AJD condena Gabinete de Crise no TJ-SP

Frederico Vasconcelos

A AJD (Associação Juízes para a Democracia) divulgou nota em que critica ato administrativo do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, criando o Gabinete Criminal de Crise.

A Portaria 8678/12 cria o gabinete –“considerando a crescente criminalidade no Estado”– para fazer a interlocução entre o Judiciário e órgãos de segurança pública, podendo autorizar transferência de presos para presídios de segurança máxima, inclusive federais, e deliberar sobre a inclusão de presos no regime disciplinar diferenciado.

Para a AJD, a medida representa a criação de um Tribunal de Exceção, proibido pela Constituição. “O Poder Judiciário não exerce funções atinentes à Segurança Pública nem à investigação de crimes”, afirmam os juízes José Henrique Torres (presidente) e Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, membros do Conselho Executivo da associação.

Segundo afirma o juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do TJ-SP, de acordo com informação da Agência Brasil, o gabinete –que deverá funcionar por 120 dias, prorrogáveis– respeitará as decisões do juiz de cada localidade, que será sempre quem deverá julgar os casos.

A AJD considera que o gabinete fere o princípio do juiz natural e “cria precedente perigoso e grave”.

Eis a íntegra da Nota Pública:

A AJD – ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a Portaria n.º 8.678/12, do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cria o Gabinete Criminal de Crise, vem a público manifestar o seguinte:
1. A criação de um órgão como esse Gabinete Criminal de Crise não pode ser feita por ato administrativo do presidente do tribunal. A constituição, as leis, os princípios de Direito e o sistema jurídico como um todo não permitem essa medida.
2. O problema não é apenas formal, burocrático. Ele afeta o princípio do juiz natural, previsto no art. 5.º, LIII da Constituição. E cria um precedente perigoso e grave, que abre caminho para o avesso da ordem democrática. Só quem pode “decretar medidas cautelares pessoais e reais e medidas assecuratórias” é o juiz regularmente investido de jurisdição, na forma prevista pelo ordenamento jurídico. Não podemos abrir mão desse preceito, nem mesmo em nome de objetivos considerados legítimos, pois os fins – quase nunca e, sobretudo, nesse caso – não podem justificar os meios. Os meios, aqui, são a violação do Estado de Direito e a criação de um Tribunal de Exceção, o que é proibido por nossa Constituição.
3. Limitar o recebimento e processamento de pedidos ao interesse das autoridades policiais e do Ministério Público, com exclusão dos advogados e defensores públicos, é violar garantias constitucionais básicas de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa, previstas no art. 5.º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição. Isso viola, inclusive, o princípio da isonomia, que é uma das grandes vigas de sustentação de todos os direitos civis.
4. O Poder Judiciário, em um Estado de Direito e Democrático, como é o nosso, não exerce funções atinentes à segurança pública nem à investigação de crimes, mas, sim, de controle da atividade dos órgãos repressivos e de garantia dos direitos das pessoas.  E o Judiciário não pode simplesmente renunciar a essas suas funções constitucionais.
Portanto, diante de tantas inconstitucionalidades e violações de direitos e princípios, a AJD espera a revogação do ato que criou esse Gabinete Criminal de Crise no TJ de São Paulo.
José Henrique Rodrigues Torres
Presidente do Conselho Executivo
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Membro do Conselho Executivo

Comentários

  1. É a velha estória do procurar pelo em ovos e o dito quem procura acha.
    A AJD é uma instituição séria e tem prestado relevante contribuição em prol das instituições e institutos jurídicos brasileiros.
    Porém, diante das explicações do TJSP na outra notícia TJ NEGA CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE EXCEÇÃO a eventual e aqui propalada inconstitucionalidade deve ter sido buscada por meio de lupa e na ambiência daquela estoria e do dito que inicialmente invocamos.
    De fato, os TRF vivem criando gabinetes da espécie (sem denominá-los, necessariamente, de gabinetes) sem que a mesma pecha tenha sido aventada, inclusive pela AJD. Cito a guisa de ex. o Gabinete da Conciliação que centraliza e comanda estes acontecimentos (a semana nacional de conciliação, dentre outros). É comandado por um DF que não tem poder jurisdicional nestes feitos, mas cuida de toda a estrutura administrativa para que os juízes participantes possam exercer com mais efetividade e aparato administrativo o seu dever jurisdicional. Houve outro gabinete lá pela época do Min. Gilmar Mendes no CNJ voltado a administração das metas então estabelecidas (pode ser que já tenha sido desativado). E por aí vai. A presidência cria um “aparato” com a mesma estrutura de um gabinete de DF e o entrega a coordenação de um membro da corte. Se necessário, convoca-se um JF para ajudar nas tarefas que sempre serão administrativas. Darão o indispensável apoio para que a atividade correlata ocorra com maior fluidez e segurança, atingindo os objetivos colimados. Seriam como que os tais ministérios extraordinários do executivo. Removem as pedras dos trilhos para que o trem circule livremente.
    Portanto, ao instalar o tal gabinete de crise, incumbido de dar maior estrutura administrativa aos magistrados que naturalmente seriam incumbidos de decidir a respeito das transferências, prisões, etc, demonstrou o TJSP sensibilidade para o momento vivenciado pela comunidade bandeirante, removendo as barreiras estruturais que levam a morosidade, no caso incompatível com este momento atual.
    De parabéns portanto a Corte Paulista.
    Defender o contrário, com o máximo respeito, sempre devido a AJD, é prestigiar o caos e deixar os cidadãos a mercê do que ocorre. Agora, se os direitos de cada envolvido vier a ser coarctado isso já não poderá ser imputado ao gabinete e sim os magistrados que acaso viessem a descurar desta necessidade. E aí a coisa já sereia outra ESTÓRIA.

  2. Parabéns à ADJ entidade séria e sem interesses políticos partidários. Os administradores da justiça deveriam ouvir mais o que expõem os membros da ADJ.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Gostaria de saber o que pensa a “ajd” sobre os brasileiros, paulistas e paulistanos, operários, trabalhadores/as que foram ASSASSINADOS e do motorista e cobrador QUEIMADOS por esses que eles defendem, como se estivéssemos na Alemanha NAZISTA, onde se queimavam nos FORNOS àqueles que em simples JULGAMENTOS dos CRIMINOSOS – agora sim, TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, por MELIANTES julgados e apoiados pela “ajd” reconhecidos como legítimos, decidem QUEIMAR E ASSASSINAR. Um caso muito ilustrativo da INVERSÃO ÉTICA E MORAL no BRASIL. OPINIÃO!

  3. A AJD está distante da realidade. Não é a toa que o Judicário é uma lástima. A cúpula do TJSP tem a obrigação de se integrar para dar combate ao crime organizado. Foram 89 PMs mortos só em 2012 em SP. E se fossem 89 juízes?

  4. De fato, concordo parcialmente com ADJ, que é um tribunald e exceção, não tenho dúvidas, contudo, a exceção justifica a exceção, diante de tanta violencia e do fracasso do governo de São Paulo em conter a bandidagem. Nesse momento, para mim, o mais importante são inocentesas vidas tiradas pelo PCC. Então, por vias tortas e transversas, concordo, com o Presidente SArtori nesse momento.

  5. E o TJSP não está nem aí para a ADJ… O trabalho do Presidente Sartori é sério e a situação em SP requer ação. Não há tempo para os contos de fadas da ADJ. Haja paciência com quem vibra com a impunidade!

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