E se o julgamento do mensalão fosse sigiloso?
O Blog perguntou aos leitores, no último dia 5, o que teria ocorrido se a ação penal do mensalão tivesse tramitado sob sigilo. A seguir, trechos de algumas respostas.
Para Marco Aurélio Leite da Silva, “se o julgamento fosse sigiloso, no mínimo, haveria punições muito menores, se houvesse… Não tenho a menor dúvida disso”. Segundo o leitor, “é da condição humana furtar-se à assunção de riscos”.
Wilson entende que “o Poder Judiciário está tão desacreditado neste país, que se o processo do mensalão estivesse sob sigilo e tivesse o mesmo resultado que agora vemos, todo mundo acharia que as absolvições de alguns teriam sido maracutaias”.
“A transparência permite que cada julgador apresente à população os seus argumentos, de modo que a consistência ou não desses argumentos possa ser aferida pela sociedade, sempre respeitada a independência de cada julgador. A transparência deve ser sempre a regra, com mínimas exceções”, diz ele.
Lage lembra que “em países com muito mais tradição democrática que o nosso, o sigilo do processo é de fato respeitado e todos confiam nos seus julgadores”.
“Será que no Brasil ninguém é confiavel e ministros somente atuam se fiscalizados?” Ele mesmo responde: “Creio que não. Se for, não há salvação possível”.
Para Marcos Alves Pintar, “deve ser lembrado que o Brasil, em matéria de Justiça e funcionamento geral de instituições é um caos, desde que Cabral aqui aportou. Talvez a “salvação” não seja mesmo possível”.
Para Marcondes Witt, se o processo do mensalão estivesse sob sigilo “teria havido vazamento seletivo de seu conteúdo em órgãos de imprensa”.
“A fonte que vaza atende a seus próprios interesses, normalmente”, explica.
Se a ação penal fosse sigilosa, “possivelmente, pouco ensinaria”, diz Ana Lúcia Amaral. “Toda decisão judicial tem que ensinar algo de bom, se não a todos, a muitos”, afirma.
Como exemplo, ela cita a reação de muitos advogados sobre como está sendo aplicada a lei de lavagem vigente à época dos atos criminosos, pelo pleno do STF: “É possível vislumbrar como poderá ser interpretada a nova lei”.
Segundo Ana Lúcia, “dada a natureza dos crimes, contra a administração pública, contra o sistema financeiro, e os agentes autores dos delitos, e quem se beneficiava da ação criminosa, só poderia ser público o julgamento, porque o interesse público deve predominar em processos de tal natureza”.
Ela não acredita que o Brasil vá mudar, depois do julgamento, o que o resultado das eleições bem demonstra.
“Mas a regra deve ser a publicidade. Se o réu for inocentado, e sendo público o julgamento, as pessoas tomarão conhecimento das razões da absolvição, evitando que o sigilo deixe suspeitas sobre a legitimidade do julgamento. Isto sim é danoso”.
Ricardo Santa Maria Marins concorda: “Salvo, excepcionais casos, tudo deve ser às claras. Total publicidade. Por sinal, o maior avanço democrático é o STF promover audiências com publicidade e televisionadas”.
Isaias Caldeira Veloso discorda: “Sou crítico do modelo de publicização do processo, da mídia como jurada e do público que bate palmas enquanto se executa a peça, sem prejuízo de autógrafos nos intervalos, fazendo com que os atores aumentem o volume de suas vozes para serem ouvidos” [ver texto integral no post seguinte].
Para Veloso, “a cobertura do julgamento concorreu em audiência com novela de sucesso da maior emissora do país. Analistas apressados já anunciam um Brasil novo depois deste processo. Mas outros julgamentos virão, com novas cobranças da mídia e há de se encontrar um limite à pressão popular, haurida nos editoriais dos grandes jornais e na politização dos fatos”.