CNJ mantém anulação das provas pelo TRF-3

Frederico Vasconcelos

Newton De Lucca, presidente do tribunal, inova e faz sustentação oral no Conselho

Em julgamento no qual o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton De Lucca, fez a sustentação oral, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por 12 votos a 1, a decisão do TRF-3 que anulou as provas de sentenças cíveis e criminais realizadas em março no concurso para Juiz Federal Substituto.

De Lucca defendeu a decisão da nova banca examinadora de cancelar as provas. É a primeira vez que um presidente de TRF faz sustentação oral em sessão plenária do CNJ.

O colegiado decidiu também encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração do possível envolvimento de magistrados em irregularidades no certame.

A decisão do CNJ foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo (*) relatado pelo conselheiro Silvio Luís da Rocha. A matéria tem como requerente Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, contrário à anulação das provas.

Segundo informa o CNJ, ao apresentar o seu voto, o relator considerou procedente o pedido do requerente, alegando não haver motivos que justifiquem a anulação das provas.

Em seguida, o conselheiro Gilberto Valente Martins abriu divergência, apontando indícios de que houve irregularidades no certame. Martins foi seguido pelos demais conselheiros, e o placar final de votação ficou em 12 a 1.

Não participaram da sessão o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e o conselheiro Bruno Dantas.

O caso em questão se refere às provas de sentenças cíveis e criminais realizadas nos dias 17 e 18 de março deste ano. Após os exames, De Lucca pediu a renúncia dos desembargadores que integravam a banca examinadora do concurso.

A nova banca que assumiu o certame, por sua vez, determinou a anulação das provas de março e realizou novos exames nos dias 10 e 11 de novembro.

Segundo Gilberto Martins, o fato de o presidente do TRF-3 ter pedido a renúncia da banca examinadora anterior já levanta a possibilidade de ter havido irregularidades no concurso. Martins destacou também que a suspeita se reforça com o fato de as provas de março terem permanecido por um longo período no gabinete do então presidente da banca [Nery Júnior], sendo depois encaminhadas à Presidência do Tribunal sem os lacres dos envelopes e com a correção incompleta. Além disso, as provas não continham os vistos dos fiscais.

“A banca examinadora, com a finalidade de garantir a impessoalidade na realização do concurso, pode, sim, em caráter cautelar, anular as provas”, afirmou Gilberto Martins.

(*) PCA 0006024-54.2012.2.00.0000

Comentários

  1. O TRF3 não consegue fazer concurso para Juiz, onde o déficit já é grande, e também não consegue fazer o concurso para servidor. Não consegue implantar as novas varas, por falta de Juiz e Servidor, e por ái vai.
    Ô Tribunal problemático!

  2. Se há suspeita de irregularidade, o certo não seria anular todo o concurso? Quem garante que a prova objetiva também foi isenta? E a correção das questões subjetivas? Os candidatos têm que acionar novamente o CNJ para que anulem todo o concurso. Se o próprio CNJ pediu apuração, não acho difícil anularem todo o concurso, caso haja pedido nesse sentido.

  3. Depois de decisão judicial permitir a realização das provas, que exigiram despesas dos candidatos para se deslocarem para São Paulo, para a nova prova; as novas provas corrigidas, diante do fato consumado, cessa tudo que a antiga musa canta.

    Será que o relator do procedimento tem algo contra a realidade?

Comments are closed.