Procuradores apoiam paralisação de juízes

Frederico Vasconcelos

ANPR: “Ter uma magistratura fraca significa ser um país enfraqucido”

A Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR) emitiu nota de apoio à a mobilização de juízes federais e de juízes do trabalho, que buscam chamar a atenção da sociedade para a desvalorização de suas carreiras.

Segundo informa a entidade, assim como os juízes, os procuradores da República também enxergam na atual falta de negociação por parte do Poder Executivo uma política clara de desprezo por sua carreira.

“A política de governo que picotou a autonomia orçamentária do Ministério Público e do Poder Judiciário é a mesma que, em seguida, determinou o aumento linear aos cargos de confiança”, alertou o presidente em exercício da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, durante a cerimônia de mobilização dos juízes realizada em Brasília, nesta quarta-feira (7/11).

Para Cavalcanti, restaram desmontadas as teses e os falsos argumentos econômicos que poderiam justificar a falta de recomposição salarial das carreiras. “É isso que queremos mostrar para a sociedade, porque ter uma magistratura fraca significa ser um país enfraquecido”, afirmou José Robalinho.

O pleito foi uníssono entre os representantes de todas as entidades de classe, que ressaltaram a importância de ver os subsídios dos magistrados reajustados de forma compatível com as exigências impostas às suas carreiras.

Além da ANPR, também participaram da mobilização os presidentes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGIS/DF), Gilmar Tadeu Soriano, e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan.

Comentários

  1. Considero muito bem vindo o apoio da ANPR. Os Juízes Federais e do Trabalho, assim como, suponho, os Juízes Militares (Poder Judiciário da União) encontram-se numa situação de inferioridade frente a praticamente todas as demais carreiras jurídicas públicas. Tanto assim que a AJUFE foi forçada a pleitear a equiparação com o Ministério Público, junto ao CNJ, o que seria impensável três décadas atrás.

    Daí a nossa busca pela transparência, porque, como dizia Gandhi, é preciso tornar as injustiças visíveis.

    Em todo caso, reconheço que o MPU está no mesmo barco, ainda que na primeira classe, e ainda que não admitamos a persistência dessa situação. Aceitamos que ajudem-nos a remar para um porto seguro.

  2. Pelos comentários aqui se percebe o complexo de inferioridade … Como em post anterior já tinha denunciado que o movimento eh natimorto! Ooo paura de ser poder!!!

  3. No meu ver o apoio dos Procuradores da Republica a fadigada greve dos juizes federais e trabalhistas reside em outra situação e não apoio em si mesmo, pois, como visto essas instituições vivem às spmbras da Magistratura, ganharam e ganham tudo que a carreira possui hoje por conta da equiparação com os salários dos magistrados, portanto, se a Magistratura está sendo atingida, logo logo chegará a vez dos Procuradores e Promotores, que, trabalham pouco, e ganham muito, inclusive sem as responsabildiades que possui um Juiz, isso é fato.

  4. Os procuradores da república não possuem coragem para aderirem à paralização, porque jogam para torcida e ia pegar mal. Ganham mais que os juízes federais: diária; estudo no exterior, mediante remuneração, etc. Se aumentar o subsídio dos juízes, aumenta o deles. Procuradores da República vocês não me enganam!

  5. Respeitada a convicção dos ilustres magistrados federais e trabalhistas, entendo que o problema dessa paralisação é que, nos dias atuais, pode dar margem a deduções equivocadas, no sentido de que a sociedade não senteria a falta da Justiça Federal e, em consequência, pode haver cogitação de extingui-la novamente, transferindo os processos federais para as Justiças locais.

    Aliás, a extinção da Justiça Federal por Vagas em 1937 é curiosa. Vargas tinha como objetivo fortalecer o poder central e enfraquecer os estados-membros. A maior prova disso é que, como um dos primeiros atos oficiais, Vargas mandou queimar publicamente as bandeiras dos Estados enquanto a bandeira nacional era soerguida solenemente. Isso mesmo: segundo consta, o primeiro ato público solene promovido pelo Poder Executivo Federal sob a nova ordem foi um dos símbolos mais fortes dessa reconcentração de poderes até então compartilhados, na medida em que as bandeiras dos Estados foram incineradas em uma pira na então Capital Federal, o Rio de Janeiro, enquanto o estandarte nacional era altivamente hasteado.

    Portanto, pela lógica de Vargas, a postura mais natural seria extinguir a Justiça dos Estados e fortalecer a Justiça da União, certo? Errado! Paradoxalmente, ele extinguiu a Justiça Federal, deixando a cargo da Justiça dos Estados os processos federais. Assim, ao menos no que diz respeito à atividade judicante, Vargas aparentemente enfraqueceu o poder jurisdicional central e fortaleceu a Justiça dos estados-membros, mas, no fundo, ninguém sabe ao certo o que ele realmente tinha em mente com a extinção da Justiça Federal.

    A recriação da Justiça Federal pelos militares após o golpe de 1964 também é bastante curiosa. Como todos sabemos, esse triste momento histórico foi o responsável pelas maiores violações aos direitos fundamentais de que se tem notícia. Talvez o maior exemplo seja o Ato Institucional nº 05, que suprimiu diversas garantias individuais do cidadão. Outros atos institucionais vieram no mesmo sentido. Porém, os militares ressuscitaram a Justiça Federal através do AI nº 02, trazendo novamente ao cenário jurídico esse ramo da Justiça que em tese seria competente para julgar os atos praticados pelos órgãos federais integrantes do próprio aparato repressivo. Contudo, os juízes federais eram nomeados pelo presidente da república e, pelo próprio AI nº 2, se esses magistrados demonstrassem qualquer “incompatibilidade com os objetivos da Revolução”, podiam ser demitidos.

    Acredita-se que os militares viram na recriação da Justiça Federal uma espécie de “blindagem” necessária à subsistência do regime ditatorial, já que os juízes dos Estados não eram “confiáveis”, principalmente os magistrados paulistas. De fato, a desconfiança dos militares em relação aos juízes estaduais tinha uma razão de ser. Os militares federais, conhecedores da História, tinham conhecimento de que os juízes bandeirantes eram capazes de partir para o confronto físico se fosse necessário.

    Para se ter uma ideia, na Revolução Constitucionalista (1932), o juiz de Direito da cidade de Cachoeira Paulista, Sebastião de Vasconcelos Leme, ao ver a tropa paulista passando rumo à linha de frente da batalha, deixou a toga de lado e pegou o fuzil; ele era pai do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme e avô do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, que ainda integra atualmente os quadros do Tribunal de Justiça bandeirante.

    Washington de Barros Monteiro, (re)conhecido civilista e também desembargador do TJSP, seguiu o mesmo percurso. Humberto de Andrade Junqueira, futuro corregedor-geral da Justiça paulista, fez parte da Cavalaria do Rio Pardo, no interior do Estado. Diversos estudantes de Direito, que mais tarde viriam a tornar-se juízes e desembargadores, engajaram-se na causa, entre eles Júlio Ignacio Bomfim Pontes, Arthur Gaslim Médici e Manoel da Costa Leite. No Tribunal do Júri, o promotor público Ibrahim Nobre, um dos maiores tribunos brasileiros de todos os tempos, sempre iniciava suas peças acusatórias com a afirmação: “Eu acuso a ditadura”. Até o então Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel da Costa Manso, manifestou seu apoio à causa revolucionária; um de seus filhos, Odilon da Costa Manso, lutou na frente de batalha e foi um dos heróis de 32.

    Mesmo depois da Revolução Constitucionalista de 1932, depois de deflagrado o golpe militar de 64, explica o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que os juízes de Direito não se submetiam à nova ordem e os colocavam em liberdade os presos chamados “subversivos”. Pouco tempo depois, a competência para tais crimes curiosamente passou à Justiça Federal. Os magistrados paulistas não se curvavam aos militares federais ditadores. É justamente desta época a cassação de vários juízes bandeirantes. Destaca-se o caso do juiz de Direito José Francisco Ferreira, da comarca de Pacaembu/SP, que no dia 31 de março de 1964 mandou hastear a bandeira do Brasil a meio-pau no fórum. Tem-se ainda a cassação do desembargador Edgard Moura Bitencourt, do TJSP, mestre em Direito Civil e autor do livro “O Juiz”, aposentado compulsoriamente e com direitos políticos suspensos; antes disso, porém, o desembargador paulista assinou diversos habeas corpus para presos políticos da ditadura militar. Aos domingos, ele publicava artigos na Folha de S.Paulo. Após a cassação e a aposentadoria compulsória, escreveu um artigo com o título “De juiz a réu indefeso”.

    Assim, considerando que os juízes estaduais, especialmente os paulistas, não eram nem um pouco “confiáveis” aos militares, ficou bem claro que a Justiça Federal havia sido recriada para funcionar em prol dos interesses dos militares que de modo ilegítimo ocupavam o poder. Foi apelidada na época de Justiça da Revolução. Tanto é que, naquela ocasião, corria o comentário de que a Justiça Federal seria extinta assim que acabasse o regime militar.

    Bem por isso, esse tipo de paralisação feita pelos juízes federais e trabalhistas, com a devida vênia, além de infrutífera, poderá trazer, mais uma vez, a partir de interpretações distorcidas sobre seu escopo, consequências indesejáveis à Justiça da União e, numa perspectiva de análise, à própria magistratura nacional.

    1. Um dos objetivos dessa paralisação é o de se preservar o teto salarial (único, porém íntegro). Sem penduricalhos. Você os tem? Sua folha também já está disponível na Internet?

    2. Prezado Juiz de Direito e Sergio:

      O que vocês esqueceram é que o TFR lá em Brasília, funcionava a todo vapor e eventuais arroubos dos Juízes da Fazenda Nacional (JD dos estados) poderia ter suas asas CORTADAS por lá.

      Contudo, eles jamais se intimidaram (os ministros do TFR). E quando a JF foi recriada, para maneirar as “ferrradas” de alguns juízes da fazenda nacional, a coisa piorou. Ou seja o governo federal JAMAIS conseguiu os seus inconfessáveis intentos nesta matéria.

      E quanto a você, Sérgio, SIM eles estão ABARROTADOS de penduricalhos. Se bobear, até mais que aqueles de antes da lei dos subsídios que imoôs só uma linha e nenhum penruricalho após.

  6. Suponho então que se nós advogados privados que advogamos contra o Estado fizermos também uma greve eles vão apoiar. Será?

  7. No ano passado os juízes federais e trabalhistas pararam. Trouxeram até juízes europeus para discursar. Não deu em nada.

    A paralisação deste ano também não vai virar nada.

    O caminho é outro.

  8. Muito blá blá e pouca coragem… O momento eh de parar tudo indefinidamente e ponto final. O stf esta se lixando para as inúmeras ações que contestam as perdas salarias, o governo federal então ri de todos e o legislativo idem…
    Estas paradinhas não acrescentam nada…

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