TRT-4 reafirma vontade coletiva dos juízes
Presidente do tribunal do Trabalho defende o respeito à liberdade de expressão
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Maria Helena Mallmam, divulgou nota de esclarecimento sobre a paralisação dos magistrados e a não adesão à Semana da Nacional da Conciliação, afirmando que “a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, honrando as suas mais elevadas tradições democráticas, sempre respeitou a preponderância da vontade coletiva e a liberdade de expressão”.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), juiz de direito Antonio Sbano, emitiu nota, cumprimentando a presidente do TRT-4, “por seu respeito à livre manifestação e pela forma democrática” de tratar o movimento reivindicatório.
Eis a íntegra da manifestação do TRT-4:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO”
A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, diante da decisão coletiva dos juízes de não adesão à Semana Nacional da Conciliação – CNJ – e a paralisação das atividades nos próximos dias 7 e 8, esclarece:
1) Os membros da magistratura são Órgãos do Poder Judiciário, sendo a atividade regrada pela Constituição Federal e Lei Orgânica da Magistratura Nacional, atribuindo-lhes prerrogativas e deveres na defesa dos interesses democráticos da sociedade;
2) Dentre as prerrogativas, são estruturais da democracia, a de independência e a de autonomia, em especial diante dos demais Poderes da República;
3) A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, honrando as suas mais elevadas tradições democráticas, sempre respeitou a preponderância da vontade coletiva e a liberdade de expressão, o que não poderia ser diverso, haja vista o conteúdo das relações jurídicas que provocam a sua atuação jurisdicional;
4) Em Assembleia Geral, na Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV – os juízes decidiram pela materialização da irresignação provocada pela mitigação de garantias constitucionalmente asseguradas aos integrantes da carreira;
5) Garantiram, ainda, que todas as urgências serão atendidas no período, eis que habitualmente o exercício da atividade judicante impõe disponibilidade permanente, inclusive em regime de plantões;
Por derradeiro, confiando no propósito da manifestação, dirigida às autoridades que têm a responsabilidade de superar as circunstâncias geradoras e não aos usuários da Justiça do Trabalho, hipoteca certeza de que ultrapassadas as ações noticiadas, tudo será feito para recuperação de eventual prejuízo causado às partes.
Maria Helena Mallmann – Presidente do TRT-4