Liminar amplia prazo para petição eletrônica

Frederico Vasconcelos

Até fevereiro, Fórum João Mendes Júnior receberá petições eletrônicas e em papel

O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar nesta terça-feira (4/12) para suspender a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinara a exclusividade de recebimento de petições por meio eletrônico no Fórum João Mendes Júnior.

O TJ-SP havia decidido que, a partir da última segunda-feira, o Fórum não aceitaria petições em papel. Com a liminar, quem tiver petição inicial em meio físico a protocolar em alguma vara cível terá até o dia 1º de fevereiro para fazê-lo.

Apesar de apoiarem o novo sistema, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) alegaram ao CNJ “grave ilegalidade”.

As entidades sustentaram que o tribunal não poderia limitar o uso dos meios eletrônicos somente para os advogados que detêm certificados digitais, “pois a lei não previu tal restrição”. Pediram, então, que o CNJ suspendesse o cronograma do TJ-SP para implantação do Processo Eletrônico Judicial (PJe) no Fórum, fixando um prazo de 180 dias para a implantação definitiva do sistema. (*)

Em 1º de novembro, as entidades enviaram ofício ao TJ-SP alertando que, de um total de 124 mil advogados que militam no município, cerca de 87,7 mil não possuem certificado digital.

Alegaram ainda que os fornecedores de cartões e leitoras óticas ou token não tinham disponibilidade para a certificação desse elevado número de profissionais.

Na segunda-feira, o CNJ promoveu audiência de conciliação no TJ-SP, mas não houve acordo. Participaram o relator Martins, mais dois conselheiros e um juiz auxiliar do CNJ, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e os dirigentes das entidades de advogados e da Defensoria Pública.

Em sua decisão, Martins admite que se a exigência fosse mantida, haveria um “obstáculo intransponível” para parcela da população que necessite ver assegurado seu direito, pois o acesso à justiça ficaria limitado.

A liminar assegura ao tribunal dar seguimento ao seu cronograma de implementação, estendendo o prazo-limite até 1º de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema hibrido, isto é, na forma digital e física.

Em sua defesa, o TJ-SP informou ao CNJ que seguir aceitando os processos nos meios digital e físico traria “despesa elevada e não-prevista”.

Informou ainda que o processo de implantação do PJe começou há cerca de quatro anos e que, desde então, foram criadas 68 varas digitais no estado.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ-SP, o processo eletrônico já tramita em varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano.

Em seu site, o TJ-SP informa que a ideia do processo eletrônico não é nova. A lei foi editada em 2006, o planejamento estratégico foi aprovado em 2009. Em julho, o tribunal expediu comunicado informando o início da execução do plano. Em setembro, foi criada uma comissão mista, com a OAB-SP, para interlocução entre as instituições.

(*) PP 0007073-33.2012.2.00.0000

Comentários

  1. O TJ deveria simplesmente abandonar o processo eletrônico e delegar ao CNJ a sua implementação em SP. se o CNJ é o maioral, então ele que venha fazer.

  2. Trocando em miúdos, a liminar adota os termos da proposta conciliatória feita pelo tribunal:
    ” A conciliação não foi possível em razão da impossibilidade de o Tribunal de Justiça transigir sobre o prazo de prorrogação do peticionamento eletrônico obrigatório, embora acenasse com a aceitação da proposta conciliatória de prorrogação do prazo do sistema híbrido (digital e papel) para 1º de fevereiro de 2013. Todos os presentes ressaltaram a importância e a total adesão ao processo eletrônico, mas os autores alegaram a impossibilidade de certificação digital de todos os advogados militantes no Foro Central no prazo assinalado pelo Tribunal de Justiça, o que ensejou a ratificação do pleito de liminar.” (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=16496)

  3. Será que o nobre conselheiro entendeu que o TJ vai ter que providenciar ele mesmo a digitalização das petições que serão entregues no jeito tradicional? Será que ele entendeu que isso toma tempo, dinheiro e VAI causar lentidão na tramitação processual? Será que ele entendeu que isso VAI CONTRA as inúmeras COBRANÇAS feitas pelo órgão que ele integra? Será que ele entendeu que o CNJ ADORA cobrar por tudo isso? Mais ainda, insatisfeito em cobrar, o CNJ detona na mídia quem não cumpre as metas fixadas por ele. O CNJ é esquizofrênico, isso sim.

Comments are closed.