CNJ confirma que juiz deve morar na comarca

Frederico Vasconcelos
Diante da polêmica provocada sobre o assunto, o Blog reproduz notícia distribuída pela Agência CNJ de Notícias no último dia 27/11.
Eis o noticiário do CNJ sobre a obrigatoriedade de o juiz morar na comarca:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, nesta terça-feira (27/11), ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada pelo relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que confirmou a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam. A regra, segundo o conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”,  afirmou o relator.

Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução n. 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro.

Comentários

  1. No dias de hoje na era do celular, da internet, nao tem mais porque do juiz morar na comarca.
    Hoje o juiz e profissional de carreira, visa subir os degraus da magistratura, fica pulando de comarca em comarca.
    Antigamente os juizes ficavam 10, 20 anos, a sociedade local sabia quem era o que representava.
    Mais hoje pelo dinamismo da carreira, sempre esta alterando.

  2. Tem de limitar é a idade para ser um juiz. Se para ser governador, senador ou Presidente é necessário ter 35 anos no minimo. UM juiz deveria seguir a mesma regra.

  3. Bem o CNJ, tem e muito contribuido para a melhora da Justiça. Sou Oficial de Justiça Aposentado e trabalhei durante 35 anos no Tribunal de Justiça de São Paulo. E acompanhei de perto as dificuldade dos magistrado quando promovido para a nossa Comarca de Presidente Epitácio. Na maioria das vezes as esposas não concordava em se mudar para uma cidade desconhecida. Eu na maioria das vezes eu era o mediador junta as esposas dos magistrados para que as mesmas podece vir para Comarca sem se preocupar. Ai promovia um jantar para recebe-las e na maioria das vezes elas acabavam gostando e ficavam. Ma é muito complicado para os magistrados. Fui até baba, na maioria das vezs para os filhos dos magistrados. Nos anos passados os Juizes não tinham dinheiro nem para se mudarem, com o tempo o Tribunal mudou a sua postura e passou a dar o auxilio mudança, auxilio livros, eoutras melhoria na carreira. Mas a 40 anos atraz a coisa era feia. Hoje os Juizes pode morar na Comarca, a não ser que se trata de uma comarca violenta, que na maioria não é o caso.

  4. Conheço um Desembargador que mora numa cidade do interior do estado que vai diariamente para casa usando o motorista e carro oficial do TJ. São mais de duzentos km diários à custa dos nossos impostos. O pior, é que os outros desembargadores têm ciência. É moral?

    1. E o caso daquela desembargadora que foi (ou mandou alguém) ao shopping de decoração em Belo Horizonte, a bordo do carro oficial, preto, placas bronze??? O controle externo do judiciário-CNJ adotou alguma providência???

  5. Nem precisava reproduzir a notícia Fred. Ninguém disse que ela não existia. O que foi muito peculiar foi a sua opção por inserir esta “campanha” do CNJ imediatamente após notícia que trouxe dados positivos sobre os magistrados. Evidente o objetivo de descaracterizá-los, a fim de, mais uma vez, atingir a classe dos magistrados. Mas a sua opção eu compreendo. A maioria do seu público quer isso mesmo. Vem buscar aqui algo que lhes ampare e subsidie seus interesses; você, percebendo, arruma uma maneira de dar isso a eles. Ê vida de gado … povo marcado … povo feliz …

  6. Primeiro, não é regra que o Juíz resida fora da comarca. E os que residem não distanciam dela a justificar mais uma campanha com ares populistas.
    Com o fim da vitaliciedade (a irredutibilidade salarial já se foi há muito), sobra a inamovibilidade, no seu pior sentido. Parece que todo o contexto conspira para se ter um julgador cabresteado.
    A residência na comarca é pouco recomendável para os dias atuais, sobretudo considerando o advento do processo digital.
    Essa imposição implica maior pressão (de forças econômicas e políticas locais) ao julgador, em geral sem qualquer segurança.
    O juiz terá também de se considerar suspeito ou impedido em virtude dos relacionamentos que tiver na cidade (o que retardará os feitos ou justificará mais concursos e a ida de algum outro juiz – este, pasmem, não residente na comarca, embora apto ao julgamento).
    A outra solução é não ter maiores contatos com pessoas da localidade. Será um ermitão. O que, por outro lado, afasta justificativas a se residir na comarca.
    Alguns juízes que respondem por duas ou mais comarcas deverão ter o dom da onipresença (pois devem residir na sede da jurisdição).
    O cônjuge pode desistir do trabalho em outra cidade. Nada de descontos na lojinha local, ou nas escolas. Não estará sujeito a uma limitação de jornada, mas terá de estar sempre no fórum. Férias serão reduzidas, impedindo que se relacione também fora da cidade. Continuarão dizendo que não trabalha. Apesar de ser obrigado a residir em local onde não detém imóvel, o Estado não o reembolsará. Se o fizer será um privilégio absurdo, considerando o salário mínimo.
    Não se falará mais em reformas processuais que possam distribuir autos de forma equânime a todos os juízes de determinada região (evitando-se subutilizações, sobrecargas, morosidade e inchaços inúteis da máquina administrativa).
    Os meios eletrônicos e toda a revolução que trouxe, tornar-se-ão inócuos. Afinal, o juiz só poderá decidir quando estiver na comarca (até para justificar essa regra) e de preferência dentro do fórum.
    Se a residência no local fosse assim tão imprescindível à prestação jurisdicional, teríamos inclusive de abolir recursos. Até porque, o segundo grau, está ainda mais distante geograficamente, da origem do litígio.

    1. Concordo, Sérgio, com suas ponderações e penso que morar na comarca reduz o grau de imparcialidade e pode interferir diretamente na vida pessoal da família!

  7. m que morar sim, na comarca onde trabalha, senão, peça as contas. Juiz não é melhor e nem pior do que os outros cidadãos.

    1. Por esse mesmo raciocínio, teria então o direito de residir fora do local onde trabalho. Afinal, não é melhor, nem pior do que qualquer cidadão.

    2. Sr. Marcelo Fortes, sou juiz e concordo que o magistrado deve residir na Comarca. Quanto à sua alegação de que o juiz não é melhor nem pior que os outros cidadãos, considerando as limitações e imposições legais que a carreira exige, entendo que o correto seria dizer: os juízes não são melhores nem piores, apenas em certos pontos diferentes por exigências legais (por exemplo,trabalhador obrigado a residir na cidade em que trabalha, não poder ter outra profissão, salvo uma de magistério, não poder ter uma empresa, os cônjuges e os descendentes e outros parentes se tornam impedidos de nomeações em cargos comissionados, horas extras sem remuneração, plantões também sem remuneração, etc). Tudo isso o magistrado sabe ao ingressar na carreira, mas, convenhamos, o torna diferente da maioria dos trabalhadores normais, afinal, por exemplo,experimente o Governo impor aos sindicatos (CUT, Força Sindical, etc) a idéia de que os trabalhadores deveriam trabalhar em regime de plantão e de horas extras sem nenhum tipo de compensação ou remuneração para ver a reação deles (no mínimo, convocariam uma greve geral). Ah, também sou contra férias de 60 dias, acho que 30 dias já é mais do que suficiente.

      1. Não dá para comparar, de um lado, juízes e, de outro, demais trabalhadores representados pela CUT e Força Sindical. A começar pelas respectivas remunerações. Venhamos e convenhamos…

        1. Fabiano, as respectivas remunerações variam de acordo com as funções, ou seja, um engenheiro civil ganha mais que o mestre de obras que ganha mais do que o pedreiro, todos da mesma obra. A diferença salarial não importa dizer que o juiz deve trabalhar de graça fora do horário normal de funcionamento do forum. Foi isso que eu quis dizer. Ora, se insistem tanto em dizer que somos iguas aos demais trabalhadores, por que nos negam o pagamento de horas extras e tantas outras imposições que só ocorrem na nossa carreira e na do MP? Acho que se pudéssemos formar um sindicato e nos filiássemos à CUT ou Força Sindical, talvez as centrais sindicais passariam a ter uma idéia diferente sobre nossos direitos e brigariam por nós.

  8. Nas cidades do interior e de pequeno porte, não sei se seria uma boa ideia os Juízes residirem no local. Já vivenciei este fato e não foi para bom para o município, já que as autoridades ficam tão próximas da população, que ficam constrangidas de tomar posições contra pessoas de sua relação. Mas as cidades de pequeno porte, não podem conviver com Juízes indo trabalhar uma vez por semana. Os processos não andam. A Justiça demora tanto, que acaba virando injustiça.

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