Brindes para juízes: Falcão pede informações

Frederico Vasconcelos
Sob o título “Corregedoria quer explicações sobre sorteio de brindes entre magistrados paulistas”, o Conselho Nacional de Justiça divulgou a seguinte notícia:

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou a instauração de pedido de providências para apurar se magistrados paulistas receberam brindes patrocinados pela iniciativa privada em evento promovido pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) no último dia 1º de dezembro.

Na decisão, assinada nesta quinta-feira (13/12), o ministro Francisco Falcão determinou a expedição de ofícios ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e ao corregedor-geral da Justiça do Estado para que prestem informações à Corregedoria Nacional quanto ao teor da notícia divulgada. O tribunal terá prazo de cinco dias, contados do recebimento dos ofícios, para enviar as explicações.

De acordo com notícia veiculada em blog na internet, houve o sorteio, durante jantar de confraternização da entidade, de diversos tipos de brindes doados por empresas privadas, como aparelhos de blu-ray, viagens nacionais e internacionais e um carro zero quilômetro.

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Na decisão em que determinou o pedido de providências, o corregedor anexou uma matéria divulgada em sítio eletrônico que trata apenas do evento realizado neste ano.

Falcão tomou conhecimento do sorteio anual de prêmios pela Apamagis ao ser consultado pela Folha, quando recebeu cópia do boletim “Tribuna da Magistratura“, editado pela Apamagis, que trata da festa de confraternização em 2010.

Em reportagem de autoria do Editor deste Blog, publicada na última segunda-feira (10/12), o jornal revela que o evento de 2010, realizado no Espaço Transamérica, teve patrocínio do Banco do Brasil, da cervejaria Itaipava, da seguradora MDS e da operadora de planos de saúde Qualicorp.

Naquele ano, o ministro Sidnei Benetti, do Superior Tribunal de Justiça, foi um dos dez sorteados e ganhou um cruzeiro de cinco dias no navio Grand Mistral, para duas pessoas, oferecido pela Agaxtur. A TAM cedeu duas passagens de ida e volta para Paris e a Qualicorp, um automóvel Ford Fiesta Sedan.

O presidente da Apamagis, desembargador Roque Mesquita, e o ministro Sidnei Benetti não quiseram comentar a premiação.

Em nota, a Qualicorp, administradora de planos de saúde da Apamagis, informou que o objetivo é “a exposição de sua logomarca e mensagem institucional”. Procuradas, a TAM e a Agaxtur não quiseram se manifestar.

“Saímos inteiramente dos padrões aceitáveis”, disse à reportagem a ex-corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Magistrados que defendem essas promoções alegam que a Apamagis é uma entidade privada, e que o interesse das empresas é apenas mercadológico, não comprometendo a independência do juiz.

Comentários

  1. Salvo engano, durante uma das sessões de julgamento da ação penal nº. 470, o assim chamado “mensalão”, o min. LUIZ FUX, embora não seja doutrinador celebrado da área penal, assentou em seu voto que para configuração do crime de corrupção passiva considera-se “vantagem indevida” tudo quanto exceda a remuneração do servidor paga pelos cofres públicos, e isto independentemente de qualquer indicação do ato de ofício a que vise o corruptor. A tese é perigosa, vê-se facilmente, pois juízes são servidores e os brindes e prêmios por eles recebidos mediante “sorteio” e com interposição de sua associação de classe bem podem ser tidos como “vantagem indevida”.

  2. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    IV – receber, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou PRIVADAS ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    1. Ora os Juízes receberam de Associação de Classe, que por sua vez recebeu de entidades privadas…
      O Juiz nao recebeu diretamente de pessoa juridica/fisica vedada por Lei.

      1. A pergunta que fica é: quando um consumidor (ou Eu ou Você) lesado por essas empresas procurar o Poder Judiciário, e o processo for distribuído para algum desses “homens da lei”, quem terá razão?
        Independente do resultado da suposta ação alguém sempre ficará com a “pulga atrás da orelha”, sendo este exatamente o efeito-sentimento a “Lei Maior” tende a evitar!

  3. O nepotista corregedor nacional agora virou vestal… Mas tá pedindo informações pros órgãos errados. Tem que oficiar para a APAMAGIS que efetuou os sorteios. Que é entidade privada. Certamente o Presidente do TJ vai responder o correto: O assunto não é com ele. Pergunte à Associação.

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