CNJ aposenta ex-presidente de tribunal

Frederico Vasconcelos

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente nesta terça-feira (27/11) a desembargadora Willamara Leila de Almeida, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.

Processo administrativo (*) relatado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim concluiu que houve conduta incompatível com o exercício das funções: processamento irregular de precatórios; incompatibilidade entre seus rendimentos e a movimentação financeira; designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural; coação hierárquica; promoção pessoal por meio de propaganda irregular; irregularidades na gestão administrativa e apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.

A desembargadora é investigada pela Polícia Federal e responde a inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator citou fatos que demonstram o envolvimento da magistrada com advogados que fraudavam o processamento dos precatórios judiciais.

Relatório da Polícia Federal revela a participação do marido da magistrada no esquema de liberação indevida de precatórios.

A desembargadora também determinou a substituição de um juiz na condução de dois processos em que ela própria, na condição de devedora de instituição financeira, pleiteava o cancelamento do protesto e a nulidade das cláusulas do contrato de abertura de crédito, violando instrução do tribunal.

(*) PAD 0005107-69.2011.2.00.000

Comentários

  1. É natural a irresignação de quem entende esse afastamento com um prêmio. Há um problema, porém, que deve ser enfrentado. Como se sabe, a contribuição da aposentadoria pública considera o total da folha menos o imposto de renda (ao contrário da iniciativa privada em que o teto para recolhimento é sobre dez salários mínimos). Ao afastar administrativa (e nem ao menos judicialmente) o magistrado sem a aposentadoria, como ficariam essas contribuições a mais? Seriam devolvidas com atualização? Confiscadas? Não haveria com isso dupla punição?

    1. O mais justo seria que se aplicassem as regras vigentes para os “comuns”. Quando um cidadão da iniciativa privada ou mesmo do serviço público é demitido ou exonerado, poderá ou não se aposentar dependendo da quantidade de tempo de serviço ou outros fatores, como estado de saúde. Um servidor público, vinculado a regime próprio, não perde as contribuições recolhidas, mas caso não ostente tempo suficiente para a aposentadoria no momento da exoneração, deve se vincular ao Regime Geral (INSS) e poderá computar as contribuições vertidas para o regime próprio e se aposentar quando cumprir os requisitos (idade, tempo de serviço, etc.). No caso dos juízes, o justo seria que se avaliasse no momento de exonerá-lo se ele cumpre os requisitos para alguma aposentadoria. Se não cumpre, como a Magistrada citada na reportagem, poderia posteriormente se vincular a outro regime e computar as contribuições recolhidas, até contar com os requisitos necessários ao deferimento do benefício. A compulsória acaba sendo um prêmio, por vezes, porque o juiz aposentado compulsoriamente muitas vezes é jovem, e ainda não cumpre os requisitos ordinariamente adotados para que aposentadorias sejam concedidas, como idade avançada, soma de grande tempo de serviço, doença, etc.

    2. A questão não passa pela iniciativa privada , Sergio( lá é um outro mundo), o problema é o privilégio a magistrados e membros do MP, pois os outros servidores públicos quando pegos com a boca na butija são demitidos, sem dor nem piedade, e muito menos com aposentadoria. Esse rapaz da AGU por exemplo, que foi pego pela operação da PF vendendo parecer ( ao contrário do que a mídia está dando a entender é procurador federal de carreira) , muito provavelmente vai ser demitido. Se fosse juiz ou MP , mesmo provado que se locupletou, iria curtir a aposentadoria…

    3. Salvo engano, o comentarista SÉRGIO incide em erro: no contracheque (em São Paulo hollerith, nome da máquina que o processava no passado mais remoto) o servidor PRIMEIRO tem descontada a contribuição previdenciária e DEPOIS sofre a incidência do Imposto de Renda sobre o saldo. A seguir, os demais descontos. E, de qualquer modo, aplica-se ao servidor público, magistrado ou não, a regra geral: se perder a qualidade de segurado sob um regime, vá para outro regime, complete o tempo de serviço ou de contribuição e aposente-se. Se preferir ficar em casa, sofra as mesmas consequências do trabalhador do regime geral…

  2. Mas por que só no Tocantis e outros pequenos tribunais e não também aqui em Minas, onde o comércio das promoções anda cada vez mais safado, ou em São Paulo, onde se flagrou tantos desvios de conduta. Tá esquisito!

    1. Dr. Danilo,

      simples, muito simples, é porque o Sargento Garcia, tem que ter o seu lugar na história. Muito boa a sua observação.

    2. No TJSP, por causa do departamento de precatórios – um enigma indecifrável – que só faz sofrer as vítimas que possuem crédito junto ao poder público em quaisquer dos seus níveis.

      1. Pode ser ate que tenham sido “devidamente apurados e encaminhados”, mas a pergunta que nao quer calar e: quantos foram PUNIDOS???

      1. É, assim como também cabe o mesmo a inúmeros outros magistrados aposentados há vários anos(em alguns casos, DÉCADAS) por cometerem CRIMES, mas nunca condenados na esfera penal. É simples, menos para o nosso judiciário. Essa é uma realidade que só não vê quem não quer.

        1. o problema é a lentidão do processo judicial. veja o sistema judicial do Brasil e Europa. essa é a essência

      2. E o dinheiro que será pago a título de aposentadoria para esse magistrado, nos muitos anos em que tramitar essa ação para perda do cargo?
        Parece simples, mas drenará uma fortuna do erário…

      3. O problema é que o Ministério Público, salvo exceções, prevarica e não dá sequer ingresso na ação civil pública para a perda da vitaliciedade (e do cargo).

    1. Presente quem recebe são os advogados quando “julgados” pela OAB. Conheço muitos que fizeram (e provavelmente ainda fazem) coisas horríveis valendo-se da profissão e hoje estão aí, “advogando” tranquilamente.

      1. Os advogados pro acaso recebem aposentadorias pagas com dinheiro público, quando cometem crimes? Se receber é so falar, porque desconheço.

Comments are closed.