Quem controla as investigações do MP?

Frederico Vasconcelos
De Pedro Abramovay, professor da FGV Direito Rio e ex-titular da Secretaria Nacional de Justiça, em comentário sob o título “Respeito ao estado de direito”, publicado nesta quinta-feira (20/12) no jornal “O Globo“, ao tratar dos poderes do Ministério Público para fazer investigações:

Não se pode negar que o Ministério Público possui meios para esta tarefa, realiza importantes apurações no âmbito civil e muitos malfeitos vêm sendo descobertos em função desta atuação.

O que é ocorre é que, diferentemente do que acontece com as polícias, onde a legislação estabelece um rígido controle sobre como essa investigação é feita, não há qualquer previsão similar para o MP. As apurações, muitas vezes, se dão sob sigilo e sem o devido controle judicial, o que dá margem a sérios abusos.

Comentários

  1. Está mais do que na hora de deixarmos pra lá a inocência e admitirmos que o MP está sujeito às mesmas mazelas que afligem as demais instituições. O negócio é ficar de olho e dar a cara a tapa, denunciando os abusos.

  2. É muita preocupação para os brasileiros : Quem não deve não teme . Quem dorme tranquilo no seu travesseiro, que diga isso.

  3. Nunca vi tanto blogueiro condenando a justiça por causa dos condenados do mensalão. Porque ninguem condenou a investigação do Demostenes, que era sigilosa e vazou. Agora ficam procurando falhas na justiça toda hora. É de arrepiar.

  4. Aqui o que VIGE é o chicote na cacunda do vagabundo!

    O pau na molera do peão!

    A espora na anca do sem-vergonha!

    O ferro em brasa, daqueles de marcar no boi o Nome do Dono, na cara do safado!

    Às putas, aos pobres e/ou aos pretos (como muitos de Nós somos): a analogia “in mala partem” penal!

    À essa gente sofrida, que suados pagam o salário dos seus servidores (que agem como servidos): o Direito penal do inimigo!

    Aos filhos do “Zé”: a culpa objetiva penal: para que o sol lhes possa nascer quadrado!

    À Constituição Federal, aquele livrinho feito por gente desocupada em tempos idos que não voltam mais, o museu para ser somente admirada e convenientemente aplicada somente para “OS” que fizerem por merecer!

    O pulso ainda pulsa?

    Não!

    O pulso tem de parar de pulsar para que somente os Nossos sobrevivam numa ilha de pão e mel inesgotáveis!

    Berlim, Alemanha, 1942???

    Não, não!!!

    Brasil, Século XXI, Lugar aonde o pulso ainda pulsa nos corações dos Titãs.

  5. As instituições precisam ser fortes e ilibadas para conseguir promover o combate ao crime e a proteção à Lei e ao Estado de Direito, e o MP, além de ter demonstrado um trabalho excelente nesse sentido, tem controle nos seus atos sim, tanto pelo Conselho, quanto pelas autorizações do juiz do processo, para que ocorra diligências, como quebra de sigilo telefônico e fiscal. Portanto, a sociedade está protegida de excessos, como querem os ilustres jornalistas.
    Agora, o Brasil tem bandidos demais, em todos os escalões, para se dar o luxo de dispensar o trabalho de um órgão como o Ministério Público.
    A sociedade que não deve e não teme, agradece.

  6. Delegado de Polícia? Exclusividade na investigação criminal? Conta outra vai….
    C.O.R.P.O.R.A.T.I.V.I.S.M.O……….
    Alguma outra explicação?
    Aliás, o Brasil é um grande cartório. Imenso!

  7. Por falar em investigar bem ou mal, acho que está no hora de o sr. Lula ser investigado pelas acusações que lhe pesam oriundas de um condenado mas que sabe das coisas.

  8. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Uma pergunta: Ainda está valendo a Letra “L” do artigo 102º da Constituição Federal de 1988? Resposta afirmativa implica em outra questão: Até quando o Ministério Público vai permitir que autoridades do Congresso Nacional, presidente da câmara e presidente do senado desrespeitem a Constituição Federal de 1988? Também, paladinos que são; vão permitir a NÃO votação do Orçamento em prejuízo evidente e iminente atingindo diretamente o POVO brasileiro por capricho e desdém, verdadeiro escárnio, desrespeito e só ficar olhando o deboche ao JUDICIÁRIO, aqui representado pelo STF – Supremo Tribunal Federal? É esse o Ministério Público que pleiteia algo junto à população, POVO BRASILEIRO? Acordem meus caros do MP. Precisa mais ação, em defesa do POVO. Nos últimos dias o que apreciamos é um DESASTRE INSTITUCIONAL por acobertamento de CRIMINOSOS, pode uma situação dessas? É inacreditável o desrespeito ao JUDICIÁRIO – STF – e, ao POVO brasileiro – NÃO votarem o ORÇAMENTO da UNIÃO, do BRASIL. Até quando vamos tolerar o “SE LIXANDO” para o Brasil e NÓS o POVO brasileiro? E ao ARREPIU, afronta e deboche às LEIS e decisões JUDICIAIS? É caso para se pensar! OPINIÃO!

  9. Há tempos existe regulamentação no CNMP a respeito dos procedimentos, sendo que o MP do Estado de São Paulo já previa esse controle pela administração superior.
    E, como não é novidade, qualquer medida como busca, apreensão, escuta, etc… somente é feita com autorização judicial.
    É o que vemos, aqui em São Paulo, nas centenas de investigações promovidas pelos GAECOS espalhados por todo o Estado, com excelentes resultados.

  10. A demanda se dá pelas articulações e inquéritos propostos pelas policias, além do que a corregedoria contêm controle dos trabalhos e impõe metas para o cumprimentos dos feitos, além do chefe do MP que mantêm sempre a margem de um poder de controle para não haver arbitrariedade de vaidades por parte dos promotores.

  11. Excelente observação. A lida diária tem mostrado com grande frequência “investigações” autoritárias e desproporcionais feitas com todas as prerrogativas do cargo, sem nenhum freio ou controle externo.
    Por outro lado, é bom que se frise: a PEC não pretende a retirada da competência investigatória do MP, como se tem dito. Não se retira o que se não tem. A Constituição da República outorgou, com exclusividade, a competência da investigação criminal ao delegado de polícia.

    1. A Constituição da República não outorgou a competência da investigação criminal à Polícia, estabelecendo que ela é só mais um dos órgãos que têm essa atribuição.

      Outros órgãos e instituições têm atribuições investigatórias, inclusive na área criminal, como as CPIs e a Receita Federal.

      Além disso, evidente que o Ministério Público pode utilizar os instrumentos necessários ao desempenho de suas atribuições. Sendo titular exclusivo da ação penal pública, pode realizar investigações criminais imprescindíveis ao seu exercício, na omissão da polícia ou na iminência de realização de um trabalho ineficiente.

      Não defendo a investigação pura e simples pelo Ministério Público, em qualquer caso. Deve ser realizada na omissão ou ineficiência policial, de forma subsidiária ou complementar. Não há óbice constitucional a isso.

  12. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Essa é uma das razões por EU entender que: Devem ser OBRIGATÓRIAS em todos os casos de INVESTIGAÇÃO, sejam de que tipo forem, às anteriores e expressas investigações, precedidas, da INTEIRA presença do JUDICIÁRIO, na pessoa dos JUÍZES e JUÍZAS, no – chamado – e – conhecido – item – “””investigar pode, só que “”” – vale a famosa – “””””COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA JUDICIAL de JUÍZ ou JUÍZA competentes e isentos”””””. É a única maneira de se garantir os “DIREITOS e OBRIGAÇÕES” a que estão sujeitos TODOS OS CIDADÃOS. A questão colocada por Pedro Abramovay se resolve dessa maneira. “-COM autorização prévia de JUÍZ ou JUÍZA, competentes e isentos -“, caso contrário, sempre precisaremos de alguém ou alguma entidade que controle o controle e isso é, SEM sentido. A garantia de respeito ao que propõe como ideologia um “Estado Democrático de Direito” passa OBRIGATORIAMENTE pelo JUDICIÁRIO, logo afeto aos JUÍZES e JUÍZAS. Diferente disso: É na baioneta, metralhadora, e tanques militares. OPINIÃO!

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