Dez sugestões para reduzir o caos nas prisões

Frederico Vasconcelos

“A situação nos presídios do Brasil hoje é caótica, desumana, covarde e tem um único culpado: o poder público, o Estado, que permitiu que as coisas chegassem neste estado”, afirma Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas, que há anos visita presídios no Brasil.

A Conectas Direitos Humanos é uma organização não-governamental internacional, sem fins lucrativos, fundada em 2001 em São Paulo.

“Nos centros de detenção provisória que eu visito as celas são pequenas, com teto baixo e, onde deveriam ter oito homens em beliches, chega a ter 45 ou 50 homens espremidos. As pessoas dormem no chão, ficam de pé, revezando para dormir, ou se amarram às grades. Às vezes eles também ficam em redes amarradas às grades e existem casos em que o preso caiu e morreu. Essas são as condições”, diz Fuchs.

No dia 27 de novembro, a Conectas entregou à Câmara Federal, em Brasília, documento elaborado pela ONG e organizações parceiras, sugerindo 10 medidas urgentes para que as cadeias no Brasil “deixem de ser medievais”. A entidade pretende entregar o mesmo documento ao governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB).

Eis as sugestões:

1. Rompimento com a lógica do encarceramento em massa, incentivando a aplicação de penas alternativas, justiça restaurativa, descriminalização de condutas, e reforçando o caráter subsidiário do direito penal.

2. Controle social do sistema carcerário por meio da criação de um mecanismo nacional (PL n.º 2442/11) e estadual (proposta de PL já apresentado à Secretaria de Justiça de SP) de prevenção e combate à tortura, que seja independente, e cujos integrantes sejam selecionados através de consulta pública, nos moldes do “Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes” da ONU (ratificado pelo Brasil em 2007); criação de norma federal que regulamente e permita o acesso para que as entidades de proteção dos direitos humanos possam realizar inspeções em qualquer local de privação de liberdade; incentivo à implantação efetiva de todos os Conselhos da Comunidade nas Comarcas onde haja unidades prisionais; fortalecer/criar as corregedorias e ouvidorias do sistema penitenciário, que devem ser externas.

3. Fim do uso abusivo da prisão provisória e criação da “audiência de custódia”, incentivado e cobrando do Poder Judiciário e Ministérios Públicos a aplicação efetiva da lei das medidas cautelares (Lei Federal n.º 12.403/11); incentivo às ações do CNJ no monitoramento do abuso da prisão provisória; aprovação do Projeto de Lei n.º 554/11 que cria a “audiência de custódia” impondo o prazo de 24 horas para o preso em flagrante seja apresentado a um juiz, na presença de seu defensor, para a análise da necessidade da prisão (também servirá na prevenção de eventuais maus tratos no momento da prisão).

4. Acesso à Justiça, por meio da garantia de fortalecimento e autonomia financeira às Defensorias Públicas (estaduais e da União); ampliação do número de defensores públicos – priorizando a lotação de defensores em estabelecimentos prisionais – e do quadro de apoio (assistentes sociais, psicólogos, sociólogos); instalação de sistema de acompanhamento processual (de conhecimento e execução) dentro das unidades prisionais.

5. Redução do impacto da lei de drogas no sistema prisional, por meio do fornecimento adequado de atendimento médico e de tratamento aos dependentes químicos; criação de critérios legais objetivos que definam quem é usuário, pequeno ou grande traficante; e descriminalização do uso/porte de entorpecentes, apoiando o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

6. Tratamento digno às mulheres encarceradas, através de instalações e equipamentos que considerem as especificidades de gênero; efetivação do acesso à saúde (prevenção e tratamento) e convivência familiar; assistência material adequada; fim das revistas vexatórias de familiares (presídios masculinos e femininos).

7. Valorização da educação e do trabalho dentro do sistema prisional, que devem ser vistos como dois dos principais instrumentos de reintegração, norteando políticas públicas de incentivo e, principalmente, de oferta, evitando-se a exploração de trabalho indigno.

8. Ampliação maciça de recursos que sustentem políticas públicas para os egressos das prisões, auxiliando o reingresso no mercado de trabalho e disponibilizando adequado atendimento psicossocial ao egresso e familiares; incentivo à implementação efetiva do instituto do patronato, nos termos da Lei de Execuções Penais.

9. Efetivação do direito constitucional de acesso à saúde, transferindo ao SUS a gestão da saúde do sistema prisional, e prestação de assistência material aos presos em quantidade e qualidade suficientes.

10. Institutos Médicos Legais independentes das Secretarias de Segurança Pública, garantindo independência e autonomia aos peritos na realização dos exames competentes.”

Comentários

  1. Em São paulo o PCC surgiu do descaso com o sistema penitenciário. No vazio de poder existente, a organização garantiu um mínimo de segurança e organização nos presídios. A força do PCC deriva da capacidade de manter seus “associados” bem quando estão nos presídios, o quê faz com que fora deles os “profissionais do crime” paguem pedágio.
    Melhorar as condições dos presídios é cumprir a lei e melhorar a sociedade, não fazê-lo é descumprir a lei e aumentar ainda mais a violência social.
    Quando um juiz condena alguém a uma pena privativa de liberdade, o direito atingido é a liberdade, não a dignidade, nem a saúde ou a integridade física. Entretanto, na maioria dos estabelecimentos penais, o preso corre sérios riscos de pegar tuberculose e aids, ser ameaçado e lesionado fisicamente.
    Fazer com que os presídios funcionem de acordo com a lei (v. Lei de Execuções Penais) é medida importante em prol de toda a sociedade, sendo dever de todos e, especialmente da mídia, divulgar isso. Posições públicas extremadas, de que os “bandidos” não devem ter “privilégios”, que a vida no presídio não deve ter confortos, pois estes são pagos pelo contribuinte, arcados pelo trabalhador humilde, simplificam erradamente a questão.
    Bons presídios, que ressocializem ou ao menos não marginalizem ainda mais os condenados, ao mesmo tempo que iriam minar a formação de organizações criminosas, diminuiriam a reincidência, transformando um número considerável de detentos em cidadãos.
    Triste é que nenhum político se elege prometendo nem novas redes de esgoto, nem novos e melhores presídios.

  2. É lamentavel que nas sugestoes nao haja reflexao da importancia de construçao de presidios, em que haja exercicio de trabalhos dignos que possam reduzir as penas. Que o trabalho possa dar frutos ao proprio Estado como retorno. Lamentavelmente, o que se vê é a construçao de suntuosos tribunais e edifícios públicos para a maquina burocratica da administraçao. Que o estado disponibilize mais presídios, de forma que a lei seja cumprida. Prisões alternativas sem educaçao e trabalho nao tem eficácia concreta, pois o apenado nao tem ciência na maioria das vezes. Nao quero abolir a pena alternativa que muitas vezes é necessaria, mas a melhoria dos presídios passa pelo efetivo investimento do Estado, reconhecendo que os atuais estao ultrapassados e desumanos.. Pela humanizaçao do sistema penitenciario sem fugir da legislaçao punitiva. abraços a todos.

  3. porque primeiro nao se aplica as pessoas de bem o que eles querem e depois tentar isto com os presos.
    Em vez de visitar cadeias vai aos hospitais publicos, escolas…..
    Tudo tambem e lindo quando o custo nao sai do bolso do idealizardor.
    Porque a audiencia que tanto propõe nao e feito dentro dos presidios.

  4. As pessoas não entendem que Leis mais rigorosas só geram mais presos e, não, menos crimes. Basta olharmos para o passado recente, ou seja, Lei dos Crimes Hediondos, não reduziu o tráfico de drogas, a extorsão mediante sequestro, etc.. Ademais, a sociedade tem que entender que um dia, mais cedo ou mais tarde, o indivíduo voltará ao convívio social, portanto é melhor que retorne melhor do que ingressou no sistema carcerário, óbvio. Por fim, basta olharmos para os EUA, que possuem a maior população carcerária do mundo e, p.ex., o tráfico de drogas é um grande problema. Ah, cadeia é depósito de afrodescendente e pobre. Pensem.

  5. Meu Deus, estamos, realmente, vivenciando uma imbecilidade coletiva! É duro ler argumentos tão pífios e completamente fora da realidade brasileira…

  6. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Observando os 10 (dez) tópicos noto que NÃO há qualquer interesse em reduzir os assassinatos no Brasil, querem aumentar. Sem dúvida a construção de presídios, como colocado por outro comentarista é uma opção bastante eficiente. O item 1 – é ridículo. Toda a proposta de descriminalização transfere para a sociedade em uma inversão MALDOSA o seu próprio encarceramento. Item – 2 – Se há alguém TORTUTADO na sociedade é a própria sociedade pela proteção à BANDIDAGEM e desproteção da sociedade. Esse discurso contido no item 2 é descaradamente mentiroso. Item – 3 – A condição de restrição à LIBERDADE imputada aos BANDIDOS é per si ilustradora de algo corretivo. Logo, aliviar nos casos em que cabe com justificativas como às contidas no texto em geral, só ajudará e motivará a BANDIDAGEM e tornará, agora sim, a SOCIEDADE, refém do medíocre pensamento, de que: Se comportar como COVARDE é algo elogiável. Item – 4 – Este item me parece LÚCIDO, exceto, por não vincular à responsabilidade aos profissionais que farão a análise, responder pelos desvios que ocorrerem, e, acrescento os Psiquiatras como formadores desse e nesse grupo. Item – 5 – Este item contém proposta que NÃO se realizará na prática. É um erro técnico “descriminalizar as drogas”. E o que precisa acontecer e tanto faz se traficante, ou usuário ambos; devem ser CRIMINALIZADOS e PRESOS. O resto é discurso no vazio. Item – 6 – O item trás apelo válido e a proposta do comentarista DANIEL, às 18:38hrs de 06/12/2012, poderá contemplar e priorizar essa proposta. Item – 7 – Vagabundo e Bandido preso NÃO sofre de “trabalho indigno”. Trabalho indigno sofrem os trabalhadores brasileiros espoliados de parte de seu patrimônio por falta de iniciativas reais e verdadeiras do governo brasileiro. Falta de CORAGEM em fazer a revisão política e tributária. Item – 8 – Políticas públicas devem priorizar o TRABALHAR em geral, BANDIDO não é trabalhador e bandido e deve ser tratado como tal. Esse item inverte a VERDADE e se apoia em MENTIRAS – ELEITOREIRAS. Item -9 – Óbvio, ter um atendimento mínimo e só isso! Item – 10 – Preocupa-me essa proposta. Os institutos médico legais precisam ser: melhor equipados. Isso precisa acontecer. Quanto ao contido na proposta tenho dúvidas e sérias dúvidas. Parece-me mais aparelhamento intencional. O que ocorre no BRASIL de hoje em “INSEGURANÇA PÚBLICA” é falta de CORAGEM e escolhas ERRADAS em como se conduzir frente ao TEMA. Escondidas que estão; – as autoridades – nos fantasmas da ditadura. Afirmo, NÃO passam de fantasmas! Mas, rendem votos! Daí o discurso FANTASMAGÓRICO! OPINIÃO!

  7. E o engraçado é que, dentre as 10 “soluções”, não há nenhuma propugnando a construção de presídios… O objetivo mesmo é só soltar, soltar, soltar… doa a quem doer!!! É duro aguentar esses defensores de bandidos travestidos de defensores de direitos humanos, como se a sociedade não tivesse o direito fundamental à segurança por meio do encarceramento efetivo de facínoras e que tais!

  8. No Brasil, é assim: as prisões são ruins, acabemos com as prisões.

    Enquanto isto, 50.000 brasileiros tombam assassinados por ano.

  9. Infelizmente estamos precisando com urgencia de implementar a pena de morte para alguns tipos de crime e de criminosos, porque a vida humana e outros crimes hediondos passou a fazer parte de nosso dia-a-dia.

  10. Sinceramente, parece uma “nova lei de execução penal”, com o objetivo de afrouxar o já afouxado sistema executivo penal brasileiro. Impressionante como todos os analistas não percebem que com a CF 88, 2/3 dos recursos fiscais do país ficaram com a União, enquanto que os estados ficaram quebrados, com pires nas mãos e saúde, educação de 2º grau e ainda por cima segurança pública. Daí o caos. É óbvio que o problema carcerário brasileiro é de origem fiscal. Nos EUA existem mais de 2 milhões de presos (sem visita íntima ou contato pessoal com advogados, etc..) No Brasil perto de 600 mil e o autor quer simplesmente soltar mais, parece o CNJ com o “mutirão carcerário”. Talvez aí esteja a razão do aumento da criminalidade.

  11. Esse pessoal nao vive no Brasil. Essa turma dos Direitos Humanos so pende para defender bandido. Fácil a gente reduzir a população carcerária, mudarmos a COnstituição Federal e incluir a PENA DE MOrtE…SO isso.

  12. Quer “suavizar, relativizar e incentivar” a deliquência?A legislação já é “suave na nave” com as reduções de pena, semi-abertos, saidinhas, etc!O tráfico de drogas então, de 5 a 15 anos, deveria ser tratado como crime contra a humanidade!

Comments are closed.