Férias de dois meses e debate improdutivo

Frederico Vasconcelos
O relato a seguir é de Claudio Weber Abramo, Diretor Executivo da Transparência Brasil:

Participei, na semana passada, de painel de debates durante congresso que a Associação dos Magistrados Brasileiros promoveu em Belém (PA).

Após frisar que o Judiciário brasileiro é unanimemente considerado abaixo da crítica na literatura comparada, sendo incapaz de entregar à população o serviço da justiça, passei a descrever por alto alguns dos números relativos ao tempo de espera para a resolução de processos no Supremo Tribunal Federal, coligidos no âmbito do projeto Meritíssimos (www.meritissimos.org.br), da Transparência Brasil.

Aludi a algumas causas para a lentidão do STF e do Judiciário em geral. Seria impossível não mencionar, entre tais causas, os privilégios da magistratura, entre eles a prerrogativa de gozar de férias de dois meses por ano.

Ao abordar a questão, disse que os magistrados se consideram merecedores de férias tão prolongadas porque, alegadamente, trabalhariam à noite e nos fins de semana. Disse que, sem dúvida, deve haver magistrados que fazem isso, mas que, de forma a considerar a circunstância como predominante na atividade, seria necessário que a alegação fosse acompanhada de números — os quais inexistem.

Ante a falta de medidas objetivas quanto à produtividade de magistrados, fiz a pergunta: “Por que alguém deveria acreditar no que os juízes afirmam?”

Foi o suficiente para transformar a ocasião num suceder-se de lamentações indignadas a respeito de quanto cada qual trabalha e as decorrentes consequências familiares, de saúde e assim por diante.

Houve quem exprimisse que, na verdade, juízes mereceriam férias de 90 dias. Não faltou quem tivesse atribuído a crítica aos privilégios da magistratura como “inimizade” em relação a juízes.

O ponto mais baixo foi atingido quando alguém declarou que números não exprimem a realidade da magistratura, afirmação recebida com aplausos particularmente entusiasmados da plateia.

Não é extraordinário que juízes procurem defender seus privilégios. Qualquer categoria defenderá ferrenhamente suas vantagens, por mais descabidas que sejam. O extraordinário, no caso, foi a total ausência de argumentos objetivos.

Ainda que não se possa considerar que o público presente à discussão tivesse sido representativo da magistratura brasileira, a completa falta de objetividade e a incapacidade de encarar a questão friamente dá pistas sobre o que se pode esperar de uma categoria que tem suas benesses contestadas.

Se a história encerra alguma moral, é que o problema dos privilégios da magistratura (como de qualquer categoria de funcionários públicos) jamais poderá ser solucionado levando-se em conta as opiniões dos beneficiários.

Afirmar-se que o encaminhamento do problema passaria, por motivos “democráticos”, por debates com juízes, é a melhor forma de garantir que o assunto permancerá estacionado.

O que deve governar a questão é a avaliação sobre se é de fato democrático permitir-se que uma categoria de agentes do Estado goze de privilégios que ninguém mais (exceto, naturalmente, os promotores públicos) goza.

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! A resposta contundente e deselegante por parte da transparência brasil, ao Colega Comentarista-Opinante, Rogério, postada por Frederico Vasconcelos em 27/11/12 at 13:19, reflete que ainda estamos muito distantes da DEMOCRACIA pretendida. É o tipo da resposta: A Bola é minha! Acabou o jogo! MAGOEI! Coisa feia, Ábramo! OPINIÃO!

    1. Ué., Ricardo, até acho você um bom interlocutor, mas o senhor Rogério chama o Diretor da Trasparência Brasil de ignorante, recalcado e ainda irresponsavelmente o acusa de ter sido condenado pela justiça, e você diz que o deselegante foi o Diretor? Você disse que não é juiz, mas nunca vi alguém tão cego na defesa dos juízes. Um abraço!

        1. É verdade! Para a comentarista, que nunca falou bem de juízes, soa estranho alguém como o comentarista Marins, ter, mesmo que eventualmente, algum conceito positivo da magistratura e dos juízes. Na verdade, a cegueira está é na crítica pela crítica, sobretudo de quem não conhece do assunto por não trabalhar na área. Tem advogado aqui que vive a só criticar a magistratura e, curioso que sou, fui verificar a razão: o sujeito foi/é réu em processo criminal e segundo consta em acórdão do TRF3, “vive a criar casos e confusões com juízes e procuradores da circunscrição judiciária de …”. Parece o caso de um outro comentarista bastante frequente anteriormente. Soube-se que as criticas ferozes eram motivadas pela reprovação em mais de uma vez em concursos para a magistratura.

          1. É, parece que a esquizofrenia voltou, fazia tempo que não se ouvia por aqui a bobagem de que todos os críticos da magistratira têm inveja do juízes por serem réus em processos ou não foram aprovados em seus concursos. Nos últimos tempos o que se ouve por aqui é o contrário, os juízes teriam inveja de outras carreiras jurídicas públicas( e dos advogados privados), que segundo eles ganhariam mais para excercer funções sem a menor impotância, pois só tem importância nessa terra tupiniquim os juízes, e os de primeiro grau, pois os membros do Tribunais, não necessariamente, passaram no concurso de juiz, que daria na visão desses lunáticos o título de seres mais especiais do planeta. Não podem ser contrariados, e uma vez o sendo saem atirando para todos os lados. O que vocês são afinal hein, invejados… invejosos…, ou só querem mesmo é bradar pos mais privilégios, salários milionários e agredir quem quer que ouse discordar? E agora estão até investigando quem é réu em processo criminal? E desde quando ser réu (ou mesmo condenado) em processo criminal impede alguém de se expressar hein? Se fosse assim o ex- Ministro José Dirceu não estaria aí todos os dias comentado no seu blog o julgamento do mensalão. Mas dá para entender, na ausência de argumentos para rebater o mérito do discurso, só resta agredir o seu autor.

          2. Carla,
            Concordo que o debate não deveria descambar para justificativas tangentes (inveja, ira, mágoa), nem para ataque a pessoas (por pior que sejam) em prejuízo a argumentos. De outro lado, a generalização e a categorização tampouco são razoáveis. Nesse sentifo, é curioso como você aponta nos demais comentários as mesmas faltas que existem no seu próprio discurso. São duas pontas da mesma lança.

          3. Quando eu falo “vocês” , Sérgio, absolutamente estou generalizando, estou me referindo aos que fazem os comentários tangentes e não raro agressivos. Costumo debater o mérito das falas, jamais a pessoa, a não ser que me agridam, pois não nasci para santa. E no caso eu não agredi ninguém , a não ser que você conside o adjetivo “lunático” uma agressão. E mesmo que considere, convenhmos que é muito mais leve do que “recalcado” e “ignorante”, como o seu colega chamou o Diretor da Transparência Brasil, razão do meu comentário.

    2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Aos comentaristas-opinantes; Carla, Sérgio e Marco Machado, na democracia é assim mesmo. Há contras e favoráveis e que BOM que é assim. No tocante aos Juízes e Juízas são humanos como qualquer outro. Entretanto, exercem uma atividade ligada à LIBERDADE ou NÃO, dependendo do jeitão da coisa. E como sou adepto da Liberdade, democracia e do contraditório, considero essa atividade humana da maior relevância. Questões de ajuste, jamais, justificam achincalhe e GENERALIZAÇÃO. Minha critica vai para a GENERALIZAÇÃO. E sim, apoiar o JUDICIÁRIO em um cenário tão exótico de exigências, como a celeridade; DESCABIDA, e exigir o que de DIREITO é mais que natural. A vida em geral é BEM mais complexa que a simplória habitual GENERALIZAÇÃO. E a critica que faço e, ressalvas têm a ver desde o início, dessa campanha de desqualificação. Campanha que possui outros objetivos, e na minha percepção, “NÃO muito sérios”. Forte abraço aos três comentaristas e demais e até a próxima. OPINIÃO!

  2. Sr. Claudio Weber Abramo,
    No site do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, na opção de consulta processual, é possível constatar que os juízes trabalham à noite, de madrugada, em finais de semana, feriados e até mesmo durante suas férias.
    O processo judicial é eletrônico e ficam registrados a data e o horário de assinatura/publicação das peças.
    Não há como comparar o Poder Judiciário brasileiro com o de outros países. Por exemplo, um Juiz do Trabalho alemão profere cerca de 80 sentenças por mês, enquanto normalmente um Juiz do Trabalho brasileiro profere número de sentenças superior a esse por mês (em agosto/2012 proferi 130 sentenças).
    Em pesquisa realizada pela Anamatra, por meio de empresa especializada, constatou a alta carga de trabalho dos juízes do trabalho, superior à cada horária semanal do trabalhador brasileiro comum (44h).
    Assim, sugiro que analise a situação sem preconceitos e sem “achismos”, amparando-se em números e dados concretos.

  3. OPa! E agora chegou a resposta. Com uma educação que dá para ver ser idêntica ao autor do texto. Lamentável. Gostam mesmo é de ver pimenta no olho dos outros.

    “Prezado senhor:

    Respondo, embora com atraso, à sua solicitação, a qual ficou perdido em
    nossa caixa de entrada.

    1. A remuneração dos integrantes da Transparência Brasil não é da conta
    de V.S.

    2. Não recebemos dinheiro público, seja diretamente, seja
    indiretamente”

    Alguém acredita nisso?

    1. Nossa senhora!!! Estou estupefacto com essa resposta do paladino da transparência!!! Quer dizer que o presidente de uma ONG que leva em seu nome a transparência diz não ter obrigação de ser transparente em seus atos pelo simples fato de não receber recursos públicos? Então, como ela se mantém? Quem a patrocina? São questões que uma organização que tem por fim a transparência deveria responder! Aliás, quanto ao não recebimento de recursos públicos, será que referida ONG não goza de nenhuma isenção fiscal concedida pelos poderes públicos municipais, estaduais e federal? Nenhuma sequer? Nem isenção de imposto de renda? Se goza, não pode dizer que não recebe recursos públicos, pois, como se sabe, as receitas resultantes do recolhimento de tributos são por excelência públicas, voltadas à satisfação dos interesses públicos. Por isso, em razão de tanta nebulosidade, caberia mais transparência à transparência, mais como dever moral do que jurídico! Como já disse Jesus: “Por que vês o argueiro no olho de teu irmão, porém não reparas na trave que tens no teu? Ou como poderás dizer a teu irmão: Deixa-me tirar o argueiro do teu olho, quando tens a trave no teu? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então verás claramente para tirar o argueiro do olho do teu irmão” (Mateus 7:2-5).

  4. Remeti há alguns dias o seguinte e-mail à transparência brasil e não recebi resposta alguma:
    “Prezados:

    Gostaria do link onde encontro relação de nomes e remuneração dos integrantes desta ONG, bem como os valores recebidos eventualmente do poder público.”

    Concluo, portanto, que não passa de mais um site daqueles idealizados com o único propósito de acabar com o Poder Judiciário.

    Pelo texto, dá para ver que seus argumentos são de puro ódio e nada convincentes, porque também não apresenta números, apesar de inúmros sites demonstrarem que o Juiz brasileiro é o que mais trabalha no mundo.
    Trata-se de um ignorante que não merece espaço público para a destilação de seu veneno. Mais um recalcado, pelo visto, possivelmente condenado pela Justiça e, por isso, nutrindo ódio desmedido.

    1. Consultado pelo Blog, o diretor da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, informa que enviou, nesta data, a seguinte resposta ao leitor Rogério: Prezado senhor: Respondo, embora com atraso, à sua solicitação, a qual ficou perdida em nossa caixa de entrada. 1. A remuneração dos integrantes da Transparência Brasil não é da conta de V.S. 2. Não recebemos dinheiro público, seja diretamente, seja indiretamente. Atenciosamente.

      1. Mas como diretor de ONG não há nada de mais em dar essa informação, não sei porque a aparente irritação, além do mais, diversas ONGs recebem dinheiro publico portanto não há nenhum absurdo no questonamento e não se justifica a resposta atravessada…

      2. Pelo visto Transparência somente no nome da Ong.
        Deveria deixar aberta a “caixa-preta” da Transparência Brasil para sabermos os gastos e a arrecadação da Ong, os salários de seus integrantes pelo visto é um mistério.
        Cobrar transparência dos outros parecer ser mais fácil…lembro o velho adágio: façam o que digo, não o que faço..

      3. Para quem vive de apontar o dedo para os outros, no mínimo deve mostrar a mesma transparência que exige. Vide as auditorias independentes que por vezes atendem entes privados para lhe atestar a confiabilidade perante sua clientela.
        Logo, é sim da nossa conta sabermos de onde provêm recursos a essa ONG e quanto se paga a seus diretores. Até para sustentar a legitimidade que ostenta.

        1. Abramo é um onguista que acha que transparência só deve existir da porta pra fora da sua ONG… Só serve de pau mandado de quem quer solapar o Judiciário…

        1. No site da referida Transparência, consta o seguinte:

          No dia 8 de outubro de 2001 foi publicada a aprovação, pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, do cadastramento da Transparência Brasil como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

          A qualificação permite à TBrasil firmar acordos de cooperação com organismos públicos federais, o que não apenas amplia a capacidade de atuação da entidade como, também, abre novas perspectivas para seu financiamento.

  5. Se a Transparência Brasil analisar, refletir e largar pré-conceitos em face da magistratura, verá que o acúmulo de processos decorre de outros problemas, a exemplo da desproporção entre casos que chegam ao Judiciário e estrutura para os Juízes, e não dos benefícios destes.
    A Transparência Brasil também apresenta resultado de seus trabalhos abaixo da crítica se verificarmos o grau de corrupção, a quantidade de impostos pagos e os parcos serviços públicos postos à disposição do cidadão, que muitas vezes depende de um Juiz para ter acesso a um hospital ou a um remédio, para garantir o direito básico à vida, mas isso não acontece por incompetência ou desleixo da dita ONG, e sim pela desproporção entre corrupção e estrutura e vontade política com real intento de combatê-la. Aliás, se quer combater benesses imerecidas, deveria a Transparência Brasil começar pelas falsas ONG’s criadas para instrumentalizar caixas 2 de políticos, pelos servidores não concursados apadrinhados por políticos, inclusive inaugurando o neonepotismo, como se viu ocorrido no caso da Chefe de Gabinete da Presidência em São Paulo, que empregou filha e ex-marido, além de meros cupinchas sem qualquer preparo para cargos importantes, para o TQQ institucionalizado de deputados e senadores, além dos diversos “penduricalhos” que fazem dos subsídios destes um trocado, e férias e recessos que superam em muito o que se garante à cansada, desgastada e atacada magistratura.
    Não é porque são pífios os resultados do trabalho da Transparência Brasil diante da avalanche lamacenta de corrupção e farra com dinheiro público que se deve desmerecer seu trabalho, que antes deve ser estimulado e incrementado, pois essencial, da mesma forma que não é desqualificando a magistratura e atacando prerrogativas dos magistrados que se permitirá arrancar a Justiça desse atoleiro que, em grande parte, é consequência do sistema processual Fênix, que permite o eterno tramitar de processos, ainda que deles restem apenas cinzas para serem ressuscitados, pelo gigantismo do Brasil, de suas várias realidades sociais, culturais e econômicas, e pela estrutura inadequada e desproporcional alocada à demanda por Justiça após a Constituição de 1988, quadro este agravado pela desqualificação do Judiciário como Poder frente ao “troca-troca” interessado e interesseiro entre Executivo e Legislativo, fonte de mensalões, mensalinhos, partidarização unitária, patrimonialista e centralizada do Estado e também razão do enfraquecimento do Judiciário.
    Antonio Carlos Martins
    Juiz de Direito – São Sebastião-SP

  6. Os jornalista têm jornada diaria legal de 5 horas, os advogados, 06 horas, os bancários, 06 horas; os professores têm tb cerca de 60 dias de férias por ano, e atualmente, muitos até 14 salários. Apenas para citar algumas profissões. São privilégios odiosos? Não! Cada categoria tem suas peculiaridades de trabalho. A magistratura tb é assim, pois tem 60 dias de ferias, mas não tem direito a jornada de trabalho, horas extras, adicionais por tempo de serviço com os demais servidores, etc…

  7. Convido ao Senhora a passar 1 semana me acompanhando durante todo o meu tempo de trabalho …depois o senhor responde a pergunta feita no texto.:”Por que alguém deveria acreditar no que os juízes afirmam?”
    Juíza de Direito da 19ª Vara Cível de BH..

  8. O site mencionado no texto (www.meritissimos.com) revela também outras causas – bem mais relevantes e verdadeiras – à morosidade do Judiciário. Infelizmente não ganha o mesmo destaque. São ao mesmo tempo mais justificadoras das férias, sob pena de serem trocadas por licenças médicas, aposentadorias inclusive por invalidez, imprecisões no trabalho, desestímulo à carreira ante toda sorte de restrições mais os embargos salariais sem qualquer compensação. Os pontos destacados são preocupações diárias dos juízes e demonstram que não são os reais vilões da morosidade da Justiça que se sujeita a mais atores e fatores. Aí vai:

    “Fatores que afetam a lentidão: Os tempos prolongados de tramitação de processos no STF (como de resto em toda a Justiça brasileira) decorrem de fatores que podem ser classificados em três categoria.
    Fatores fora do alcance imediato do STF:Quantidade excessiva de processos. O STF é a um tempo última instância para recursos provenientes das Justiças federal e dos estados, Corte constitucional e foro especial para indivíduos que ocupam cargos políticos na esfera federal. Processos referentes ao terceiro tipo são relativamente raros; os dois primeiros representam a parte do leão dos processos que chegam ao STF.
    Como a Constituição brasileira híper-regula direitos, e como não há mecanismos judiciais eficazes para eliminar mais precocemente, nos níveis inferiores, alegações de dano a esses direitos, basta contar com recursos suficientes para pagar advogados para levar praticamente qualquer tipo de causa à Corte Suprema.
    Excesso de oportunidades para as partes interporem recursos, decorrente da disfuncionalidade dos códigos de processo. Isso é usado pelas partes para protelar decisões. Ainda por conta disso, nas causas que envolvem órgãos do Estado, a obrigatoriedade de estes “lutarem até o fim” leva ao STF uma grande quantidade de ações envolvendo questões irrisórias. Quando uma parte é o Estado, seus prazos correm em dobro.Espaço excessivo para advogados (principalmente), procuradorias públicas e outros solicitarem vista de processos e formularem petições sem nenhum outro objetivo senão procrastinar o andamento dos processos. Há enorme relutância de todos os envolvidos, a começar da Ordem dos Advogados do Brasil, em reprimir esse tipo de comportamento por parte dos advogados.”

    1. Essa de que haveria “espaço excessivo para advogados” para solicitar vista aos autos e formulares petição sem nenhum outro objetivo senão procrastinas é pura balela. Nós advogados somos os únicos coadjuvantes da administração da Justiça que cumprimos rigorosamente os prazos processuais, abdicando de divertimentos, convívio social e familiar, não raro adentrando a madrugada para dar conta do prazo. Se o prazo é de cinco dias é cinco dias. Se é dez é dez. Para o advogado não há prazo de cinco dias e um segundo: ou cumpre os prazos ou é responsabilizado.

      1. Pois é, está no site “www.meritissimos.org.br”. O que é evidente, não é o tempo dos prazos, mas os excessos deles e de seu uso. Há um outro detalhe. O advogado não é coadjuvante. É protagonista. Logo, além de cobrar deve fazer a parte que lhe cabe. A celeridade ou morosidade da Justiça não está exclusivamente nas mãos dos juízes. Estranho que até agora não se tenha dado nas discussões e na mídia, a importância que os advogados merecem nesse tema.

      2. estudos são bons até atingir nosso lado. quando eles culpam os outros ele é sério, quando não nos favorecem são péssimos.

  9. O autor falou muito em falta de critérios objetivos por parte dos juízes, mas o que vi foi total desconhecimento da atividade dos juízes brasileiros, porque, apesar da morosidade, são internacionalmente reconhecidos como os mais produtivos e aqueles que possuem a maior carga de trabalho. Portanto, fiquei surpreso com a falta de qualidade da pesquisa. Além disso, em certa
    altura, o texto transpareceu pouco democrático ao sugerir o alijamento dos juízes do debate político sobre seus direitos.

    1. Não creio que seja isso que o Articulista disse. Ele deixa claro que, se depender da magistratura, os debates políticos necessários às mudanças que a sociedade almeja no Judiciário não virá.

  10. Interessante essa preocupação constante com essas questões envolvendo a Magistratura, mas nada se investe contra os privilégios propriamente ditos dos Deputados e Senadores integrantes do Congresso Nacional, nem mesmo pela baixa produtividade e frequência ao plenário, o que a Transparência Brasil poderia encampar porque com certeza o povo brasileiro agradeceria.

    1. Não creio. Deputados e Senadores são eleitos diretamente pelo povo, que fiscaliza todos os dias o funcionamento das Casas Legislativas. Se o povo continua a votar nos mesmos parlamentares, é porque quer que tudo continue assim. Mas o mesmo não pode ser dito em relação aos juízes, que não são eleitos.

      1. Isso Marcos…não são eleitos, não são donos de canal de TV, não são donos de rádio, nem de empresas, não fazem campanhas milionárias….por isso vivem com SALÁRIO !!!

  11. 60 dias de férias é muita coisa? É. Elas são injustas? Depende. Se o trabalho tem jornada definida e há remuneração extra pela hora excedente, me parece que 60 dias é muita coisa. Se não existir jornada definida e a hora excedente não gerar remuneração extra, me parece que 60 dias é adequado. Produtividade deve sim ser exigida ao Judiciário, que ainda não entrou definitivamente no sistema ‘fordista’. Tudo é tão individualizado que demandas repetitivas (poupança, previdenciário, expurgos, revisão de contrato de financiamento, etc) tramitam como se fossem causas únicas e excepcionais – e não são. A única saída é a adoção de forma séria do processo coletivo – uma só decisão vale pra todos. Mas isso não parece ser do interesse de ninguém.

  12. Se o juiz é um trabalhador comum, qual o motivo de tantas vedações à carreira da magistratura?

    É consabido que aos juízes é vedado, por exemplo, exercer ainda que em disponibilidade outro cargo ou função, salvo uma de magistério; dedicar-se à atividade político-partidária; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Ora, se os magistrados são trabalhadores comuns, nada justifica essas esdrúxulas vedações. Se o trabalhador comum pode exercer atividade político-partidária, então o juiz também pode. Afinal, é um obreiro como qualquer outro.

    Se um trabalhador, ao aposentar-se de sua atividade profissional, pode exercer a advocacia em qualquer juízo ou tribunal do país, igualmente o magistrado, que nada mais é do que um obreiro comum, poderá advogar livremente perante qualquer juízo ou tribunal, sem qualquer tipo de restrição.

    Pelo mesmo raciocínio, os juízes (trabalhadores comuns) podem exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia
    mista, inclusive como acionista ou quotista.

    Os juízes (obreiros comuns) também poderão exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade.

    Concordo com a redução do direito de férias dos juízes, desde que o juiz seja tratado em todos os aspectos como um trabalhador comum.

    Seria irrazoável usar o argumento de que o juiz é um trabalhador comum apenas na hora de retirar direitos e na hora de alijá-lo da vida político-partidária.

  13. É sempre muito interessante quando aparece algum “cientista” que se coloca como inventor da roda. E, nesse diapasão, dá “ibope” criticar o Poder Judiciário e, em especial, os Magistrados. Porém o fazem despidos de quaisquer conhecimentos mínimos sobre o objeto da crítica. A discussão sobre 60 dias de férias passa, obrigatoriamente, sobre o conhecimento da estrutura do Poder Judiciário. E, nesse aspecto, com todo respeito, o nomeado “Diretor Executivo da Transparência Brasil” demonstrou profundo desconhecimento das atividades judiciantes, do dia-a-dia forense, das atividades administrativas e da quase completa falta de estrutura do Magistrado para atender a demanda dos litígios. A transparência é algo que atravessa todo o objeto a ser exposto e não apenas algum apêndice do mesmo. Ao levantar a indignação sobre os 60 dias de férias, o referido Diretor Executivo não agiu com a lealdade que se espera de alguém que ostenta um título tão pomposo. Poderia o mesmo comparecer em qualquer vara ou comarca e vivenciar ali as atividades do magistrado e, após a colheita de tais dados, emitir a sua opinião, de maneira científica e que tivesse como escopo contribuir para com a melhoria da prestação jurisdicional (e não apenas a busca dos holofotes), pois, se tivéssemos boas condições de trabalho, o que se inclui número máximo de processo por magistrado, dentre outras, as férias de 60 dias seriam irrelevantes. Sugiro, pois, que o Diretor Executivo faça o seu trabalho de transparência iniciando com a SUA transparência para declarar o seu profundo desconhecimento sobre o Poder Judiciário e sobre o trabalho dos Magistrados. Magid Nauef Láuar – Juiz de Direito Titular da Vara de Exc. Pena, Inf. Juventude da Comarca de Betim – MG – e Juiz da Comarca de Bonfim – MG

  14. Apenas concordarei com a redução do direito de férias dos juízes se, em contrapartida, for concedido aos magistrados jornada fixa de trabalho. Além disso, cada vez mais exige-se uma quantidade maior de sentenças proferidas por mês, quando o ideal é o estabelecimento de uma meta mínima a ser cumprida pelo sentenciante.

    Os advogados têm jornada diária de 04 horas de trabalho (vide Estatuto da OAB). Os jornalistas, 05 horas diárias (art. 302 da CLT). Os bancários, 06 horas diárias (art. 224 CLT). Todas essas categorias recebem por horas-extras e pelo trabalho realizado fora do horário do expediente. Já os juízes enfrentam jornada de trabalho sem limite de horas diárias, sem receber qualquer remuneração extraordinária por isso.

    Assim, havendo redução dos direitos de férias da magistratura, consequentemente deve haver fixação de jornada de trabalho equiparada aos advogados (04 horas de trabalho diárias), já que magistratura e advocacia são instituições co-irmãs. A toga do juiz é irmã gêmea da beca do advogado. Ambos os profissionais – advogado e juiz – são considerados “essenciais à justiça”, de modo que nada justifica a excessiva e desumana sobrecarga de trabalho a que são submetidos os magistrados brasileiros.

    Como se vê, os juízes não têm horário fixo de trabalho. Estão obrigados a atender urgências em qualquer hora do dia ou da noite e em qualquer lugar (o que é mais freqüente do que se imagina).

    Assim, se o juiz já cumpriu sua jornada diária de 04 horas, e se depois de findo seu expediente aparecesse um caso urgente para o juiz atender, o magistrado deverá receber hora-extra por isso.

  15. A redução dos direitos dos juízes acarretará um aumento ainda maior no índice de evasão da carreira da magistratura. Os juízes continuarão a trocar a toga por carreiras mais atraentes, como, por exemplo, a advocacia pública e o ministério público. Aliás, tornou-se comum juízes prestarem concurso para Procurador do Estado, onde o ganho é o mesmo, trabalha apenas meio expediente e ainda é permitido advogar, o que garantirá polpudos ganhos extras.

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