PEC-37 e os ataques ao Ministério Público

Frederico Vasconcelos
Sob o título “Em defesa do Ministério Público”, o artigo a seguir é de autoria de César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça em Mato Grosso. O texto foi publicado originalmente em seu blog. (*)

A Constituição Federal contemporânea concebeu o Ministério Público como defensor do ordenamento jurídico e promotor da justiça. Não é por outra razão que ele é fiscal dos três poderes e advogado da sociedade.   Isso significa dizer que sua missão está totalmente voltada para a tutela do corpo social, do regime democrático e dos princípios republicanos.

Para o cumprimento de suas graves finalidades, o Ministério Público foi dotado pela ordem jurídica constitucional e infraconstitucional destas grandes armas: as garantias e os instrumentos funcionais.

Neste pós-1988, a partir da promulgação da Constituição Federal, por força do cumprimento implacável e destemido de suas atribuições, a instituição do Ministério Público tem colecionado inimigos, em regra, aqueles que já se viram enredados na prática de ilícitos.

Parafraseando o intelectual britânico Tony Judt, “os membros do Ministério Público tem confrontado o poder, dizendo verdades inconvenientes”.

Com isso, o Ministério Público, além dos criminosos comuns e organizados, tem encurralado e negado rota de fuga para muitos agentes públicos e políticos, que trocam suas consciências por subornos em busca de enriquecimento ilícito ou perpetuação no poder.

Assim, num país em que os valores da democracia ainda se encontram verdes, onde muitos criminosos do colarinho branco insistem em confundir a coisa pública com a ‘cosa nostra’, é até compreensível que o Ministério Público sofra retaliações e ataques de toda ordem. Afinal, como ensinam os biólogos, animal oprimido, sem rota de fuga, não faz outra coisa senão investir contra o opressor.

Ameaçados seus empreendimentos delitivos, alguns salteadores da República, em causa própria ou de terceiros, têm se insurgido contra a instituição ministerial por meio de projetos legislativos visando a supressão de funções (vide PEC 37/2011 – extração do poder de investigação criminal) e garantias (vide PEC 505/2010 – extração da vitaliciedade), em busca da mitigação de seu poder e independência, para continuarem suas obras criminosas e serem contemplados com a impunidade.

Não há dúvida que esses ataques atingem, imediatamente, o Ministério Público e, mediatamente, a sociedade, já que esta verá reduzidos os poderes daquele, fato que comprometerá a defesa de seus direitos frente aos desmandos e descalabros perpetrados no país afora por criminosos do colarinho branco, que dizimam vidas a rajadas de caneta.  

Diante dessa dura realidade e neste momento de dúvidas e ansiedades sobre o futuro, apenas uma ação coordenada da sociedade civil, ao lado da imprensa e políticos, realmente comprometidos com os valores da República, será capaz de reverter esse quadro de perseguição ao Ministério Público (e à própria sociedade).

Só assim o Ministério Público poderá manter sua atual formatação, seus poderes, suas atribuições e prerrogativas constitucionais e legais para que continue sendo a voz da sociedade junto ao Executivo, Legislativo e Judiciário em prol de um país mais justo.

(*) O autor é Editor do blog “Promotor de Justiça”  (www.promotordejustica.blogspot.com).

Comentários

  1. Na falta de argumentos para seu projeto de poder, o MP engana a população com a retórica da impunidade. Na realidade o MP deseja investigar bem os poucos, deixando a Polícia investigar mal os muitos. Socorro Congresso Nacional.

  2. Desculpem, mas o mais grave de tudo vcs não comentaram: o MP investiga e abre a investigação, ainda em curso, para a imprensa, causando um estrago imenso na vida de pessoas que, ao cabo de anos de luta judicial, compra sua inocência. Mas como reparar o dano causado pelas manchetes escandalosas? Muitas vezes o MP chama a imprensa para acompanhá-lo no cumprimento das ordens de busca e apreensão, evidentemente muito mais interessado em promoção pessoal do que na promoção da Justiça. A quem interessa tudo isso? De que vale o princípio constitucional segundo o qual todo cidadão é inocente enquanto não houver contra ele sentença transitada em julgado se promotores continuam “vazando” para a imprensa informações sobre investigações ainda em curso?

  3. Finalmente! Graças a deus surgiu alguém com a ideia de colocar o MP no seu devido lugar! Quer investigar? Faz concurso para ser da polícia! !

  4. A iniciativa de barrar tais tentaivas deve partir do promotores. Se eles, os maiores atingidos, não se moverem, quem se moverá?

  5. Eu não me sinto defendido quando:
    1.Tenho que passar por uma rua esburacada, SABENDO, que foi desviado o dinheiro do seu conserto? 2.Qdo é DESVIADO o dinheiro dos remédios que, minha vovó, vai buscar no posto de saúde e não tem. 3. Qdo é denunciado pessoa que estava pescando para comer, em um lago da cidade dutra. 4. Qdo existe superlotação sobre humana em detrimento de casos (escabrosos confesso) de indulto. 5. Qdo há operadoras de telefonia CRIMINOSAMENTE abusando economicamente de seu poder. 6. Qdo há ESCUTAS TELEFONICAS CLANDESTINAS autorizadas pelo Estado. 7. Qdo há FLAGRANTE enganação do cidadão, especial paulistano, nos dados da CET com relação ao trânsito (aproveitando o gancho o CONTROLAR). 8. Qdo o Magistrado é punido pq foi com o carro oficial ao shopping e o governador vai buscar a família de helicóptero no aeroporto. 9. Qdo cuidam de casos de extermínio classificando como confronto de policiais. Por fim, 10. Qdo existe PRIORIDADES MAIORES para o cidadão indefeso, do que a investigação que já é ATRIBUIÇÃO da POLICIA.

  6. entretanto em sao paulo, foi descoberto uma central de grampos da policia militar juntamente com o ministerio publico.
    Quem controlou isto?
    Tinha inquerito?
    Tinha investigação?
    Quem foram os grampeados?
    Nao vivemos numa de exceção onde pode tudo, tem leis, agora quem vai investigar a tuação do mp nesta operação.

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