Ayres Britto não adere à “Lei da Bengala”

Frederico Vasconcelos

Às vésperas da aposentadoria, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ayres Britto, não vê motivo para mudanças na legislação que fixa em 70 anos o limite para a aposentadoria compulsória:

“Essa é uma boa idade. Quem não conseguiu servir ao país até os 70, não é depois que vai fazê-lo”.

Comentários

  1. Para haver justiça, políticos também só poderiam ser eleitos ou ocupar cargos públicos até os 70 anos de idade. Ao atingirem essa idade deveriam ser aposentados compulsoriamente.

  2. Ganhou pontos, o Ministro Ayres Britto. Não faltariam ministros a fazer lobby para mudar a Constituição apenas para sua conveniência pessoal. É preciso alternância de juízes, para evitar a fossilização da jurisprudência. 70 anos está de bom tamanho. Professores em áreas específicas e cientistas podem ter muito bem contratos temporários posteriores, sendo uma exceção, que não justifica mudar a regra geral. Na Alemanha, a compulsória é aos 65 anos.

  3. É um comentário a ser respeitado. Aliás, prevalente em todo o serviço público, nas três esferas de governo.
    Na minha singela opinião, também vejo com simpatia a extensão para os 75 anos, e mais do que essa, para o caso dos professores universitários, que deixariam de ser titulares dos departamentos, os antigos catedráticos, e a gestão a outro colega que assumiria, pelo concurso tradicional o respectivo cargo, ficando desde então o septuagenário como um tipo de professor sênior, vinculado à pós graduação, doutoramento de preferência. E só para estes tais titulares. A USP em SP deu exemplo de dinamismos de docentes neste aspecto os quais chegaram aos 70 no pleno vigor de sua atividade intelectual, já então por demais depurada. O prof. Golbemberg, p. ex, que chegou a reitoria e a ministério federal e depois secretaria em SP.
    Quando o vinho está melhor, joga-se o conteúdo fora.
    Para os demais docentes – não titulares, chefes de departamento E O RESTANTE do serviço público, SETENTA já está bom de mais. E, sobretudo nos tribunais superiores, onde a demanda é intensa, sessões, produtividade,etc.
    Aí, não dá. Regra geral, o DF Guerra do TRF3ª Região e o DF Santos Neves, da mesma Corte, foram as únicas exceções que conheci. Saíram aos setenta, a todo vapor.
    O resto, quer mesmo é manter o poder feudal de seus gabinetes, ostentar títulos e em alguns tribunais, ante o divulgado pela imprensa, fontes do CNJ, sérios indícios da mais pura corrupção.
    O ministro Brito tem conhecimento de tudo isso. E como sabe que não é dono do cargo que ocupa até domingp, não caiu na tentação de seus antecessores neste perfil. Min. Carlos Velloso, p.ex.

  4. Um equívoco, pois dá pra servir o país até os 80-90-100 anos, se a saúde e Deus quiser.
    O que não dá é pra fazer vistas grossas na questão da Previdência. Pessoas aposentando ainda jovem um dia vai quebrar o país … Mas quem vai abrir mão dos seus direitos.
    Eu acho que ninguém poderia se aposentar com menos de 65 anos, indeferente de ser homem ou mulher, e já pensando em aumentar essa idade num futuro próximo…

        1. Porque a sociedade deve arcar com a decisão desta senhora?

          Ora caro Cleberson Silva, o nome da INSTITUIÇÃO e do DIREITO já revela o motivo!

          Trata-se de PREVIDÊNCIA SOCIAL!

          O governo já não atende o DIREITO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, TRABALHO, e agora não quer arcar com a PREVIDÊNCIA?

          Ora meus concidadãos, se a senhora não estudou, em consequencia disto, não teve muitas escolhas, agora o ESTADO e a SOCIEDADE devem sim arcar com suas escolhas, supostamente erradas!

          Mas quem somos nós para julgar os ignorantes?

          Algum dos colegas, que não sabem porque a sociedade deve arcar com os custos da decisão desta senhora, observou atentamente que é DIREITO de TODOS: SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO, …, e PREVIDÊNCIA?

          Caros colegas,

          Se no BRASIL os governantes, e pelo que parece alguns cidadãos, NÃO querem SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO, …, e PREVIDÊNCIA, deixem quem quer, e fez por merecer, receber o DIREITO CONSTITUICIONAL!

          Ou será que não vivemos em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

          Em um ESTADO que há CONSTITUIÇÃO e seu GUARDIÃO, todos devem gozar dos DIREITOS, mas também executar seus DEVERES!

          Abraços,

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