Juiz do Amapá suspende provas do TRF-3
O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal do Estado do Amapá, deferiu liminar suspendendo a realização de novas provas de sentenças cível e criminal marcadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os próximos dias 10 e 11 em São Paulo e em Mato Grosso do Sul. Cabe recurso da decisão.
O juiz decidiu em ação ordinária ajuizada por Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, por entender que “a simples recomposição parcial da Banca Examinadora não pode servir de base para a renovação das fases do certame, com a consequente desconsideração das provas validamente executadas sob o comando da Banca anterior”.
Na decisão, o juiz registra que foi esse o entendimento do conselheiro Silvio Rocha, do CNJ [que deferira pedido de liminar para suspender a realização de novas provas, medida não referendada pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça].
Segundo Rocha entendera, “o fato de as provas não terem sido elaboradas pelos atuais membros da Banca não permite nem a revogação, nem a invalidação delas, dada a circunstância de incidir, no caso, o princípio da impessoalidade”.
O juiz do Amapá afirma em sua decisão que, “se o propósito da nova comissão, tal como consta do Edital de 12 de setembro de 2012, era ‘assegurar a isonomia no tratamento dos candidatos’, bastaria promover a correção das provas de sentença já realizada adotando critérios uniformes, inclusive com a renovação da correção das provas já corrigidas pela Banca anterior, caso entendesse pertinente”.
O magistrado entendeu, ainda, que “não há prova alguma de que tenha havido violação dos lacres utilizados para manter em sigilo a identificação dos candidatos”.
Por considerar a possibilidade de dano irreparável, pois “aguardar o regular processamento da ação, com audiência prévia da União, acarretará o esvaziamento do seu objeto”, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva decidiu que “a suspensão das provas é medida que se impõe para, de forma acautelatória, preservar a utilidade do presente processo”.
O Blog enviou pedido de informações ao TRF-3.
E que se cumpra a decisão. Zefinin.
A decisão já foi suspensa.
Essa eu não entendi. Juiz do Amapá suspendendo concurso do TRF3?
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
§ 2º – As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.