TJ-SP nega criação de ‘tribunal de exceção’

Frederico Vasconcelos

Em relação à nota divulgada pela Associação dos Juízes pela Democracia (AJD), o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece:
 
“A Portaria n. 8.678/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o Gabinete Criminal de Crise, em momento algum criou um tribunal ou juízo de exceção e, expressamente, ressalta que será respeitado o princípio do juiz natural.
Não se trata de um órgão jurisdicional colegiado. 
Os juízes assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça que o integram terão atribuições exclusivamente administrativas.
Os demais juízes do Gabinete atuarão, singularmente, no exercício jurisdicional de competências que já lhes são próprias.
O Juiz Corregedor do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais) é o juiz natural, na Capital, das medidas cautelares processuais penais na fase da investigação preliminar.
O Juiz da 5ª Vara de Execuções Criminais da Capital,  à qual estão afetos presídios de segurança máxima do Estado, é o juiz competente para decidir sobre a transferência dos presos que neles se encontram para presídios federais e também sobre a inclusão de qualquer preso no regime disciplinar diferenciado (RDD).
Quanto aos crimes ocorridos fora da Capital, serão respeitadas as regras de competência fixadas pelo Código de Processo Penal, e a Presidência do Tribunal de Justiça poderá, em razão de necessidade do serviço, designar juízes para auxiliar as demais Varas do Estado.
Nesse momento de crescente criminalidade, é imprescindível que os Poderes e Instituições do Estado atuem de forma conjunta e harmônica, preservada a independência de cada qual.
O Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, zelará pela eficiência e rapidez da prestação jurisdicional, e respeitará, sempre, os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da presunção de inocência”.

Comentários

  1. Em crise estão os Poder Públicos e isso é um fato. Alguma coisa te que ser feita.Ainda não dá para izer que o tal gabinete é isso ou aquilo.
    Devagar com o andor: enquanto todo e qualque miliante for considerado um preso político — e nem falo daqueles que assaltavam banco ou matavam outros policiais/soldados — e bandido o policial, muita coisa desandará.

  2. Na triste ânsia de buscar a evidência, a dita associação lança uma nota sem sequer fazer a análise sistemática entre o artigo 2o (Art. 2º Integrarão o Gabinete de crise, mediante designação desta Presidência e respeitado o princípio do juiz natural) e artigo 3o (Art. 3º Desde que observada relação com a crise tratada, a juízo dos membros do Gabinete e a partir de requerimento ou
    representação específica do Ministério Público, autoridade policial ou administrativa competente, fica estabelecida a competência
    desse Gabinete nos seguintes termos) , inciso I (Jurisdicionalmente) , da aludida Portaria … é de envergonhar que “juízes” cometam tamanha impropriedade … essa entidade não representa a classe e não deveria falar como se representassem os magistrados …

  3. O Brasileiro tem memória, curta, infelizmente. Veja-se essa notícia, de julho de 2012:

    “O Ministério Público Federal (MPF) quer entrar com uma ação civil pública pedindo o afastamento do comando da Polícia Militar em São Paulo, alegando a perda do controle da situação. A medida será apresentada amanhã, quinta-feira, em audiência pública organizada pelo órgão em parceria com a Defensoria Pública, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos.” (fonte: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2012/07/25/mpf-quer-afastamento-do-comando-da-pm-em-sp.htm).

    E:

    ““Hoje, os oficiais perderam o controle dos praças. A tropa não está mais sob controle”, disse o procurador durante uma audiência pública sobre violência policial realizada no auditório do MPF (Ministério Público Federal).

    O procurador afirmou que vai esperar por três dias um posicionamento do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Caso o governo não troque o comando da PM, o procurador diz que entrará com uma ação civil pública na Justiça Federal, pedindo que ela determine a substituição.” (fonte: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/07/26/mpf-pm-de-sao-paulo-esta-sem-controle/).

  4. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Observo que há dois textos da AJD sobre o TEMA! Como cidadão comum, que sofre as consequências dessa balbúrdia, produzida pela ausência de legislação adequada ao enfrentamento desses eventos, fica claro a necessidade de intervenções estranhas. Sei quem está errado! A lei criminal e a relativa aos presídios. Vejamos: a) Na lei criminal precisa a seguinte mudança: Os menores vez praticando crimes, deverão CUMPRIR A PENA INTEGRAL EM REGIME FECHADO e mais, deverão se condenados a 30 anos por JURI POPULAR; imaginemos 13 anos, mais 05 cinco anos = 18 anos de idade. Faltam cumpri 25 anos, que serão cumpridos na sequência e imediatamente sempre em REGIME FECHADO, sem direito a regimes alternativos. O MELIANTE, qualquer que seja sua idade, precisa ter consciência de que: Matando CUMPRIRÁ a pena pelo regime todo e tempo todo e de maneira FECHADA. No caso dos presídios: Não pode acontecer visita íntima, não pode ter contato direto advogado – presidiário criminoso SEM GRAVAÇÃO. A GRAVAÇÃO da IMAGEM e do SOM deve ser OBRIGATÓRIA. E como nos EUA, preso NÃO tem moleza. Não tem contato direto. Sem essas alterações NÃO resolveremos a questão. É discurso no vazio. E, façam-me um favor: A AJD desconsidera a sociedade e desconsidera a população em geral, apoia apenas os CRIMINOSOS! Isso é muito perigoso. Não aceito que policiais sejam MORTOS e pessoas civis, trabalhadoras como os motorista e cobradores de ÔNIBUS sofram com esses ATOS TERRORISTAS. É INACEITÁVEL. AJD, vai que a sociedade resolve agir BELICAMENTE e VIOLENTAMENTE. Vão MORRER MIL por dia. E, salve-se quem puder. Tomem vergonha e cumpram sua obrigação, legislativo e judiciário: PROTEGER o CIDADÃO comum deve ser o seu MISTER! OPINIÃO!

  5. Alguém poderia explicar o que vem a ser essa tal AJD? Os juízes que a integram já não teriam serviço demais em São Paulo para se preocuparem?

  6. As estatísticas indicam que somente a polícia na cidade de São Paulo, com cerca de 9 milhões de habitantes, mata mais do que toda a polícia americana, para uma população de quase 300 milhões de habitantes. E olha que nos EUA andar armado é um direito inalienável, o que em tese poderia gerar um elevado número de mortes em confrontos. Boa parte dessas mortes é puro e simples extermínio, julgados pelo Judiciário apenas eventualmente. Na prática, a polícia brasileira mata quem quer, e fica tudo por isso mesmo. Resultado: revanche, e os assassinatos que estamos vendo. É muito simples resolver a situação, caso o PSDB esteja mesmo disposto a isso: cumprir a lei e a Constituição, investigando detidamente cada uma dos assassinatos independentemente de quem seja o autor ou a vítima, e aplicando as penalidades cabíveis em processo regular, observado o contraditório e ampla defesa. Mas isso, implica em um enorme desgaste político, sendo muito mais fácil encher os bolsos dos publicitários para que se diga que a crise existencial da segurança pública se dá em função de intensificação no combate ao crime, pois não falta quem acredite nessa balela (da mesma forma que muitos acreditam em papai noel).

  7. Sou um cidadão comum e reconheço: matar um policial, ou um juiz ou um promotor, no exercício da função, é muito mais grave de que matar um cidadão. Se essas pessoas tiveram medo, quem vai empunhar arma ou a caneta. Eu não vou, para ganhar 3 contos como policial ou 16 conto como juiz para prender e condenar bandido? Estou fora!

    1. Deveria então se mudar para outro país pois a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a vida de um ser humano é idêntica a de qualquer outro.

      1. Realmente, a vida de todos tem valor igual. Porém, do ponto de vista político-institucional de uma nação, podemos dizer que quanto mais sério for um país, maior será a preocupação com que verá o assassinato de altas autoridades, como por exemplo os juízes.

  8. Algo está errado. O Judiciário parece que quer fazer as vezes do poder executivo. Exemplos não faltam, como o que criou o citado Gabinete Criminal de Crise e ainda decisão do Ministro Fux que mandou o congresso analisar proposta de alteração dos subsídios. Ora se continuar por essa linha o judiciário vai perder a necessária independência.

    1. Todas as decisies sem nem nenhum vicio de ilegalidade e para quem não sabe ,quem se hipertrofiou foi o executivo em violar diuturnamente a separação de poderes…quer um exemplo? Liga sua tv e passa a assistir o julgamento do mensalão…

      1. Sr. José Rios, não vou perder meu tempo com julgamento de cartas marcadas. A realidade da justiça é a que travamos no nosso cotidiano e não nas transmissões midiáticas. A verdade incomoda as vezes.

  9. Parece que a matéria só será comentada por magistrados. Qual será a relação entre a morte da policial e a questão da criação de um ‘tribunal de exceção’?
    Por acaso não tem morrido pessoas inocentes – pobres e favelados – nessa matança que está tomando conta de SP, sem que o governo Geral do Al ckmin adote alguma providência útil?
    Como diz a Sabrina Sato: GENTE! prestem atenção.

    1. Primeiro que não existe tribunal de exceção nenhum,o discurso eh vazio de conteúdo jurídico ate oara principiantes na área jurídica!
      Segundo a democracia so vale para os bandoleiros ???Para o resto da sociedade que paga impostos,trabalha evite dentro da lei o que vale eh bala de fuzil???

    2. Pois é. Alguns ainda pensam que, para reagir a uma grave agressão, vale qualquer coisa, e que se dane as regras do jogo. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo criou um tribunal de exceção, ou seja, instituiu um órgão jurisdicional para atender a uma situação específica, previamente existente. Tal tipo de órgão jurisdicional é expressamente vedado pela esquecida Constituição Federal, e rechaçado por todas as cartas de direitos humanos hoje em vigor. O mais greve nisso tudo, creio eu, é que para conter a crise existencial da segurança pública do Estado de São Paulo não é necessário nada de extraordinário, mas apenas que se cumpra a lei, e nada mais do que isso.

      1. Não é tribunal de exceção não.

        Manifestei-me no artigo sobre a nota da AJD, aqui no FRED. Tanto lá como cá, vários comentaristas deixaram a coisa muito clara.

        Na JF, p. ex., tem gabinetes da espécie, como o da conciliação, p. ex. sem qualquer competência jurisdicional. Apenas adota as providências administrativas para que a conciliação seja mais exitosa. Fixa as datas, articula-se com o INSS, CEF, etc, aloca servidores, recebe os feitos e os separa por matérias e os encaminham para as mesas de conciliação. Prepara o cafezinho, a água, os computadores necessários e por aí vai.

        Quem faz a conciliação ? os juízes designados pela presidência do tribunal. As vezes a conciliação é na própria vara, ai o juiz do caso é quem vai presidi-la. No muito das vezes, ficará no clássico: tem acordo. Não. Inconciliadas as partes … segue o barco rumo a sentença.

        Já teve gabinete de metas quando o min. Gilmar estava no CNJ.

        O tribunal cria uma estrutura igual a um gabinete de DF e coloca um para coordená-lo. Funções administrativas, só isso. Seria a grosso modo, como os ministérios extraordinários que o executivo cria vez por outra. Nada além disso.

        E foi isso que o TJSP fêz.

        Criou uma estrutura, dentro da qual os JUÍZES NATURAIS rectius, aqueles dotados de competência para a matéria, decidirão o que requerido for.

        Apenas está disponibilizando uma estrutura diferenciada para que o caso tramite fora da vara, no tal gabinete. Mas sempre nas mãos do JUIZ NATURAL. Deve por mais servidores, mais aparato enfim para que a coisa ande mais rápido.

        Enfim, o TJSP está dando a sua quota de colaboração neste delicado momento.

        Desnecessário dizer que repelir o quadro reinante é um problema de segurança pública, executivo portanto e não do Judiciário, que apenas é chamado a intervir no âmbito do direito penal (e penitenciário, também). Não vai resolver, não vai mandar polícia para a rua e nem trocar o comandante da PM – coisa que não lhe compete.

        Para tais medidas existe o instituto jurídico da INTERVENÇÃO FEDERAL, que o PGR pode pleitear junto ao STF (tá lá na CF é só ir ler) e não o MPF em primeiro grau.

        Enfim, o que o TJSP está fazendo é cumprir a lei, disponibilizando o tal gabinete para agilizar as coisas, sem olvidar o sagrado direito de DEFESA dos envolvidos.

        Quem não simpatiza com tal solução está na verdade (embora as vezes sem saber,pois não estou acusando ninguém) colaborando para que a coisa permaneça no atual “morro abaixo”, no “caos”.
        E quem ganha com isso não é a cidadania.
        Precisa dizer quem ?

  10. Não soube de nenhum representante dessa tal ajd nas exequias da policial militar feminina fuzilada pelas costas na frente da filha por estes bandoleiros que estão a aterrorizar a cidade … Me poupe vai!!!
    O tjsp sequer deveria se dar ao trabalho de pensar em responder…

  11. Parabéns à Presidência do TJSP, que deu uma resposta rápida à estapafúrdia e açodada nota da AJD.

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