Julgamento como superação de tensões

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Evolução?”, o artigo a seguir é de autoria de Alfredo Attié Jr., Doutor em Filosofia da USP e Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Alguém comete um crime.

– familiares, amigos, partidários da vítima vingam-se, devolvendo ao criminoso exatamente o que fez contra ela, mesmo sob a ameaça de iniciar-se um processo de vingança recíproca perpétua.

– os mais fortes da comunidade vingam-se pela vítima, afastando familiares, amigos e partidários de quem cometeu o crime e de quem o sofreu.

– a comunidade cria um mecanismo de julgamento e condenação de quem cometeu o crime, como um método catártico. Vinga-se, compondo uma narrativa do crime e do sofrimento, impondo uma pena a quem cometeu o crime. A vingança como isolamento é uma opção.

– a sociedade cria um mecanismo de apuração do havido, fornece meios a quem é acusado de cometer o crime de se defender, garantias de isenção de quem apura, julga e executa a pena, ainda pensada como compensação e vingança da vítima.

– a vítima desindividualiza-se, torna-se cada vez mais abstrata, é a coletividade que deve ser compensada pelo crime cometido. A sociedade se apresenta como autora da apuração do crime e da acusação, por um serviço especializado. Mas aquele que cometeu o crime ainda é visto como indivíduo e assim se defende, por meio de um profissional especializado. A pena, como compensação e vingança é imposta pela sociedade, segundo critérios e métodos conhecidos antecipadamente.

– o Estado assume as funções de apurar, acusar e julgar, por órgãos separados e independentes. Impõe a pena. Vinga a comunidade ou sociedade, provocando sua adesão e dependência. o Estado se apresenta como imparcial e superior à sociedade. Ele decide a vingança e a compensação.

– a sociedade retoma sua capacidade de resolver a tensão causada pelo crime. Ela não se vê mais como vítima. Percebe que o crime depende dela mesma, de seu modo de vida, de pensar, de se organizar, de se relacionar. Aquele que comete o crime não é mais objeto de um ato de vingança. A vítima não é mais objeto de um ato de compensação. A punição não é mais nem a morte nem o isolamento. A sociedade se reúne e cria meios de apurar as razões não apenas individuais, mas sociais e culturais do crime. E cria mecanismos para que a vivência da tensão do crime e da apuração sirvam como meio de superação para a sociedade e para integração e reintegração de todos os envolvidos.

Mostrar que algo passa a ser considerado seriamente como crime e que será objeto de apuração e imposição de mecanismo de superacão, integração e reintegracão é um momento importante e difícil na vida de uma sociedade (ela se torna histórica, por que dependente de uma narrativa, de um conto que ela passa a contar a si mesma, vinculada a um passado construído).

Mas é importante que tudo se dê ao mesmo tempo.

A vingança e o sentimento de punição a qualquer preço desservem à construção da sociedade.

Vamos aceitar a escolha de um caminho de aparência de racionalidade e endossar a permanência da vingança?

Não acredito que seja o melhor cami nho de jeito algum.

Não acredito que seja o único caminho. Tanto se caminhou na construção do aspecto educativo das sanções, para a sociedade como um todo, na recuperação inclusive de recursos públicos apropriados ou desviados ilicitamente.

A sociedade precisa refletir e rediscutir o sentimento pelo qual passa e pelo qual os meios de comunicação, quando também deixam de refletir, fazem-na passar.

Qualquer julgamento deve ser concebido como processo de superação de tensões e não de sua perpetuação.

O desprezo de um ser humano, qualquer ser humano, é desprezo pela humanidade.

Comentários

  1. Discordo totalmente, em gênero, número e grau. A superação de tensões passa, impreterivelmente, pela severa punição dos autores de qualquer ilícito penal (qualquer ilícito penal, repito). Sem punição, que deve ser efetiva – “dura lex sed lex” -, não há superação de tensões possível, em hipótese alguma.
    A quem não deseja ser preso, um conselho muito simples e direto: É SÓ NÃO DELINQÜIR. Simples assim.

  2. Agradeço, uma vez mais a publicação ao Frederico Vasconcelos!
    Podia, noa mais, simplesmente dizer qed ou quod erat demonstrandum. Mas o certo é que exixte uma psaagem interessante da história ateniense que me inspirou a reflexão. Ela retratava o arrependimento, que chegou a ser doentio, dos atenienses, no dia seguinte ao terem, em assembleia, condenado à morte um general… O julgamento, do modo como se deu, do modo radical como se estabeleceu seu resultado, acabou por criar um sentimento de culpa na população tal, que comprometeu as decisões posteriores. Talvez valha a pena pensar nisso. No mais, acompanhei e comentei o julgamento do mensalão, seus erros e acertos. Torço para que contribua à construção da democracia. Abracosa Ana Lúcia e a Ricardo!

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Alfredo Attié Jr, como vai, muito prazer! Seguinte: Sem dúvida e com o máximo respeito considero valiosa sua contribuição como comentarista-opinante! Só que a responsabilidade pelas ocorrências nefastas e deletérias NÃO podem ser atribuídas, ainda que em alusão a momentos históricos passados, pois, cada caso é um caso. E insisto: NÃO se pode confundir o ATO LEGAL E LEGÍTIMO de julgar nas regras pré-estabelecidas, com vingança ou perseguição. Isso é uma subversão da verdade! De qualquer maneira: Agradeço seu texto que possibilitou o meu texto, ambos, na condição de comentaristas-opinantes. E ao FRED que democraticamente, e até vez ou outra generosamente, autoriza publicação de nossas ideias-comentários e opiniões! No fundo o que queremos é um BRASIL cada vez melhor, mais idôneo, justo e pujante e sempre na PAZ! Obrigado e forte abraço, Alfredo Attié Jr! OPINIÃO!

    2. Olá Attié,

      A tal democracia grega, que tinha escravidão e determinava a morte do recém nascido portador de algum tipo de deficiência, não pode ser levada ao pé da letra.

      O estado já tomou providências para evitar condenações irreversíveis: não há pena de morte, felizmente , em nosso sistema legal.

      Temos que considerar o histórico do sistema de
      Justiça no Brasil: o sistema de imposição de pena só funciona para quem não pode suportar um advogado manejando recursos de toda e qualquer natureza, para procrastinar o trânsito em julgado, até a prescrição da pena.

      Tenho para mim que os períodos ditatoriais acabaram por transformar todo em qualquer infrator em vítima da sociedade, e a polícia em um mal a ser eliminado. Vale dizer, parece que a polícia, por força da corrupção e de quem pode pagar advogado, aparece como a grande vilã. Todo miliante é considerado um militante político.

      Padecemos, por outro lado, de uma distorção na aplicação da lei, mormente por que todo e qualquer juiz acha que pode aplicar a lei como bem entende, a título de interpretação, a despeito da clareza solar dos textos legais.

      Não há segurança jurídica para quase nada.

      Agora só falta ter que fazer terapia de grupo com os condenados.

      Por falar em História, lembrei que, diante Pilatos, os povo ali presente escolheu libertar Barrabás.

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Discordo inteiramente do texto e de sua projeção sobre o pensar humano. O termo “vingança” NÃO se aplica quando se aplica o direito e a justiça, através da JUSTIÇA constituída. A única coisa que se perpetua até hoje no BRASIL é a corrupção e improbidade consentida pelas autoridades NÃO menos corruptas, inclusive, em suas consciências. A catarse se faz após e ao longo do processo e pelos que cometeram o CRIME ou Atentado contra a sociedade. A catarse não é social ou familiar. A questão é mais freudiana que junguiana! A sociedade Não cria mecanismos, os mecanismos, estão criados antes do CRIME ou Atentado à sociedade. E quem dá dinâmica aos eventos é a JUSTIÇA que aplica o direito e quando possível faz justiça, jamais, vingança ou perseguição. A Lei, aqui, a CF/88, contempla o acordo social aceito como válido, para reprimir os desvios, sejam lá, qual forem, e quem os aplica coloca em andamento é a JUSTIÇA. Portanto, não é compensação e muito menos vingança. Ledo engano do filósofo. Absurdo tornar o RÉU, como algo abstrato. Nada mais falso e desprovido de verdade. O RÉU é sim, concretude do ilícito, de maneira viva, presente e a devida ou não reprimenda, quando ocorre, coloca o acordo em momento máximo de validade e integridade. Essa ideia de vingança contida no texto é complementa “FALSA”. O cumprir o que previsto nas LEIS não se confunde com vingança ou perseguição. Quando o ESTADO cumpre sua obrigação, atrelada ao acordo social, CF/88 e demais Leis legítimas e válidas e legais, NÃO vinga a comunidade, NÃO persegue nada nem ninguém, e muito menos está ou se coloca acima do acordo em cumprimento ou cumprido ou por cumprir, apenas dá a resposta esperada e prevista no acordo que é a CF/88. O crime NÃO depende da sociedade, nada mais mentiroso, inversão da lógica filosófica. Coisa estranha essa argumentação contida no texto. É de espantar! A indução contida no texto sobre reintegração e integração, parágrafo 7º, nada mais é que um novo argumentar TOFFOLIANO. Absolutamente, sem sentido! A sociedade NÃO reconta! Se re-encontra e se reconhece, quando aplicadas às penas aos RÉUS, pecuniária e de restrição à liberdade, e reconhece-se dentro do acordo social. Entretanto, a efetivação se dará com a prisão e a recomposição dos BILHÕES de desfalque devolvidos e agora sim, esperamos, investidos na dita sociedade em seus projetos de interesse coletivo e NÃO nos projetos individuais dos usurpadores, sequestradores que furtaram ou roubaram, verdadeiro confisco social. Com o máximo respeito sua argumentação quase ao término do texto é HILÁRIA senão ridícula. Defesa Chinfrim, à moda lewandoviskiniana ou toffoliana, do indefensável! Não há perpetuação e muito menos vingança. Há sim, o cumprimento do direito e da justiça. Quem confunde isso é no mínimo não levado a sério! OPINIÃO!

  4. Muito bonito, muito bem!

    Mas, concretamente falando, aonde pretende chegar o articulista? Desprezo de um ser humano a alguma coisa ou a alguém, ou por um ser humano, e da parte de quem?

    Até onde entendi, deveríamos fazer sessões de terapia em grupo com os condenados na ação 470: para afastar qualquer sentimento de “bem feito” da nossa parte em face dos condenados, e que eles sintam-se perdoados e valorizados para nunca mais delinqüir. É isso?

    Como não sou politicamente correta, estou fora.

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