Reflexões sobre a paralisação de juízes
“Ações conciliatórias são práticas diárias na Justiça Federal e do Trabalho”
Sob o título “Conciliação e reflexão”, o artigo a seguir é de autoria de Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Paraná, e Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 9ª Região. Foi publicado originalmente no site da “Gazeta do Povo”.
Juízes federais e do Trabalho de todo o Brasil não vão participar da Semana Nacional de Conciliação, que ocorre a partir de hoje. No Paraná, os magistrados também farão dois dias de paralisação, com o objetivo de chamar a atenção do Conselho Nacional da Justiça e do Supremo Tribunal Federal para que se voltem às prerrogativas constitucionais da magistratura.
De pouco adianta à Justiça e ao povo brasileiro o incessante estabelecimento de metas, regras e campanhas ante a fragilização do Judiciário pela progressiva desvalorização e insegurança de seus membros. Para evidenciar a situação, tratamos o movimento como Semana da Reflexão, com atos públicos na capital e nas principais cidades do interior. A mobilização é de juízes e, no caso da Justiça do Trabalho, também de desembargadores, inclusive com suspensão de sessões nas turmas de julgamento. Nos demais dias da semana, os magistrados seguirão a pauta normal e diária. Haverá audiências e sessões, mas sem registro de acordos, que poderão ser homologados em data posterior, reduzindo o máximo possível eventual prejuízo à população.
A sociedade precisa saber que juízes têm direitos e, sobretudo, têm o direito de reivindicá-los. O desequilíbrio entre os poderes não interessa a ninguém, juízes ou cidadãos, porque essa luta não se limita apenas à magistratura. Todos sabem o preço que o cidadão pagará diante da diminuição do sistema construído justamente para ampará-lo.
A medida de não aderir à Semana da Conciliação e paralisar as atividades também resulta da insatisfação com a proposta de reajuste de 15,8% em três anos, incluída no orçamento pelo governo federal. Não podemos aceitar o descumprimento da Constituição Federal no que se refere às garantias do Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito ao dever de recomposição do valor dos subsídios, já depreciados em cerca de 30%.
Outra grave deformação se dá pela exploração midiática do problema, uma vez que ações conciliatórias são práticas diárias na Justiça Federal e do Trabalho. A Justiça Federal do Paraná, nas 18 subseções judiciárias, realiza diariamente dezenas de audiências de conciliação, especialmente nos processos que tratam de questões de mútuos para aquisição de imóveis – Sistema Financeiro de Habitação, benefícios previdenciários, questões bancárias e execuções fiscais. Nas subseções judiciárias ainda há um setor específico para facilitar as conciliações, designado Centro Judicial de Solução de Conflitos (Cejuscon). Logo, a conciliação é adotada como regra na Justiça Federal, inclusive com realização de semanas de conciliação durante o ano todo.
Desde que foi criada, há mais de 70 anos, a Justiça do Trabalho tem a função apaziguadora de conflitos e, por meio da conciliação, a base fundamental da estabilidade das relações de trabalho. Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), no primeiro semestre deste ano foram realizados mais de 33 mil acordos nas Varas do Trabalho de todo o estado; ou seja, mais de 180 conciliações por dia. Na fase de execução – etapa final da tramitação, que busca o pagamento da dívida reconhecida em juízo ao trabalhador –, foram mais de 4,5 mil acordos, um aumento de 311 processos em relação ao mesmo período de 2011. Hoje, todos sabem que a conciliação é o melhor caminho para a solução da maioria dos milhões de processos que atravancam a Justiça brasileira.
O que não se pode aceitar é a contínua desvalorização da carreira de juiz. A cada dia torna-se flagrante o desrespeito às garantias fundamentais da magistratura, a autonomia e a independência, levando os juízes a uma situação de insegurança incompatível com a função.
E o preço da democracia, da transparencia, hoje se o juiz tiver aumento, o medico vai querer, se o medico tiver, o professor tambem…..
Se tivesse que escolher sendo politico daria aumento salarial para quem, para o juiz ou para o professor?
Então Manoel. Hoje não se aumenta o juiz por causa do professor. Ontem não se aumentou o professor por causa do médico. Amanhã não se aumentará tantos outros por causa do…juiz. Ótimo esse seu raciocínio. Vamos assim, em cadeia, nesse círculo vicioso aviltando todo mundo.
Manoel, se o congresso der aumento geral para todos os professores do país, fazendo com que eles ganhem salarios altissimos, e ao inves de investir em copa do mundo se invista tudo em educação, os juizes apoioariam, mas não é nivelando por baixo que vamos resolver os problemas do Brasil.
Deveria se dar o aumento para o Juiz, pois educação ruim, supre-se com escolas particulares… sus já é substituído por convênios particulares…. E quando se tratar da sua liberdade? Um auto de flagrante forjado, por exemplo, ou uma ação contra a União? Quem vai julgar? Juiz tem que ser bem remunerado pois cuida, além de outros bens do cidadadão, um dos mais importantes: LIBERDADE….
esqueci de mencionar os servidores do proprio judiciário, os juizes estão brigando por eles? Eu acho que os juizes devem ganhar bem, entretanto vivemos numa democracia.
Servidores do judiciário? Aqueles, que no judiciário federal e do trabalho já ganham, inúmeros deles, mais que os juízes? Basta ver nos sites de transparência dos TRFs TRTs, STJ e STF…um monte de oficiais de justiça, analista, e até técnicos de 2º grau ganhando mais que juízes!
Vá se informar melhor!
entao o carro esta na frente dos bois, e vem a pergunta quem dirige o poder judiciário nao sao juizes, porque esta ocorrendo isto, o salario ser maior do que o do chefe.
Para resolver, juiz tem que ter salario de juiz, promotor do promotor, defensor do defensor e assim por diante.
Agora o vinculo de inumeras carreiras com o vencimentos de juizes, quem acaba perdendo sao os magistrados.
Temos o exemplo de sp em que o salario de 20 mil oficiais da pm, sao vinculados aos 3 mil delegados, quem perdeu os oficiais ou os delegados?
Já temos “juízes paralelos” julgando, Pedro. E de forma colegiada. Atingido o quorum da maioria, nem se colhe os votos faltantes. Não tem recurso. A pena é cumprida de imediato. Em Campinas, recentemente, a PM compareceu a um desses. E em Ribeirão, a imprensa já noticiou alguns outros – onde a PM não foi assistir. Obviamente, porque não sabia, se não, teria ido até lá. Ah. Parece que a sede da corte muda após cada sessão.
Por que você não publica também quantos processos e habitantes há para cada Juiz na Suiça, na França, na Finlândia…bem como qual o custo de vida nesses países e a carga tributária. Ah, não se esqueca de mencionat Monaco. Por favor, ao menos leia o artigo.
Essa mensagem é direcionada ao texto abaixo, de Roberto Machado.
A fala do Roberto não resiste a um só sopro. Nem vou me dar ao trabalho de comentar. Pretendeu impressionar com esses dados, mas comigo isso não cola. Só os mais desavisados é que poderiam ficar impressionados com os números.
Em Mônaco a carga tributária é 0%…ZEEEROOO mesmo.
De acordo com o Relatório sobre a Eficiência e Qualidade da Justiça publicado pela Comissão Europeia da União Europeia (disponível aqui: http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/cepej/evaluation/2012/Rapport_en.pdf), o salário anual líquido de um magistrado federal substituto (nível inicial da carreira da magistratura federal )no Brasil é o segundo maior salário da Europa. Apenas na Suíça os magistrados em início de carreira ganham mais que no Brasil. Em números: o salário anual líquido de um juiz federal substituto, em Euros, é de, em média, 81.072,29€. Na França, é de 31.599€. Em Monaco, é 41020€ e na Noruega é 62.035€. A média é de 25.348€ e o máximo é de 100.965€ (Suiça).
O valor do salário de um magistrado federal substituto é, aliás, superior a maior parte dos salários de um juiz de Suprema Corte. Na Finlândia, o salário mais alto é de 73.800€, na Holanda é de 67.000€. Noutras palavras, os ganhos de um juiz brasileiro é muito superior ao que ganham seus pares em qualquer dos grandes países do mundo.
Ainda que estejam corretíssimos esses dados e que não sejam corrigidas as distorções, como o dispêndio com ensino particular, plano de saúde, que na Europa são públicos e de boa qualidade, entre outros fatores, se for de adotar-se esse parâmetro, então teremos que fazer uma redução geral nas remunerações do serviço público, com violação da Constituição, porque eu afirmo que hoje a remuneração da Magistratura Federal está aquém de muitas outras, às quais se acrescem aos subsídios gratificações, como é o caso da advocacia pública federal, carreiras de fiscalização, carreiras de assessorias parlamentares etc. Isto para não falar nas remunerações praticadas nos estados, que mal têm dinheiro para honrar seus débitos judiciais. E mais: podem considerar-se os profissionais da iniciativa privada no primeiríssimo mundo.
Enfim, se querem ajustar nossos padrões aos europeus, que não o façam pelo sucateamento da Magistratura, como quiçá um dia tenha sido feito com o Magistério. Não admitiremos, igualmente, que isso se faça por intermédio de violações à Constituição: veja-se (e cumpra-se) a norma do art. 39, parágrafo 1.º.
Afirmo aqui que o valor líquido pago aos Juízes Federais – e não tem essa de início e final de carreira: a carreira começa onde termina para a enorme maioria dos juízes – está já bastante aquém da remuneração e vantagens pagas normalmente na iniciativa privada para cargos de responsabilidade comparável. Hoje qualquer gerente de empresa razoavelmente grande recebe contraprestação melhor, entre salário e benefícios. Não acho que a remuneração do setor público deva alcançar os patamares por vezes milionários da iniciativa privada (pois a estabilidade o compensa). Todavia, se se pretende atrair profissionais qualificados para a Magistrautra, então devem ser levados em consideração os valores usualmente praticados, como parâmetro.
O fato é que os vencimentos do serviço público no Brasil são por demais elevados, fruto da cultura palaciana que teve início com a chegada da Família Real em 1800. Em linhas gerais, podemos dizer que nos EUA os vencimentos médios dos servidores públicos corresponde a 1/3 dos trabalhadores da iniciativa privada, para funções assemelhadas. Aqui no Brasil é o contrário, ou seja, os vencimentos do setor público, para funções assemelhadas no setor privado, é 3 vezes superior, uma distorção sem cabimento. Tanto isso é verdade que a folha de pagamento é hoje a maior despesa governamental, passando da casa dos 200 bilhões só na União, crescendo a cada ano com o fim de acobertar a “cumpanherada”.
não é só no serviço público que isso acontece.
Os diplomados no Brasil ganham até quatro vezes mais do que os que não possuem, o que representa o triplo da média dos países da OCDE.
veja o estudo aqui;
http://www.oecd.org/edu/EAG2012%20-%20Country%20note%20-%20Brazil.pdf
aí vem a pergunta, vamos reduzir todos os salários dos diplomados ou queremos fazer só no serviço público?
ps; segundo estudo do ipea;
a) Existem menos servidores públicos federais hoje (2011) do que em 1992.
b) O maior número de contratações no setor público ocorreu nos Municípios.
c) O setor privado aumentou em 58,6% as vagas entre 2003 e 2010 enquanto a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal) ampliou em 30,2% as vagas no mesmo período.
d) As despesas com pessoal ativo e inativo das três esferas mantêm-se estável em relação às receitas tributárias e em relação ao PIB.
e) A massa salarial do setor público se mantém estável em relação ao setor privado.
http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/comunicado_presidencia/09_03_30_ComunicaPresi_EmpPublico_v19.pdf
Essa de que o setor privado dobrou o número de empregos entre 2003 e 2010 é balela. Se há pesquisa nesse sentido, é falsa.
leia a pesquisa do ipea, instituto de pesquisa econömica aplicada. clique no link, e leia a pesquisa. ela acaba com muitos mitos, falsidades e balelas sobre o tema.
Moisés,
Pesquisa do IPEA realmente é de ver antes de carimbar. São ligados ao governo federal.
O único cara de lá que sempre preservou sua autonomia foi o geólogo (e não esconomista) Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal – o inventor dos “Refis”, com o que logrou atingir a meta do Brasil, quanto ao défict público na era FHC – estávamos nos despedindo do FMI, que bateu continência para ele – o fera.
Ah. E teve também a ministra Dorothea Werneck, que apesar de ser mulher (lembam-se do Mário Amato da FIESP – o mesmo que próximo a eleição do LULA falou do caminho a ser seguido pelo empresariado: o do aeroporto. Ela também veio do IPEA, também foi uma excelente ministra.
Fora os dois é melhor analisar primeiro.
No caso da Magistratura, devo dizer que a única função assemelhada na iniciativa privada é a Arbitragem. E sequer pretendemos chegar aos pés do que se ganha por ali…
A questão dos vencimentos da Magistratura insere-se nesse contexto complexo da remuneração do serviço público, os parâmetros do mercado e a realidade brasileira da má qualificação profissional e da má distribuição de renda. Pretender desvalorizar a Magistratura sem considerar esses fatores é desonestidade intelectual.
Boa aula de “direito compararado”. Ao gosto do autor, mas são meias-verdades para se chegar ao resultado, qual seja criticar mais a carreira que estão com salários defasados. Nesse países os Juízes pagam aluguel, escola, plano-de-saúde particular? Pagam a blindagem do próprio carro que usam para se proteger? Meias-verdades como essa são lançada para confundir e não para elucidar.
Pedro, não entendi. Voce acha que juizes tem carro pago, aluguel pago, etc…? Em que país acontece isso ? Juizes do trabalho só tem o seu subsídio meu caro.
Luciano,
Pedro apenas está ironizando Roberto que cita Suíça, Finlândia, Noruega e até Monâco para dizer que aqui no Brasil, juizes não devem ter direito ao mínimo: ajuiz justa recomposição salarial apesar da inflação dos últimos seis anos e a despeito da Constituição que tenta preservar o judiciário dos humores do executivo, não por coincidência, seu maior cliente.
Deve-se lembrar ainda que a renda média dos trabalhadores de países desenvolvidos é muito superior à média brasileira. Aqui, enquanto uma empregada doméstica ganha 622 contos, um juiz federal substituto embolsa 22 mil, o que corresponde a 25 vezes o salário da empregada. Na Europa e Estados Unidos, os salários dos trabalhadores mais humildes e muito maior do que aqui, fazendo com que a diferença entre o salário de uma empregada doméstica e de um juiz não seja tão grande.
pois é segundo estudo da ocdeOrganização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico; O Brasil é o país com a maior diferença salarial entre pessoas com diploma universitário e as com grau de instrução inferior, segundo um estudo feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgado nesta terça-feira.
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/09/120910_ocde_educacao_df_ac.shtml
na europa, médicos, advogados, jornalistas e engenheiros não ganham muito mais que os demais trabalhadores, inclusive domésticos.
primeiro, faça a comparação, dentro de seu próprio país. veja a remuneração dos juízes federais em face das outras carreiras jurídicas, juízes estaduais, promotores, procuradores da república, defensores públicos estadua~is.
segundo, por que confrontar apenas os vencimentos dos juízes federais brasileiros? o aludido relatório também traz os vencimentos de promotores, na parte prosercutors. confronte-os.
terceiro, não esqueça a valorização do real, o qual está apreciado em face das outras moedas. pesquise a paridade de poder de compra. o índice big mac aponta que o real está valorizado em mais de quinze por cento. outro índice é o índice corolla, o qual aponta que aqui a valorização é de cem por cento.
quarto, houve erro de cálculo acima.um juiz federal substituto percebe 14 mil líquido. dentro da lógica proposta, dá 71mil euros, pois o euro fechou em 2,55, e não os 81 mil propostos.
quinto, esta confrontação deve ser global, não apenas á magistratura. lembremos o que nos disse a revista exame; A crise que afeta a Europa e os Estados Unidos provocou um investimento em termos de remunerações e fez com que o profissional técnico que trabalha no Brasil tenha salário superior ao que ganharia em países desenvolvidos, conforme estudo privado publicado neste domingo pelo jornal ‘O Globo’.Elaborado pela empresa de consultoria Michael Page sob encomenda do jornal, o estudo cita exemplos de várias profissões e garante que, em alguns casos, a diferença salarial pode chegar até 85%.Entre diversos casos, o relatório diz que um engenheiro elétrico que trabalha em uma empresa assentada no Brasil obtém remuneração mensal mínima de R$ 14,9 mil, o que seria equivalente a R$ 8 mil se trabalhasse na Espanha e a R$ 9 mil se o fizesse na Itália.http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/profissionais-ganham-mais-no-brasil-do-que-nos-eua-e-europa-diz-pesquisa/
ps; o relatório apontado revela um dado interessante, a maioria dos países europeus dá benefícios diferenciados aos juízes. na rússia, por exemplo, recebem moradia, carro oficial e benefício fiscal. no brasil seriam tidos como privilégios. interessante.
Indago ao Sr. Roberto, assim como a todos aqueles que se utilizam desse argumento comparativo internacional quanto ao salário dos juízes federais (americanos, alemães, suíços etc), por que razão não o fazem também quanto aos consultores legislativos, procuradores, auditores fiscais e até mesmo ministros de Estado dos outros países? Por que a comparação salarial dos juízes federais deve ser feita com outros países e não com outras carreiras nacionais? Por que a grita da turba enfurecida fica mais extremada quando se trata desses cidadãos (aqui incluídos também os juízes trabalhistas, remunerados da mesma forma)? Talvez seja porque esses “seres empolados” achem-se merecedores de ganhar mais que uns e outros só porque estudaram a vida inteira, passaram num dos concursos mais difíceis desta República e têm uma carga de responsabilidade fantástica nas costas… Creio que o melhor seria fugirmos do discurso raso e passarmos a analisar a situação de forma mais crítica e mais desprovida das paixões e preconceitos sobre o tema. Pelo que vemos, ninguém está pedindo para ficar rico, mas apenas que o seu salário não seja aviltado ao arrepio da CF e da separação dos Poderes. Qual a imoralidade disso?
A comparação com os demais servidores também é feita frequentemente. O fato é que os vencimentos dos magistrados em específico é o tema que povoa de forma mais abundante as discussões sobre o tema.
É justamente a isso que me refiro, caro Pintar: Por que o salário dos juízes (no caso os federais, que ganham R$ 15 mil o subst e 16 mil o titular, já com o famigerado auxílio-alimentação) é sempre tema de palpitante revolta? Por que eles e não os advogados do senado, que ganham por volta de R$ 18 líquidos iniciais, advogam por fora e dão poucas horas de serviço? Por que a patética comparação com o salário mínimo dos trabalhadores braçais (em que pese a dignidade de suas funções)? Talvez Freud explique…
Roberto, comparar um magistrado brasileiro, com a estrutura da justiça aqui, e com a litigiosidade desse país, com a Finlandia….não colou !
Parece que se està a dar um tiro no pé. Greve de magistrado é diferente de greve de metroviários, por exemplo, que tem visibilidade, por afetar o cotidiano das pessoas em geral.
Talvez devessem fazer o contrário:mutirão de conciliação em fim de semana, para chamar a atenção da população sobre a importância da prestação jurisdicional mais célere, ameçada com o aviltamento salarial.
Palpites…
Ana, Ana, Ana,
O tiro já foi dado pelo executivo que apesar de conceder reajuste consideravel, neste ano eleitoral (afinal são tantas as despesas) para os cargos de (des)confiança dele mesmo, despreza todos argumentos do judiciário para recomposição das perdas salariais corroídas por quatro anos de inflação. Quem será o próximo? A quem se recorrerá então?
Como Juiz de Direito do TJMG, lamento profundamente que a AMB e a AMAGIS não tenham aderido ao movimento. A cada dia nossa profissão é menos valorizada, a despeito de ser uma carreira de Estado, para o que também contribuimos a pleitear auxilio alimentação, auxilio transporte e outros penduricalhos, mesmo com a regra constitucional da parcela única de remuneração (subsidio). Tirante os integrantes das associações e os juizes à espera de promoção para o Tribunal, o desalento contamina toda a classe, não só pela falta de atualização da remuneração, mas pelas péssimas condições para o exercício da profissão. Nosso horizonte, hoje, é a aposentadoria.
Ouso perguntar: mas qual o horizonte que hoje é oferecido a carreiras também de suma importância, como advocacia e magistério, por exemplo? Hoje, em que pese a importância no contexto de qualquer país republicano, os advogados brasileiros são tratados como “cachorro sarnento”, tendo a magistratura boa parcela de culpa nisso (vide questão da verba sucumbencial). Nessa ótica, quem vai sair em socorro aos magistrados?
Marcos, não confunda as coisas, na justiça do trabalho não existe verba sucumbencial…
Eu disse “questão da verba sucumbencial”. Para quem não sabe, há projetos de lei estabelecendo sucumbência na Justiça do Trabalho mesmo quando o trabalhador é assistido por advogado particular. Por outro lado, na Justiça do Trabalho existe sim a verba sucumbencial, mas é paga tão somente quando o trabalhador litiga assistido pelo sindicato da categoria.
até a aprovação, somente há verba sucumbencial na justiça do trabalho quando houver assistência do sindicato da categoria “e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”.
Não é, nesse caso, Marcos, verba sucumbencial, mas honorários assistenciais fixados por lei, ou seja, o juiz não tem nenhum poder de decidir o valor. Agora, não vejo qualquer relação entre a questão da verba sucumbencial e o movimento dos magistrados…