STF decide na quinta sobre prisão de Donadon

Frederico Vasconcelos

Plenário julgará recurso de deputado federal condenado por peculato e quadrilha

Na próxima quinta-feira (6/12), o plenário do Supremo Tribunal Federal deverá decidir sobre recurso do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo.

Em outubro de 2010, Donadon foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, acusado de desviar R$ 8,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia, por meio de simulação de contratos de publicidade.

As condenações do STF, última instância da Justiça, não são cumpridas enquanto não são julgados os recursos. O plenário julgará embargos de declaração contra a decisão que julgou procedente a ação penal.

Segundo informa o STF, em extensa petição Donadon questionou a revisão do entendimento até então prevalecente sobre os efeitos da renúncia, apontando diversas omissões, contradições, erro material e questões inéditas.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição dos embargos.

Em junho último, o tribunal, por unanimidade, adiou o julgamento do recurso. Em outubro, o deputado requereu novo adiamento.

O processo teve tramitação demorada.

Os autos da ação penal foram distribuídos em agosto de 2005 à ministra Ellen Gracie. A defesa prévia foi oferecida em julho de 2006.

Em julho de 2007, a relatora, ministra Cármen Lúcia, determinou, “com a urgência que o caso requer”, a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa. Em despacho, ela registrou “o longo tempo transcorrido desde o despacho proferido por Gilmar Mendes, em 29 de dezembro de 2006, no qual o ministro determinara o encaminhamento dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Federal de Rondônia.

Em março de 2008, a relatora registrou a conclusão da inquirição das testemunhas. O MPF apresentou alegações finais em 18 de agosto de 2008. Natan Donadon apresentou alegações finais em setembro de 2008.

Em novembro de 2008, Donadon requereu juntada de substabelecimento.

Novo despacho só seria dado em fevereiro de 2010.

Em 28 de outubro de 2010 o tribunal julgou procedente a denúncia.

Por maioria, o tribunal reconheceu a competência do STF para julgar a causa, contra o voto do ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, rejeitou todas as preliminares alegadas pelo réu. Por maioria, reconheceu a prática dos delitos previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal, contra o voto do então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que absolvia o réu pelo crime de quadrilha.

Donadon foi condenado a 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 66 dias-multa, pelo crime de peculato, e a 2 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de quadrilha, num total de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão e 66 dias-multa, em regime inicial fechado.

Em 30 de novembro de 2011, Donadon protocolou petição apontando eventuais omissões no voto do revisor, ministro Dias Toffoli. Em 6 de dezembro de 2011, os autos foram encaminhados com urgência a Toffoli, tendo em vista que o processo estava incluído em pauta e pronto para julgamento, mantendo-se o pedido à presidência de prioridade quando liberado o processo.

O processo foi apresentado em mesa para julgamento em 7 de dezembro de 2011.

Comentários

  1. O roteiro traçado acima mostra que o grande gargalo da Justiça está no tempo entre uma e outra decisão judicial, levando muitas vezes à impunidade. Se após a manifestação das partes houvesse decisão em, digamos 20 dias, o Deputado já estaria na metade do cumprimento da pena.

Comments are closed.