Diagnóstico e receituário para o mensalão
Sob o título “Mensalão em pílulas”, o Procurador da República Vladimir Aras, da Bahia, publica em seu blog (*) um amplo roteiro sobre dúvidas suscitadas no julgamento da Ação Penal 470 e possíveis desdobramentos do mensalão.
“São muitos os pontos controvertidos. Tratarei de alguns agora, em itens. Você pode lê-los de uma vez só ou ingeri-los como pílulas diárias. Dependendo do seu alinhamento, podem causar enxaqueca. Aqui defendo a aplicação da lei para todos”, esclarece Aras.
A seguir, trechos de algumas avaliações:
A cantilena de que o STF realizou um julgamento sem provas não me convence. Quando as provas não existiam, a Corte absolveu os acusados, uma dezena deles. Condenou vinte e cinco réus. Dizer que os ministros apenaram inocentes é uma acusação sem provas contra eles.
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Passaporte é um documento da União. Quase todos os acusados têm recursos para fugir para o exterior, e têm conexões fora do País. Vários dos condenados deverão cumprir pena em regime inicial fechado. Então, reter um passaporte não é nada arbitrário no contexto, mas sim uma necessidade. É preciso garantir a execução da pena já aplicada. (…) Não é antecipação da pena, nem determinação autoritária. Na verdade, é uma das cautelares mais brandas da legislação.
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Candidato a indulto humanitário é o ex-deputado Roberto Jefferson. Colaborou de algum modo com a investigação e está com câncer. (…) [Ao contrário de Marcos Valério, que propõe delação premiada], Jefferson trouxe informações muito importantes para a elucidação do esquema. Seria justo que recebesse uma reprimenda menor, pela colaboração que deu na fase congressual da investigação.
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Na dosimetria de Lewandowski, a proporcionalidade da pena passou longe da gravidade da conduta reiterada. É como se corromper dez deputados fosse quase igual a corromper um escriturário da prefeitura.
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É esperada uma enxurrada de embargos de declaração. Mesmo aqueles réus que não “precisam” costumam opô-los, porque isto estica o trânsito em julgado. Em outros termos, enquanto os embargos não são acolhidos ou rejeitados, a decisão condenatória não pode ser cumprida. A praxe forense brasileira, inclusive no STF, tem sido muito tolerante com esta modalidade recursal. Existem embargos de embargos de embargos de embargos, num encadeamento sem fim. (…) Constitui abuso de direito.
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O acordão da AP 470 será publicado talvez no primeiro semestre de 2013. Há acórdãos que só vão à publicação depois de anos. Quando isto ocorrer, as partes poderão embargá-lo. O MPF será ouvido. Uma sessão de julgamento poderá ser convocada para julgá-los. Um novo acórdão será publicado. E todo esse ciclo poderá recomeçar. É absurdo? Nem sempre. O abuso – que se caracteriza por reiterações imotivadas – é que não pode ser tolerado. Somente após percorrido esse calvário processual, começará o calvário dos condenados.
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A ira santa do ministro Dias Toffoli diz muito sobre o País. O ministro defendia o status quo. Cadeia não serve para certa classe de pessoas? Referia-se aos réus de colarinho branco condenados na AP 470. Curioso que nunca tenha reclamado antes, no pleno do STF, e com tanta ênfase, da situação calamitosa em que vive grande parte do meio milhão de presos do Brasil.
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Talvez agora, com hóspedes de origem “diferenciada”, o Estado brasileiro enfrente a vergonha das prisões do nosso País. Quando era só o povão, poucos ligavam. O ministro da Justiça José Eduardo Cardoso e o ministro do STF Dias Toffoli já deram o tom. Tudo por causa da AP 470.
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No meio de tantas bobagens que lemos por aí – inclusive as que escrevo aqui – quero elogiar as análises sempre realistas e sensatas da professora Janaína Paschoal, da cadeira de Direito Penal da USP. (…) Outro nome que se destacou pelos seus comentários enriquecedores foi o procurador de Justiça Lenio Streck, um jurista de senso incomum que tem coluna no ‘Consultor Jurídico’ e merecia um assento no STF. Há vida jurídica inteligente no Brasil.
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Prefiro a transparência propiciada pela ‘TV Justiça’ do que o sigilo próprio das ditaduras. Melhor que todos os cidadãos possamos ver como são feitas as linguiças e as sentenças. Dizem que só o STF transmite ao vivo suas sessões. Não é verdade. A Suprema Corte da Inglaterra e do País de Gales também difunde seus julgamentos para quem os queira ver.
http://blogdovladimir.wordpress.com/2012/11/16/mensalao-em-pilulas/
Meu caro Fred quem esta verdadeiramente em julgamento é o stf se ninguém for verdadeiramente punido.
Instituir apenas pena pecuniária para corruptores, corrompidos, peculatários e desviadores de dinheiro público será permitir que o próprio dinheiro desviado seja utilizado pelo infrator, que ficará com a diferença. Melhorem as penitenciárias. Mas não muito, senão o povo que está de fora e tem que suar para viver honestamente vai querer entrar…
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O que acho engraçado é o argumento que NÃO há provas. Pergunto: Alguém já viu alguém que paga propina ou recebe dar RECIBO? Essa seria a prova! Precisamos ser mais criativos se quisermos resolver essa PICARETAGEM contumaz. O que precisamos é de um CHOQUE de lucidez! Caso contrário vamos virar a EUROPA atual que prefere continuar FERRANDO o POVÃO EUROPEU e não admite a ROUBALHEIRA não provada. Afinal, banqueiro e políticos raramente dão recibo e advogados raramente assinam como testemunha! Para onde foi à criatividade? Como disse no fundo no fundo o que desejam é que as coisas continuem do jeito que está! Como ficaremos nessa história de corrupção e improbidade, caso a pena seja mais gravosa, na, 470, mensalão, em relação aos nossos comportamentos diários, privados! Eis a questão! OPINIÃO!
Um homem desse nível, não perceber que o que se viu não são provas contundentes, é temerário; todos concordam que houve desvios fraudulentos, o que ficou duvidoso foi se houve mesmo compras de votos, ou se foi dívidas de campanha; o delator voltou atras no que disse, se mentiu causando esse fuzuê, não merece coisa nenhuma, uma pena menor só pq está doente, quando foi pego com a boca na butija, ele não pensou, agora que pague como os outros, doente ou não, ele não merece compaixão, santo na política não existe nenhum, portanto…………….
Li o artigo no blog do autor. Muito bom. O diabo é o vezo do ofício. O carpinteiro acha que todas as portas devem ser de madeira. . .
Ser candidato a indulto humanitário o ex-deputado Roberto Jefferson não se justifica. Ele não contribuiu com nada para a descoberta do mensalão. Se não fosse pego na boca da botija, o funcionário do Correio recebendo proprina em dinheiro. Esta denuncia não tinha se concretizado. Ele foi indicado no cargo, pelo Presidente do PTB, ex-deputado Roberto Jefferson. Dá para notar, que esta prática era normal naquele órgão.
Essa ação penal 470 é uma grande farsa. Ponto final. Assim como são farsantes aqueles que fazem de conta que o julgamento é sério.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Boa a argumentação do texto e de suas partes. Não só o Tóffoli e o Lewandonski, como se diz na gíria, “pisaram na bola”, também, Carmem Lúcia, também, Rosa Weber, pois, tratam os BRASILEIROS como pessoas diferenciadas. Penas GRAVOSAS aos “POBRES” e benésses e PRÊMIO aos “salafrários” RICOS. Por sinal, e como alusão; vejam como é “INCOERENTE” o STF, a ficha limpa, que reputo ilegal inconstitucional e imoral, só é aplicada aos “POBRES” e aos ELEITORES/AS, os RICOS e PODEROSOS passam incólumes por essa PORCARIA legal, verdadeiro LIXO legislativo e jurídico. É o BRASIL em ação contra o POVO brasileiro e a favor de BANDIDOS! Esse tipo de JUSTIÇA é na verdade a MAIOR INJUSTIÇA contra o BRASIL e NÓS o Povo brasileiro. Ministro da Justiça, Tóffoli e Lewandonski – NOTA ZERO em direito e realidade. São uma VERGONHA nacional! Perder o mandato é uma regra que se aplica quando os CRIMES são evidentes e mais, com PENAS já aplicadas e decididas. E vejam; penas que se reportam ao furto e roubo da coisa pública! Vamos ver no que dá! Até o momento o STF vai BEM! Espero que não decepcione o POVÃO! Ou viraremos uma NAÇÃO de quadrilheiros! Afinal, dependendo do resultado – Sempre valerá a pena ROUBAR e FURTAR. Especialmente, se for político, banqueiro e pertencer a ELITE. Talvez seja a nossa pena. Fadados a conviver com a CORRUPÇÃO e a IMPROBIDADE! Pergunto: Será que vale a pena ser HONESTO? Eis a questão! OPINIÃO!
Não é questão de inocência, mas de quais crimes foram provados. A questão central é a compra de votos, esta foi “provada” por dedução, pois foi por dedução que duas votações foram consideradas compradas. A questão está mal porque o caso original, também operado por Valério não teve investigação de compra de votos e foi desmembrado, tratamento diferente para casos idênticos, até pela conexão do mesmo operador, os mensalões de 98 e 2005 deveriam ter até mesmo um julgamento comum.
A teoria do domínio do fato foi citada como se não exigisse provas tanto na mídia quanto no STF, há as páginas de jornais e revistas e a TV Justiça a comprovar tal afirmação. Há silêncio sepulcral sobre a declaração do Roxin, porque? usaram tese errada e não querem admitir? é ruim admitir um erro?