Consulta: Juízes devem receber brindes?

Frederico Vasconcelos

Dentro da série “Entrevistas Coletivas“, o Blog convida os leitores a opinarem sobre assunto que frequentou o noticiário nos últimos dias:

1. É aceitável que juízes recebam presentes oferecidos por empresas privadas, ainda que intermediados e sorteados por associação de magistrados?

2. O Conselho Nacional de Justiça pode interferir em promoções feitas por entidades de direito privado, como é o caso da Associação Paulista de Magistrados?

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Comentários

  1. O que os magistrados fazem fora da função e ainda mais num evento patrocinado por uma entidade privada não deveria ser assunto de debate. O que deveria ser debatido é essa esmola de reajuste que foi concedido pela Presidenta Dilma ao ministros do STF e que tambem serve de parâmetro para os demais magistrados.

  2. Sou juiz federal, da federal e não do trabalho, desde 1995.
    Nunca soube de um único “encontro de final de ano” com “sorteio de brindes” em nossa área (AJUFE e AJUFESP).
    O que há é um encontro nacional. Que neste ano foi agora em dezembro (coincidência – já foi em abril, setembro, outubro, etc… e este ano marcaram para dezembro).
    No ano passado aprovaram para resort em região litorânea (Búzios, Angra, p. ex.) mas com a chiadeira nacional sobre patrocínio, foi transferido para a cidade do RJ e sem o tal. Se é para ser assim, que seja. Problema nenhum.
    Realmente, a mulher de cesar ….
    Daí porque aceitar brindes ofertados por entidades que contratam com as associações pode mesmo cheirar esquisito.
    Então, miremos na mulher do cara.
    Não vai cair braço nem perna.
    Um carrinho a menos não dói. E um cruzeiro internacional, idem.
    O ponto é que, pelo jeitão dos comentários, o negócio já virou tradição no âmbito da estadual e do MP. Aí eles ficam dizendo que “nada a ver”, “tudo bem” e blá-blá-blá.
    Ninguém engole mais.

  3. Já temos planos de saúde patrocinando eventos para membros do Judiciário. Demonstrando um processo de “DOUTRINAZAÇÃO” de juízes. Agora temos essa ocorrência nova de cooptação de juízes. Basta. Juízes, de forma geral, ganham muito bem em relação a população. Não necessitam dessas “graças”.

  4. Fred, não sou Juiz, sou Promotor. As associações de classe, desde que entrei na carreira há mais de vinte anos, sempre fizeram confraternizações no final de cada ano. Sempre houve sorteio de brindes aos participantes dos jantares ou seminários, brindes estes que são fornecidos por patrocinadores. Estes patrocinadores não querem influenciar as decisões de cada Juiz ou pareceres de Promotores. Querem é manter uma relação estreita com a associação de classe de categorias bem remuneradas dentro da Administração Pública. Porque querem a carteira de seguros de carros, querem a carteira de clientes bancários, querem a carteira de seguros de vida e saúde coletivos que são administrados pelas associações. Vamos um pouco mais adiante: associações de jornalistas, advogados, médicos, engenheiros – seria possível verificar se estas fazem festas de final de ano e distribuem brindes aos associados? Porque acho que Juízes e Promotores não são os únicos. Tudo isto é falsa hipocrisia. Obs: Há mais de 15 anos não participo destas festas ou congressos e, portanto, não recebo nada nos sorteios. Mas não condeno quem participa e, pela sorte, ganha uma viagem ou um carro.

  5. Constituição Federal, art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: IV – receber, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou PRIVADAS, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    “a qualquer título ou pretexto”

    Como diz o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a lei, a Constituição, podem ser violadas escancaradamente ou à capucha. Estão tentando dar um drible na proibição constitucional.

  6. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Minha opinião pra valer é: JUÍZ e JUÍZA – NÃO – devem aceitar qualquer presente, brinde ou agrado. Essa é minha OPINIÃO! O cargo de alto relevo IMPÕE essa restrição, independente de leis quaisquer. Porém, continuo insistindo em que: Qual é a origem da CORRUPÇÃO? Respondo; Falta de EDUCAÇÃO de e no BERÇO! Questões morais e éticas fazem parte de um aprendizado constante, vigilância constante, formação de caráter de maneira continuada. Essa solidificação do caráter no adulto acontece quando os FUNDAMENTOS EDUCACIONAIS foram concretamente introduzidos e apreendidos ao longo do nascimento até a idade adulta. Com os exemplos que temos na PRÁTICA: O que estamos plantando? Acreditam que leis restritivas de “faz de conta” vão resolver alguma coisa? Será? A pergunta é: A sociedade como um todo deseja realmente a RETIDÃO comportamental? Será? Afinal: Quem faz as LEIS no BRASIL? Os exemplos recentes o que sinalizam? Caso 470? Caso Cachoeira? Que mensagens passam à POPULAÇÃO, ao povo brasileiro? Tenho sérias dúvidas que estamos no caminho certo. O que acredito é: devemos escolher menor intervenção, reduzir o discurso e praticar na PRÁTICA gerando exemplos concretos de atitudes comportamentais NÃO reprováveis. Hoje, há certeza de que: Ser desonesto é melhor que ser honesto. A questão é como MUDAR essa leitura. O que estamos fazendo nesse sentido para produzir sustentavelmente essa MUDANÇA de MENTALIDADE? Essa é minha preocupação. OPINIÃO!

  7. Há um famoso adágio popular que diz: “porteira por onde passa um boi, passa uma boiada”!
    No caso em exame, a pergunta que fica é: quando alguém (ou Eu ou Você) lesado pelo doador de um grande “presente” a certo (a) magistrado (a) procurar por Justiça e o processo for distribuído ao suposto (a) “donatário (a)”, terá o (a) imaginado (a) julgador (a) credibilidade e isenção suficientes para proferir decisão justa com o fito de acalmar o espírito do lesado? A menos que a vítima não saiba, Não!

    Nessa hipótese, creio que independente do resultado da suposta demanda sempre restará uma “pulga atrás da orelha” de uma das partes envolvidas na celeuma; sendo este um dos efeitos (sentimentos) que a Nossa Constituição Federal, no artigo 37, cabeça, determinou evitar.

    “Porteira por onde passa um boi, passa uma boiada”!!

    Por essas e outras, portanto, Juízes não devem receber brindes.

    1. A propósito do assunto, o eg. STJ – Superior Tribunal de Jusstiça, decidiu: “Confirmada aplicação da Lei de Improbidade aos magistrados por prática de atos não jurisdicionais
      A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para permitir o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra uma juíza eleitoral do Rio Grande do Norte.

      Os ministros entenderam que é cabível esse tipo de ação contra magistrado que supostamente teria deixado de praticar ato de ofício na esfera administrativa, em benefício próprio ou de outra pessoa.
      (…)
      Já é pacífico no STJ, segundo o relator, o entendimento de que magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/92.
      (…)”.
      REsp 1249531.

  8. Esta enquete é inútil. A resposta vencedora já foi dada pelo legislador em 1992, ao promulgar a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92). Os que não estão de acordo devem fazer lobby no Congresso Nacional para reformar a legislação. Enquanto isso não ocorre (que bom!), a regra é clara:

    “CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa
    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.”

    É importante recordar que juízes, promotores e defensores (federais, estaduais, trabalhistas, militares, etc) se submetem à Lei de Improbidade, como determina o artigo 1º: “Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.”

  9. Sou totalmente contra e me espanto que é preciso explicar isso a juízes, que insistem em se comportar como alunos de um colégio em último ano de formatura. Segue, uma ilustração do problema.
    Digamos que uma associação de direito privado seja idealizada e então legalmente implantada por um grupo de servidores públicos responsáveis por licitações de um determinado órgão.
    Suponhamos que haja um acordo da associação de servidores com uma empresa fabricante de automóveis. A cada x licitações vencidas pela empresa, ocorrerá um sorteio de um automóvel no final do ano, em um evento de confraternização.
    Obviamente, imaginemos que este acordo não seja formalmente estabelecido, mas apenas por conversas entre as partes.
    Seria possível estabelecer o nexo causal sem qualquer prova?
    Aí fica aquela dúvida. Isso ocorre ou não ocorre? Só a dúvida já basta para coibir esse tipo de prática.

  10. 1. Por intermédio da associação pode, porque a questão é de promoção do produto (comércio) e não de compra de decisão ou favorecimento; Fred, quer dizer que a ASSOCIAÇÃO não pode firmar convênio de desconto para juízes?
    2. O CNJ não pode interferir na associação, porque a entidade é civil.

    1. Não entendi: a empresa de planos de saúde Qualicorp “ofereceu para sorteio” um automóvel zero quilômetro. Ela também tem uma concessionária de veículos, é isto? Também vende veículos à associação, aos juízes, às famílias destes?

      1. Vou desenhar para você: a Qualicorp quer (ter ou manter) a carteira de plano de saúde dos magistrados e familiares. Para isto, uma das estratégias é ser parceira da APAMAGIS em eventos como este e decidiu fazer um agrado à Associação, dando um carro para sorteio. Perto do lucro auferido pela carteira do plano de saúde, a oferta do mimo é ridícula… Entendeu?

        1. Continuo sem entender, data maxima venia: se a Qualicorp já é a prestadora de serviços de plano de saúde à APAMAGIS, se ela já “captou” essa fértil carteira, nem mesmo o tal desenho ofertado explicou a que título ela doou o valioso “mimo”. Seria só para “manter” o contrato, porque “ter” ela já tem? Aliás, quem conhece as entranhas, o histórico dos planos de saúde contratados pela APAMAGIS, sabe bem o que foi que “quebrou” a infausta INTERCLÍNICAS, os parentes distantes, e até empregadas domésticas inscritas como “dependente”.

  11. Os Juízes pelo visto devem ser como a mulher de César, perante a opinião pública, não basta ser honesto, deve parecer também.

  12. Não devem receber porque:

    1. a ÉTICA, que deve ser inerente ao cargo, não permite, além do CÓDIGO DE ÉTICA do servidor público não permitir;
    2. a prática (congressos em hotéis de luxo – geralmente a beira mar – , mega patrocínio de palestras e eventos) leva a uma proximidade QUE FICA A UM PASSO DA PROMISCUIDADE
    3. a proximidade, ainda que honesta, cria também um vínculo que deveria levar, necessariamente, À DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO, o que geralmente não ocorre;
    4.para a Justiça, este tipo de “parceria”, “patrocínio” muitas vezes é entendida como sociedade de fato ou grupo de empresas (vide jurisprudência trabalhista), e não deveria ser entendida de outra forma nestes casos.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá José Luiz Guimarães Silva, como vai? Sem dúvida seu comentário está correto. O que abaixo deixei transparecer é que: Brindes eventuais, sorteio, presente por reconhecimento profissional, TODOS simbólica e de maneira transparente e de valor irrelevante, JAMAIS, desprestigiam os Magistrados em geral. Não, não geram promiscuidade. Àquele que é promíscuo o é, e normalmente o faz de maneira escondida. Algo, digamos, até auditado antes e descartados os que representem o mencionado no item 2., de seu texto, com certeza cumprirão apenas a ideia de presentes, brindes ou sorteios de confraternização. Naturalmente, perguntaremos que valor e, quem auditará. Pode ser até o cnj, parte de sua função como órgão administrativo fiscalizador. Nada contra! Óbvio que vale o texto apontado como atualmente, PROIBITIVO! O que proponho é uma discussão aberta sobre o TEMA! E, se há possibilidade de DESMISTIFICAÇÃO. Afinal, JUÍZ e JUÍZA são seres humanos iguais aos demais. Ressalvada, sua atuação enquanto. Sei que é uma questão melindrosa. Porém, exploro possibilidades. OPINIÃO!

  13. Como regra, ninguém pode receber nada, a não ser que tenha pagado por isso.
    É o caso dos juízes, que indiretamente “compram” os brindes.
    Os brindes sorteados em questão não decorrem da função de juiz, mas do fato de associações de magistrados manterem convênios com empresas prestadoras de serviço.
    As prestadoras, assim, ganham clientes juízes (com razoável poder de compra) e acabam cedendo brindes para a associação (e não para os juízes).
    Com o devido respeito a quem pensa ao contrário, não acredito que algum juíz seja mais bonzinho com determinada empresa apenas porque ganhou um “CD/DVD” em um sorteio.
    Vejam bem: sorteio.
    E esse “CD/DVD” somente foi dado à associação, pois a empresa ganhou dinheiro vendendo seus produtos aos juízes conveniados.

  14. 1) É aceitável
    2) O CNJ tem competência sobre juízes e tribunais, não sobre associações de juízes. Pedir para o presidente do TJ informar sobre as atividades da associação, tal como noticiado outro dia, é estranho. Será que houve informação correta? Será que o excelso corregedor foi informado corretamente? Será que ele quer alargar sua competência? Será que não é de caso pensado para uma nova campanha midiática de promoção pessoal?

  15. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Acredito que precisamos desmistificar esse TEMA “presentes”. Não vejo problema em presentes e sorteios em épocas como a natalina, por exemplo! Óbvio que “presente” significa – PRESENTE! Coisa -“simbólica” – não aviltante. Não significa um AVIÃO, Uma FERRARI, MILHÕES – presente – significa um reconhecimento por um BOM serviço prestado. Fazendo essa pequena diferenciação – SIM – não vejo problema. E sobre o cnj interferir em assuntos – PRIVADOS – ou no mundo – PRIVADO – não, NÃO pode! O cnj é órgão MERAMENTE administrativo. Então: Será exorbitar suas atribuições e tem a ver com incentivar a DITADURA e ARBÍTRIO e TOTALITARISMO. Para isso existem as funções policiais, o Ministério Público e outras entidades que SEMPRE com – repito – COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, vão intervir quando adequado e necessário e sempre “””COM””” autorização JUDICIAL por JUÍZ ou JUÍZA competentes. Com isso, valorizamos a DEMOCRACIA, liberdade com responsabilidade e consolidaremos cada vez mais o “Estado Democrático de Direito”. OPINIÃO!

  16. Código de ética do funcionalismo público federal:
    Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público
    XV – É vedado ao servidor público;
    a) o uso do cargo ou função,
    facilidades, amizades, tempo, posição
    e influências, para obter qualquer
    favorecimento, para si ou para outrem;

  17. não devem receber presentes pois viola o código de ética do funcionalismo público federal. Na Seção III, Das Vedações ao Servidor Público, lê-se:

    XV – É vedado ao servidor público;
    a) o uso do cargo ou função,
    facilidades, amizades, tempo, posição
    e influências, para obter qualquer
    favorecimento, para si ou para outrem;
    ……..
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir
    ou receber qualquer tipo de ajuda
    financeira, gratificação, prêmio,
    comissão, doação ou vantagem de
    qualquer espécie, para si, familiares ou
    qualquer pessoa, para o cumprimento
    da sua missão ou para influenciar
    outro servidor para o mesmo fim;

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