Ação do Ministério Público Federal em 2012

Frederico Vasconcelos
Sob o título “MPF teve atuação firme para combater corrupção”, o artigo a seguir, publicado no site “Consultor Jurídico”, é de autoria de André Ramos, Janice Ascari, Luiza Frischeisen e Mônica Garcia, Procuradores Regionais da República na 3ª Região. (*)

Definir os temas e ações que foram fundamentais para o Ministério Público Federal em 2012 não é tarefa fácil, pois nossa instituição é nacional, atua em diversas áreas, perante juízos e tribunais locais, regionais e nacionais e, ainda, extrajudicialmente.

Alguns temas merecem, entretanto, ser destacados, especialmente nas áreas criminal, eleitoral, da defesa de bens e interesses sociais indisponíveis, da defesa da autonomia orçamentária, bem como no que diz respeito ao planejamento e transparência da organização interna e das formas de atuação.

Na área criminal, a firme atuação do Ministério Público Federal no combate à corrupção e às organizações criminosas ficou evidenciada no julgamento da ação penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas investigações que culminaram com a deflagração da Operação Monte Carlo, que atingiu um poderoso esquema de jogo ilegal no Estado de Goiás.

A ação penal 470, cuja denúncia foi oferecida pelo ex-procurador geral da República Antônio Fernando de Barros Silva e Souza (2005-2009), foi conduzida pelo atual procurador geral da República Roberto Gurgel (a partir de 2009) e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, fixando um marco no combate à corrupção no país. Mais ainda, seu julgamento propiciou a fixação de teses que serão aproveitadas em muitas outras ações do Ministério Público em todo o Brasil, como a responsabilidade dos dirigentes de instituições financeiras em crime de lavagem de ativos, a responsabilidade daqueles que recebem, utilizam e administram verbas públicas, e os critérios para a dosimetria de penas restritivas de liberdade e de penas de multa.

A atuação do Ministério Público Federal na Operação Monte Carlo demonstrou que grandes e antigos esquemas de desvio de verbas públicas, sustentados pela corrupção, podem ser desmontados, e que a prisão provisória e o afastamento de agentes públicos das funções são medidas cabíveis e necessárias.

Os resultados que têm sido alcançados pelo Ministério Público, especialmente na área criminal, devem-se, em boa parte, ao pleno exercício de seus poderes de investigação, que, apesar de serem constitucionalmente consagrados, estão sendo ameaçados pela tramitação do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011 (PEC 37). Pretende-se alijar o MP desses poderes investigatórios o que, evidentemente, só viria a beneficiar os investigados e a fragilizar a sociedade, comprometendo a eficiência da persecução penal de agentes públicos que se deixam corromper, bem como daqueles que oferecem os recursos para a corrupção.

A atuação na área eleitoral, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral e das Procuradorias Regionais Eleitorais presentes em todos os estados da Federação, foi em sua maior parte direcionada para as eleições municipais de 2012, mas também abarcou outras ações estratégicas e de longo prazo. Três temas cabem ser destacados: a efetivação da Lei da Ficha Limpa, a fiscalização das ações afirmativas para mulheres e a atuação para coibir a infidelidade partidária.

Em relação à Lei Complementar nº 135 /2010 (Lei da Ficha Limpa), foi criado, sob a coordenação da Procuradoria-Geral Eleitoral, um mecanismo de processamento de dados para verificar, de forma rápida e eficiente, a ocorrência de hipóteses de inelegibilidade a partir das listas que são enviadas por diversos órgãos. Cabe lembrar que a Ficha Limpa criou várias novas hipóteses de inelegibilidade, cuja verificação depende da análise de dados de órgãos tão díspares quanto conselhos de profissão e Tribunais de Contas. Assim, é de vital importância a capacidade de processar esse grande volume de informações, de forma a subsidiar a atuação dos promotores eleitorais pelo país. As ações para efetivação da Ficha Limpa foram um sucesso, tendo gerado grande número de impugnações de candidaturas. Só no estado de São Paulo, mais de 300 registros foram indeferidos no Tribunal Regional Eleitoral (e em 70% destes casos, o Ministério Público foi o impugnante), e o número chega a mais de 1000 em todo o país.

Além disso, a plena vigência da Ficha Limpa nestas eleições foi uma oportunidade para que o Ministério Público colocasse em evidência a questão da substituição de candidatos barrados, muitas vezes substituídos por seus próprios familiares, a poucos dias, ou mesmo horas antes, da abertura das urnas. Decisão inédita do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral deste estado, afirmou a ilicitude dessa prática no município de Euclides da Cunha Paulista, servindo de importante precedente para os demais casos pelo Brasil.

Se a efetivação da Ficha Limpa foi a principal conquista no que toca especificamente à organização das eleições, também houve avanços importantes em outras áreas. As ações de perda de mandato por infidelidade partidária são um exemplo. Como o Ministério Público detém competência sucessiva para propor as ações caso o partido prejudicado fique inerte, a atuação ministerial é imprescindível para coibir o fisiologismo e a troca de favores entre grupos políticos. O grande número de ações propostas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais em todo o Brasil que resultaram na perda de mandato do político infiel (só no estado de São Paulo, foram 99 cassações de infiéis somente em ações promovidas pela PRE/SP) mostra a importância e o sucesso dessa atuação.

As ações afirmativas eleitorais voltadas à participação política da mulher não foram esquecidas: em todo o Brasil, o Ministério Público Eleitoral empreendeu, com sucesso, a fiscalização da cota de candidaturas por sexo e do tempo mínimo a ser destinado, nas propagandas partidárias, à promoção da participação feminina. Pela primeira vez, foi atingido o percentual de 30% de candidaturas femininas às eleições proporcionais. Em relação às propagandas partidárias, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo conseguiu condenações inéditas de sete partidos, que descumpriram o tempo mínimo a ser destinado nas propagandas à promoção da participação política da mulher, e, assim, perderam tempo no horário gratuito do próximo semestre.

Por sua vez, na área da defesa do patrimônio público, está o exemplo de que o Ministério Público atua não só no âmbito judicial, conseguindo, também, importantes resultados por meio de sua atuação extrajudicial: foi agraciado com o prêmio Innovare 2012, na categoria Ministério Público, o Grupo de Trabalho da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF “Copa do Mundo FIFA de 2014”, que tem por objetivo atribuir tratamento prioritário, preventivo e uniforme às fiscalizações que visam a acompanhar a aplicação de recursos públicos federais nos atos preparatórios para a realização da Copa de 2014, evento de grande envergadura a ser realizado em 12 (doze) Estados da Federação e que contará com diversos e vultosos investimentos federais. A inspiração para criação do Grupo de Trabalho da Copa de 2014 decorreu do mau exemplo, em matéria de patrimônio público, por ocasião do Pan-Americano de 2007, na cidade do Rio de Janeiro, evento esportivo no qual foram constatadas inúmeras irregularidades e desvios de verbas públicas em valores astronômicos. Foi com o intuito de evitar a repetição dos atos ocorridos no jogos Pan-Americanos que se criou o GT Copa 2014, o qual revela mais uma faceta de atuação do MPF.

Outra iniciativa importante em 2012, agora no campo da cidadania, meio ambiente e direitos sociais, é aquela relativa ao projeto “Carvão legalizado: Medidas de regularização Socioambiental da Cadeia Produtiva do Ferro-Gusa – Combatendo o Desmatamento e o Trabalho Escravo na Origem”, realizado na Procuradoria da República no município de Marabá, que obteve a menção honrosa da categoria premiação especial do Innovare 2012. Trata-se de projeto que prevê um conjunto de medidas estrategicamente concatenadas, tanto no âmbito da tutela penal como da cível na defesa do meio ambiente, com vistas a impor a todos os integrantes da cadeia produtiva do ferro-gusa no Estado do Pará, medidas de controle e regularização socioambiental do setor siderúrgico do Pólo Carajás, sem, contudo, inviabilizar a produção. Tudo de forma a combater, prevenir e legalizar a produção e a comercialização do carvão vegetal de origem ilícita utilizado para alimentar a demanda das siderúrgicas da região, sem prejuízo da recomposição ambiental. Essa demanda de carvão vegetal vinha fomentando altos índices de desmatamento e a prática de trabalho escravo em carvoarias ilegais e clandestinas, o que, doravante, será revertido, graças às medidas adotadas pelo MPF em Marabá. Em prazo razoável, será possível alcançar o desenvolvimento sustentável do setor produtivo do ferro-gusa.

Duas outras práticas do MPF foram homenageadas, também, na edição do Prêmio Innovare 2012: a “Realocação de Asininos das Rodovias Federais”, em Mossoró/RN, projeto de atuação preventiva para neutralizar a presença de asininos abandonados nas estradas, evitando acidentes, mortes de pessoas e de animais; e o projeto “Municípios Verdes”, acordo entre o MPF, o governo do Pará e mais de 90 municípios para criar mecanismos e alternativas produtivas em consonância com a legislação ambiental que já resultou em redução de cerca de 40% no desmatamento na Amazônia.

Por fim, não poderia deixar de ser mencionada a atuação do MPF no tema da Justiça de Transição, ou seja, na adoção de medidas relacionadas à reparação de violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar. Como se sabe, em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu decisão determinando, entre outras medidas, que o Brasil investigue e promova a responsabilização criminal daqueles que praticaram graves violações de direitos humanos durante a época da ditadura militar. O MPF já vinha conduzindo algumas investigações e, neste ano, ofereceu duas denúncias criminais em Marabá-PA, relacionadas à Guerrilha do Araguaia, e outras duas em São Paulo, de vítimas do DOI-CODI e DOPS. Apenas uma não foi recebida em primeiro grau, estando pendente de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As acusações – seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal – são de sequestro, pois o Brasil não possui tipificação penal para o desaparecimento forçado de pessoas.

Outras frentes de trabalho que mereceram destaque são o auxílio à Comissão Nacional da Verdade, o projeto Brasil Nunca Mais Digital e a interação com o Poder Executivo federal, estadual e municipais para a implantação de lugares de memória, ou seja, a transformação de espaços que se relacionaram com a prática de graves violações de direitos humanos em museus ou centros de conscientização.

O desempenho de todas essas funções, de maneira altiva e independente é possível, entre outras razões, por força da autonomia orçamentária do Ministério Público Federal, que está prevista no artigo 127, parágrafo 3º da Constituição Federal. Por isso, não têm sido poupados esforços para se garantir essa autonomia. Para ver a sua proposta de orçamento analisada pelo Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31618, relator Min. Joaquim Barbosa) contra o corte orçamentário feito pelo Poder Executivo em relação ao orçamento do Ministério Público da União (MPU), para 2013.

No campo do acesso pelos cidadãos de informações relativas ao funcionamento do Ministério Público Federal, é importante ressaltar a implantação do Serviço de Informação ao Cidadão, na forma da Lei da Transparência (Lei nº 12527/2011), e da criação de sua Ouvidoria.

Cabe destacar, também, as ações de modernização administrativa e de planejamento estratégico que estão sendo realizadas e implantadas no Ministério Público Federal para que membros e servidores possam desenvolvem melhor suas atividades na defesa da Constituição Federal e do acesso pelos cidadãos aos bens e serviços públicos necessários ao desenvolvimento pessoal de cada um de nós.

Se você quiser saber mais sobre o Ministério Público Federal, acesse:

http://www.pgr.mpf.gov.br/

http://www.eleitoral.mpf.gov.br/

http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao

http://www.transparencia.mpf.gov.br/

André Ramos, Janice Ascari, Luiza Frischeisen, Mônica Garcia são membros do Ministério Público Federal, Procuradores Regionais da República com atuação na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). André de Carvalho Ramos exerce a função de Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Janice Agostinho Barreto Ascari é coordenadora de grupo de trabalho de combate à corrupção da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen é coordenadora do grupo de trabalho do controle externo da atividade policial da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e coordenadora criminal da PRR3 e Mônica Nicida Garcia é Procuradora Chefe da Procuradoria Regional da República na 3ª Região.

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Nesse específico caso, do Genoíno, responsabilize-se a IMPRENSA que de tudo fez para VENDER a ficha limpa, inconstitucional, e GOLPISTA como coisa verdadeira. E acho curioso: Não há qualquer indignação da transparência brasil e dos moralistas e éticos de plantão em geral. O caso aqui é o artigo 37º da CF/88 e se não estiver errado o 12 inciso 4º – acho que é isso que fala de IMPROBIDADE e CRIMES como impossibilidade para assumir cargo público ou eletivo e mais, quando NÃO esta em jogo questão POLÌTICA e sim, CRIMES COMUNS, só se indignam quando está em jogo seus interesses pessoais ou privados empresariais. Do contrário: A INDIGNAÇÃO se CALA! É uma vergonha GERAL. Isso sim, é FALTA DE RESPEITO AO POVO BRASILEIRO, NÓS! Os argumentos contrários e jurídicos NÃO se sustentam, passam apenas por OMISSÃO da sociedade MEDROSA e COOPTADA em geral! OPINIÃO INDIGNADA! OPINIÃO!

  2. Jovem Nelson Tadeu Daniel.
    “…. isso e um verdadeiro atentado ao direito da liberdade do cidadão…”
    Atentado a liberdade do condenado, você deveria ter dito…que possui meios de protelar o inicio de cumprimento de sua reprimenda.
    Mensaleiros na cadeia Já!!!

  3. Olá! Caros comentaristas! E, Fred! Gostaria de elogiar o trabalho apresentado pelos MP,s em geral, entretanto, quero ressaltar minha TOTAL reprovação no tocante a Lei 135/2010 e, igualmente, no tocante a comissão da verdade. No primeiro caso, Lei 135/2010; considero-a INCONSTITUCIONAL e ILEGAL além de casuística. No Tema Comissão da Verdade por apurar apenas METADE da história passada com grande margem de certeza concluirá muita ESTÓRIA ao invés de História. Nesses dois casos: Lei 135/2010 – conhecida como ficha limpa considero um desserviço aos eleitores/as brasileiros. E no quesito outro, NÃO dá para contar uma história pela METADE como se fosse o TODO. Portanto, sim, há inúmeros avanços significativos e importantes e merecedores de APLAUSOS, EXCETO os dois itens, mencionados. OPINIÃO!

  4. Faltou mencionar a mais importante ação judicial promovida pelo MPF em 2012, aquela que busca eliminar, das cédulas de reais, a expressão “Deus seja louvado”… Desculpe a ironia!

  5. A importância do MP e grande mas esta nitidamente configurado um abuso em suas prerrogativas, alem das manobras corporativistas que são realizadas quando há interesse da instituição. Uma manobra clara foi essa ultima no Gurgel, quando deixou encerrar as atividades do STF para duas horas após ingressar com pedido de prisão contra os sentenciados, do mensalão, cujo acordão se quer tinha sido publicado. isso e um verdadeiro atentado ao direito da liberdade do cidadão. Aqui em Pernambuco em uma cidade do interior uma promotora foi pela manhã com a policia prender um prefeito, sem ordem judicial ou qualquer fundamento legal extraído do devido processo legal. E o fim ! E extremamente lamentável o mar de pessoas sem qualquer noção jurídica , ou mesmo de cidadania que não compreende essas manobras. Temos casos de omissões dos atores dos MP que atuam conforme a conveniência da mídia e seus próprio interesse. Lamentavelmente os políticos deram poderes quase que sem limites aos membros do MP. O problema e que esses super poderes esta atingindo aos direitos mais elementares da cidadania, violando os princípios do artigo 5º da Constituição Federal . Os excessos são muitos, o direito da cidadania esta ameaçada. E necessário urgentemente um debate nacional sobre o tema. Ninguém deve esta acima da vontade do povo, da cidadania.

  6. muito boa a “estratégia”de colocar “dezenas”de “atuações”e “junto”tentativas” (sem autoria)de “delegarem”os poderes do mpf para que não possa mais investigar os “corruptos”,assim,todos os leitores se “perdem”em sobre o que irão “comentar”e acabam deixando “passar”sobre o que devem “protestar mais”,parabéns “seu”vasconcelo ,pela “contribuição”que está “beneficiando”as “corjas de corruptos “desse “desgoverno do pt”!!!!!

  7. Sempre que o MP envolve os poderosos nas malhas da justiça, surgem tentativas de todos os lados de cercearemsua atuação. Essa instituição PERMANENTE prosseguirá firme no propósito de transformar a sociedade brasileira.

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