STF julga poder de investigação do MP

Frederico Vasconcelos

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (19/12) dois processos que tratam do poder de investigação do Ministério Público.

O primeiro é um habeas corpus impetrado por Sérgio Gomes da Silva, denunciado pelo homicídio do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (*).

Além de questionar a legalidade da prisão preventiva do réu, a defesa alega insubsistência da ação penal por ter sido embasada em investigação promovida pelo Ministério Público. O Procurador-Geral da República opinou pelo indeferimento.

O segundo caso é um recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que recebeu a denúncia contra o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. (**)

O Ministério Público mineiro (MP-MG) o acusa de crime de responsabilidade, por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios. No caso, a denúncia teria sido subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.

A defesa alega que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais sustenta que o recurso não deve ser conhecido.

Atuam na condição de amicus curiae a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – ADEPOL-MG e a Federação Interestadual do Sindicato de Trabalhadores das Polícias Civis – FEIPOL.

(*) HC 84.548

(**) RE 593.727

 

Comentários

  1. É no minimo muito tendenciosa a decisão de tirar o direito Constitucional do MP investigar e oferecer denuncias á Justiça, o Mp, é um dos Orgãos mais serios e respeitados e, que vem atuando em muitos casos que causam descontentamento das classes “Dominantes”, que apostam na impunidade, a atuação do MP, é importante para a consolidação da Democrácia que tanto esperamos, chega de Dominio do Poder centralizado !!!!!

  2. O que êh msm que o MP investiga? Roubos? Homicídios? Furtos? Latrocínios? Não… Investiga crimes do colarinho branco, de improbidade administrativa, de corrupção… Ta aí a insatisfação política.

    1. E fazer campanas também, Sr. Francisco (julgado do STJ dizendo que eles podem ter carros com “chapa fria”). Se não for para campanas, é para quê. Livrar-se das multas de trânsito? Perguntar não ofende.
      Só um detalhe: ná época da operação envolvendo o Juiz Rocha Mattos, o TRF3 decidiu que juiz federal não tinha este direito. Três ou quatro juízes criminais utilizavam-nas – risco de vida, ameaças, etc. Começou um procedimento para ver se configurava alguma fraude. Logo em seguida, na estadual e Brasil afora, entenderam que a adulteração de placas para livrar-se de multas de trânsito não era dotada de tipicidade penal. Aí, deve ter ficado só na esfera administrativa. Que por ser sigilosa, não se pode acessar o desfecho. Apenas divulgou-se que eles não tinham este direito.
      Portanto, se for para a mesma finalidade, não pode. Juiz não pode, Promotor, também não.
      Parece que o caso recente do STJ era das minas geraes.

    2. Comentário 2:
      Só para deixar bem claro: Não sou contrário ao poder de investigação do MP. Isto já rendeu bons frutos. Então, vamos manter a árvore. Com a poda do galho “chapa fria” que poderá ser alvo de uma lei específica para eles, a magistratura, …. o coroinha da igreja… Bem o legislador verá quem pode e que não vai poder.

  3. A meu ver o Supremo deverá respaldar o Ministério Público que tem competencia para investigar e tirar suas conclusões óbvias.

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