Dinheiro público desviado e riscos à sociedade

Frederico Vasconcelos
Sob o título “Seria justo?”, o comentário a seguir é de autoria de Newton Fabrício, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foi publicado em seu blog “Peleando contra o Poder” (*).

No julgamento da Ação Penal 470, a certa altura, o ministro Dias Toffoli surpreendeu a todos, ao sustentar, de forma veemente e em tom de discurso, em síntese, que o intuito dos criminosos no esquema do mensalão era simplesmente financeiro e, por isso, não se justifica qualquer temor de que representem risco à sociedade. Diante disso, sustentou que as penas deviam ser de multa, não de cadeia.

Vamos, então, pensar um pouco.

O crime de colorinho branco, ao desviar dinheiro público, por atos de corrupção, não representa risco à sociedade?

O desvio de dinheiro público é o que causa a falta de leitos nos hospitais, aos pobres, carentes e miseráveis; as imensas filas nos postos de saúde, que maltratam velhos e crianças doentes; a falta de assistência sanitária nos morros e nas vilas; a péssima condição do ensino nas escolas da periferia; a falta de segurança pública; a deficiência do ensino público universitário; a falta de investimento na infraestrutura do país; a ausência de postos de saúde e de hospitais para atender os doentes mentais e os dependentes químicos; os presídios que parecem masmorras medievais.

Então, uma pergunta se impõe: seria justo que os condenados por desvio de dinheiro público recebessem, como condenação, apenas multas?

(*) http://www.peleando.net/

Comentários

  1. Se desvio de dinheiro publico nao é crime,entao a contravenção do Carlos Cachoeira tambem nao…. O Cachoeira ta preso e o Demostenes nao vai???? Porque??

  2. Há que se definir o seguinte: multas altíssimas (proporcionais aos valores desviados) MAIS cadeia. Bandidos de colarinho branco, por terem boa formação e condição financeira SÃO PIORES que os traficantes e assaltantes que usam de violência física, pois não precisam roubar.
    Isto deve ser agravante (aumentar a pena de reclusão) MAIS a devolução dos valores roubados com juros e correção. Experimente deixar de pagar impostos à Receita Federal, é crime imprescritível.

  3. Oi, Fred, infelizmente o comentário do ministro vai contra o BRASIL. Entretanto são apenas idéias que não correspondem ao que queremos para o BRASIL;
    Gostaria de nesse momento lançar uma semente 100 milhões de assinaturas para o projeto anti corruptos.

    tempo da pena : 30 anos
    sendo distribuído assim :

    5 anos por roubar a EDUCAÇÃO
    5 anos por roubar a SAÚDE
    5 anos por roubar a SEGURANÇA
    5 anos por roubar a INFRAESTRUTURA
    5 anos por roubar a HABITAÇÃO

    25 anos sem direito a regressão de pena.
    Os outros 5 anos seriam em regime semi aberto.. PENSE NISSO MEU PAÍS MARAVILHOSO.

    Porque não podemos ficar mas parados.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! A proposta do comentarista JADSON S SOUZA é POSITIVA, faço uma ressalva, que considero importante e para que na prática obtenha o efeito desejado pelo Comentarista. Em todos os casos: ao invés de 05 (cinco) anos, devemos VOTAR por no mínimo 08 anos. Exatamente, para causar o efeito desejado. Até, pois, nem sempre teremos em conjunto os 05 (elementos) sendo julgados JUNTOS! E isso se votado dessa maneira, gerará mais IMPUNIDADE e LIBERDADE que restrição com a competente punição. Pelo menos do jeito que o CP e CPP e outros prevêem hoje! Então: Devemos “VOTAR” se for o caso, as eventuais penas para início de contagem em anos devem ser de no mínimo 08 (oito) anos em cada quesito mencionado. Ou, como proposto, o resultado será uma vitória de PIRRÔ. E todos estarão “LIVRES” e “SOLTOS”. Proponho 08 (OITO) anos ao invés dos 05 (cinco) anos para cada quesito. OPINIÃO!

  4. Em época passadas na França, nobres que cometiam crimes podiam pagar a família de um plebeu para cumprir sua pena. Isto seria uma boa solução para nossos nobres doutores do alheio. Nossos políticos ficariam numa boa e de quebra teríamos varias famílias saindo da pobreza

    .

  5. Na cadeia o cara vai custar mais de 5 mil mensais para a nação, que tal tomar todos os bens dele e dos laranjas? Nunca esquecendo que o lado mais sensível do ser humano é o bolso.
    *** Quem vira as costas para Deus abraça o capeta.

  6. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Há um erro lógico no pensamento do TÓFFOLI, pois, muitas das doenças que perpassam o sistema de saúde público e privado brasileiro, são oriundos; de desajustes prolongados de caráter “psicológico”. Poderiam os entendidos, desenvolver teoria sobre o “ASSASSINATO PSICOLÓGICO” com efeitos reais. Esse tema é muito interessante. Por óbvio que: a) A multa é uma maneira de corrupção e improbidade sublimada é uma exclusão dos direitos dos demais e pior cria um apharteid social onde o menos privilegiado sofre o terrorismo psicológico do mais privilegiado. Essa PRAGA e CHAGA em pensamento CORRUPTO que permeia nossa sociedade TOLERANTE por COVARDIA em assumir responsabilidades é a grande desgraça que o STF e os demais julgadores/as enfrentam no dia a dia. b) A intenção felizmente “abortada” de rebelião partidária contra o STF foi FELIZ! Seria um desastre ver um partido político inteiro “preso como em 1964” e acusados de alta TRAIÇÃO contra o BRASIL. Pensem nisso! Após a última apresentação do Lewandowski, no STF, fica claro que: 1) OU caminhamos no sentido do Joaquim Barbosa e damos uma chance ao BRASIL de superar a CORRUPÇÃO e IMPROBIDADE e outros crimes correlatos. OU prevalecendo à opinião do Lewandowski, estaremos entregues a BANDIDAGEM e ao MAL FEITO não só em relação a coisa pública e coisa privada, como e PIOR, ao completo desamparo do ser humano, cidadão brasileiro pelas autoridades. Esse filme assistido em outros países, em épocas diferentes históricas, costuma levar a guerra civil. O Egito, atual, é um ótimo exemplo de quando há escamoteamento, intencional, se subvertem, se invertem a lógica do acordo social, aqui BRASIL, conhecida por Constituição Federal de 1988 e se dá a interpretação que só aproveitam os MELIANTES E DELINQUENTES SOCIAIS. É caso para se PENSAR. A escolha está com o STF. Até o momento, apesar dos deslizes, vai caminhando BEM! A Multa deve ser pesada pelo peso do desastre provocado na SOCIEDADE em perda em serviços públicos em geral pelo aproveitamento GATUNO dos que a furtaram ou roubaram. A vulgarmente conhecida “CANA” ou “VER O SOL NASCER QUADRADO” – é a reprimenda MÍNIMA prevista para esse DESASTRE social. A Liberdade não pode ser fator desculpante para as atrocidades DESUMANAS produzidas por tais comportamentos. Portanto, a restrição e a limitação à LIBERDADE se somam para pelo “sentir no BOLSO” e, “sentir na alma, “PENSAMENTO”, se faça cumprir a futura re-inserção dos: ex-BANDIDOS, MELIANTES, algozes reais ou virtuais, psicológicos, “reflitam sobre os prejuízos e danos causados aos demais entes da sociedade brasileira, para só depois, retornarem”. O Tóffoli e o Lewandowski estão por fora, ERRADOS, e o Lewandowski deveria ter assumido a responsabilidade e não transferido para outro JUÍZ seu pensamento. Coisa FEIA! OPINIÃO!

  7. E a inibição de outros delitos de corrupção e desvios de dinheiro público não vale nada ? Os politicos e demais agentes ladrões depois do julgamento óra em fóco, já ficam mais que avisados, com magistrados sérios, pagarão na medida e gravidade de seus crimes !

  8. Foi golpe de estado em estilo constitucional perpetrado pelos mesmos que no passado o tentaram por via das armas! Como estamos em tempo de paz eles merecem encarceramento e se fosse tempo de guerra, pela nossa lei, seria fuzilamento. Podemos ter a certeza que tentarão novamente!

  9. Concordo com o articulista. Vá entender o que um cidadão desse tem na cabeça, mesmo sendo uma autoridade do maior tribunal do país.

  10. Bem, se as multas compensar o montante de recursos financeiramente suficiente para a solução dos problemas sociais relatdos por este juiz, eu acho justo. O encarceramento não resolve estes problemas, talvez aumente, porque o poder publico vai gastar muito para mantê-los no carcere. É uma questão de lógica e não de ódio.

  11. viva.!! Soltemos os falsários, punguistas, estelionatários, os que furtam (seja shampoo ou muita grana), os crimes de colarinho branco, crimes da internet e todos aqueles que não causem violência.
    OBA! papai vai voltar pra casa!!!!

  12. é preciso estar atento, pois percebe-se que tem um movimento em favor das multas, quando não tem violência física. É como diz o autor…é justo? Vioolências psicológica não conta? Violência a conta gotas não vale?
    Assim só pobre que não paga multa iria preso, os ricos..ah os ricos não podem ir presos segundo Tofolli e outros….

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