaram inclusive graves prejuízos a nossa cliente. Eu poderia aqui citar centenas ou milhares de outras situações, que nós operadores do direito conhecemos bem. A culpa não é dos advogados, mas da lentidão do Judiciário em julgar.

  3. A meu ver, o absurdo é NEGAR a existência do excesso se recursos e seu uso protelatório. Isto é público, notório e contabilizado. No Brasil é comum o devedor – inclusive público -, usar a Justiça para protelar o pagamento de obrigações. Quanto mais o processo durar, melhor. Tem gente que tira um polpudo sustento disso aí. E o credor culpa quem? A Justiça… Brasil sil sil

Comments are closed.