Quem bancará a festa para Joaquim Barbosa?
A Folha informa que na próxima quinta-feira (22/11) o ministro Joaquim Barbosa será homenageado pela posse como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça com um jantar oferecido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Segundo o jornal, as entidades não divulgam o valor gasto com o evento, que será em uma casa de festas de Brasília. A recepção terá coquetel e uma banda.
O “Correio Braziliense” informa que o coquetel, em uma casa de festas no Setor de Clubes Sul, terá “refinado bufê, que inclui vinho e uísque, e está orçada em pelo menos R$ 120 mil, podendo chegar à cifra de R$ 150 mil”.
Segundo o jornal de Brasília, os custos vão ser divididos pelas três entidades representantes da magistratura.
Se pretende durante sua gestão à frente do STF e do CNJ inibir velhas práticas pouco republicanas no Judiciário, o homenageado deveria exigir que os anfitriões informassem se há recursos públicos ou patrocínios privados para custear parte dos gastos, como já aconteceu em eventos semelhantes.
A imagem das instituições perante sua excelência, o contribuinte, também é reforçada a partir de pequenos exemplos.
E O PATROCINIO DA CEF PRO CORINTIANS, TA TUDO CERTO NÉ…? EITA POVÃO BRASILEIRO SEMPRE SE PREOCUPANDO COM O ALVO ERRADO !
Pois é Luciano. É tudo uma questão de valores…pelo visto não só o monetário. Nessa situação ninguém chia.
As associações sao entidades privadas e fazem o que querem com o dinheiro de seus associados. O problema e se usarem dinheiro de órgãos públicos. Isso realmente nao seria bom para a imagem do STF, seja quem for seu Pesidente. Ademais, se os outros Poderes usam indevidamente o dinheiro publico, nao significa que o Judiciário deve/pode fazer o mesmo,
O comentarista PEDRO POZZA “dá uma no casco e outra na ferradura”; no cravo, nenhuma. Primeiro, as associações, mesmo sendo de natureza privada, estão submetidas a seus estatutos e por isto não gastam “como querem” os recursos próprios ou recebidos de terceiros. Segundo, os precedentes conhecidos são, todos, de uso de recursos financeiros de empresas ou órgãos públicos para custeio de festas, congressos, encontros, convescotes em geral. As últimas posses, como a do min. DIAS TOFFOLI, mostraram isto.
este país é maravilhoso! discutimos que três associações de magistrados fazem uma vaquinha para custear uma festa de cem mil reais de um presidente do supremo enquanto isso a caixa, empresa pública, gasta 31 milhões para patrocinar o Corinthians!
dinheiro público para apenas um time!
A POSSE DA DILMA CUSTOU 1,8 MILHÕES AO PASSO QUE A DO MIN. JOAQUIM BARBOSA REPRESENTA APENAS 1% DESSE VALOR.
(…)
Os shows que animaram a festa da posse da presidente Dilma Rousseff, em primeiro de janeiro, custaram quase R$ 1,8 milhão aos cofres públicos. As apresentações ocorreram durante todo o dia na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e foram abertas ao público. Entre as atrações programadas estiveram grupos infantis, de cultura afro-brasileira, misturados a manifestações indígenas, hip-hop, dança e cultura popular, além de cantores, como Elba Ramalho, Fernanda Takai e Zélia Duncan.
A Fundação Cultural Palmares foi a responsável pela liberação dos recursos. O presidente em exercício da fundação, Elísio Lopes, afirma que a verba foi destinada exclusivamente ao pagamento dos custos de montagem, produção e logística da primeira edição do projeto Arena Brasil. Mas ainda estão previstos uma série de grandes eventos para 2011 em datas cívicas, organizados pela fundação e pelo Ministério da Cultura, com mais aporte de recursos.
Primeiro, o comentarista MARCELO CUNHA parece ser inábil com as contas: 150 mil comparados com 1,8 milhão fazem quase 10% e não apenas 1%. Segundo, o presidente da República costuma ser eleito por milhões de cidadãos, sem “sistema de rodízio”, o que justificaria maiores festejos populares e com as representações diplomáticas pelo menos.
Realmente matemática não é minha área,
aliado ao erro de digitação, deu nisso.
Entrementes o foco é outro (gastança do Governo, pode?) no STF não…
Ao comentarista MARCELO CUNHA sugiro “acomodar-se” a um velho ditado de minha terra, segundo o qual “toda araruta tem seu dia de mingau”. Como se sabe, araruta é uma farinha feita com a planta de mesmo nome, usada na alimentação sobretudo de crianças. Ou, em termos distintos, “um dia é da caça, outro da pesca”.
Sim, Marcelo, e olha que o Presidente do STF tem a mesma importância que o Presidente da República.
Em face de argumentos como o do comentarista SYD, melhor mesmo é calar.
Fico a pensar se, após a pomposa cerimônia, as associações de classe estejam a requerer mais uma vez suas liminares junto ao STF, tendo o Ministro Joaquim Barbosa como relator. Tal situação me intriga, ainda mais, ao saber que não se verifica outras entidades congêneres (sindicatos, entidades representativas de outras categorias profissionais) fomentando banquetes em favor de julgadores. Seria o caso de se instituir um “habeas convivium” para que qualquer cidadão ou entidade brasileira possa por sua vez exigir o direito de pagar banquetes para julgadores, e posteriormente usufruir das benesses causada pela simpatia conquistada?
O comentarista MARCOS ALVES PINTAR parece equivocar-se ou distrair-se: empresas de medicina em grupo (ou sua associação/federação), a FEBRABAN, instituições de ensino e muitas outras patrocinam trocentas atividades “de interesse” de julgadores, quase todas em resorts de alto luxo e muitas vezes “com direito” a acompanhante. Até no Chile!, como aconteceu há não muito. Este blog tem dado notícias frequentes da prática.
Realmente, não fui feliz no comentário ao não distinguir adequadamente entidades representativas de trabalhadores de entidades representativas do poder econômico. Essas, realmente, estão frequentemente bancando os juízes, o que não ocorre com entidades representativas de trabalhadores. Porém, meus reclames que “habeas convivium” ainda continuam válidos.
Engraçado, congressos de médicos, de advogados e outros não tem patrocinio algum ? Porque só quando sáo juizes as pessoas ficam preocupadas…? Agora, quando é para apoiar as garantias dos magistrados, daí não pode…enfim, os juízes são a atual “geni” do cenário tupiniquim…
Custa crer não parecer evidente ao comentarista LUCIANO COELHO que poucas empresas ou associações patronais tenham interesses em “captar a boa vontade” de advogados. Mas quase todas “dariam um braço” (no dizer dos americanos) para ter a seu lado a simpatia de juízes, promotores de Justiça, fiscais da Receita, enfim de profissionais cuja atuação funcional tem potencial de causar-lhes danos. É tão claro…
O juiz tem a obrigação de ser isento, e não pode receber dádivas das partes ou dos jurisdicionados. Médicos, advogados e engenheiros, ao contrário, recebem dádivas daqueles que os contratam, como remuneração pelo trabalho. Há uma diferença radical, tão clara quanto a luz do dia.
Nessa gastança não tem Cartão Corporativo como noutros Poderes, sem que sequer se divulgue a fatura.
Caro Marcos, desculpe-me pela possível indiscrição, mas, numa boa, diga de onde vem tanto rancor para com a magistratura e os juízes em geral?
Voce quer dizer que o juiz se “vende” por causa de uma festa ou jantar…? Sem comentários…
Lamentável todos os comentários maldosos que tentam denegrir a imagem deste eminente cidadão brasileiro integro e patriota.
Neste momento só tenho que consagra-lo e reverenciar minhas homenagens.
Mas deixo meu registro de pêsames a outros integrantes da Suprema Corte que assisti a vergonhosa intenção de esconder os desmandos de políticos apátridas.
Prezado Frederico
O título do artigo traz uma dúvida acerca do origem dos recursos, aparentemente pressupondo que todo gasto associativo tenha algo de obscuro, mas o texto não faz nenhum apontamento claro acerca de alguma irregularidade, salvo referências a eventos passados.
Creio que seria a hipótese de prévia verificação para então preparar o artigo.
Entendo assim que, conforme seu arbítrio, possivelmente caiba uma continuação ao tema, agora com um título afirmativo, quer com reprovação ou elogio.
Resumo da ópera: A discriminação existe e o preconceito também e, Joaquim Barbosa está longe de agradar a todos, pois nem Jesus Cristo conseguiu essa façanha. Que atirem a primeira pedra. Boa sorte, Joaquim, que, por sinal tem o nome do avô de Jesus Cristo.
Lá vem as baboseiras.
Joaquim, Jesus, avô, neto, tetraneto.
O problema é que o Joaquim, imagina-se o Rui.
Precisa de festa? Não basta a cerimônia da posse.
Será que os juízes que participarão dessa festa irão para Brasília com recursos próprios ou ganharão diárias pagas pelo contribuinte?
Com razão o comentarista PEDRO: se um ministro ocupa o cargo de presidente do Supremo Tribunal “em regime de rodízio”, sendo “eleito” sempre o mais antigo que ainda não tenha ocupado o cargo, qual é a razão de ser da festa? O que se comemora, se a “eleição” não reconhece/atribui mérito, mas apenas a antiguidade no posto??? Não creio que o min. JOAQUIM BARBOSA padeça de vaidade a esse ponto…
O Ministro Joaquim Barbosa tem trabalhado duro para ser a celebridade do momento. Veja-se que reportagem da Folha (http://www1.folha.uol.com.br/poder/1188072-posse-de-barbosa-na-presidencia-do-stf-tera-atores-e-ativistas.shtml) mostra que “a lista de convidados inclui celebridades como a apresentadora Regina Casé, o cantor Djavan, o casal de atores Lázaro Ramos e Taís Araujo, além do piloto Nelson Piquet. Foram enviados cerca de 2.000 convites.” (a reportagem refere-se à cerimônia de posse). Astuto, ele identificou que ganharia as massas adotando uma postura de que é o único vestal no STF, e que todos os demais são salafrários (“não admito que Vossa Excelência suponha que todos aqui sejam salafrários e só Vossa Excelência seja uma vestal.” disse o Ministro Marco Aurélio), e assim conquistou facilmente o cidadão brasileiro comum, que nada entende sobre o funcionamento das instituições e se deixa iludir facilmente por “salvadores”. O art. 13 do Código de Ética da Magistratura (“Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.”) foi para o espaço.
Caro Marcos, percebe-se que o vc deve ser uma das viúvas do velho PT, que se sentindo incomodado com o rigor que o ministro está tratando o caso do mensalão passa a atacar o seu comportamento. Qual o problema de chamar atores para o sua posse??? será que não pode ter admiração ou amizade entre eles?? O seu argumento é pífio, mal formulado e extremamente preconceituoso, tal qual vc parece ser.
Na verdade, seu comentário é que se mostra equivocado e preconceituoso, até mesmo porque sou reconhecido inimigo público do PT. No mais, seus argumentos não desmentem, em nenhum momento a percepção de que o comportamento do Ministro Joaquim Barbosa ofende o disposto no art. 13 do Código de Ética da Magistratura, limitando-se ao ataque pessoal.
“Inimigo público” do PT. Dito partido nem sabe quem o comentarista é. Menos, menos…
Não é o que eu vejo quando o PT está a me atacar através de suas diversas ramificações, notadamente na área jurídica. As vezes eu penso que eles me conhecem melhor do que os que me cercam.
este código de ética da magistratura foi concebido pelo cnj, em ato administrativo. o cnj não julga ministros do supremo.
O nobre adevogado Marcos Alves Pintar deveria estudar 1 pouco mais antes de tecer comentarios desprovidos de base legal.
Penso diferente. Acredito que melhor benefício adviria à discussão do tema se houvesse esforço em lançar argumentos em favor ou contra as ideias esboçadas, ao invés de se seguir à tradição brasileira de se atacar os debatedores, a famosa argumentação ad hominem.
Sim, é essa a resposta que a magistratura oferece. Até mesmo o juiz substituto alega que se trata de ato administrativo, que não lhes obriga. Mas, se o Código de Ética da Magistratura é o mesmo que nada sob o aspecto da obrigatoriedade (como na prática é), suas disposições não deixam de ser um norte quando se analisa o comportamento de um magistrado.
esta é a reposta que a advocacia oferece? o que é o código de ética? Lei ou ato administrativo? a ética é buscada por todos os cidadãos, pais de família, empresários, não apenas por juízes substitutos.
Até parece que associações têm tanto dinheiro assim para bancar uma festa. É óbvio que vai ser patrocinado por alguém e por isso não querem divulgar. Joaquim Barbosa deveria sim exigir que divulgassem, pois agora tem obrigação de cobrar transparência de quem quer que seja.
Caro Afonso, você foi no ponto. É exatamente isso. Ao final das contas, as associações são meras intermediárias (ou testas-de-ferro). Certo, porém, que essa prática já vem há muito tempo antes de Joaquim.
Parabéns ao ministro por sua atuação , mas parece que ele já se tornou mais um popstar midiático! As decisões por ele tomadas em relação ao mensalão foram todas dentro da normalidade e acredito que qualquer um faria o mesmo.
Já tem gente querendo lançá-lo candidato à presidência. Esta festança para a posse com a presença de artistas , celebridades , Piquet , etc , só reforça a idéia de que o magistrado não pode ver abrir uma porta de geladeira que já faz pose.
Que procupação boba e exdruxula. Quem pagou os gastos exorbitantes do Lula e de dona Marisa, em viagens à São Paulo para ir ao cabelerio ou vice versa? E as festa do PT?
Se o próprio articulista diz que a festa será patrocinada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), não entendi a razão do confuso artigo e muito menos o comentário sobre a posse do Ministro Toffolli. Será que o senhor Frederico não viu que a diferença entre os Ministro é a cor do caráter?
Estou de acordo. Não tem nada por debaixo do pano.Querem pagar, o din heiro é deles e ponto final……
Se o dinheiro a ser gasto na festa vier de fontes ilícitas, que não as rendas ordinárias da Associações ditas patrocinadoras dela, poderá ser cometido o crime de lavagem de dinheiro? A simples “intermediação” das Associações, deixando nas sombras os efetivos patrocinadores/custeadores, não configuraria a dissimulação prevista na Lei? Relembrar: o Supremo Tribunal decidiu (por ora, pelo menos) haver lavagem quando uma pessoa saca o dinheiro e o entrega a outra. Depois do julgamento do assim chamado mensalão, pode-se esperar quase tudo em matéria de interpretação da lei.
O texto deixa claro que não há informações “oficiais” sobre quem vai bancar a festa. O argumento de que quem paga são as associações de magistrados é uma colocação do “Correio Braziliense”, que não se sabe seja verdadeira.
Senhor Frederico:
O seu comentário procede em parte (com relação a Toffoli, imerecida, como se comprovou), mas com certeza não será com dinheiro roubado. Gostaria de ver um comentário seu sobre a corrupção no Brasil, envolvendo, talvez o seu partido. Se me pedirem, terei o máximo prazer em contribuir com até dez reais para que se homenageie esse brilhante exemplo de homem público, preocupado com uma grande causa nacional e que fortaleceu a imagem da mais alta corte do país, perante o mundo inteiro.
Caro Carlos, grato pelo comentário. Uma dúvida: o que o sr. quer dizer ao afirmar que “gostaria de ver um comentário seu sobre a corrupção no Brasil, envolvendo, talvez o seu partido”? Se pretende sugerir qualquer preferência partidária do editor deste Blog, trata-se de grande equívoco e desconhecimento do currículo deste jornalista. abs. fred
Depois de o min. LUIZ FUX ter pontificado que o objeto material da corrupção passiva é tudo aquilo que o servidor recebe além dos proventos que lhe são devidos pelo poder público, independentemente de vinculação a qualquer ato de ofício, não é fora de propósito sustentar que desembolsos da CEF e/ou do BANCO DO BRASIL para custear festas tenham essa configuração, além da de peculato. Afinal, recursos financeiros ditos do BANCO DO BRASIL, como os do fundo VISANET, foram considerados “públicos” pelo Supremo Tribunal no julgamento do assim chamado mensalão. “Pau que dá em Chico também dá em Francisco”, ensina a sabedoria popular. E se o comentarista HELVÉCIO dispõe-se a custear a festa, ou parte dela, que faça contribuição diretamente a uma das Associações indicadas como patrocinadoras.
esta homenasgem é pouco, o ministro joaquim benedito barbosa, e integro,honesto e suas atitudes so melhora nossa justiça nao discrente,a ele ofereço dedido e consagro minhas homenagens
e pouco esta homenagem, o ministro joaquim benedito barbosa, é integro, nao manda recados fala o que pensa,a ele ofereço dedido e consagro minhas homenagens mque deusm o ilumine.
Cento e cinquenta mil por uma posse de juiz do supremo para a presidência da casa? Cerca de 241 salários mínimos? O suficiente para pagar velhinhos aposentados com o mínimo por um ano. Será que o brasileiro melhorou tanto assim de renda para fazer tais façanhas? Ou é porque eles são a elite das elites?
Ailton, esta comparação com o salário mínimo é um modo extremamente singelo de trazer o tema. Boa parte dos 13 mil juizes brasileiros contribuem com suas associações e não é com tão pouco. Assim, causa estranheza este tema causar tamanha comoção. Realmente não sei a fonte da receita para o evento, mas sei que as associações detém capacidade financeira para tanto.
Retomando seu argumento central (o salário dos velhinhos), este em tese serviria para criticar qualquer gasto superior ao salário mínimo (crisma, casamento, formaturas, etc). Quanto sua alegação de elite, não sei qual o padrão salarial para ser enquadrado nesta categoria. Que o salário mínimo carece de urgente valorização é indiscutível, mas ninguém pode ganhar acima? Você apregoa algum teto salarial? Para quem: servidores públicos, empregados de empresas com contratos com governo, empregados de empresas com dívida tributária (ex. clubes de futebol)? Afinal sei que com um mês de pagamento do Flamengo (que deve muito), poderiam ser pagos muitos mais velhinhos.
Sua preocupação social é louvável(realmente sem ironia), mas não entendo qual sua proposta efetiva.
Esses 150 mil reais poderiam ser empregados em campanhas de conscientização da população sobre assuntos relacionados ao judiciário, ou algum outro programa que contribua de alguma forma para melhorar a sociedade. Típico dinheiro gasto com ostentação, sem benefício nenhum para o contribuinte, que em última instância, é quem vai pagar a conta.
Felipe, discordo de sua abordagem. Como o contribuinte pagará a conta? No momento que um servidor público recebe seu salário este passa para a alçada privada. Se o servidor escolhe contribuir para uma associação, este valor continua sendo privado. Você defende que o servidor público deva passar por algum tipo de controle ou censura quanto ao gasto de seu salário? Por exemplo, algum teto para o gasto em festa de casamento? Parece-me claro que não, mas realmente não entendi qual sua posição efetiva para o futuro. Um apelo à razoabilidade esbarra na definição pessoal acerca do que é razoável. Algum famoso gastar milhões em um iate é razoável para alguns, para outros não. Realmente é um conceito um tanto impreciso.
Quanto a gasto em campanhas, recomendo o link http://www.anamatra.org.br/combateacorrupcao.
Entrei no site da associação e a informação estava na abertura. Não sei quanto ou se estão gastando, mas parece que revela algum cuidado em relação à sua preocupação.
Contribuinte ? As associacoes sao privadas, meu amigo…e conscientizar a população de que jeito, se a imprensa só publica noticia negativa sobre o judiciário…?
Parabéns Dr. Joaquim Barbosa.
Prezado Frederico Vasconcelos,
Todas as 3 (três) entidades citadas em seu artigo (AMB, AJUFE e ANAMATRA) têm a natureza de pessoas jurídicas de direito privado, custeadas por seus respectivos Magistrados associados. Em suma, quem bancará a festa para Joaquim Barbosa serão seus próprios colegas, Juízes de Direito, Juízes Trabalhistas e Juízes Federais. Não há utilização indevida de recursos públicos, já que, conforme a reportagem veiculada no Correio Braziliense, o evento será custeado pelas associações de Magistrados.
Caro Walmir, Muito grato pelo comentário. O post se justifica porque em 2009 a Caixa Econômica Federal pagou R$ 40 mil como forma de patrocínio à festa realizada em homenagem à posse de José Antonio Dias Toffoli como ministro do Supremo Tribunal Federal. A comemoração para 1,5 mil pessoas ocorreu no Marina Hall, área nobre da capital do País. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade que organizou a festa, havia pedido patrocínio de R$ 50 mil para o banco. abs. fred
Comparar o Dias Tófoli, que assumiu como ‘ministro” do STF, com o ministro JOAQUIM BARBOSA que está assumindo a presidência do STF é misturar alhos com bugalhos. Parabéns a ele e quero deixar registrado também o meu grande apreço ao ministro Aires Brito, que foi um dos maiores responsáveis de ter colocado em pauta o julgamento do mensalão.
O pior é que três longos anos se passaram e o CNJ “ainda” está discutindo a questão das chamadas “verbas de patrocínio”.
A afirmação não é inteiramente verdadeira. Embora as associações de magistrados sejam entidades privadas, vê-se seus dirigentes exercendo as funções em prejuízo à atividade como magistrados. Em outras palavras, eles recebem subsídios pagos por nós e, ao invés de julgar os processos, vão cuidar dos interesses corporativos, em pleno horário de trabalho. Por outro lado, é amplamente consabido em todo o mundo que juízes não podem receber vantagens de quem quer que seja. Uma festa bancada por uma entidade privada em favor de um juiz indica um mecanismo indireto de favorecimento pessoal, inadmissível em qualquer república.
a constituição resguarda o direito de associação . ademais, vê-se na iniciativa privada trabalhadores de empresas afastados de suas funções para ocupar cargos de direção em sindicatos.
lembremos que o direito de sindicalização do empregado é assegurado pelo artigo 8, inciso V, da Constituição Federal (CF) e pelo artigo 544 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). outrossim, dezenas, centenas de convenções coletivas resguardam o afastamento com remuneração paga pela empresa.
ademais, tal participação está prevista na Loman.
Art. 73 – Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens: Citado por 48
I – para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal ou de seu órgão especial pelo prazo máximo de um ano; Citado por 27
I – para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal ou de seu órgão especial, pelo prazo máximo de dois anos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979) Citado por 27
II – para a prestação de serviços, exclusivamente à Justiça Eleitoral.
III – para exercer a presidência de associação de classe. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 60, de 6.10.1989).
se o povo quis tal participação, elegendo congressistas que aprovaram tal lei, faça-se a vontade do povo.
igual benefício está resguardado na Lei 75/93:
Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para: Citado por 34
I – freqüentar cursos de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, por prazo não superior a dois anos, prorrogável, no máximo, por igual período; Citado por 8
II – comparecer a seminários ou congressos, no País ou no exterior;
III – ministrar cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos membros da instituição;
IV – exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer, observadas as seguintes condições: Citado por 6
a) o afastamento será facultativo e sem remuneração, durante o período entre a escolha como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral; Citado por 4
b) o afastamento será obrigatório a partir do dia do registro da candidatura pela Justiça;
V – ausentar-se do País em missão oficial.
tb na lei da defensoria pública:
Art. 42-A. É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 1º O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 2º O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Sim. Esses argumentos demonstram o que eu disse acima no sentido de que, embora as associações de juízes sejam entidades privadas, há por assim dizer uma “boa dosagem” de dinheiro público envolvido.
Lei 8.112:
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
I – para entidades com até 5.000 associados, um servidor; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II – para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III – para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1° Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades até o máximo de 3 (três), por entidade.
§ 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
Dinheiro público não falta à OAB, sem prestação de contas, inclusive, vejamos:
MPF/SE entra com ação para que OAB preste contas ao TCU
Ordem dos Advogados do Brasil se utiliza de uma decisão de 1951 para justificar a não prestação de contas.
Foi protocolada na Justiça Federal uma ação civil pública contra a Ordem dos Advogado do Brasil, secção Sergipe (OAB/SE). O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pede que a entidade dos advogados – especialmente o conselho seccional e a Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe (Caase) – preste contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). A ação se estende também à União.
“OAB. Prestação de contas ao TCU.Coisa julgada.Desnecessidade
Publicado em 08/06/2011
O MPF propôs uma ação civil pública em face da OAB/SE e do CAASE com a finalidade de que ambos prestassem contas dos recursos arrecadados ao TCU. Julguei improcedente o pedido. O MPF recorreu ao TRF da 5ª Região que negou provimento ao recurso. Pessoalmente, acho que a OAB/SE e CAASE deveriam prestar contas, contudo a jurisprudência do STF e do STJ tem um posicionamento de que a OAB é uma autarquia sui generis e etc. Aplicando este entendimento, foi a razão pela qual julguei improcedente o pedido. A questão ainda não transitou em julgado.” (fonte: http://artjur.wordpress.com/2011/06/08/oab-prestacao-de-contas-ao-tcu-coisa-julgada-desnecessidade/).
É claro que quem vai pagar a conta somos todos nós, entretanto, convenhamos, pra quem viu um ex-presidente levar do palácio 11(onze) caminhões lotados quando de sua mudança (…), pagar 120 ou 150 mil reais, para homenagear o cidadão que ajudou a condenar os mensaleiros que levaram bilhões do nosso suado dinheirinho, não é nada. Eu pago sorrindo!
E SO O COMEÇO DA FASCINAÇAO PELO PODER