Uso de veículo gera ação de improbidade
Presidente de autarquia permitiu utilização de carro oficial para fins particulares
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Eduardo de Azeredo Costa, e a procuradora federal Maria Cristina de Barros, por atos de improbidade administrativa (*).
Segundo informa a assessoria de imprensa do MPF, o presidente da Fundacentro permitiu que a chefe da Procuradoria Jurídica da Fundacentro utilizasse em proveito próprio um veículo oficial da fundação, sem observar os princípios da moralidade, impessoalidade e interesse público, com prejuízo ao erário.
Além de devolução aos cofres públicos do dinheiro utilizado indevidamente, o MPF pede que sejam condenados ao pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A ação originou-se de representação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo (Sindsef-SP). De acordo com o sindicato, Maria Cristina utilizava para fins particulares veículos oficiais e motoristas da Fundacentro, sempre com o conhecimento e a autorização do presidente da fundação.
Ela teria usado carro oficial para ir até o escritório de advogados que atuam em sua defesa num processo criminal que tramita no Mato Grosso do Sul.
“A Fundacentro se mostrou mais preocupada em atacar os denunciantes do que em justificar as condutas trazidas à tona”, diz um trecho da ação, de autoria da procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares.
Ao ser questionada pelo MPF, a autarquia negou que Maria Cristina tenha utilizado o veículo para fins particulares e garantiu que as visitas a instituições financeiras e a escritórios de advogacia foram feitas para tratar de questões relacionadas à Fundacentro.
Ainda segundo o MPF, em suposta tentativa de regularizar a utilização indevida do veículo oficial, o presidente da Fundacentro nomeou a acusada como presidente substituta no dia 28 de setembro de 2011, tendo em vista que nesse novo cargo ela estaria autorizada a utilizar veículo institucional para buscá-la em sua residência, mas a conduta já ocorria desde 2007.
(*) Ação nº 00199265820124036100
Pois então Fred, aqui em MG, isso não dá em nada, pelo ao menos se dependermos do entendimento MPMG de Minas Gerais. O TJMG faz e a coisa não dá em anda.
Vamos começar logo: e a desembargadora mineira, cujo astrapreto foi passear no Ponteio Shopping Center, de decorações? Também cometeu ato de improbidade? Ou vai ficar tudo por isso mesmo?