PEC 37: ADPF contesta avaliação de Procurador

Frederico Vasconcelos

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, envia, por intermédio da assessoria da entidade, manifestação contestando afirmações do vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, publicadas no Blog.

Ao tratar da PEC 37, Robalinho afirmou que, com o cerceamento do MP, “todas as provas criminais passarão a ser produzidas apenas pelos delegados de polícia”.

“Não apenas o Ministério Público foi atingido, como também o Executivo. Toda a produção de provas por órgãos como a CGU e o TCU teria que ser repetida na mão de um delegado de Polícia Federal”, disse Robalinho.
 
De acordo com o presidente da ADPF, “os órgãos de controle tais como TCU e CGU poderão remeter diretamente suas conclusões ao Ministério Público, que na qualidade de órgão acusatório poderá ajuizar a ação penal ou requisitar a instauração de inquérito policial para apuração isenta dos fatos”.

Ainda segundo Ribeiro, “a ADPF lamenta a tentativa de desinformação sobre o assunto”.

Comentários

  1. Os que são a favor do MP, são pessoas amantes do direito e não possuem raciocínio nenhum. Alguém pode provar, em qual artigo da CF está o direito do MP investigar? Não. O que os delegados querem, é tirar dos PROMOTORES o poder de USURPAR e acabar de vez os ABUSOS.

  2. A questão singela é que no Estado de Direito e sob o princípio da legalidade – trata-se de marco regulatório necessário e imprescindível, sobretudo para as atividades de persecução criminal em que a Polícia investiga, o Minístério Público denuncia e o Juiz julga. E esse é o sistema preconizado pela Constituição Cidadã.

  3. O único interesse dos delegados em definir a si próprios como integrantes de “carreiras jurídicas” é obter igualdade de vencimentos com juízes e promotores.
    Mas, pergunta-se: para ser delegado de polícia precisa ser advogado?
    Respondam por favor…

    1. Não… assim como também não é necessário ser advogado para ingressar na magistratura nem no ministério público.

      1. Não, é necessário ser bacharel em Direito. Não tem a necessidade de ter a O.A.B.
        Já para ingressar no Ministério Público e na Magistratura é necessário ser advogado e ter uma experiência de 03 anos.

    2. Simples pelo mesmo motivo que o Juiz, o Promotor, o Defensor Público . Se a lei não servir de argumento talvez convença o fato de que decidir sobre a liberdade de alguém não deve ser ato atribuido a leigos, ou seja, se você meu caro tiver as voltas com qualquer situação que demante analise, acredito, que vai querer sua liberdade e bom nome apreciados por alqguem que tenha qualificação.

    1. Lei n. 8.625/93

      “Art. 41 (…)

      Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.”

  4. Parece ser uma tentativa de atravancar e burocratizar investigações, tendo de fazê-las passar por crivo de apenas uma carreira. Querer retirar ou limitar poderes investigativos do MP por si só mostra a má intenção da ADPF

  5. Quem tem medo do Ministério Público ? O controle é do judiciário. Logo … Será que o MP terá que aguardar inquérito para processar juízes, criminalmente, mesmo após apuração dos respectivos órgãos especiais ? (perguntar não ofende – este é o intuito – apenas este – saber se havariam exceções .

  6. A Policia Federal presta um grande serviço a Nação brasileira, isso é reconhecido pelo povo, sem nenhum esforço. Contudo, tentar retirar os Ministérios Públicos das investigações, é uma coisa espúria por parte de alguns deputados e senadores corruptos e salta aos olhos os delegados da gloriosa e honrada policia federal defender essa tacanhez. Se com os MP’S e as policias investigando, juntos ou não, compartilhando ou não informações das investigações, tantas corrupções vieram à tona, imaginen se isso fica a cargo de um so ente investigador, eles seriam presas fáceis por parte de politicos corruptos e delegados carreiristas. Que a base da policia federal não apoie isso e mantenha o seu apoio junto ao povo brasileiro. Vamos limpar esse país.

  7. Não háa razões substanciosas que referendem o desejo de retirar o poder de investigação do Ministério Público. A polícia, de uma forma geral e respeitando aqueles que trabalham com honradez, é muito corrupta. Além de tudo isso, é preciso urgentemente que acabe com a pena de morte, instituída no Brasil pelos Policiais.

  8. Quanto mais investigação melhor…especialmente contra politicos poderosos…que exercem influência dentro da Secretaria de Segurança, capaz de transferir delegados… Se o MP pode denunciar, também pode investigar….quem pode o mais pode o menos….

  9. Após o que conseguiram conquistar com a Constituição de 1988, o Ministério Público vai “entrando por debaixo das unhas” para conseguir conquistar ainda mais poderes, em todos os âmbitos da administração. Que condições eles poderão ter para investigar, se não recebem nenhum tipo de preparo para isso ? É o mesmo caso de o Governo de São Paulo ter nomeado um membro de Ministério Público para o cargo de Secretário da Segurança Pública. O que ele pode entender disso ? – Não há nenhum tipo de afinidade entre uma coisa e outra. Investigar, é função da Polícia. Fiscalizar a investigação é, aí sim, função do Ministério Público. Como diria Van Gogh, “não vá o sapateiro além das chinelas”…

  10. PEC 37 RETROCESSO TOTAL, DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL QUEREM ISONOMIA COM O JUDICIARIO, SE QUEREM SER JUIZES QUE PRESTEM CONCURSO, OS DEP E SENADORES DEVIAM SIM ACABAR COM ESSA EXCRESCÊNCIA QUE É O INQUÉRITO POLICIAL, FONTE DE CORRUPÇÃO E INEFICÁCIA E ABOLIR ESSA PEC DA AGENDA DO CONGRESSO.

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