Lamúrias e defesa do consumidor

Frederico Vasconcelos
Do jornalista Janio de Freitas, em coluna sob o título “O Poder dos Poderes”, nesta quinta-feira (15/11), na Folha, ao comentar a afirmação do ministro Ayres Britto, para quem “o Poder Judiciário é o mais cobrado, o mais exigido e o menos perdoado”:
(…)

O Judiciário não é “exigido” em nada e por ninguém. Nem pode sê-lo. O povo e os outros dois Poderes não têm como exigir-lhe coisa alguma -assim o regime o exige. Nem sequer pode influir em sua composição: para a primeira e a segunda instâncias há concurso e, também para a segunda e as últimas, há a escolha e o lobby.

O “menos perdoado”? Se nada é “cobrado”, nada é ou pode ser “exigido” -a despeito do que todos sentem e o próprio Conselho Nacional de Justiça reconhece-, o perdão é, na prática, absoluto. E até premiado. Nenhum dos Poderes goza de mais conforto e maior luxo, nos seus níveis superiores, do que o Judiciário.

Comentários

  1. Dói-me ver Jânio de Freitas, com sua extrema capacidade argumentativa, por vias implícitas, defender corruptos ou combater quem os condena. Foi-se minha admiração por ele.

  2. O articulista diz que o Judiciário não é cobrado.

    Mas, curiosamente, o próprio texto já é uma cobrança contra o Judiciário!

    Ou seja, o próprio texto desmente seu autor!

  3. Bater no judiciário com palavras faceis e com pouco conhecimento de causa parece ter se tornado um hobby para muitos articulista.

  4. Se a “cumpanheirada” não tivesse sido flagrada nas estranhas transações que levaram às condenações pelo STF, será que a opinião do articulista seria a mesma?

  5. O texto em si e o peso do articulista demonstram exatamente o que se pretende negar: muita exigência e muita cobrança.
    Há ainda uma falácia. O processo de escolha está na Constituição, vontade do povo. Aqu i,o julgador se legitima pela fundamentação em suas decisões (art 93 da CF).
    O articulista sugere eleições? É para se pensar. Teríamos um Judiciário com a mesma cara de nosso Parlamento e sem a necessidade de maiores fundamentações nos julgamentos. Afinal, as eleições já o legitimaram.
    Funciona nos EUA e na Bolívia. Será? Daria certo aqui? No caso americano teríamos de alterar também todo o sistema judicial e processual. Até para evitar a arbitrariedade e decisões partidárias.. No caso boliviano, não vou arriscar comentários. Ah, como são boas as pessoas e as coisas que não conhecemos muito bem. Regra que, pelo visto, não vale ao nosso judiciário.

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