Ecos da decisão do ministro Joaquim Barbosa

Frederico Vasconcelos

 

A seguir, trechos de comentários sobre a decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, que recusou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para decretar a prisão imediata dos réus condenados na ação penal do mensalão:

 

Márcio Thomaz Bastos, em nota distribuída à imprensa: “Em um processo tão cheio de equívocos e peculiaridades, essa é uma decisão proferida em consonância com os princípios do direito penal e a jurisprudência da Suprema Corte”.

Senador Pedro Taques (PDT-MT), que foi procurador da República, em “O Globo“: “A decisão segue a jurisprudência do Supremo. Se eu fosse Joaquim Barbosa, decretaria a prisão”.

Jornalista Igor Gielow, na Folha, ao rebater a ideia de que a retenção de passaportes seja medida suficiente: “Com dinheiro e contatos, algo que não falta a boa parte dos condenados, qualquer um consegue documentos falsos e se aproveita da porosidade de nossas fronteiras no Sul e na região amazônica”.

Fernando Leal, professor da FGV Direito Rio, na Folha: “Barbosa deu exemplo de colegialidade ao deixar possíveis convicções pessoais de lado e fazer a voz da instituição falar mais alto”.

Theodomiro Dias Neto, advogado de Kátia Rabello, em nota à imprensa: “Foi uma decisão tecnicamente correta, em consonância com a jurisprudência do STF. O requerimento de prisão do Procurador Geral da República,durante o período das férias, na expectativa de uma decisão monocrática em seu favor, foi um desrespeito aos demais ministros do Supremo.”

Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, no “Correio Braziliense“: “A decisão dele, a meu ver, é afinada com a ordem jurídica. Por enquanto, vinga o princípio da não culpabilidade. Não dá para partir para o justiçamento”.

Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em “O Estado de S. Paulo“: “[A recusa] reforça a preocupação com a efetividade da decisão e o temor de que se passa muito tempo até o efetivo cumprimento das condenações”.

Luiz Pacheco Sá, advogado de José Genoino, na Folha: “Joaquim Barbosa espancou as espúrias pretensões de Roberto Gurgel: o equilíbrio da decisão engrandece a presidência da corte”.

Deputado Fernando Ferro (PT-PE), em “O Globo“: “Esse Gurgel, pequeno e incompetente!”

Alberto Toron, advogado de João Paulo Cunha, no “Correio Braziliense“: “[A decisão] merece efusivos aplausos e segue a jurisprudência da Suprema Corte, mas sobretudo reafirma a importantíssima garantia constitucional da presunção de inocência”.

Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, no “Correio Braziliense“: “[A decisão] é fiel à jurisprudência pacificada do Supremo desde fevereiro de 2009. Agora só temos que esperar o acórdão, que, segundo o Supremo, sairá até abril. Como o prazo para apresentação de embargos é curtíssimo, já estamos levantando informações desde logo”.

Jornalista Miriam Leitão, em “O Globo“: “Superada a tensão em relação ao risco de prisão imediata dos condenados, é bom refletir sobre o espetáculo dos últimos dias que mostrou o quanto o ambiente tem se degradado por ação ou omissão de líderes políticos e governantes”.

“O Globo”, em editorial: “A Justiça segue o seu rumo, e não abre espaço para os descabelados propósitos do presidente da Câmara, que já se propunha a transformar o Congresso numa cidadela de mensaleiros supostamente perseguidos”.

Comentários

  1. É LAMENTÁVEL O NÍVEL DE DESINFORMAÇÃO DO POVO BRASILEIRO, É ATÉ COMPREENSÍVEL, POUCA LEITURA E UMA MÍDIA PARCIAL E MARROM. AGORA, MEMBROS DO MEIO JURÍDICO, DEFENDEREM A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, O DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO AMPLO DIREITO DE DEFESA E O FORO PRIVILEGIADO. POIS A PRISÃO SEM O TRÂNSITO EM JULGADO CONFIRMARIA O RETRO ALUDIDO. NUM FUTURO PRÓXIMO VAMOS VER VÁRIOS TRATADOS E TESES ACADÊMICAS SOBRE AS ABERRAÇÕES DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 E A OMISSÃO DA OAB – O POVO BRASILEIRO É ENGANADO PELA GRANDE MÍDIA QUE QUER VER SANGUE, JÁ QUE A GRANDE MÍDIA É PARCIAL E PARTIDÁRIA. EXEMPLO O EDITORIAL DO O GLOBO QUE DISTORCEU AS PALAVRAS DO PRESIDENTE MARCO MAIA, VIDE INTEGRA DAS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE PARA OBSERVAR AS DISTORÇÕES DO TEXTO. O MIN. JOAQUIM BARBOSA, APÓS TER DEMONSTRADO ARROGÂNCIA COM OS COLEGAS E DESEQUILÍBRIO PARA O CARGO DE MIN. DO STF., E TER PASSADO POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO NÃO ACEITAR A SEPARAÇÃO DO PROCESSO ENTRE ACUSADOS QUE DETÊM FORO PRIVILEGIADO E OS QUE NÃO POSSUEM. TER APLICADO UMA TEORIA DA ÉPOCA DO REGIME NAZISTA, FALO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, AGORA VEIO SE AGARRAR, NA PARTE FINAL DO JULGAMENTO, NA JURISPRUDÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL, A VERDADE É QUE ELE SABE QUE NÃO PODERIA DECRETAR A PRISÃO, SERIA UM ATO ILEGAL E ARBITRÁRIO, POIS FALTA ELEMENTOS QUE FUNDAMENTEM UM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MAS, PARA TENTAR ACALMAR A MÍDIA E O MEIO JURÍDICO, PERPLEXO COM SUAS ATITUDES/ARROGÂNCIA, FEZ O QUE DEVERIA TER FEITO DESDE O INÍCIO, O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, FATO DE CONHECIMENTO DE QUALQUER ACADÊMICO DO PRIMEIRO SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO. LAMENTAVELMENTE, A NOSSA VELHA E AGUERRIDA OAB – NÃO VER OS ABSURDOS PRATICADOS CONTRA A CONSTITUIÇÃO. PRENDER SEM O TRÂNSITO EM JULGADO SÓ OCORRE NAS DITADURAS. ACREDITO QUE NINGUÉM QUEIRA O RETORNO DA DITADURA. A IMPRENSA ERA A PRIMEIRA PARA DEFENDER O DEVIDO PROCESSO LEGAL E NÃO INCENTIVAR O DESRESPEITO A CARTA MAGNA. A IMPRENSA PODERIA PRESTAR UM GRANDE SERVIÇO AO POVO BRASILEIRO, SE INFORMASSE E NÃO ALIENASSE NOSSO POVO. MAS TANTO É PRECISO TER VONTADE CIDADÃ E CONHECIMENTO. PODERIA INICIAR ESCLARECENDO A DIFERENÇA ENTRE PRISÃO TEMPORÁRIA, PRISÃO PREVENTIVA, PRISÃO PARA INVESTIGAÇÃO E PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EM SEGUIDA O QUE É UMA SENTENÇA MONOCRÁTICA, COLEGIADA, TERMINATIVA, ETC.. É TRISTE VER TANTO JORNALISTA, SOB O MANTA DA AMPLA LIBERDADE DE IMPRENSA, ESCREVENDO ARTIGOS DE UM TEMA QUE NÃO DOMINA.

    1. O Mauro Soares falou tudo. Não resta nada a comentar. Eu, particularmente, por sentir-se tão honesto e, assim deve ser todo o cidadão, uma vez contemplado por um processo, seja ele político ou profissional/empresarial, não me sentiria bem de ficar de âncora em extrair qualquer fato que viesse, de uma forma ou de outra, diminuir o que me projetou. Pela minha formação de “Honestidade” renunciaria simplesmente por ter vergonha. O brasileiro falta é “posição”, oque se confunde “subliminarmente” com traição. Será!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  2. Minha admiração incondicional ao relator Joaquim Barbosa por sua atuação isenta ao longo do processo e na decisão final, autônoma, prudente e racional.

    Resta a pergunta: Quando terá início a investigação sobre a participação do ex-presidente no mensalão? Só assim nossa brava gente brasileira__que trabalha de sol a sol__ poderá acreditar que a Justiça é igual para todos.

    Minha gratidão ao Roberto Jefferson pela coragem de dizer a verdade, quando todos calariam. Você é o cara! Você é gente! Você é Brasil !!!

    Maria Ascenção Ferreira Apolonia

    PS: Espero que a Folha dê mostras de isenção

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Inicialmente, meu muito OBRIGADO ao Fred por permitir nosso acesso em comentários e em comentar. OBRIGADO! Aos demais comentaristas e ao Fred, nossos sinceros VOTOS de FELICIDADE no NATAL e igualmente, no ANO NOVO, ano, 2013! Uma vida feliz e maravilhosa para todos e com MUITA GRANA no BOLSO e muita SAÚDE!!! A Folha e ao UOL nossos agradecimentos pelo serviço MUITO BOM em atendimento em geral. OBRIGADO! É como penso e desejo! OPINIÃO!

  4. O min. Joaquim Barbosa não aguentou a pressão e preferiu seguir a “jurisprudência”.

    Presunção de inocência deveria valer só até a sentença condenatória. Depois disso, inverte-se a presunção. Ora, a partir do momento em que se tem uma sentença condenatória produzida por um juiz devidamente investido no cargo, prolatada após cognição exauriente, com direito ao contraditório e à ampla defesa, presume-se que o réu sentenciado é culpado.

    Brasil é a terra da impunidade mesmo.

    O poder emana do povo. O povo, detentor do poder, não aceita essa idéia de presunção de inocência.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá, José, como vai? Discordo do seu argumento. Não, não há, neste caso, ação 470, mensalão, se cogitar de presunção de inocência ou presunção de culpa. E, JAMAIS, presume-se que o réu é culpado. Ao contrário, afirma-se que é culpado pelo resultado do julgamento e afirma-se que o dolo existiu. A questão aqui é: Para cumprir TODO o RITO previsto no ordenamento jurídico; falta o trânsito em julgado e falta, portanto, o respeito ao devido inteiro processo legal, a que todos têm direito. E todos aqui; é sem qualquer exceção. Não existe essa conclusão de que o Joaquim Barbosa se curvou a isso ou àquilo. Decidiu e FIM. Como existe a continuação da história processual até o trânsito em julgado e demais RITOS, por concluir: pode ou não prender. A diferença aqui é: O POVO erradamente imagina que PRENDER já, é melhor que PRENDER daqui a pouco. ERRA o POVO e ERRA quem pensa assim. Pois, sem os CUIDADOS previstos e SEM um olhar para um futuro democrático e libertário, a alternativa escolhida pelo POVÃO, opinião popular, por estar ERRADA, pode induzir um Estado autoritário, ditador, censurador, controlador, perseguidor e ARBITRÁRIO. Nossa legislação NÃO permite isso e nos países mais evoluídos igualmente. Até a orientação da ONU é nesse sentido. Então: Sua conclusão está parcialmente ERRADA e não sinaliza para a democracia e liberdade. Sinaliza e induz o AUTORITARISMO por antecipação equivocada. Povo que não aceita a presunção de inocência ou não culpabilidade é tendente às ditaduras. Mundo Árabe, Mundo Africano, Mundo Asiático e outros, como o Latino Americano, em grande parte de suas estruturas de Poder. Daí, as guerras e dai convulsões sociais. E mais, Não há acordo DECISIVO por unanimidade irrecorrível no STF sobre o TEMA. O fato é o DEVIDO PROCESSO LEGAL ainda NÃO se concluiu, assim como seus RITOS e precisa acontecer o trânsito em julgado. Diferente disso é Autoritarismo, Arbitrariedade, INFANTILISMO INTELECTUAL e OPÇÃO PELA DITADURA! OPINIÃO!

    2. Com razão o comentarista JOSÉ. Indiciado alguém, a Adminitração já formou sobre ele juízo de culpabilidade. Denunciado, esse juízo foi reforçado pelo Ministério Público. Recebida a denúncia, o mesmo juízo foi abonado pelo Poder Judiciário. Condenado então… Difícil seria justificar, justamente num processo de alta voltagem política — vários trechos dos votos incursionaram pela política, inclusive partidária –, querer-se agora abandonar a jurisprudência que se fez pacífica no próprio Supremo Tribunal. Seria o supremo casuísmo, mais um.

    3. Complemento meu pensamento, exposto no comentário anterior: caso o promotor requeira o arquivamento dos autos por não haver crime, caso o juiz rejeite a denúncia e outra não seja oferecida, caso uma instância superior reforme a sentença condenatória — com o que o status de inocência do acusado fique restabelecido –, há que haver mecanismo eficaz, rápido e acessível para que o Estado (“patrão” de todos os servidores que oficiaram no caso) indenize ampla, cabal e prontamente a pessoa injustiçada. Nada menos que isto! E mais, a regra proposta deve valer para todos os acusados e não apenas, como sempre ocorre, para os PPP, pretos, pobres e putas.

  5. Vou deixar para fazer meu comentário após a prisão dos condenados, isto é, se forem presos. Só aí vamos ver se a recusa da prisão imediata foi uma decisão boa ou não…

  6. Ei Marcelo Moreira e o que dizer do TOFOLLi que não passou nos concursos em que participou, veja as coisas como um todo e não sòmente como um petista.

  7. É importante c ada um cumprir o seu papel, o Procurador Geral da República está cumprindo o seu papel, como o Ministro Joaquim Barbosa está no seu papel. Não se pode é aproveitar o óbvio, ou seja, uma decisão técnica e oportuna dentro de um processo histórico e contorbado querer diminuir ou aumentar os valores reais que estão em jogo – corrupção que devem ser julgados corretamente como foram.
    Parabens ao Ministério Público Brasileiro que levantou a bandeira com um trabalho sério que se apoiou o Ministro Relator para chegar ao julgamento final. Pasrabens ao Brasil. Ordem e progresso.

  8. A partir da possibilidade de condenação se percebeu que a imprensa brasileira, por pirncípio, é contra a condenação de gente grande. A Folha de S.Paulo e o jornalista Janio de Freitas defenderam mais que os advogados de defesa.
    Mas o Supremo Tribunal Federal se firmou e contrariou até essa gente. Pena que o ministro Joaquim Barbosa agora afroxou.
    Se toda pena tem o condão de servir de exemplo à sociedade, perde um de seus elementos quando fica distante anos do julgamento.
    Causa preocupação saber que têm 2.500 processos decididos aguardando publicação das decisões (acórdãos). Nisso, como presidente, Joaquim Barbosa pode dar uma solução.

  9. A própria jurisprudência do STF age contra as decisões emanadas do colegiado. O que se faz com uma das mãos, se desfaz com a outra.

    Está claro que essa orientação tem que mudar. Presunção de inocência depois de tudo quanto cabalmente analisado, concluindo-se pela condenação????

    Então quer dizer que conforme a composição da corte, em sede de embargos infringentes, ficará o dito pelo não dito?

    Não é à toa que mesmo com o aumento da percepção da corrupção a população não reage.

    Falem sério!!!!

  10. era bom demais para ser verdade, seu barbosa, abriu uma brecha para,os que condenou se safem da prisão, daqui pra frente nos e que somos culpados e eles, julgados e condenados, continuaram dando as cartas, junto com seu ptartido

  11. O Supremo, com Barbosa à frente, está possibilitando uma verdadeira retomada da democracia no País. Seria inaceitável o fato de colocar os condenados já em prisão, quando o processo ainda não está totalmente concluído, o que serviria apenas como novos e enganosos argumentos para aqueles que pretendem levantar o povo mediante o falso argumento de que não houve “mensalão” no Brasil!

  12. Não sei não…. mas estou começando a ficar com uma certa cautela com esse Sr. Joaquim Barbosa!!!! Sei não

  13. Deputado Fernando Ferro (PT-PE), em “O Globo“: “Esse Gurgel, pequeno e incompetente!” E o PT grande e corrupto!!!

  14. Essa justiça do Brasil não trata todos de maneira igual. Quem tem dinheiro, amizades e é protegido pelo partidão tem tratamento diferenciado e proteção.

  15. O JB sabe o que faz e no tempo certo.Havia gente esperando que ele rateasse e seguisse a “expectativa” dos lobos de plantão.Quebrou o “encanto” e fez o que cabia.Estratégia de guerra.Foi BEM…….

  16. O Gurgel um menor,está usando o cargo para se promover,posto que a magoa que sente por ser recusado para o STF,está se transformando em loucura,ele sendo um servidor público deveria ser invesigado pela sua postura,ao mesmo tempo em que não oferece denuncia para o Demostenes Torres,peticiona para prisão de Ação que sequer julgou recursos,e os recursos são instrumentos legais para se defender pessoas,amanha essa balburdia juridica que se transformou essa Ação 470,servirá de parameetro para se prender pessoas,lembrando que muitos dos julgados,não tem forum privilegiado,logo ninguém sabe o que seus nomes estão fazendo nessa ação.

    1. Todos os petistas dizendo isso, Marcelo, que o Gurgel e o Barbosa estão fazendo isso para se promover. Mas me vem uma pergunta: se fosse os políticos condenados do PSDB ou do DEM, será pensariam da mesma forma?Creio que não. Haja hipocrisia!Haja hipocrisia.

    2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! A OMISSÃO das autoridades no caso Demóstenes é GRAVE e demonstra que o discurso dos MP,S, não convence! O caso Cachoeira é mais grave que o mensalão, ação 470. Pois envolve, traição ao Brasil de privados e elementos públicos. Vazamento de informação privilegiada – lá para os EUA e outros. Afora; corrupção, crime organizado; desvio de recursos e, fraudes diversas e a “tal”, IMPROBIDADE. Até quando? OPINIÃO!

  17. Todos os brasileiros teem o dever e a obrigação do voto eleitoral, porque então não nos é dado o direito tambem de anular o voto eleitoral junto ao TRE. e retirar do poder esses políticos imorais, isso deveria ser LEI, porque é depois de eleitos que eles mostram a verdadeira “FACE”.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Boa sua observação comentarista Ricardo! Tenho insistido no “VOTO FACULTATIVO” ao invés do voto – escravo – OBRIGATÓRIO direto. O voto facultativo abre a possibilidade de que a – obrigação – passe para o pretendente candidato. Se não convencer – adeus voto! E o pior; estão querendo gerar listas com nomes pré-programados para escolha. Aí, vai ficar muito PIOR! Entretanto, reforma política e reforma tributária, JAMAIS, fazem. Afinal, poderia não acabar, porém, reduzir muito a BOQUINHA. Chamo atenção para evolução em interferências diversas em diversas áreas, atualmente, e, constantemente, acontecendo. Falo sobre casos ligados ao – livre arbítrio do cidadão brasileiro, censurado ou controlado por políticas moralistas e políticas éticas, às quais, reputo como falsas políticas. A coisa está se complicando e desnecessariamente e perigosamente. Acredito que o governo precisa mudar algumas coisas e mudar o discurso. O caminho perseguido está ERRADO! É como percebo e sinto! OPINIÃO!

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