PEC 37 priva sociedade de instrumento eficaz

Frederico Vasconcelos
Do editorial da Folha, na edição desta segunda-feira (26/11), sob o título “Investigações tolhidas”, que trata da decisão da Comissão Especial da Câmara visando a reduzir os poderes de investigação do Ministério Público:

(…)

O projeto original de alteração da Carta, de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ao menos admitia o papel do Ministério Público na investigação de crimes como peculato e corrupção. Foi alterado, porém, na Comissão Especial, de modo a extinguir-se até mesmo essa atribuição específica.

Pode-se imputar ao mero interesse corporativo a inspiração, uma vez que parlamentares com conhecidas ligações com a polícia têm participação relevante naquela comissão da Câmara.

Não deixa de ser infeliz, entretanto, a coincidência (se é que se trata de coincidência): na medida em que se aperta, como nunca, o cerco à corrupção parlamentar, eis que deputados federais se articulam para que a sociedade brasileira seja privada de um instrumento comprovadamente eficaz na apuração de tal tipo de delito.

Comentários

  1. quem tem medo da policia federal, que ja prendeu juizes, promotores, deputados envolvidos em corrupção.
    No caso cachoeira, porque o procurador geral, nao foi mencionado na CPI.,

  2. Infelizmente, muito provavelmente por falta de conhecimento sobre o tema e outras vezes vezes por interesses corporativistas tem se bombardeado a PEC 37. todos os argumentos do Ministério são facilmente rebatidos. Mesmo depois da PEC o MPF continuará a ser o dono da ação penal (ou seja poderá ingressar com ação penal quando achar que for o caso). Continuará a requisitar diligências em inquéritos policias. Continuará a exercer o controle da atividade policial. CGU, Receita Federal, Ibama, etc, não fazem investigação criminal, mas tão somente processos administrativos para fins de responsabilização civil e administrativa. Logo não serão afetados pela PEC. Esses processos continuarão a ser usados em inquéritos policiais. Para ingresso no cargo de delegado de polícia é necessário ser formado em Direito da mesma forma que o membro do Ministério Público.. Não há como se possa imaginar um porta mágica no MP que torne o seu integrante incorruptível ou incapaz de erros. Hj no Brasil 90% das investigações criminais são realizadas pela Polícia, principalmente pq o MP não tem estrutura. Recentemente o MP passou a realizar concurso visando a contratação de servidores para atuar em investigação criminal com salários bem elevados. Isso significa gasto de dinheiro do contribuinte em dobro pq já existe um órgão destinado a isso, que é a polícia. Se um delegado comete um irregularidade sua atuação pode ser contestada ou até mesmo desconsiderada pelo MP (já que ele é quem vai propor a ação penal). Se promotor for arbitrário será julgado por outros promotores. E aqui desafio a qualquer um demonstrar o número de demissões de promotores/ procuradores por irregularidades decorrentes desses processos. O procedimento que o Ministério Público quer seguir para investigar é o criado por eles próprios, enquanto a polícia segue o código de processo penal. Agora imagine-se na seguinte situação. Um promotor não vai com a sua cara por algum motivo anota a placa do seu carro e decide que vai lhe investigar porque acha que cometeu algum crime. Expede ofícios a todas as instituições e descobre que no passado vc tinha um empresa que fechou e vc deixou de pagar algum tributo. Resolve então lhe intimar para comparecer. Vc pede pra ver o autos da investigação e ele não deixa (sim eles fazem isso). ele vai lhe interrogar, grita com vc, lhe humilha, etc. a quem vc pode recorrer? Somente aos colegas deles em alguma câmara. Vc resolve ir na polícia dar queixa. Vai ser informado que a polícia não pode investigar promotor.no final das contas o promotor decide entrar com a ação penal. Pode ser que ele apenas peça ao analista ou estagiário para preparar a minuta e depois assinar. Se no final a ação for julgada improcedente ele não tem prejuízo nenhum, enquanto vc vai ter desembolsado uma grana pesada com advogado , sem contar as noites de sono que perdeu. Sinceramente não é esse sistema que eu quero ver no Brasil.

    1. Há argumentos ponderáveis de ambos os lados. Porém, tenho receio de que o MP assuma poderes extraordinários e abuse, sem que tenha quem o controle. Estou mais propenso a acreditar que o melhor seria manter a investigação como função exclusiva da Polícia Judiciária, cabendo ao MP o papel de fiscalizar e controlar com seriedade e sem temor as atividades policiais, inclusive comparecendo, sem prévio anúncio, a delegacias. O MP-DF comprou recentemente moderníssimo equipamento de gravações telefônicas. Quem fiscalizará o que será feito com esse equipamento? Por que até hoje não se sabe de nenhuma perícia feita nos equipamentos já existentes?

      1. Acrescentando ao que disse antes, acho que se deveria inserir uma exceção à PEC 37: dar-se ao MP o poder de investigar as polícias civis e a Polícia Federal.

  3. A incoerência dos argumentos dos defensores dessa Pec 37 é tremendo. Enquanto se discute a melhoria da atividade de investigação criminal, ciclo completo de policia, ampliação de atuação para que o crime e o criminoso não tenha espaço privilegiado na nossa sociedade, vem essa proposta que tenta restringir o poder de investigar. Será que essa proposta não está sendo patrocinada por criminosos e grupos de crime organizados que como se sabe infiltrados na politica buscam dificultar ainda mais a resolução dos crimes no Brasil? Se hoje os defensores não conseguem apontar autoria ou materialidade de nem 20% dos crimes praticados no Brasil como vai ficar se tiverem exclusividade? É importante refletir….

  4. Na democracia a vontade do povo é soberana. Apesar da atribuição do MP de acusar, deixando para a polícia o papel da investigação, infelizmente, diante dos crescentes casos de corrupção no meio político, seria um absurdo permitir o amordaçamento do MP com as alegações espúrias de interesseiros. Interessa sim ao povo, cada vez mais, o fortalecimento do MP. Seria ingenuidade nossa conviver com os níveis alarmantes de corrupção e acreditar que a exclusiva investigação da polícia será suficiente para enfrentar esse crônico problema.

  5. Esse deputado é votado nas regiões mais pobres de MInas Gerais, como o vale do Jequitinhona, Norte de Minas e Vale do Mucuri. È um legitimo representante da UDR. Portanto, cabe ao MPF partir para cima dele com toda força possível, para que possa excluí-lo da politica. O pai dele Jose Santana foi deputado federal por mais de 5 mandados, então a coisa é hereditária.

  6. A pec da cidadania, garante que o cidadão brasileiro, seja submetido a unico orgão de investigação, diferente o ocorria na ditadura militar, que tudo mundo investigava.
    Hoje o mesmo orgão que quer a liberação geral da investigação.
    E o mesmo orgão que mantem o inquerito civil e ação penal como exclusivos.

    1. Jose, A pec dita da cidadania submete o cidadão a unico orgão de investigação, que se for incopetente ou corrupto não investigará nada, e ai? Eu não me inporto de ser investigado por todos os orgãos do país: Não devo nada.

      1. na ditadura tudo mundo investigava e isto tem sequelas ate hoje.
        promotor so por ser investigado por promotor, isto tambe vai mudar.
        A policia de sao paulo e comandado por 20 anos pelo promotores, melhorou alguma coisa?
        No caso do carandiru o secretario era um promotor.

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