Congresso não cumpre decisão do STF
Associações de magistrados e de procuradores ingressam com petição no Supremo
As associações que representam os magistrados e procuradores federais ingressaram com petição no Supremo Tribunal Federal a título de denunciar o descumprimento da decisão do ministro Luiz Fux que impôs ao Congresso o exame da proposta do Poder Judiciário e do Ministério Público como parte integrante do projeto de lei orçamentária para 2013 (*).
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR) registram que o relator-geral do Orçamento, senador Romero Jucá, afirma que adotará o mesmo procedimento do deputado Arlindo Chinaglia, quando foi relator da lei orçamentária, de apreciar as propostas do Judiciário e do MP como se fossem emendas ao PLOA, além de fazer a exigência de que indicassem claramente a fonte de recursos.
“Aí está a prova de que o Congresso não apreciará a proposta original de orçamento do Judiciário e do Ministério Público como exige a Constituição Federal”, argumentam as associações, segundo informa a assessoria de imprensa da Ajufe.
“O que não pode ocorrer – e é iminente que ocorra – é o exame das propostas orçamentárias do Judiciário e do MP como se fossem emendas, que demandariam a indicação da fonte de recursos para aprovação.”
“Se a Constituição, a Lei 10.331/2001 e a LDO de 2013 previram a ‘revisão geral anual’ para 2013, caberá ao Congresso decidir politicamente de forma contrária a esses dispositivos, para não aprovar integralmente as propostas orçamentárias do Judiciário e do MP”, acrescentam as entidades autoras da petição.
As associações pediram ao ministro Luiz Fux que reafirme ao Congresso a impossibilidade de as propostas orçamentárias do Judiciário e do MP serem tratadas como se fossem “emendas”, o que afastará a necessidade de indicação da fonte de custeio, e determine o sobrestamento do processo legislativo do projeto de lei orçamentária de 2013 até o julgamento de mérito do mandado de segurança ou até que o Executivo envie mensagem ao Congresso propondo a modificação do PLOA de 2013.
(*) MS 31.627
Um dos pilares da democracia é o poder judiciário e a maior prejudicada com seu sucateamento é a própria sociedade..
O Marcos Alves Pintar diz o que não sabe. Deveria se informar melhor sobre o que fala. Só para esclarecer, se a justiça fosse tão ruim quanto apregoa, não teríamos tantos advogados e quase 200 milhões de ações em andamento. Fazemos o que podemos. Somos juízes e não super-homens.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1189118-camara-decide-que-salario-inicial-de-servidor-com-nivel-medio-vai-a-r-10-mil.shtml
21/11/2012 – 21h18
“Câmara decide que salário inicial de servidor com nível médio vai a R$ 10 mil
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que reajusta o salário inicial de 350 servidores de nível médio dos atuais R$ 6.697,66 para R$ 10.007,11. O reajuste será de 49,4%.
O projeto beneficia técnicos administrativos, paramédicos e agentes da polícia legislativa que passaram nos concursos realizados nos últimos quatro anos. A assessoria da Casa não soube informar o impacto da medida na folha salarial. O reajuste passa a valer a partir da publicação do resultado da votação do projeto.
Alan Marques – 22.mar.12/Folhapress
(…)
A proposta foi votada de forma simbólica no plenário e nenhum parlamentar se posicionou contrário.
Na justificativa colocada na proposta, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) alega que a medida serve para manter nos quadros da Casa servidores que buscam melhores rendimentos em outras instituições como Senado, TCU (Tribunal de Contas da União), e Judiciário e Executivo.
“É uma reivindicação antiga dos técnicos, de terem recompostos os seus salários. O projeto reorganiza a carreira. A categoria estava com salário completamente defasado em relação a outras categorias semelhantes da Esplanada dos Ministérios”, disse Marco Maia após a votação.”
A questão é que a magistratura quer o cumprimento estrito do que considera como sendo seus direitos, enquanto a própria magistratura nega, peremptória e reiteradamente, o exercício dos direitos conferidos ao cidadão comum na mesma dimensão. Tudo bem. Os juízes estão certos em pedir o que entendem como sendo um direito. Mas não é menos verdade que o povo brasileiro vem escutando desde 1988 o que podemos qualificar como “desculpas esfarrapadas” em relação ao exercício dos direitos assegurados constitucionalmente ao cidadão comum. Apenas para exemplificar, o cidadão comum tem o direito constitucionalmente assegurado de receber uma resposta jurisdicional rápida. E essa resposta vem? Não, todos sabemos. E a qual a resposta dos juízes? Dão de ombros como todos sabemos. Não se vê juiz ou associações fazendo campanhas para dobrar ou triplicar o número de juízes. Também não se vê nenhum deles ingressando com ações para que haja dotação específica para mais cargos, mais servidores e uma melhor estrutura judiciária, de modo a que o cidadão comum possa exercitar, nos estritos termos do determinado pela Constituição Federal, seus direitos. Mas os magistrados ainda não compreenderam que o povo brasileiro, antes facilmente conduzido, já percebe toda essa problemática e assim não se vê junto à sociedade uma única voz sendo levantada em favor dos juízes com o pires nas mãos.
primeiro, o projeto de criação de cargos de juízes das turmas recursais partiu da ajufe, a qual batalhou por sua aprovação.(http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/03/02/ajufe-pede-urgencia-para-turmas-recursais-dos-juizados-especiais/)
segundo, a própria ajufe agradeceu o apoio que a oab deu à criação das 230 varas federais.http://www.oab.org.br/noticia/17101/ajufe-agradece-apoio-da-oab-na-aprovacao-de-novas-varas-federais
terceiro, lembremos que a ideia dos juízes federais era termos 410 varas, mas a união decotou o projeto, limitando-a a 230.
quarto, a ajufe e a oab lutam pela ampliação dos tribunais federais.http://www.oab.org.br/noticia/19362/oab-e-ajufe-se-unem-para-cobrar-ampliacao-da-justica-federal-no-pais
quinto, infelizmente, a justiça federal ainda não tem a capilaridade que o Brasil merece.
sexto, lembremos que forças políticas, inclusive, lutaram pela extinção da justiça, mas graças à luta dos advogados, e principalmente dos juízes trabalhistas, esta foi, ao contrário, ampliada.
sétimo, não nos esqueçamos que os juízes trabalhistas lutam pelo fim do trabalho escravo(http://www.anamatra.org.br/index.php/anamatra-na-midia/juizes-comemoram-aprovacao-da-pec-do-trabalho-escravo-pela-camara-dos-deputados) e contra o trabalho infantil.
Sem dúvida, associações de juízes, candidatos à vereador, e até o traficante ali da esquina, possuem um belo discurso. Mas, na prática, as ações concretas que podem efetivamente produzir resultados para a coletividade são vistas muito raramente. Quando que alguma associação de juiz ingressou com medida judicial, tal como estão fazendo agora em relação ao aumento dos subsídios, para aumentar a estrutura judiciária, de forma efetiva e concreta, sem demagogias? Se “comemorar” por isso ou aquilo fosse algo que produzisse resultado, todos os problemas brasileiros estariam resolvidos pois torcedores (do Flamengo, Corinthians, etc.) é o que não falta por aqui.
primeiro, a criação de cargos no Brasil é feita por lei.
segundo, a ação de combate ao nepotismo foi proposta pela amb.
terceiro, a oab que é tão crítica aos problemas judiciários poderia encampar esta medida judicial, mas incrivelmente, ainda não o fez. isto é prova da impossibilidade de tal medida.
quanta desinformação!!!
As decisões judiciais de primeira e segunda instância também não são cumpridas em sua maioria, quando o réu é o Estado, a União e os municipios. E nem por isso ninguem é preso, ninguém é multado e por aí vai. Sempre disse, que um dia o judiciário iria provar de seu próprio veneno, pois, nesses anos todos imunizou os órgãos públicos contra cumprimento de decisões judiciais, portanto, veneno a boca nos outros é refresco.
É isso mesmo, Marcelo.
Os juízes – de todas as instâncias – são useiros e vezeiros em invocar a malsinada “reserva do possível”, tudo para justificar, por exemplo, o não-pagamento de precatórios.
Os juízes sempre passaram a mão na cabeça dos políticos e dos governantes.
Agora, senhores magistrados, provem do próprio veneno!
Não é que o Executivo e o Legislativo “não querem” dar aumento. Na realidade, a questão é de indisponibilidade orçamentária!!!
RESERVA DO POSSÍVEL!
Não há dinheiro para os Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes, Desembargadores e Ministros!!!
Não adianta chorar. O Executivo Federal manda e desmanda. Quem ousará confrontá-lo?
Em toda a história brasileira o Poder Judiciário, em todas as esferas, apresenta postura subserviente ao Poder Executivo.
Além disso, nossa Constituição preserva incrível dose cavalar de arbítrio ao Poder Executivo Federal. Isso acaba refletindo a cultura do povo, esta crença ingênua no figura do Presidente da República forte e messiânico, que tudo pode e nada teme.
Fazer o que? Nós, brasileiros, somos assim.
O que chama a atenção é o receio de o atual Governo em submeter a discussão ao Congresso e a maneira como o faz (primeiro pela Presidente e depois pelo relator do orçamento). Há um rito legislativo que deve ser cumprido. Solapar essa fase ainda que seja para (negar mais) uma vez a recomposição salarial abre precedentes de violação a outros procedimentos. Cultura que devemos combater e que vai se solidificando. Basta lembrar como foi conseguida a reforma da previdência ou da lei em que se inseriram artigos com efeitos retroativos para beneficiar réus do mensalão.
No caso do salário mínimo, a disposição constitucional é regra programática. No caso da “revisão geral anual”, não se trata de regra do mesmo quilate, mas de observância claramente obrigatória. Além disso, para o MS, há a específica necessidade de direito líquido e certo, coisa que não existe mesmo na análise jurídica mais escolar do tema. Claro, que, isso não se aplica a quem quer apenas e tão-somente polemizar.
Amigo Marco Machado, por acaso o Senhor conhece o art. 37. da Constituição Federal que diz em seu inciso X:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
… assegurada revisão geral anual… n~eo é um direito líquido e certo?
Mas e esse direito aqui:
“Art. 5.º …
………..
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
……….
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Também não é líquido e certo? Porque o Poder Judiciário gasta 15 ou 10 anos para apreciar uma lesão ou ameaça a direito? Porque o Poder Público tem 50 anos para pagar o que deve ao cidadão comum lesado?
O direito liquido e certo que inexiste é ao salario minimo, como alegado pelo comentarista Pintar.CF. Minha resposta foi, confesso, mal redigida.
Sei. Vige o princípio do “farinha pouca, meu pirão primeiro”.
A Constituição Federal também determina que o salário mínimo deve atender às necessidades do cidadão, incluindo, saúde, educação, cultura, etc. Estima-se que um salário que atenda ao postulado constitucional seria algo em torno de R$4.200,00. Assim, vale a pergunta: poder-se-ia ingressar com um mandado de segurança no STF para que o Congresso fosse obrigado a fixar o salário mínimo em valor que realmente atenda às necessidades do cidadão, arcando a União, Estados e Municípios com as consequências orçamentárias com aposentadoria, pensões e vencimentos em geral dos servidores?
É claro que se poderia! Apenas o instrumento correto não seria o mandado de segurança, mas o mandado de injunção. E caberia ao STF ter coragem suficiente para reconhecer esse direito…
primeiro, a constituição determina que o salário mínimo seja fixado em lei reajustado, anualmente, conforme parâmetros estipulados na na Lei nº 12.382 de 2011.
segundo, essa lei foi julgada constitucional pela suprema corte, fazendo, inclusive, coisa julgada.
terceiro, o mandado de segurança em apreço não teria seguimento, pois nos termos da Lei 12.016/2009:
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
(…)
III – de decisão judicial transitada em julgado.
quarto, o que se pretende com a aludida petição é o cumprimento de uma medida liminar, medida normal proposta, diariamente, por inúmeros advogados que têm suas situações jurídicas afetadas por atos omissivos de uma das partes.
preparem-se servidores e magistardos, os novos (velhos)tempos prometem o mais do mesmo ou o mesmo do mais:aviltamento salarial e foco na midia ,o resto que se dane…
E não vai mudar! Enquanto os magistrados dependerem do Presidente da República para serem nomeados, não vai mudar!
E ainda bem que dependem.
Já imaginaram como seria o Brasil se os magistrados não fossem submetidos a nenhuma espécie de controle que não aquele feito por eles próprios?
Seriam como os médicos, advogados e outros profissionais, que formalmente estão sujeitos ao controle de seu conselho profissional, mas cujas punições são mais raras de se ver que cabeça de bacalhau e enterro de anão.