CNJ aprova mudanças para indulto

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça considera que as mudanças para a concessão de indulto (perdão da pena) a detentos condenados, introduzidas em decreto da presidente Dilma Rousseff, são positivas e atendem a sugestão do Conselho.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, agora, o juízo competente só poderá negar ao detento a concessão do benefício, por motivo de falta disciplinar grave, após audiência que garanta ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Antes, bastava o pronunciamento do juiz para que a concessão do indulto fosse negada.

Essa inovação está no Artigo 4º do Decreto, que prevê: “A decretação do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto”.

A sugestão foi feita ao Ministério da Justiça por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, órgão do CNJ.

O juiz auxiliar Luciano Losekann, coordenador do DMF, cita entre outras mudanças positivas a concessão do indulto a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios, cumulativamente: tenham cumprido um quarto da pena, com bom comportamento, e tenham filhos de até 18 anos ou com alguma deficiência (neste caso, em qualquer faixa etária).

Losekann também elogia a concessão do indulto a condenados, homens e mulheres, a penas de até quatro anos, por crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo no valor de até um salário mínimo. Esses condenados deverão ter cumprido, no mínimo, três meses da pena.

“São medidas muito positivas, pois combatem a superpopulação carcerária, asseguram os direitos dos presos e também contribuem para a sua reinserção social”, disse o coordenador do DMF.

O departamento desenvolve programas como o Mutirão Carcerário, voltado à fiscalização e melhoria do sistema prisional, e o Começar de Novo, que administra oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos e ex-detentos.

Comentários

  1. Resumindo: em alguns casos, mesmo sendo penas baixas, podem ser ainda mais rebaixadas. Parece-me uma espécie de “tolerância zero ao contrário”. Perguntem às vítimas deses criminosos o que elas acham desses benefícios.

  2. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Parece interessante o evento. Entretanto, NÃO observo preocupação das autoridades com avaliações psicológicas e psiquiátricas daqueles que voltam ao meio social. O fato de um delito ser, de menor gravidade NÃO elimina a necessidade de uma TRIAGEM técnica de caráter psicológico e psiquiátrico como embasamento ao voltar a ser livre novamente. Ou, estar livre novamente, ainda que: temporariamente. Também, observo preocupação com – esvaziar – o ambiente prisional, porém, sem os cuidados técnicos médicos e psicológicos mencionados, poderá estar sendo transferida à liberação pessoa virtualmente e potencialmente de grande periculosidade. É uma questão que deixo no ar para análise! OPINIÃO!

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