Juíza questiona “férias em branco”

Frederico Vasconcelos

A Juíza do Trabalho Sônia das Dores Dionísio, titular da 11ª Vara de Vitória (ES), tomou uma decisão incomum. Mesmo sabendo que vai atrair a antipatia de advogados e colegas da Justiça do Trabalho, requereu à Amatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) que ingresse com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça contra resolução administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. O tribunal suspendeu as audiências nas Varas de Trabalho no período de 7 a 18 de janeiro de 2013, a pedido da OAB e das entidades estaduais da advocacia (*).

Trata-se das chamadas “férias em branco”, ou “recesso” de praticamente 30 dias, prática que se alastrou pelo País.

A magistrada entende que, sob roupagem diversa, estão ressuscitando as férias coletivas, proibidas pela EC 45/2004.

Sônia é membro do Comitê Estadual de Cooperação Judiciária do CNJ e gestora regional das Metas Nacionais do CNJ. Seu requerimento será submetido a assembleia extraordinária convocada pela Amatra, em regime de extrema urgência, a realizar-se nesta quinta-feira.

Eis os argumentos da magistrada para contestar a resolução do TRT e afirmar que, apesar de respeitar as normas baixadas pelo tribunal, não cumprirá essa decisão:

1) Alega que desde outubro agendou as pautas de audiências para o dia 7 de janeiro de 2013 e semanas seguintes, e pretende cumprir o calendário;

2) Entende que o Tribunal não tem competência para legislar sobre feriado forense e ampliar período delimitado em lei;

3) Considera que não há justa causa ou força maior para que sejam dilatados os prazos fixados pela legislação, principalmente para atender interesses privados –leia-se, para não frustrar as chamadas “férias” da advocacia;

4) Considera incoerente o pedido de férias feito pela seccional da OAB, pela associação e pelo sindicato dos advogados do Espírito Santo, ao mesmo tempo em que o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, critica a “morosidade” do Judiciário.

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(*) Resolução Administrativa nº 141/12

Comentários

  1. Sou servidro do TRT ES e faço parte da equipe da Magistrada em questão, posso afirmar que trabalhar com Dr.ª Sônia é muito bom, porque é uma pessoa de caráter extremado, uma juíza possuidora de notável saber, seja do Direito, seja da vida, além de ser dona de destacável inteligência, o que a torna realmente uma pessoa admirável para mim. Como suas decisões e opiniões são sempre lastreadas na coerência, seus detratores normalmente não possuem atributos análogos. Com efeito, advogados não são servidores públicos, o Poder Público não deve ser mobilizado em função de uma categoria profissional. Cabe aos integrantes da classe, profissionais liberais, detentores de domínio sobre suas agendas, programarem-se para usufruírem de suas férias, tal como fazem os médicos, dentistas, corretores, músicos, arquitetos, cerimonialistas…

  2. Vamos aos fatos:
    1. A referida Magistrada começou o ano com uma licença médica de 19/01/2012 a 27/01/2012 (9 dias), teve férias de 05/03/2012 a 03/04/2012 (30 dias), de novo férias de 20/08/2012 a 18/09/2012 (30 dias), e de novo licença médica de 12/11/2012 a 26/11/2012 (15 dias) – FONTE: http://www.trtes.jus.br/sij/sijproc/DesignacaoJuizes/PaginaInicial.aspx?id=335 (site oficial do TRT da 17a Região).
    2. A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 141/2012, apenas defere a suspensão da contagem de prazos e audiências no período de 07/01/2013 a 18/01/2013 (12 dias). NÃO HÁ FÉRIAS. Os processos não precisam e não ficarão parados. Haverá expediente na Justiça. Podem ser protocoladas petições. Os Juízes podem se concentrar em proferir sentenças e despachos em diversos processos. Toda medida urgente poderá ser postulada e apreciada. Os cartórios poderão e devem se organizar. – FONTE: http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/ContentViewer.aspx?id=273&sq=822493186&fmt=1&prt=

    Portanto, digo para os leigos, pois quem é da área sabe muito bem (Juízes, Servidores, Advogados, etc), os processos têm diversos procedimentos que podem e precisam acontecer independentemente da realização de audiências e contagem de prazo. Não será o de ferimento do pedido da OAB que irá atrasar processos, pois são apenas 12 dias de suspensão de contagem de prazos e não realização de audiências.

    É importante dizer, que a medida é justa. O descanso mental e físico dos advogados é essencial, pois eles não poderão apresentar qualquer atestado médico durante o ano, como aliás fez a referida Juíza que pôde se recuperar de seus problemas de saúde sem se preocupar com o trabalho (foram 24 dias de só de licença médica, fora os 60 dias de férias, como já citei acima). Advogados descansados, como acontece com qualquer trabalhador, produzirão mais e com mais qualidade, e isso é fundamental tanto para o bom andamento dos processos, quanto para a defesa das partes que precisam da Justiça.

    Eu questiono o real interesse da referida Juíza, pois considero lamentável. Utiliza um discurso dissociado da realidade. Inclusive, ressalto que ela fez questão de não coincidir as férias com o recesso legal, pois quer e provavelmente precisa de mais folga além dos 60 dias de férias que já teve esse ano e 24 dias de licença médica.

    Antes de criarem mitos e repercutirem notícias, procurem saber a verdade.

    1. Como integrante do quadro de servidores do Tribunal do ES, gostaria que o comentarista informasse o número de licença médica da Juíza nos últimos 20 anos, e também outras informações importantes para a sociedade: como o prazo médio das audiências da 11ª Vara de Vitória, produtividade incluindo a dela própria, prazo médio das suas sentenças e a posição da 11ª Vara de Vitória no “ranking” e indicadores das Metas do CNJ sobre produtividade, efetividade e celeridade dos processos distribuídos, julgados e executados. Só assim é que os ‘leigos’, como refere o internauta, poderiam alcançar “o real interesse” da Juíza e se seu “discurso está dissociado da realidade” ou da Constituição Federal

  3. Pelo que entendi, somente as audiências ficarão suspenas nessas 2 semanas e o resto funciona normalmente, mas com prazos suspensos, o que beneficia os Advogados. Já as Varas vão fazer mutirões internos com a presença dos juízes. O TST também faz sua semana jurídica, que nesse ano foi em setembro, para rever jurisprudência e acho que parou as sessões. Muita jurisprudência ultrapassada foi revista. Então não é como pareceu à primeira vista. Aliás, todos ganham: advogados, servidores e juízes. Não entendi direito a celeuma.

  4. Você com certeza não é responsável por morosidade. Até pelo que já falou. Será, porém, que os dois lados têm sempre interesse em andamento célere do feito? Será que o fato de se cobrar por ato processual não influencia o prolongamento do processo e eventual frustração de acordos? Será que ninguém utiliza petições e embargos e recursos protelatórios? Será que o s incidentes que adiam audiências ou júris (vide recente julgamentos famosos) são assim tão inevitáveis? E por que será que a PEC de redução dos recursos (PEC Peluso) – que propõe rápido cumprimento de decisões – foi tão combatida? Eu não sei. Culpa dos juízes, é provável.

    1. No Judiciário tem de tudo. Há quem postergue e há quem faça o máximo esforço para tudo terminar rápido. O que não se pode perder de vista é que os advogados tem prazo, e não pode descumpri-los. Os outros, fazem o serviço na medida das possibilidades.

  5. A OAB, na verdade, pouco tem se empenhado sobre o tema. Já deveria, desde há muito, ter denunciado o Brasil na Organização Internacional do Trabalho, de modo a que nós advogados possam efetivamente gozar de férias de trinta dias, como qualquer outra categoria profissional. Não o faz por razões políticas, e nós advogados ficamos a ver navios.

    1. Sou obrigado a concordar com você. O advogado é um escravo da agenda. E o dia a dia é de embates. Imagine o efeito psicológico disso se não houver descanso de tempos em tempos. Tanto que toda atividade intelectual tem uma jornada reduzida ou férias maiores.

  6. É a velha prática da legislação umbilical.

    Cada um busca o melhor para sí sem importar-se com os reflexos que isto vai causar nos outros. E, o que é pior, muitas vezes nem se preocupam com a sua brotoeja abdominal e sim com a dos demais – que devem ser atingidas, tal como em uma destas lutas que vão e voltam com outros nomes.

    O outro (visto sempre como um adversário) deve ser nocauteado para que nós (os bonzinhos do pedaço, os heróis) recebamos um cinturão, uma taça, medalha ou qualquer coisa, acompanhada de uma dita satisfação de 10 minutos e reflexos de dois ou três dias (mídia) (No MMA, ao menos, vem a “bolada” junto), esquecendo-se do velho adágio (a capa de hoje embrulha o peixe de amanhã – e por aí vai pois a destinação do jornal depende de cada um. Após usá-la, já houve quem as remetesse ao herói via correio – idéia de girico).

    Esquecemos que a vida em sociedade exige concessões de parte a parte. E na medida em que cada qual viesse a buscar o melhor para o seu próximo (seja ele quem for, desde o gari ao presidente da república; do andarilho ao milionário; do dito pecador ao verberado de santidade), por certo que as coisa MUDARIAM BASTANTE pois o foco deixaria de ser o PREJUDICAR para ser o AJUDAR, o MELHORAR. E onde todos buscam o melhor,a coisa flui melhor. É matemático.

    Todos seriam beneficiados.

    A questão das férias coletivas, do recesso e dos 60 dias sempre atazanaram a vida de muitos, sendo que a maioria não tem nada a ver com isso.

    É pura birra, inveja – o querer atingir a tal brotoeja abdominal alheia, levando-os à lona.

    Não se quis (ou não logrou aprovação no concurso pertinente) seguir a carreira x, y z e nas voltas que o mundo dá, sempre que alguma delas está em situação de destaque sobre as demais, pois somos uma piramide – muitos tem de ser a base para que alguns venham ao seu topo, e como ninguém lá deve permanecer ad eternum é justo que ocorra o revezamento periódico (a pirâmide de cabeça para baixo não supera a lei da gravidade), os tais birrentos começam a atirar pedras, esquecendo-se que dentro desde movimento a mesma carreira já esteve (e vai voltar) para a base (ou seja, amargar dias ruins – ai entra o causo da formiguinha e da cigarra).

    Na magistratura federal, a carreira mais eclética que conheço, temos colegas de todas as demais. Então sempre tem alguns lamuriando (porque fui sair da estadual, do MPF, da PFN, da PF, da RFB, e por aí vai). E hoje todos estamos na mesma cantilena ao olhar para os links da transparência dos TJ’s e das demais carreiras federais. Esquecemos que já fomos o topo salarial e hoje somo BASE (alguém conhece um ex-juiz federal ocupando algum outro cargo público – peço que me indiquem aqui – estou curioso)e ficamos (uns poucos), assinando alvarás de 300 mil, 500 mil e até milhão, com destaque para os “contratuais” do advogado da causa – 30% em regra, cujo beneficiário, já baixou sepultura há anos, sem ver a “cor” do tal “faz-me-rir”, porque o nobre causídico não pede TA nem sob tortura – é pecado mortal.

    E agora os netos, sobrinhos, etc e tal vão converter os 70% em motos que irão parar em um destes postes que insistem em cruzar as ruas nas noites em que voltamos “chumbados” das baladas da vida.

    No ciclo das movimentações, para lá O TOPO, retornaremos. É uma lei natural (irrevogável por decretos humanos).

    Mas indo ao ponto do blá-blá-blá aqui comentado: Juiz não é o chefe ou o patrão dos advogados, logo não é ele quem marca as férias deles. Reclamem ao bispo. Regra geral, pouquíssimos trabalham sozinhos. Sempre tem mais um, dois, três, cinquenta colegas no escritório. É só fazer o revezamento. O problema é que eles não estão submetidos a regras rígidas como a magistratura – e ai TODOS querem sair de férias – chave na porta do escritório.

    Nos fóruns, não tiramos férias totais (coletivas). Sempre tem de ficar alguns colegas. No MÌNIMO uns 2 de cada 10, mas tem de ficar. E uns 40% de servidores. O serviço anda mais lento, mas não para e as urgências são atendidas.

    Esse negócio de que o juiz tem de ir ao fórum, trabalhar e não publicar as decisões, é balela. Ele acomoda as coisas a sua realidade (tal como os advogados e todos os mortais deste planeta o fazem).

    Se ele quiser ir mais tarde e voltar mais cedo, ELE O FARÁ. Juiz não bate cartão. Vingança incompleta, senão impossível. Logo, numa situação como a acenada por alguns comentaristas, eles saberiam muito bem como se conduzir.

    Aí voltamos as tais férias coletivas (que eram só de tribunais – no primeiro grau sempre foi aquela realidade de 2 de 10 e 40%.

    Então os advogados até se livravam do 2º grau. Mas a realidade de mais de 80% dos profissionais é o 1º, onde as coisas seguiam o tal curso (mais lento, mais seguiam).

    O que fazer ?

    Adotar uma atitude de olhar para a brotoeja alheia.

    Voltem as férias coletivas em parte, somente em janeiro, abrangendo o período do recesso de final de ano.

    E neste prazo, TUDO PARA. 1º, 2º graus e a advocacia, permanecendo apenas os plantões para matérias urgentes.

    Ponto. É simples.

    Não precisa complicar.

    Se quiserem permanecer a conta de irmaozinhos bierrentos, então paciência.
    Todos ficaremos no castigo. E reclamando da língua do outro.

    Quando iremos aprender !!!

    Pensamentos do dia:
    O JUIZ DE HOJE É O ADVOGADO DE ONTEM E DE AMANHÃ.

    QUEM PLANTA VENTO, COLHE TEMPESTADES.

    Lembremos dos gansos: ao migrarem obedecem a uma formação em “V” invertido. O lider é o que vai na ponta, só isso. Um tempo depois, ele vai para o final de um dos lados (descansar), enquanto o próximo da “fila” assume a ponta. Assim, neste singelo revezamento, vão e voltam, conforme as regras migratórias das estações climáticas, PRESERVANDO a espécie.

    Tudo são lições que estão aí para o BICHO HOMEM ver e aprender.

    Mas nós queremos é que todos de F.., ou melhor, se LASQUEM para que sejamos a estrela do universo. E quem vaí dar sustentáculo à nossa pirâmidade?

  7. Pessoal, a questão me parece simples de resolver. Vamos lá, dos 60 dias de férias por ano que os magistrados tem direito, 30 dias seriam no período de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de janeiro do ano seguinte para todos os magistrados, e os outros 30 dias no período que eles escolherem.

    1. Caro Francisco,

      Sem duvida seria a melhor das soluções, pois o recesso somando as férias de 60 dias é uma aberração, já que na prática vira 76 dias. Resta ouvir a Anamatra, Ajufe, Amb, dentre outras, para sabermos se tudo é culpa só da OAB ou o problema é endêmico. Obs: me esqueci do MP, que em matéria de férias, recessos e outros ‘feriadinhos’, fica sempre quietinho… Não fala nada….. Tá na hora de se manifestarem…

  8. Somente esclarecendo para as pessoas que não tiveram acesso à decisão do TRT/ES, não haverá qualquer espécie de férias coletivas, mas sim, suspensão de publicações e audiências.
    O TRT e as varas funcionarão normalmente nesse período, sendo que os magistrados poderão despachar, atender advogados, atender partes, etc. Os serventuários também trabalharão normalmente.
    Resumundo, a “Justiça” não vai parar, apenas os advogados não que se preocupar com prazos e audiências nesse espaço de 15 dias;

  9. A Juíza está certíssima. A OAB lutou pelo fim das férias coletivas e conseguiu. Está lá na Constituição. Se os advogados querem férias, devem se adaptar à realidade de que NÃO EXISTE FÉRIAS COLETIVAS por proibição constitucional.
    Ou bem se organizam para tirar férias durante o ano, ou bem não as tiram. Simples assim.
    Ossos do ofício.

    1. Beleza, tudo bem!!! então vamos ferver para cima do congresso para acabar com férias para juiz, e diminui-las, no periodo a ser gozado, em vez de 30 dias, vamos pedir para reduzir para 15 dias, para todos trabalhadores, gostei da idéia Joaõ, se Advogado não tem direito a férias, assim, partiremos para pedirmos para implantarem as férias japonesas no Brasil, claro, somente para os servidores públicos, a isonomia nesse caso ficaria bem legal.

    2. A posição da Juíza é lamentável, pois começou o ano com uma licença médica de 19/01/2012 a 27/01/2012 (9 dias), teve férias de 05/03/2012 a 03/04/2012 (30 dias), de novo férias de 20/08/2012 a 18/09/2012 (30 dias), e de novo licença médica de 12/11/2012 a 26/11/2012 (15 dias) – FONTE: http://www.trtes.jus.br/sij/sijproc/DesignacaoJuizes/PaginaInicial.aspx?id=335 (site oficial do TRT da 17a Região). Então, a briga dela não é pelo andamento rápido dos processos, mas uma forma de contrariar os advogado.

      Aliás, o que ela diz e disse (e você?) sobre os prazos prorrogados de 29/11/2012 a 04/12/2012 na Vara do Trabalho de Linhares (ATO TRT 107/2012) por problemas técnicos dos computadores da Justiça? E sobre a suspensão de prazos de 23/11/2012 a 07/12/2012 da 1a Vara de Vitória para capacitação dos servidores públicos? E a suspensão de prazos e audiências pra os Juízes participarem de solenidade no dia 03/10/2012 (ATO TRT 87/2012)?

  10. Pois é. A advocacia, em público, fustiga a justiça por causa de suas “folgas”. E nos bastidores articula para que juízes valorosos sejam impedidos de trabalhar plenamente. A realidade é uma só: devem bvoltar as férias coletivas. Ao menos as de verão. Extintas na EC 45 por pressão de quew? (ganha um pirulito quem adivinhar…). E se acabar com esse sem vergonha, imoral e desgastante (para a imagem da justiça) recesso de final de ano – o qual bem poderia marcar o primeiro período dasa férias coletivas.

  11. Vejo pelos diversos comentários aqui lançados que alguns parecem não compreender adequadamente a dinâmica da rotina dos advogados, e assim me disponho a esclarecer da melhor forma possível. Os advogados brasileiros são intimados em regra através dos diários oficiais eletrônicos, sendo que cada tribunal tem um. Quando o juiz ou tribunal prolata uma decisão, essa é encaminhada para publicação no diário oficial eletrônico, e com a publicação começa a correr o prazo para manifestação ou interposição do recurso. Pela nova regra estabelecida a partir da criação dos diários eletrônicos (antes era no papel), considera-se que a publicação ocorreu efetivamente no dia seguinte à publicação. Assim, para exemplificar, as publicações que constaram hoje no diário oficial tem seu prazo de contagem iniciado na sexta. Assim, se o prazo for de dois dias, o vencimento ocorrerá na segunda. Não é difícil perceber que o primeiro serviço do advogado é verificar as publicações do dia, porque os prazos, por vezes, são exíguos e devem ser cumpridos rigorosamente. Mas, efetivamente, as publicações são uma caixinha de surpresas. Por vezes nos deparamos com publicações de processos que estão há muitos anos sem movimentação, e neste momento temos que contactar o cliente, promover carga dos autos, verificar o acerto ou desacerto da decisão, e ingressar com o recursos e manifestações. Assim, na medida em que há intimações pelo diário oficial em todos os dias úteis, nós advogados estamos privados de férias pois não podemos nos afastar do escritório. É por isso que a advocacia reivindica a suspensão dos prazos processuais por trinta dias (que não se confunde com a suspensão do expediente forense), de modo a que nós advogados possamos sair de férias “com a cabeça fria”, sem preocupação, o que hoje não ocorre. Se a desvairada “ideia” da Magistrada foi adotada, aí estaremos definitivamente privados de qualquer descanso.

    1. Mas a OAB não pensou nisto quando propôs e lutou para o fim das férias coletivas? Ela não pensou que a maioria dos advogados brasileiros trabalha sem sociedades? Ao que parece, quem não compreende a dinâmica da rotina dos advogados é a OAB. Basta que, agora, os advogados pressionem a OAB, que fez a lambança, para que se busque o retorno ao estado anterior. O problema é que a OAB e os advogados não querem, de jeito algum, reconhecer a besteira que fizeram.

      1. Não houve besteira por parte da OAB (apesar de haver em inúmeras outras situações) justamente porque o funcionamentos dos tribunais de forma ininterrupta é uma necessidade. Há muito trabalho a fazer, mesmo quando os prazos para os advogados estão suspensos.

    2. Mas a idéia da prestação “ininterrupta” da Justiça não partiu dos Advogados e da OAB? Acho que quiseram acabar com as férias dos Juízes (como se pudéssemos de fato ter uma, já que os 60 dias anuais são utilizados para trabalhar) e deram um tiro no pé. Esqueceram-se de que “o Advogado é indispensável à Administração da Justiça”, nos termos do artigo 133 da CF/88. Renova-se, a cada dia, o ditado popular segundo o qual “pimenta nos olhos dos outros é refresco”. Agora quem pariu Mateus que o embale. Sem suspensão de prazos e com administração ininterrupta da Justiça. Exatamente como queriam os Advogados.

      1. Foi exaustivamente demonstrado aqui neste fórum, por vários comentaristas, que suspensão de prazos é uma coisa, e suspensão das atividades forense é outra coisa. Se não compreendeu isso, e prefere tangenciar a discussão do problema com frases de efeito, só tenho a lamentar.

        1. Prezado Marcos,
          Pelo menos na Justiça Estadual Paulista, posso lhe assegurar que simplesmente inexiste suspensão de prazo para que o Magistrado profira sentença ou decisão. Todos os processos pendentes de sentença ou decisão são lançados com carga e registrados em livro próprio. A partir daí, o prazo do Magistrado é controlado por planilha a ser enviada mensalmente à Corregedoria do TJ-SP. De forma que me solidarizo a você na parte em que se lamenta por não poder gozar de suspensão de prazo processual. Eu, Magistrado paulista, também não posso. Meus prazos são rigorosamente controlados pela Corregedoria do TJ-SP e disponibilizados ao público (acesse, se tiver interesse, o campo próprio no site do TJ-SP). De forma que estamos no mesmo barco. Cordiais saudações.

          1. Sim, caro Walmir. Mas é fato que os juízes, apesar dos controles, podem “esfriar a cabeça” um pouco quando realmente estão de férias. Nós advogados não, porque simplesmente os prazos só param de fato no curto período que vai do Natal ao Ano Novo.

  12. A constituição diz que a justiça é continua, então, nada de ilícito…agora, a culpa é de quem quis acabar com as tais ferias forenses, agora vamos fazer assim – acabamos com os 60 dias, aliás, que nenhum juiz possa sair de férias, e acabamos com o recesso, legal, estou doido para marcar audiencia dia 02 de janeiro as oito horas da manhã, afinal, juiz é trabalhador comum, né ???

    1. os juízes, assim como os advogados, desejam voltar com as férias coletivas, destruídas por intento da oab.

      1. Moisés,

        Sem volta das férias coletivas, apenas suspensão de prazos. Os juizes devem continuar trabalhando, apenas, não devem publicar suas decisões. Qto a Juiza gostaria que a mesma, com sua coragem toda, partisse para cima, com força, contra as férias de 60 dias, contra os enforcamentos de feriados, assim ela seria de fato, uma defensora da sociedade, agora tentar impedir um ser humano de usufruir 30 dias de férias, inclusive não remuneradas, é o fim da picada.

        1. ué? médicos, economistas, dentistas, contadores, psicólogos também são profissionais liberais e não tem um período legal de férias. quer dizer que os advogados querem ser exceção?

          1. Médicos, economistas, dentistas, contadores e psicólogos não possuem prazos processuais a cumprir. Simplesmente fecham seus consultórios e retornam quando as férias acabam. Nós advogados não.

          2. os médicos, economistas, dentistas, contadores e psicólogos têm uma clientela a atender, e correm o sério risco de não mais encontrá-la, após as férias. a economia não para, o doente precisa de atendimento, o contador precisa atender a empresa que não para e a dor de dente não para. todos são profissionais liberais.

          3. claro que tiram, mas eles partem de uma premissa, não podem ser superiores a quinze dias, ainda que gozem dois períodos no ano. os médicos da cidade sempre fazem uma escala para atender os pacientes. na justiça ainda que haja dois meses de férias dos juízes os processos não param.

          4. Bom, quiséramos nós advogados poder adotar também essa “premissa”, e tirar ao menos dois períodos de quinze dias por ano…

      2. Sou juiz e não concordo com férias de 60 dias nem com férias coletivas. Acho que a colega está de parabéns pela iniciativa, afinal, a OAB fez muita pressão para acabarem com as férias coletivas e só depois disso se deu conta de que havia dado um tiro no próprio pé. Ora, quer dizer que o juiz tem de estar trabalhando no Natal e no Ano Novo (eu estarei trabalhando, inclusive no Plantão Judiciário) e os advogados que tanto reclamam da nossa morosidade querem que paremos o trabalho? Não faz sentido. O CNJ precisa se posicionar sobre isso urgentemente.

        1. entretanto, Wilson, esta não é a pretensão da oab:
          http://www.oab.org.br/noticia/23823/ophir-reitera-a-camara-prioridades-da-advocacia-dentro-do-novo-cpc
          Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, fez hoje (02) uma visita ao presidente da Comissão Especial da Câmara que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010), deputado Fábio Trad (PMDB-MS), para reafirmar a posição da entidade em relação a pleitos já conquistados pela advocacia dentro do projeto, aprovado no Senado e a ser votado ainda pela Câmara. O presidente nacional da OAB reiterou, sobretudo, o anseio da categoria em ver incluído de forma definitiva no projeto do novo CPC a suspensão dos prazos recursais em janeiro de cada ano, período também convencionado como férias do advogado, ao lado da definição dos critérios objetivos para fixação de honorários de sucumbência. “Esses são pontos fundamentais para a advocacia brasileira”, disse Ophir na visita ao deputado Trad, que é também vice-presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara.

          1. Minha nossa, é tão difícil assim compreender que suspensão de prazos processuais é uma coisa e suspensão das atividades forenses é outra?

          2. e mais, muitos atos processuais são produzidos em audiência, a qual inclusive pode ter sentença. a finalidade de uma sentença em audiência é economizar atos pois dali mesmo a parte é intimada, e muitas delas recorrem em audiência. outrossim, há varas em que as audiências são marcadas diariamente. vamos “perder um mês” de atos processuais?

        2. o que é difícil compreender é o discurso. diz que as férias dos juízes são um privilégio de classe porque é uma categoria que somente tem o benefício(nós sabemos que defensores, professores, parlamentares, procuradores do estado o tÊm). ao mesmo tempo, quer férias legais para uma única atividade liberal. difícil será explicar isso à confederação nacional de profissionais liberais.

  13. Eremildo O iditota quer saber o motivo alegado de que sem esse recesso “branco” disfarçado um advogado autônomo não poderia tirar férias (pois nesse caso, sendo autônomo, ele tem a liberdade e o direito de tirar férias QUANDO QUISER; ´já os
    advogados assalariados e juizes só podem tirar férias no seu período regulamentar anual. Apoio plenamente essa magistrada deslocada de seu tempo e classe, que ressuscita o espírito cidadão, o espírito da verdade, da honestidade e ….da imprudência, porque mexer com privilégios de príncipes, falsos nobres e espertalhões de todos os tipos de nossa triste época, tem que ter muita coragem………..

    1. A resposta é tão clara quando a luz do dia. Se os prazos processuais estão correndo, significa que todos os dias vão sair intimações no Diário Oficial, sendo que os prazos vão começar a correr independentemente do advogado estar trabalhando ou não. O advogado autônomo pode perfeitamente fechar seu escritório e ir escalar o Monte Fuji, mas quando ele voltar haverá em sua porta uma amontoado de citações em ações cíveis de indenização por perda de prazo, e o mesmo número de intimações do Tribunal de Ética da OAB. O mesmo não ocorre com o juiz ou o servidor judicial, que dá sai e o trabalho simplesmente para.

    2. “Privilégio de príncipe” são as férias de 60 dias dos juízes, inclusive da magistrada em questão. Você apóia esse privilégio ?

      1. advogados têm jornada de trabalho de quatro horas e hora exta de cem por cento, alguma categoria tem esta jornada?

    3. Sim, o advogado tira férias quando quiser: ele tem o dom divino de suspender os prazos judiciais a seu talante. Ora, faça-me o favor, seu argumento não procede de forma alguma.
      Como disse o comentarista Marcos, se um juiz sai de férias, o seu substituto muito eventualmente ali comparece e, mesmo assim, só para atender os pedidos que julga “urgentes”. Os outros processos que aguardem a volta do titular.

  14. Quem usufrui de 60 (sessenta) longos dias de férias ao ano, como a juíza em questão, não tem moral alguma para criticar a resolução do tribunal que concedeu apenas alguns minguados dias de recesso. Se ela realmente quer mostrar serviço, que abdique de suas próprias férias. Não li a resolução, mas se o texto determina a suspensão de prazos e cancelamento de audiências, a atitude da juíza beira a ilicitude, as audiências e atos processuais realizados nesse período serão nulos.

  15. Não sou juiz,mas desde sempre soube que advogados, em regra, não gostam muito de trabalho. Diversas vezes vi o presidente da oab atribuir a culpa pelos atrasos ao poder judiciario, alias, o judiciario virou a geni do Brasil. Portanto, correta a decisão da juiza, vamos moralizar as coisas, inclusive a conduta da maioria dos “adevogados”.

    1. Pois é Alex, o dia que vc precisar usar o Judiciário, ficar esperando uma, duas ou três horas na porta da sala de audiência esperando sua vez, ou mesmo esperar uma decisão por 01, 02, 03 ou 10 anos, vc irá compreender melhor a mecânica da coisa….

    2. Seu comentário é extremamente preconceituoso e não reflete a realidade vivenciada pelos advogados – em sua grande maioria. Juízes gozam de prazos impróprios e, quando muito, somente são obrigados a atingir metas mínimas de desempenho.
      Se alguém quer fazer da advocacia o seu sustento, certamente não conseguirá tal intento fazendo corpo mole. Que advogado tem chances de ter êxito numa determinada causa de perde prazos peremptórios e improrrogáveis?

  16. Vocês que apoiam essa maluquice provavelmente não são advogados. Esse é o único período em que há paralização de prazos audiências. Sem essa paralização, OS ADVOGADOS NÃO TERIAM FÉRIAS, principalmente os que trabalham sozinhos ou com um ou dois colaboradores….

    Provavelmente todos vocês possuem empregos com CLT e férias garantidas….

    1. Carlos,
      Como é possível apoiar elastecimentos de recesso ou de feriados ou sextas-feiras sem audiências, se advogados e mesmo o presidente Ophir depois reclamam na mídia que essas pausas são para beneficiar juízes e são imorais e contribuem para a morosidade da Justiça? Basta ver os comentários diários neste mesmo Blog. É contraditório, para dizer o mínimo.

      1. Nada há de contraditório. O ano possui 12 meses e cerca de 63 semanas. Com a suspensão do prazos por 20 ou 30 dias no final do ano ainda restam 11 meses, e umas 59 semanas para marcar audiências de segunda a sexta.

          1. Assim como nós advogados temos o que fazer quando o fórum está fechado, o Judiciário também tem o que fazer quando os prazos processuais estão suspensos. No dia 22 do presente, por exemplo, a Justiça Federal esteve parada mais uma vez, sob o argumento de que era feriado. Nós, advogados, trabalhamos normalmente, atendendo clientes, preparando recursos, etc.

        1. Marcos,
          Os advogados estão cobertos de razão quando postulam esse tempo. Nem preciso lhe dizer o porquê, mas talvez aos outros: necessidade de peticionar, de atenderem os clientes e até de respirarem (sobretudo o de respirarem, por que não?). Afinal se as atividades dos juízes são tão extenuantes a justificarem as férias prolongadas, por que também não seria a dos advogados. Os juízes sabem disso e na sua grande maioria tentam colaborar. Afinal muitos já sentiram na pele as dificuldades da advocacia. E como você disse em um outro comentário: enquanto isso os trabalhos internos continuam. E continuam mesmo.
          O que choca é que depois alguns advogados e inclusive o presidente da OAB vão à mídia criticar justamente essas pausas ou suposta falta de produtividade (apesar dos números do CNJ). Daí porque o fato que hoje estamos analisando. O problema é o velho hábito de colocar juízes e advogados em pólos distintos, como se um devesse necessariamente estar contra o outro. Melhor seria se trabalhassemos juntos. Afinal, ambos são indispensáveis à administração da Justiça.

        2. Pitar um ano tem 52 (cinquenta e duas) semanas e 1 (um) dia em anos comuns (365) e 2 (dois) dias em anos bissextos (366).

  17. Parabéns à Juíza. Os fundamentos são bastante pertinentes. Os diversos comentários que vemos neste Blog e na mídia em geral de advogados e do presidente Ophir, sobre excessos de pausas contradizem a rotineira pretensão de elastecimento do período de recesso.
    É preciso estender essa prática para as sextas-feiras e entre os feriados. As audiências nesses dias não são muito bem recebidas. No discurso, porém, o papo é outro. E adivinhem quem é apontado como o culpado…

    1. Aqueles que geralmente não trabalham na sexta feira e baixam provimentos tornando dias úteis entre os feriados em FERIADO. Quem pode ser????

      1. Engano seu. Há trabalho nesses dias. Assim como há ao advogado que muitas vezes aproveita para peticionar e atender clientes (não apenas para descansar). O que pode não ocorrer são audiências. Esses dias são necessários aos juízes também para deixarem o trabalho atualizado e inclusive designar alguma audiência que justifique maior tempo, ou em virtude da urgência, ou atraso na prestação jurisdicional, ou segredo de justiça ou mesmo algum outro caso (como por exemplo, algum acidentado cujas sequelas o constrangem de aparecer em locais lotados). Há toda uma razão para esses procedimentos e que estão muito distantes da vagabundagem que se apregoa por aí.

    2. Pois é, não são muito bem recebidas audiências nesses dias pelos próprios magistrados. Seu argumento não procede.
      Você diz: “É preciso estender essa prática para as sextas-feiras e entre os feriados”… Ora, quem é mesmo que designa audiências? Os advogados?
      Ah, entendido.

      1. Bem observado Fabiano. Esqueci de complementar o texto. Quis dizer que as audiências nesses dias não são muito bem recebidas pelos próprios advogados. Até pelos motivos que depois elenquei. Isso também vai mudar. Fique tranquilo.

  18. Fred, seria interessante vc colocar no post, qual o periodo de férias da magistrada, somando mais os 15 dias de recesso, que começa em 20/12 e termina dia 06/01. Um mes de férias todos os trabalhadores tem direito. Ainda, porque os Advogados querem férias de 30 dias de forma uniforme. Será que ela abriria mão de seus 60 dias de férias? Assim, eu acharia ela acima da média, do contrário, está fazendo apenas hipocrisia. Dessa forma é bom, porque as classe desunen e acaba de vez com o poder judiciário.

  19. Não se trata de interesses privados. Ela Magistrada, como juíza do trabalho, sabe melhor do que ninguém que as férias são um direito inalienável de todo e qualquer trabalhador, que pode inclusive sofrer lesões psíquicas a longo prazo caso fique privado de um descanso anual. E sem a suspensão dos prazos, que não se confunde com a suspensão das atividades forenses, não há como os advogados gozarem de férias, ainda que por curto período. Se o direito às férias fosse um interesse meramente privado, a douta Magistrada não estaria proferindo decisões favoráveis em sua vara aos trabalhadores que foram privados desse direito universal, que ela quer negar aos advogados. Em um Judiciário lento por excelência, faz tanta diferença assim se a audiência se realizar no dia 17, ao invés do dia 7?

  20. FANTASTICO!

    MAIS UMA MAGISTRADA HONRADA!

    MULHER DE GRANDE CORAGEM LUTANDO POR UM BRASIL JUSTO E TRANSPARENTE!

    FORÇA, DOUTORA, O POVO CAPIXABA E BRASILEIRO ESTÁ CONTIGO!

    1. Nenhum processo fica parado quando se concede a suspensão dos prazos processuais em favor dos advogados. Isso porque, ainda que os advogados estejam de férias, há trabalho interno a ser feito pelos servidores e juízes.

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