“A tendência repressiva passou dos limites”

Frederico Vasconcelos

A seguir, trechos de artigo do advogado Márcio Thomaz Bastos publicado em 24/12 no site “Consultor Jurídico” sob o título “Vigiar e punir” ou “participar e defender”?  Considerado um dos principais articuladores da defesa dos réus do mensalão, Thomaz Bastos fez um balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal em 2012.

Sem mencionar a Ação Penal 470, que aparentemente motivou o alerta, o texto vai além do processo que marcou a atuação do Supremo Tribunal Federal no ano que termina.

O advogado considera que “acentuou-se a tendência de vigiar e punir”, embora não seja de hoje que “o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira”.

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O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.

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Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. (…) Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais.

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A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. (…) Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.

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Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados.

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Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. (…) Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.

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Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.

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A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica.

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Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais.

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Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu!

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A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso. (…) A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.

(…)

“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.

Comentários

  1. A massificação dos crimes contra o patrimônio público, com grande repercussão na imprensa, que hoje goza de liberdade para isso, tem provocado a ira do povo em geral, com reflexos nos Magistrados das Cortes Superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal.
    Logo, logo tudo isso refletirá no Legislativo e então teremos Leis mais severas contra esse tipo de crime, que, sem dúvida, é odioso.
    Essa é, felizmente, a caminhada desse fenômeno, para o bem da maioria.
    É interessante notar que nos livros e filmes de ficção as sociedades do futuro sempre têm Leis administrativas e criminais mais rígidas que as das sociedades atuais.
    Será que já estamos entrando no futuro, para desespero de advogados de defesa e dos seus lucrosos clientes?

  2. Este manifesto inepto do Márcio Tomaz Bastos só pode mesmo ser choro de perdedor (aliás, nada a criticar nessa sua conduta, pois numa democracia a liberdade de expressão alberga até mesmo o direito de falar tolices).
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    Quer dizer que o sistema de garantias no Brasil foi solapado só porque o STF não engoliu aquela tese estapafúrdia dele, urdida quando ainda era Ministro da Justiça, de que o mensalão não passava de recursos não contabilizados de campanha, isto é, caixa 2?
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    Batalhar para que uma tese, ainda que esdrúxula, seja acolhida é direito de todo Advogado. Agora sustentar que o Brasil se tornou um violador de direitos humanos só porque a sua Corte Suprema, com base em provas minudentemente analisadas, rejeitou o engodo é demais!!!
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    Não conheço Juiz que seja mais ferrenho defensor dos direitos e garantias fundamentais dos acusados em processo penal que o Ministro Celso de Melo. Os seus votos na matéria são lições lapidares, verdadeira bússola orientadora dos órgãos de persecução penal e da defesa.
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    Na AP 470, todas as condenações contaram com a chancela desse notável Ministro, o qual, tenho certeza, não as teria proferido se visualizasse uma mínima afronta às liberdades públicas dos réus.
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    Por esse motivo, ouso dizer que os votos do Ministro Celso de Melo,um dos maiores juristas e homens públicos desta nossa República, são o selo de legitimidade deste julgamento, um atestado de que tudo se passou em acordo com as regras legais e constitucionais.
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    Pode-se até discordar dos seus posicionamentos (o que é difícil, pois são sempre exaustivamente fundamentados nas mais abalizadas lições doutrinárias e jurisprudenciais), mas nunca se poderá imputar a ele o ignominioso título de “violador de direitos fundamentais”. Isso não.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Daniel, como vai? Acredito que o chororó do Advogado é que ao tentar a idéia do caixa “2”, as PENAS seriam menores e as multas igualmente. Daí, dizermos que os argumentos do Advogado, NÃO COLAM! E mais, o STF, desenvolveu mais a tese favorável ao crime organizado e lavagem de dinheiro obstaculizando-o para o futuro. Se, os crimes abordados mais amplamente pelo STF, ainda que; dentro dos limites legais, é e deve ser considerado uma avanço no INIBIR a corrupção e a improbidade. Claro está que melhorias e avanços mais são necessários, porém, NÃO dependem apenas do STF e SIM da própria SOCIEDADE brasileira que precisa AMADURECER e ficar mais CULTA, hoje, POVO, NÓS, muito IGNORANTES, no sentido de ignorar. Ex: Dois pesos e duas medidas; notem que interessante! Uma minúscula parte do POVO, que vota, e, parece que faltaram assinaturas, assinou a “filha limpa”. Veja como é uma FALÁCIA, mentira mesmo: O exemplo de OSASCO tipifica BEM o TEMA. O cidadão lá, foi votado e GANHOU nas URNAS. O TRE-SP, local, CASSOU-LHE o mandato, sem o TOTAL TRÂNSITO em JULGADO. Precisaria chegar ao TSE, depois, ao STJ e por FIM e último ao STF. Esqueceram e: CASSARAM! NO caso; Genuíno, se vier a assumir cargo eletivo na câmara ou senado, como está sendo divulgado pela IMPRENSA. E, com decisão do STF de PRISÃO por acontecer, por mera formalidade procedimental, ainda não ocorreu; e, PRISÃO em início de regime FECHADO. Pergunto: A Ficha Limpa é o que nesse caso? Como venho afirmando é a ficha limpa, GOLPISTA, INCONSTITUCIONAL, ILEGAL, IMORAL, e o PIOR: O que ela faz é o mesmo que o AI-5 faria. CASSA O ELEITOR/ELEITORA. CASSA seu VOTO. Portanto, NÃO há PIOR casuísmo que essa porcaria “mais suja que PÁU DE GALINHEIRO” vulgo ficha limpa, lei excrementosa 135/2010. IMUNDA! Quem viola os direitos do eleitor e eleitora é o verdadeiro criminoso, nesse caso, ganha o PRÊMIO a PILANTRA ficha limpa, golpista e que sequer cumpriu o devido processo legislativo OBRIGATÓRIO. Na ação 470, MENSALÃO, como você menciona, NÃO há e NÃO houve qualquer ato de desrespeito aos direitos fundamentais, ao contrário. Foram RESPEITADOS. E, nesse sentido é CHORORO, do Advogado. Como estamos na democracia e há liberdade de expressão, é válido o CHORO advocatício. Quem aí, tiver um baldinho e um lencinho: entregue-o ao Caro Advogado em PRANTOS legais ou que CHORA AOS CÂNTAROS! OPINIÃO!

  3. Com todo o respeito aos comentários realizados, mas me parece que o texto do Marcio thomaz Bastos nao e uma mera choradeira ou jus esperniandi, muito pelo contrario. A nova orientação do stf com relação ao hc substitutivo e ridícula e inócua, uma vez que o juiz e obrigado a conceder a liberdade de oficio sempre que tiver noticia da ilegalidade da prisão. Pois bem. As defesas continuarão impetrando os hcs e caso seja verificada a ilegalidade o julgador pode ate rejeitar o instrumento, mas terá que conceder a ordem. Portanto, nao faz sentido a nova interpretação. Por fim, queria perguntar aos justiceiros de plantão: se o estado nao respeita os direitos dos poderosos, será que respeitara os direitos dos cidadãos comuns? Temos que lutar para que todos tenham seus direitos garantidos e nao elimina-los.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Ótima observação e comentário, Luis Philipe, PARABÉNS! É isso aí! Qualquer prova colhida de maneira ILEGAL e IRREGULAR, significa: SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE JUÍZ OU JUÍZA, PREVIAMENTE, não vale absolutamente NADA! Isso é mais GRAVE nos EUA. Podem ser PRESOS os que assim procederem. Sejam: Ministério Público ou Polícia. Seja, cnj, através de RESOLUÇÕES ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS ou o que for. Exatamente, para evitar os efeitos DELETÉRIOS do AI-5. O fato meu caro comentarista PHILIPE é: JAMAIS foram respeitados os DIREITOS DOS MENOS FAVORECIDOS e continuará infelizmente assim. MOTIVO: O congresso nacional, câmara de deputados federais e senado, assembléias legislativas e câmara de vereadores, SEMPRE, votarão contra o POVO, otário, NÓS, que os ELEGE de maneira OBRIGADA, como é atualmente. Isso só será mudado quando o VOTO FOR “FACULTATIVO” como início, para mais mudanças. Mudanças POLÍTICAS E TRIBUTÁRIAS. Do jeitão que está “aparelhado” atualmente o poder, duvido que aconteça. Tudo conspira para a completa tendência a improbidade e corrupção consentida! Lamentavelmente! OPINIÃO!

  4. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! A recusa em prestigiar o Ministro Joaquim Barbosa pela assembléia da bahia, gera duas questões: a) É a Bahia um ESTADO RACISTA? b) Sendo, devemos afirmar que as COTAS PARA NEGROS são INCONSTITUCIONAIS. Afinal, os AMARELOS não às têm! Os BRANCOS não às TÊM. E por último: Na CF/88, todos são iguais perante a LEI. Essa lei menor, ilegal, inconstitucional e imoral, tornar TODOS DIFERENTES e privilegia uns em detrimento de outros. OPINIÃO! Daí só dá para aplaudir o “sorriso cínico e de deboche” do excelente Advogado, Jurísta, Márcio Thomaz Bastos, afinal, indiretamente, o Genuíno, 11 anos a começar regime fechado, assume lugar na câmara de deputados. Ao POVO brasileiro fica a VITÓRIA DE PIRRÔ, ganha mais Não LEVA! TONTÕES! Só rindo! Embora, muito TRISTE! E VIVA O PAÍS DO CARNAVAL!OPINIÃO!

  5. Existe um ponto do texto que gostaria de comentar, qual seja: “Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados.”
    Contratar um advogado sem ter como justificar a origem dos recursos que o irão remunerar poderá ser indício da prática de ilícito penal. Por conta disso, embora o advogado deva ser respeitado e o direito de defesa seja sagrado, não poderá este suspeitando da origem ilegal do dinheiro de seus honorários, aceitar recebê-los, sob pena de não o fazendo, ser cúmplice do réu que defende.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Como Vai, Frederico Veras, BOM ANO de 2013, então: Com todo o respeito seu raciocínio; é ERRADO. Pior, é ilógico! Ninguém, até ordem judicial, precisa dar respostas ao que quer que seja. Só estados policialescos, e começa a ser o nosso caso, pensam erradamente e ilogicamente. A interferência e ingerência em conselhos, institutos e na OAB, é INCONSTITUCIONAL, ILEGAL e IMORAL. E do ponto de vista dos prestadores/as de serviços – HÁ nos Códigos de Ética – aqui e no MUNDO INTEIRO – o item: SIGILO PROFISSIONAL. Não se trata de SEGREDO! Trata-se do SIGILO até que um JUÍZ ou JUÍZA autorizem sua quebra e condicionado ao aspecto CRIMINAL. E, ainda assim, poderá o profissional se recusar. Portanto, é um ABSURDO TOTALITÁRIO mal explicado. É um dos defeitos da Lei de Lavagem, afora outros e como exemplo: Lei MEDÍOCRE que Não protege o AGENTE infiltrado. Outra aberração incompreensível e só aceita em países ANALFABETOS em SEGURANÇA. OPINIÃO!

    2. Prezado Ricardo Marins, ao tempo que desejo-lhe um bom ano de 2013, gostaria de fazer-lhe uma pergunta: é moralmente aceitável que um advogado receba dinheiro que suspeita ser oriundo de crimes? Veja bem, não estou tratando o assunto em termos do quê seja juridicamente possível ou aceito pelos tribunais, pergunto somente se é eticamente correto.

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Frederico Veras! Quando tratamos questões de caráter LEGAL e exacerbamos “misturando” compreensão Ética e Moral com o Direito, tendo como prevalência a Ética e Moral, cometemos o mesmo equívoco – lógico – quando misturamos questões “científicas com questões “religiosas”. Partimos de – amostragens – que querem dizer coisas diferentes e aí os resultados passam a ser “FALSOS” ou no máximo parcialmente verdadeiros na “aparência”. É como montar gráficos – estatísticos – embasados em amostragens “NÃO confiáveis” ou discutíveis e até indutoras de ERRO. – Nada mais falacioso que dizer: – Quem não deve não teme – outra BOBAGEM repetida. Vejamos: Partindo da hipótese de apenas – “””SUSPEITA””” cometeremos os maiores ERROS JUDICIÁRIOS. Aparentemente, vamos ser aplaudidos pela “MARVADA” celeridade. Entretanto, com o avançar das investigações e elucidações perceberemos ERROS grosseiros e muitos deles “SEM” possibilidade de reparos. Ao Advogado “NÃO” cabe “””JULGAR””” moralmente seu cliente. Cabe se contratado para defender – DEFENDÊ-LO – dentro das regras legais. Se, na outra ponta como ACUSADOR ou representando parte contrária aí sim, CUMPRIR a defesa da parte contrária com o máximo de eficiência e eficácia dentro das regras legais. Ao JULGADOR/A, JUÍZ ou JUÍZA é que cabe se manifestar sobre o JULGAMENTO. Inverter ou pretender inverter essa lógica é que está ERRADO e por sua vez, além de provocar injustiças, provocará uma solução de continuidade sem o respeito ao direito e à própria justiça a que faz JUS àquele que se socorre do ADVOGADO/A. Note: O Advogado/a pode aceitar ou recusar a representação. O que “””NÃO””” pode e repito, o que “””NÃO””” pode é o Estado, representado pelo GOVERNO, seja lá que tipo for, e de que orientação ideológica for, DIZER como deve se comportar o ADVOGADO/A, na relação “””””PRIVADA””””” entre Advogado/a e CLIENTE! Isso é uma interferência e ingerência – negativa, perigosa e que sói acontecer em países, NAÇÕES, TOTALITÁRIAS. O que está em jogo aqui nessa nossa PROSA é o seguinte: Queremos um país, NAÇÃO democrático e libertário ou queremos o oposto um NAÇÃO à moda chinesa e como outro exemplo a Coreana do Norte ou como a Ex-URSS? Então como posto por você é ético e moral?, cria uma leitura equivocada. Na aparência, imediata, da MALDITA CELERIDADE, OK! Entretanto, como não se resume apenas nisso, então a resposta precisa mais amplidão em considerações. Vejamos um exemplo: A lógica, respondendo sua pergunta, apenas, objetivamente, implica em que: Um Office Boy contratado como mensageiro de um “BANCO” que financie e facilite o crime organizado e a transferência de armas e drogas nacional e internacionalmente, leve por concluir que o Office Boy, mensageiro, é tão criminoso e responsável como o BANCO. E isso por óbvio é uma MENTIRA pela ilógica do pensamento proposto. A questão da SUSPEITA, bem como da só investigação em seu princípio, igualmente pode induzir pela negativa ou afirmativa e depois, mais para frente, concluirmos que NÃO é nem isso e nem aquilo. E aí como fica? Observe: E para concluir menciono o que abaixo escrevi: “””- O que desmoraliza é a conduta DÚBIA entre o discurso textual e a prática. TALVEZ assistir a um FILME chamado “72 HORAS” ajude a compreender a importância do DEVIDO INTEIRO PROCESSO LEGAL. Também, quando as PROVAS não são PROVAS e meras declarações ou opiniões ou mesmo acusações “””SEM””” as provas concretas correspondentes. O FILME acima, no seu FINAL, demonstra o ERRO na investigação, o ERRO na coleta das PROVAS e o ERRO JUDICIAL na condenação. E ao sistema TANTO faz como FEZ e a MÍDIA também, não tá nem aí! Dane-se o acusado, ainda que, SEJA COMPLETAMENTE INOCENTE. Preso por INCOMPETÊNCIA do SISTEMA. É muito interessante e ilustra com precisão, que para se produzir a punição correspondente e, praticar a justiça, precisa mais, muito mais que MERO ACHISMO popular, midiático ou coisa parecida. Como se vê a resposta NÃO é, e NÃO pode ser tão simplificada. E ao GOVERNO cabe interferir menos em assuntos PRIVADOS. OPINIÃO!

  6. Isso se chama “jus sperniandi”. Ele está no papel de, como advogado dos réus e destes ter recebido polpudos honorários, reclamar do julgamento do mensalão, e, nós, brasileiros de aplaudiar o STF pela coragem que teve na decisão do caso, dando-nos a esperança de que alguns PTr abalhas podem sim ir para o presídio. Ainda existem juízes em Brasília, graças a Deus!

  7. O mimimi da advocacia criminal brasileira parece não conhecer limites.

    Basta um ou outro figurão ter a ameaça de ser punido que o país da impunidade vira o Estado policialesco.

    E olha que, nem de longe, o Supremo mudou o precedente do HB 84.078.

  8. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred!Por partes, como JACK o estripador! Inicialmente e me contrapondo ao texto que pretende induzir. Parabenizo o STF, e, por compartilhar da idéia de: Joaquim Barbosa, Celso Mello, FUX, Gilmar Mendes e, Marco Aurélio Mello entendo que há chances de MUDANÇA e para o BEM da Justiça e do Direito. O que significa melhora JUDICIAL para o POVO em geral. Entretanto, respeitando opiniões contrárias e posições contrárias, no e do STF e, ministros outros, acredito estarem atrasados na evolução – evolução aqui – desenvolvimento POSITIVO, os não mencionados. Vivem num passado jurídico – que já passou! A abordagem no texto de crítica à OPINIÃO POPULAR se faz equivocada. A idéia de suprimir o Habeas Corpus recente, demonstra a desinteligência vivida pelo direito atualmente, no Brasil. A Lei de lavagem de dinheiro possui defeitos que atribuo ao defeito intencional do legislativo. Daí o presidente da câmara em desrespeitar o JUDICIÁRIO. O Advogado/a só pode ser acusado de algo: se mentor, participante ou indutor do CRIME em conluio. Na defesa de seu CLIENTE, JAMAIS. O Advogado acima, brilhante como sempre, inverte e subverte, BRINCA com o jogo de palavras. Naturalmente, puxando SARDINHA para o seu lado. Válido, entretanto: NÃO COLA! E, se DESCOLA da realidade. Há sim, como coloquei abaixo, defeitos “N” na legislação em geral. Porém, há os avanços e aqui NÃO são valorizados pelo Advogado, por serem desinteressantes à causa. A ação 470, MENSALÃO, é exemplo típico da distorção em favorecer a BANDIDAGEM em fazer ESCÁRNIO da sociedade, e da MÁ aplicação da propalada igualdade entre TODOS. Mera retórica constitucional quando em confronto com a VIDA do dia a dia dos cidadãos. Exemplos de Leis aparentemente positivas e que são negativas ao POVO em geral. a) Ficha Limpa, só prejudica os ELEITORES/AS e os desautoriza nas URNAS. Resolve-se com “VOTO FACULTATIVO” a moralização. b) Lei antifumo paulista, convalidada pela própria OAB-SP e os seus, pois é; além de TREMENDA MENTIRA quanto aos efeitos deletérios e produtores de malefícios à saúde pública, ainda reproduziu o delator covarde e prendeu gente POBRE – SEM – ordem judicial. Lei inconstitucional. Meramente eleitoreira. c) Lei 9.514/97, alienação fiduciária, verdadeira excrescência jurídica, ilegal, imoral e inconstitucional, – prevê a desqualificação do JUDICIÁRIO em GERAL e PIOR, autoriza a expropriação privada da propriedade SEM a participação da justiça, portanto, pelo privado SACANEANDO o adquirente morador, como nos bons tempos da Ex-URSS. d) Lei 9.307/96 – Lei arbitral, a consagração da extinção do direito de defesa em troca das NEGOCIATAS COMISSIONADAS convenientes e coniventes. O mais fraco perderá sempre. Como se vê; mencionei apenas algumas. Sem falar no Código Penal em gestação onde MATAR uma PESSOA é menos GRAVE que matar um passarinho. Não que o passarinho NÃO seja VIDA e importante. Entretanto, é um verdadeiro absurdo! Nem vou mencionar o resto! Portanto, os argumentos que são adequados estão tratados pelo Advogado do texto de maneira INVERTIDA como mencionado pelo comentarista Cássio Benevides. É, a tal da credibilidade que falta! OPINIÃO!

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O Item “a” acima é confirmado quando acusado pelo STF e, já JULGADO desrespeita frontalmente a “TAL” da ficha limpa. Agrava-se e confirma minha hipótese: O caso de OSASCO-SÃO PAULO, quando o prefeito eleito pelo POVO nas URNAS e dentro das regras foi CASSADO pelo TSE, no fundo o CASSADO foi o VOTO do ELEITOR/A que deu uma ORDEM nas URNAS através do VOTO LEGÍTIMO e CASSADO por essa porcaria, excrescência JURÍDICA ilegal, inconstitucional e IMORAL, PILANTRA, CASUÍSTICA, 135/2010, ficha limpa, GOLPISTA. Também em OSASCO, NÃO há o trânsito em JULGADO, o TSE NÃO possui esse PODER! Coisa NOJENTA! OPINIÃO!

  9. O autor bem que poderia usar seu generoso espaço na FSP para atitude mais útil aos leitores do que a transcrição de texto do mtb, verdadeira choradeira de derrotado. Fica aí dando repercussão a uma opinião que deixa transparecer ressentimento. Ou seria uma aula sobre como não agir ao perder uma causa? Esse mtj parece estar na obrigação de se justificar aos clientes, depois suas artimanhas não “colaram”.

  10. Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. (…)
    Ora, isso foi obra do Min. Marco Aurélio Mello.
    Impediria os HC’s gangurus impetrados sucessivamente, sem julgamento de mérito em instâncias inferiores, até se obter a pretendida liminar suprema.

  11. ‘… uma opinião popular que não conhece nuances..” … Sim, não quero conhecê-la. Essas nuances que inverte a moral, o honesto, e que traduz na mediocridade.
    – Mas quando um ex-ministro do STF defende o indefensável, e se vende por muito dinheiro, agora sim, ele ofende a opinião popular na sua exigencia e clamor por justiça.

  12. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! A questão é complexa. Fica estranho quando quem faz essa argumentação NÃO possui credibilidade pelo COMPROMETIMENTO existente. Isso desmoraliza o TEXTO. O tema se enfraquece NÃO pela ausência do conhecimento jurídico, pois, esse existe. O que desmoraliza é a conduta DÚBIA entre o discurso textual e a prática. TALVEZ assistir a um FILME chamado “72 HORAS” ajude a compreender a importância do DEVIDO INTEIRO PROCESSO LEGAL. Também, quando as PROVAS não são PROVAS e meras declarações ou opiniões ou mesmo acusações “””SEM””” as provas concretas correspondentes. O FILME acima, no seu FINAL, demonstra o ERRO na investigação, o ERRO na coleta das PROVAS e o ERRO JUDICIAL na condenação. E ao sistema TANTO faz como FEZ. Dane-se o acusado, ainda que, SEJA COMPLETAMENTE INOCENTE. Preso por INCOMPETÊNCIA do SISTEMA. É muito interessante e ilustra com precisão, que para se produzir a punição correspondente e, praticar a justiça, precisa mais, muito mais que MERO ACHISMO popular, midiático ou coisa parecida. Onde é que erramos? Erramos quando MENTIMOS para nossa própria convicção cultural mutilada por cooptações “n”! Quando abandonamos os princípios técnicos mais apurados e quando para contentar parte da GRITA geral, sobre TEMA qualquer, nos vergamos e fingimos que não é conosco. Afinal essa postura social comportamental, nos alivia das responsabilidades e, de qualquer maneira, ninguém se importa. Então: Tanto FAZ como FEZ! Por óbvio a interferência ingerência sobre a OAB, sobre Conselhos Profissionais, e, Institutos é COMPLETAMENTE INCONSTITUCIONAL, ILEGAL e IMORAL, ainda que: Digam ou pensem o contrário. Os partidos políticos suas câmaras de vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores; “OS QUEM FAZEM AS LEIS”, são os responsáveis por essa DISTORÇÃO apontada e o mais GRAVE, apoiada pela OAB-BR. O Advogado acima deveria questionar seu Presidente Federal da OAB-BR, afinal é o responsável por essa distorção, por evidente, dentre outros. O Código Penal em gestação é simplesmente RIDÍCULO e ANALFABETO. Essa sociedade de LOBOS a que se refere o Advogado acima e da qual faz parte, se apresenta como chapeuzinho vermelho, nas fábulas, e no fundo, são os lobos, tudo como nas fábulas. O que se observa é que o DISCURSO JURÍDICO enfraquece e se enfraquece. O POVO, não mais meramente OPINIÃO POPULAR, e sim, sentimento de POVO, é que; prosseguindo a degradação do DIREITO como está construída por ANALFABETOS JURÍDICOS ou LOBOS espertalhões, construirão uma NAÇÃO para poucos escolhidos e o resto será de escravos mutilados em seus direitos e aviltados em suas obrigações, por não às terem, tudo em nome da LEI dos mais fortes contra os mais fracos. Impiedosamente, constrangidos pela perseguição à moda “europa do leste” de outrora. É um sintoma das constantes mentiras reproduzidas como verdades pelos atuais operadores do direito, indutores da formação midiática. No fundo detestam a democracia, detestam a liberdade e sequer dão bola ao: estado democrático de direito. Desejam sim, o estado “demôniocrático” SEM direitos, exceto, para eles os idealizadores dessa FARSA, que agora, possuem todos os direitos e fazem desdém ao resto. Como se VÊ, o caso é mais grave do que aparenta. Infelizmente, nossas Universidades NÃO formam ADVOGADOS/AS, formam ‘-negociantes-‘ comissionados, sem compromisso com princípios. Isso NÃO vai dar certo! OPINIÃO!

  13. A justiça não passou de nenhum limite, ao contrário, a justiça trabalhou. O engraçado de tudo isso, é que, quando um cliente não famoso, de um advogado sem expressão, é condenado, a justiça age corretamente, mas, qdo condena ladõres, politicos e adminsitradores públicos, clientes de Márcio Thomás Bastos et alli, a justiça passa dos limites. Isso é a pior coisa que um país possui, advogados de alta classe com lobbies nos tribunais superiores, mas, não contaram que no caminho tinha um pedra, ou, tinha umas pedras no meu caminho, chamados JOAQUIM BARBOSA, LUIZ FUX, CELSO DE MELLO, GILMAR MENDES…..Estou muito orgulho do STF, como brasileiro e inexpressivo que sou.Fechamos 2012 com muita honra e com muito orgulho com o STF que temos e que 2013 e demais anos que esse tribunal faça o seu dever de casa, como fez em 2012.

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