Entidades fazem campanha contra a PEC 37

Frederico Vasconcelos

Nesta terça-feira (11/12), as associações nacionais representativas dos membros do Ministério Público lançam a campanha nacional “Brasil contra a IMPUNIDADE”.

Segundo os organizadores, “o objetivo é chamar a atenção da sociedade para a gravidade da temerária Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. Também chamada de ‘PEC da Impunidade’, a proposição confere poderes investigativos exclusivos às polícias Civil e Federal na seara criminal, inviabilizando a atuação de outros órgãos do Estado, como o Ministério Público”.

Inicialmente, a campanha será feita pela internet, por meio das redes sociais. Serão realizadas em 2013 audiências públicas nos estados e contatos com parlamentares e lideranças políticas.

O lançamento da campanha ocorrerá às 9 horas, na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília (DF).

Na ocasião, haverá entrevista coletiva com os presidentes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Oswaldo Trigueiro; da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr.; da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho; da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima; da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Ailton José da Silva; e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan.

Comentários

  1. O “José” talvez seja Delegado…
    Os Delegados dizem que o MP vai poder continuar requisitando diligência…Se eles ao menos cumprissem no prazo determinado, ainda vai lá..
    Eu sou Promotor aqui no RN e estou com a mão doída de pedir reiteração de ofício requisitando diligência que nunca é feita…
    Aliás, não raro a população vem ao MP porque a polícia se recusa a fazer um mero B.O…
    Imagina se tudo dependesse deles…

    Na verdade, o que os Delegados querem é ter poder pra barganhar aumento mais à frente…
    E se a PEC passar, eles vão conseguir…. Afinal, se uniram aos congressistas com mais problemas na Justiça para conseguir aprovar essa PEC…Óbvio que os “amigos” vão ajudar nesse propósito mais tarde… Afinal “quem quer rir, tem que fazer rir”, não é verdade?

  2. Essa proposta absurda também é repudiada pelos FENAPEF que representa todos os agentes e escrivães da Polícia Federal. É mais retrocesso no processo de investigação no Brasil.

    E preciso reestruturar as forças policiais, melhores treinamentos e salários e não menos importante, o fim do Inquérito Policial nos moldes que é empregado.

  3. Os “idealizadores” da emenda (ou remendo) pretendem “afastar”, das investigações, um dos órgãos de maior respeitabilidade do país, responsável, nestes tempos de corrupção e criminalidade epidêmicas, pela elucidação e solução de vários crimes, contra a vida, contra a coletividade, contra o erário. O povo, maior beneficiário desse louvável trabalho, gostaria de saber: “De onde partiu e quem idealizou essa “brilhante idéia”??

  4. O MP quer investigar?

    Será que quer mesmo?

    Ora, em SP, os promotores, nos processos criminais, se recusam a expedir meros ofícios para localização de testemunhas ou requisição de laudos. Chegam a impetrar mandado de segurança quando o magistrado despacha dizendo que tais providências não competem ao Juízo e sim à parte (no caso, a parte é o MP).

    Ora, ao menos no Estado de São Paulo, o MP é terminantemente contra a tramitação direta de inquérito policiais entre a delegacia de polícia e o MP. Exigem que os inquéritos passem pela análise do juiz. Os promotores não aceitam receber inquéritos policiais diretamente dos delegados. Alguns promotores se recusam a receber IPs vindos diretamente das delegacias de polícia. Consta que o procurador-geral de justiça de SP teria representado contra juízes que tentaram implantar o sistema de tramitação direta do inquérito policial em suas comarcas.

    Se o MP se recusa a fazer as coisas mais simples (expedição de ofícios e tramitação direta do IP), como agora alega que quer fazer o mais (conduzir investigações criminais)?

    Como explicar essa postura antagônica dos membros do parquet?

    Com a palavra, Suas Excelências os drs. promotores de justiça!

    1. Concordo em partes com você colega.
      Realmente os representantes do Estado não se destacam por sua iniciativa positiva na solução de crimes.
      Porém, não podemos deixar prosperar mais esta incursão da ditadura do proletariado sobre os poderes constituidos do Estado Brasileiro.
      Não querer é diametralmente diferente de não poder.
      Aqui em SP, como o colega cita, além da má vontade dos membros do parquet em conduzir seus processos, após a fase de inquérito, ainda assistimos a movimentações para lá de escusas, quando os vemos agir contra a implantação de Políticas Públicas (vide exemplo das diversas ações, conduzidas pelo MP Paulista, no caso da cracolândia).
      Não permitamos que os subvertores vestidos de dirigentes da nação diminuam o poder que há contra si.
      Exijamos, por outro lado, que os legítimos representantes da sociedade, façam aquilo que lhes é obrigação!

    2. Depois de iniciado o processo, com partes, o MP perde seu poder de requisição, obvimamente, sob pena de desiquilibrar o processo. Uma parte com poder de polícia… Não é disso que se cuida! A investigação ocorre antes.

      Sempre que determinadas autoridades são enquadradas criminalmente, elas reagem e tentam diminuir os poderes do MP. Estão utilizando a Polícia… E os ingênuos estão se deixando levar.

      De todo modo, essa PEC é flagrantemente inconstitucional!

      1. Essa “tese” de que, ajuizada a ação, o MP “perde” o poder de requisição, com a devida vênia, não convence, porque não tem amparo jurídico. E outra: poder de requisição não tem absolutamente nada a ver com “poder de polícia”. Nada a ver mesmo, respeitadas as convicções em contrários. E não há desequilíbrio algum na relação processual, porque o processo continua sendo presidido pelo Juiz que se posiciona de modo equidistante em relação aos litigantes.

        Em verdade, se o MP pode requisitar diretamente, não tem interesse de agir para pedir que o Magistrado defira a expedição de ofício para essa ou aquela providência.

  5. primeiro nao existe “poder de investigação”, mais obrigação.
    o mp deveria brigar, pelo controle externo da atividade hospitalar. Isto sim seria aplaudido pela população.

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