Maioria é contra juízes receberem presentes

Frederico Vasconcelos

No último dia 18 de dezembro, o Blog pediu aos leitores para opinarem se é aceitável que juízes recebam presentes oferecidos por empresas privadas, ainda que intermediados e sorteados por associação de magistrados.

O Blog perguntou, ainda, se o Conselho Nacional de Justiça pode interferir em promoções feitas por entidades de direito privado, como é o caso da Associação Paulista de Magistrados.

Dos 22 comentários recebidos, 16 foram contrários ao recebimento de presentes; 4 foram favoráveis e 2 mensagens não definiam claramente a opinião do remetente (alguns leitores enviaram mais de um comentário, para reforçar ou esclarecer sua opinião).

“Sou totalmente contra e me espanto que é preciso explicar isso a juízes”, diz Delfino Rosa.

“Sou juiz federal (…) e nunca soube de um único ‘encontro de final de ano’ com ‘sorteio de brindes’ em nossa área (Ajufe e Ajufesp)”, diz Roberto. Segundo o magistrado, “aceitar brindes ofertados por entidades que contratam com as associações pode mesmo cheirar esquisito”. A julgar pelos comentários, o magistrado supõe que “o negócio já virou tradição no âmbito da [Justiça] estadual e do Ministério Público”.

O promotor Ricardo, que entrou na carreira há mais de vinte anos, diz que sempre fizeram confraternizações no final de cada ano. “Sempre houve sorteio de brindes aos participantes dos jantares ou seminários, brindes estes que são fornecidos por patrocinadores”.

Para o promotor, os patrocinadores “não querem influenciar as decisões de cada juiz ou pareceres de promotores”. “Querem é manter uma relação estreita com a associação de classe de categorias bem remuneradas dentro da Administração Pública. Porque querem a carteira de seguros de carros, querem a carteira de clientes bancários, querem a carteira de seguros de vida e saúde coletivos que são administrados pelas associações”.

Ele acredita que associações de jornalistas, advogados, médicos e engenheiros também adotam a prática de distribuição de brindes em festas de final de ano. “Tudo isto é falsa hipocrisia”, comenta.

Para Flavio, “o que os magistrados fazem fora da função e ainda mais num evento patrocinado por uma entidade privada não deveria ser assunto de debate”.

Não é o que pensam outros leitores.

“Juízes, de forma geral, ganham muito bem em relação à população. Não necessitam dessas ‘graças’”, diz Nazar Muniz.

Lucy cita a Constituição Federal, que veda aos juízes “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”.

“Como diz o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a lei, a Constituição, podem ser violadas escancaradamente ou à capucha. Estão tentando dar um drible na proibição constitucional”, comenta Lucy.

Ricardo Santa Maria Marins diz que juízes e juízas “não devem aceitar qualquer presente, brinde ou agrado”.

José Roberto também entende que “juízes não devem receber brindes”. Ele lembra que a Constituição determinou evitar qualquer dúvida que possa restar sobre a credibilidade e isenção do julgador.

Outro leitor, também de nome José, afirma que constitui ato de improbidade administrativa “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.”

Maurício Torres entende que o CNJ “não pode interferir na associação, porque a entidade é civil”. Segundo ele, o juiz pode receber brindes por intermédio da associação, “porque a questão é de promoção do produto (comércio) e não de compra de decisão ou favorecimento”.

“Quer dizer que a associação não pode firmar convênio de desconto para juízes?”, questiona.

Luiz Fernando contesta, citando o caso da empresa de planos de saúde Qualicorp, que “ofereceu para sorteio” um automóvel zero quilômetro. “Ela também tem uma concessionária de veículos, é isto? Também vende veículos à associação, aos juízes, às famílias destes?”

Ricardo comentou que o objetivo da Qualicorp é ter ou manter a carteira de plano de saúde dos magistrados e familiares. “Para isto, uma das estratégias é ser parceira da Apamagis em eventos como este e decidiu fazer um agrado à associação, dando um carro para sorteio”. Segundo Ricardo, “perto do lucro auferido pela carteira do plano de saúde, a oferta do mimo é ridícula…”

Luiz Fernando replica: “se a Qualicorp já é a prestadora de serviços de plano de saúde à Apamagis, se ela já ‘captou’ essa fértil carteira, nem mesmo o tal desenho ofertado explicou a que título ela doou o valioso ‘mimo’. Seria só para ‘manter’ o contrato, porque ‘ter’ ela já tem?”

Para Marcelo Venancio Cunha, os juízes “devem ser como a mulher de César, perante a opinião pública, não basta ser honesto, devem parecer também”.

José Luiz Guimarães Silva diz que magistrados não devem receber presentes porque “a ética, que deve ser inerente ao cargo, não permite, além de o Código de Ética do servidor público não permitir”.

Silva diz que a prática dos patrocínios de congressos em hotéis de luxo, geralmente à beira mar, “leva a uma proximidade que fica a um passo da promiscuidade”.

Thiago discorda. “Não acredito que algum juiz seja mais bonzinho com determinada empresa apenas porque ganhou um CD/DVD em um sorteio”, diz.

Segundo ele, “os brindes sorteados em questão não decorrem da função de juiz, mas do fato de associações de magistrados manterem convênios com empresas prestadoras de serviço”. Essas prestadoras “ganham clientes juízes (com razoável poder de compra) e acabam cedendo brindes para a associação (e não para os juízes)”, diz Thiago.

O juiz Tadeu Zanoni considera aceitável o sorteio de brindes como feito pela Apamagis. Ele entende que “o CNJ tem competência sobre juízes e tribunais, não sobre associações de juízes”.

Comentários

  1. Em época natalina era comum os grandes escritórios de advocacia enviarem para juízes uma cesta de Natal, ou um vinho, ou uma caixa de chocolate, etc.
    Atualmente, isso raramente acontece, não sei se por conta de regras escritas que vedam essa prática(o código de comportamento dos servidores federais veda recebimento de presente de valor superior a R$ 100,00,aplicável, analogicamente, à magistratura federal)ou por conta da crise financeira no setor.
    Mas, no Natal de 2011, recebi um presente inusitado de uma Senhora Advogada: um teclado YAMAHA de última geração. Essa Advogada tinha uma causa já finda na Vara. No momento da entrega, final de expediente, pensei: não receber será uma grande grosseria; receber vai causar-me problemas. Prevaleceu a educação e recebi, educadamente, o presente. Passei a noite toda matutando no que fazer e fiz o que achei mais conveniente: no dia seguinte comuniquei o fato à Corregedoria do Tribunal ao qual me encontro submetido e sugeri que me autorizasse a doar referido instrumento para alguma Entidade Filantrópica ou para a Igreja da minha cidade natal, Milagres-CE. A Autorização veio no dia seguinte. Fiz a doação e o Padre ficou muito contente, pois o velho piano da Igreja está há muito tempo quebrado e não havia recursos para aquisição de outro piano, tampouco de um teclado tão luxuoso e contemporâneo como o que levei. Coloquei no recibo, como doadores, a referida Ilustre Advogada e este magistrado. Acho que foi uma boa solução.
    Então, à indagação do ilustre jornalista Frederico Vasconcelos, respondo que se deve receber o presente: se um vinho, pode ser bebido, pois não terá força para contaminar a consciência do magistrado; mas se algo muito valioso, creio que se deva adotar a prática acima descrita, pois não se ofende ao advogado ou à advogada e pode-se resolver um problema material de um terceiro, como, no caso, foi resolvido o problema da Igreja da minha querida Milagres-CE, onde, atualmente, o luxuoso teclado leva, com seu maravilhoso som, música religiosa para os paroquianos do lugar.

  2. As atividades privadas da associação dos juízes diz respeito apenas aos seus associados. Nem o Estado nem terceiros podem se imiscuir nisto. O direito à associação é protegido pela Constituição. Ponto final.

  3. O melhor comentário foi aquele que citou a lei: é ato de improbidade administrativa.

    Os juízes que aceitaram o patrocínio, bem como aqueles que embolsaram o prêmio, cometeram improbidade administrativa.

    Há condutas que são vedadas aos funcionários públicos, independente dos “buracos” da lei.

    Por terem explorado essa “brecha”, esses juízes escaparam da punição no âmbito criminal. Escaparam, portanto, da pecha de corruptos.

    Mas de ímprobos, não.

    Quebraram o princípio da moralidade, e ainda aumentaram o patrimônio.

    Portanto, lei da improbidade administrativa neles!

    Imagina um prefeito recebendo “mimos” de empresas particulares, intermediado por um fictício “sindicato dos prefeitos”… Que juiz não cairia em cima?

    Pau que bate em chico…

    Nada justifica.

  4. Considero aceitável o sorteio de brindes como feito pela Apamagis. Assim fica melhor exprimido o meu pensamento.

    1. Caro Tadeu, fiz alteração no texto com o acréscimo para melhor exprimir o seu pensamento. abs. fred

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