Deputado contrário à ação do MP é réu no STF
Parlamentar não conseguiu suspender processo ao alegar atuação ilegítima do MP
Autor de dispositivo que poderá impedir definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações criminais, o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG) é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal, denunciado sob acusação de crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (*). Moreira ainda responde a dois inquéritos.
O parlamentar _que apresentou destaque na PEC 37 para extinguir a atribuição específica do MP_ tentou, sem êxito, suspender a tramitação do processo, sob o argumento de ilegitimidade do Ministério Público para proceder à investigação.
Moreira alegou inépcia da denúncia e necessidade de interromper a tramitação, “porque a constitucionalidade da investigação realizada pelo Ministério Público está submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal” (**).
O Ministério Público manifestou-se contrário à pretensão.
Em maio último, o relator, ministro Luiz Fux, determinou o prosseguimento da ação penal. Entendeu que o fato “não constitui óbice à instrução desse processo-crime”, não sendo aquele o momento para sua interrupção.
A ação penal foi distribuída ao ministro Fux em maio de 2011. A defesa prévia de Moreira foi apresentada em setembro. Em junho último, o parlamentar requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No último dia 6/11, Fux despachou determinando à Seção de Processos Originários Criminais calcular a prescrição in abstrato (ou in concreto).
“Defendo a PEC 37 por razões jurídicas”, diz deputado
Consultado pelo Blog, o deputado enviou a seguinte contestação:
Sobre a Ação Penal 611, não é verdade que o Relator rejeitou as teses já sustentadas em Defesa Prévia. Ele apenas decidiu às fls. 1515/1516 dos autos, que estas serão analisadas “como preliminar, quando for submetido ao Plenário”. Posicionamento este que revelou-se acertado, pois, na Instrução Criminal produziu-se toda a prova de minha inocência.
Quanto aos dois inquéritos citados, importa dizer que ambos encontram-se sob relatoria do Ministro Marco Aurélio, e são anteriores a Ação Penal 611, versando sobre os mesmo fatos. Ou seja, são tão infundados quanto a própria denuncia. Inclusive, dada à repetição de denúncias idênticas, há uma Exceção de Litispendência para ser julgada.
Em relação à PEC 37/11, a minha posição em defesa da sua aprovação nada tem a ver com o processo que me move o MP Estadual, pois a matéria como aprovamos na Comissão Especial não retroage para modificar situações já existentes, como neste meu caso.
Defendo a PEC por razões exclusivamente jurídicas, com o objetivo de assegurarmos uma investigação imparcial, como determina a Constituição Federal. Pretender que o órgão de acusação (no caso o MP) seja o responsável pela investigação criminal desvirtua a finalidade da mesma. É o interessado investigando.
Atacar um interlocutor é mais fácil do que combater ideias. Talvez esta retaliação seja em função das gravações periciadas, constantes nos autos do processo, de propostas não republicanas por parte de alguns promotores para arquivamento do feito que, frisa-se, não pratiquei.
Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, com o cerceamento do MP, “todas as provas criminais passarão a ser produzidas apenas pelos delegados de polícia”.
“Não apenas o Ministério Público foi atingido, como também o Executivo. Toda a produção de provas por órgãos como a CGU e o TCU teria que ser repetida na mão de um delegado de Polícia Federal”, diz Robalinho.
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(*) Ação Penal 611
(**) Recurso Extraordinário nº 597.727/MG
Obs. Título corrigido às 15h22
Esses mineiros jé se armam para o futuro Mensalão kkkkkkkk
Ninguém é culpado até o transitado e julgado. O fato de figurar com réu nada diz. É só conhecer um pouco da Lei que se sabe disso. É muito facil, Sr. Frederico, quando se tem intereses escusos, divulgar aos quatro ventos sobre uma pessoa, só esperamos, caso o Deputado seja inocentado, o Senhor também divulgue em alto e bom som como agora faz.
Vale lembra a Constituição Federal, que diz claramente:
“Art. 5.º .
…..
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
E o Pacto de São José da Costa Rica diz o seguinte:
“Artigo 8º – Garantias judiciais
…….
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:”
Impedir a atuação do Ministério Público em investigações criminais demonstra o grau de bandalha que quer tomar conta do país. Como diria o Boris Casoy: Isso é uma vergonha!! Tem que haver uma mobilização séria para impedir o avanço da máfia.
Quanto mais órgãos de fiscalização e investigação melhor para a população.
Concetrar a investigação exclusivamente em um órgão só vai beneficiar os corruptos. Posso falar pois já fui Delegado e hoje sou Promotor. O papel da polícia é extremamente importante, mas há casos que há muita ingerencia política. A polícia sofre muita pressão política. Deveria ter as mesmas garantias do juiz e do promotor. Mas enquanto isso não acontece o certo é o trabalho em conjunto, sem vaidades. Vários órgãos investigando. Só a população sai ganhando.
Ao Ministério Público cabe a fiscalização da Lei, como é possível ao órgão fiscalizador e que oferece a denúncia, atuar como parte investigativa? Como pode os Promotores de SP, que deveriam fiscalizar o Executivo Paulista participar do Governo? Como fiscalizar se faço parte dos desmandos? O Legislativo esta coberto de razão e tem que acabar com essa farra do MP.
interessante não! esse cidadão recentemente apresentou proposta de impedimento de investigação de politicos pelo MP, e agora vejam so o que aparece deste dito cidadão(se e que deve ser chamado de tal) realmente e escandaloso e lamentavel a corrupção neste pais…….e que deus nos proteja.
Quanto mais investigação melhor…Quem não deve não teme… Não tem nenhuma lógica esse tipo de projeto…aliás….agora com essas explicações do deputado a lógica apareceu…É uma vergonha…prestem atenção no nome dele eleitores mineiros…
Haja paciência com os intocáveis da Câmara Alta. Acham que estão acima de tudo e de todos e se rebaixam somente por época das eleições com pedidos de voto, se aproveitando da baixa escolaridade do brasileiro. Se tiver que “tocar piano” que seja por iniciativa de um delegado da PF, pelo MP, etc.
Não precisa dizer mais nada….Agora tá tudo explicadinho Sr. Deputado… para infelicidade e desgraça dessa pobre nação chamada Brasil….
Na minha opinião tem que acabar com certos privilégios destes deputados e senadores, como foro privilegiado e outras cositas, crime é crime não importa quem o praticou deve responder a inquérito policial e expulso da função, esta história de blindar corruptos já foi longe demais, nós temos que ser objetos e transparência com a função pública é dever de todo politico.
Não teria efeito retroativo, mas, já para as “possíveis” e, porque não dizer, previstas novas falcatruas…
É Asqueroso saber, que quem deveria trabalhar em benefício do Povo, trabalha em benefício próprio e da Bandidagem nesse País. Isso acontece porque o País não é Sério, e o Cidadão ainda, Não se deu conta que, precisa escolher melhor os Políticos. Até quando, a Sociedade vai aceitar esse tipo de Discurso Hipócrita??
Quem aprecia a questão deve se imaginar em duas situações: a situação em que não está sendo acusado de nada e a situação em que porventura venha a ser acusado de algo, mormente se a acusação for infundada. Será que na condição de acusado, vc admitiria que quem te acusasse tivesse poderes maiores que o seu na posição de acusado? Será que o tratamento isonômico das partes não estaria quebrado? Fica a reflexão.
“Check and balance system” (sistema de freio e contrapeso) – Montesquieu
Razões doutrinárias? Poderia ter apresentado outra justifica mais plausível.
Tambem acho que o Ministério Público deveria chefiar a polícia. Mas perguntem se eles querem! Óbvio que não. Querem pinçar somente os fatos que lhes dê notoriedade e apareçam como os paladinos da justiça na mídia. Vamos passar pra eles as investigações de furto, roubo, estelionato etc. Promotor não sabe e não tem preparo para investigar nada. O orgão que acusa não pode o investigar, pois torna-se parte no devido processo legal. Cada um na sua.
Creio no estado de direito e no sacro preceito liberal do direito às liberdades individuais. Para que estes dógmas, tão caros à sociedade moderna, sejam consolidados é necessário opor – se às más práticas políticas que políticos como este Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG) que em última instância serve – se do poder político como ferramenta para a obtenção de previlégios pessoais e não para a função de fortalecer a democracia dentro dos preceitos da lei como manda seu cargo. Definitivamente não precisamos de políticos como este sr.
Razões Doutrinárias da impunidade.
O raciocínio é simples: se o MP é tão inoperante, como sugerem os comentários abaixo, e as investigações da PF têm tanto sucesso, por que é que os Parlamentares estão tão preocupados em suprimir a atividade de investigação dos promotores? Certamente não deve ser pela inoperância, pois não faria sentido perder tempo com algo ou alguém que não incomoda…
Sou a favor de qualquer investigação legal, por qualquer órgão que detenha tal prerrogativa. Tentar podar ou impedir que haja uma investigação é porque tem rabo preso.
O MP, como responsável pela ação penal, tem o direito de investigar, da mesma forma que um Advogado, para entrar com uma ação civil, tem que investigar antes. Fala-se em suspeição do MP para investigar porque ele vai acusar; ora, quem vai julgar é o Juiz, não o Promotor. Imagine um Promotor que recebe uma notícia de um crime de corrupção, por exemplo, e tem um caminho a seguir para investigar. Deverá este enviar a notícia à Delegacia e aguardar? Creio que o ideal é que seja mantido o sistema atual: tanto a Polícia como o MP, assim como outros órgãos, podem investigar; após ser tomada a decisão de iniciar o processo é observado o direito de defesa e o julgamento cabe ao Juiz.
É, mais um legislando em causa própria. Assim está o nosso congresso.
Querem calar o MP de qualquer jeito. E infelizmente vão conseguir e esta PEC 37 já está com os dias contados. Que pena, como sempre o país da impunidade torna-se oficialmente comprovada e com carimbo autorizando a baderna no país. Vai entender isso, se fosse um país sério muita autoridade já estaria algemada e sendo julgada.
O desfecho dessa ação penal em curso pelo STF pode demonstrar duas coisas: a) o Ministério Público atua de forma política, procurando perseguir seus desafetos; b) o Deputado propôs um projeto de lei, a ser discutido pela sociedade, em retaliação à ação do Ministério Público contra ele. Só o tempo dirá quem está com a razão.
Sem tirar o mérito da PF, acho engraçado o fato que muitos comentaristas são achológos ou desmemoriados profissionais. No caso do mensalão, elogiam a PF, mas esquecem que, em se tratando de foro por prerrogativa de função, o inquérito é judicial, assim foi o PGR quem escolheu as diligências a serem realizadas que foram submetidas ao Relator para execução pela PF. No caso dos inquéritos comuns, não tem investigação que não passe pelo MP que intervém sempre que entender pertinente, determinando a realização de diligências.
Quem investigara a policia federal?
Cabe às polícias judiciárias a investigação criminal e, dela se exige imparcialidade. Permitir que um órgão por definição parcial investigue e sem a exigência de poder/dever, ou seja só investiga o que lhe interessa, além de inconstitucional é uma afronta aos princípios democráticos.
Mal sabem alguns desavisados que muitas operações que saem na mídia, com agentes da PF prendendo criminosos, se iniciaram através de investigação do próprio MP. A própria PF usa sistemas investigativos desenvolvidos pelo MP. Portanto podar o poder de investigação do MP é colaborar com a já tão alardeada impunidade. E outra coisa, o MP não é órgão de acusação, o MP antes de oferecer denúncia apura se o crime cometeu ou não, caso entenda que não houve crime, pede o arquivamento do caso, ao contrário da Defensoria Pública que defende a todos que lhe procuram independente se inocentes ou culpados.
Mal sabem alguns desavisados que muitas operações que saem na mídia, com agentes da PF prendendo supostos “criminosos”, iniciam-se através de investigação do próprio MP, e no final das contas, após execração pública dos acusados, verifica-se que as acusações não possuem o mais remoto fundamento.
O MP é órgão de acusação, pois é quem oferece a denúncia de crime.
Muitos criminalistas são contra o poder de investigação do MP por concetrar num mesmo órgão investigação e acusação, o que para o sistema criminal não é salutar.
Portanto, se informe melhor.
Fred, acho que o Ministério Público deve chefiar a polícia, então. Quem agira como fiscal da lei na investigações promovidas pelo promotor? O juiz? Acho que não, porque não tem essa função, atribuída ao fiscal de lei. Talvez a DEFENSORIA PÚBLICA possa atuar como fiscal de lei. Fred, sugiro que você indague os defensores a respeito da investigação promovida por promotores.
Concordo com Gustavo.
O magistrado e o Conselho do MP são os fiscais da lei na atuação do parquet em matéria penal.
porque entao manter o inquerito civil e ação penal como exclusivos do MP.
dese 1988, com toda a propaganda do MP., porque que somente com a ação da policia federal a população esta sabendo dos casos de corrupção.
O caso do mensalao so correu porque a pf, fez sua obrigação, cade o Mp.
Graças ao MPF que a PF pôde dar o bote nos mensaleiros. Antes de criticar é preciso ter conhecimento de causa.
O você acha melhor, somente a polícia ter o poder de investigar, ou a polícia e o mp terem o poder de investigar? Acho que quanto mais órgãos poderem investigar, melhor para a República.
Engano seu. Resultou de força tarefa coordenada pelo PGR, da qual integravam Procuradores da República de brasília.
Razoes doutrinárias…será por isso também que os deputados não apoiam nada que seja favorável do judiciário ?