STJ referenda afastamento de juíza
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça referendou decisão da ministra Laurita Vaz que afastou do exercício de suas funções uma juíza do Trabalho vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, com jurisdição nos estados de Rondônia e Acre, bem como proibiu seu acesso às dependências do tribunal e respectivas varas.
Em sua decisão, a ministra considerou a existência de indícios “veementes” de participação da magistrada em atos que viabilizaram o pagamento fraudulento de créditos trabalhistas de servidores aposentados no estado de Rondônia, cujos valores tendem a ser um dos maiores pagos pela União, na casa de bilhões de reais.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em Rondônia, para investigar eventual crime de coação no curso do processo, em tese praticado contra juiz do trabalho, que contou ter recebido mensagens de texto com ameaças em seu celular.
As ameaças eram dirigidas a ele e à sua família e seriam relacionadas à sua atividade jurisdicional em processo trabalhista.
No curso das investigações, foram noticiadas ameaças por mensagens de texto e ligações telefônicas a outro juiz do trabalho e a servidores do TRT, direta ou indiretamente envolvidos com o processo da bilionária execução trabalhista.
Em julho, a Corte Especial já havia afastado do cargo um membro do TRT da 14ª Região e um juiz do Trabalho, sobre os quais pesam suspeitas do crime de coação no curso do processo.
Foram apurados ainda elementos que implicavam a juíza do Trabalho na fraude, que teria sido planejada e executada pelo seu marido – advogado –, com a participação de seu diretor de secretaria e de outras pessoas.
A relatora determinou a prisão temporária, por cinco dias, de seis investigados de participação no esquema fraudulento, bem como a quebra de sigilo bancário e fiscal e ordens de busca e apreensão.
O STJ não divulgou o número do processo em razão de sigilo judicial.
Ora vejam só. Juízes ameaçando juízes. É ou não é, uma ação similar às praticadas por “famiglias” de certa ilha italiana ? Para as associações corporativas deve ser apenas mais um “caso pontual”. De “caso pontual” em “caso pontual”, o mapa do Brasil vai se colorindo todo com tantos “pontos”.